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DECRETO Nº 1355/2022.

11/01/2022

“Dispõe sobre a Atualização do Valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Alegre do Norte - UPF/PAN, de acordo com o artigo 479 da Lei Complementar nº 003/2016, que instituiu o Código Tributário Municipal, para efeito de cobrança dos tributos e outras receitas de competência do Município, no exercício de 2022, e dá outras providências”

DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida por Lei.

DECRETA:

Art. 1º. Fica atualizado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Alegre do Norte - UPF/PAN, para efeito de atualização dos valores e cobrança dos tributos e outras receitas de competência do Município de Porto Alegre do Norte, no exercício de 2022, para o valor de R$ 20,50 (Vinte reais e cinquenta centavos).

Parágrafo Único. A correção está prevista em lei e restrita a ela e ocorreu utilizando-se o índice oficial divulgado pelo Governo Federal, conforme Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC (IBGE), acumulado dos 12 (doze) meses do ano de 2021.

Art. 2º. Para efeito de recálculo da Unidade Padrão Fiscal de Porto Alegre do Norte - UPF/PAN para o exercício de 2022 será usada a seguinte fórmula:

UPF/PAN 2022 = UPF + (UPF x INPC (IBGE))

Onde, INPC = Índice correspondente ao acumulado do exercício anterior.

UPF = Valor correspondente a unidade do exercício anterior.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2022.

DANIEL ROSA DO LAGO

PREFEITO MUNICIPAL