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D.O. nº29135 de 15/12/2025

IN Nº 003.2025.CPTC.POLITEC-MT - Alteração da Identidade Visual - DO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2025/CPTC/POLITEC-MT, de 21 de novembro de 2025.

Altera o Manual de Identidade Visual da POLITEC-MT, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O CONSELHO DE POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA POLITEC no uso de suas atribuições legais e usando da competência conferida pela Lei Complementar nº 391 de 27 de abril de 2010, e pelo artigo 4º, V e VIII do regimento interno da POLITEC aprovado pelo Decreto Estadual nº 374, de 20 de julho de 2023:

Considerando a necessidade de padronização da identidade visual da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC/MT de forma a atender aos requisitos de modernidade e de uniformidade; e;

Considerando que a padronização da identidade visual facilitará a identificação dos servidores da POLITEC por toda a população;

Considerando a Publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/CPCT/POLITEC-MT, DE 06 DE MAIO DE 2025, que institui o Manual de Identidade Visual da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/CPCT/POLITEC-MT, DE 06 DE MAIO DE 2025, que institui o Manual de Identidade Visual da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC, em relação aos seguintes anexos desta Portaria:

V - Anexo V: Vestimenta Oficial;

VI - Anexo VI: Documentos Oficiais;

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Jaime Trevizan Teixeira

Diretor Geral da POLITEC

(Presidente do Conselho)

Renato Barbosa Guanaes Simões

Diretor Geral Adjunto

Alessandra Carvalho Mariano

Diretora Metropolitana de Medicina Legal

Angela Quatti Nogarol Teixeira

Diretora Metropolitana de Identificação Técnica

Eric Luis Zambrim

Diretor Metropolitano de Criminalística

Helen Coelho Gonçalves Vieira

Diretora Metropolitana de Laboratório Forense

Mairo Fabio Camargo

Diretor de Interiorização

ANEXO V - VESTIMENTA OFICIAL

A Alteração da vestimenta oficial dos integrantes da POLITEC segue as especificações, características e imagens abaixo relacionadas:

IX - VESTIMENTA DE ESTAGIÁRIOS E RESIDENTES

Todos os estagiários e residentes que compõe o quadro da POLITEC deverão utilizar a seguinte descrição de vestimenta para uso interno:

a) Camiseta ou camisa predominantemente lisa;

b) Calça Jeans ou do tipo social.

c) Calçado fechado.

d) Para o uso externo poderá utilizar o colete institucional no seguinte padrão, tecido Brim sarja 100% alcodão na cor azul royal, com gola V, sem mangas, fechamento frontal em zíper de mesma cor. Na parte frontal, o brasão da POLITEC bordado ou serigrafado com suas cores originais, fixado com aplique, devendo ter 9 cm de diâmetro, posicionado no peito do usuário do lado esquerdo, devendo o centro do emblema ficar a distância de 22 cm abaixo da costura do ombro. No dorso, a inscrição POLITEC em fonte Arial, cor branca, estilo negrito, com altura de 5 cm.

Figura 1. Colete institucional para estagiários ou residentes.

XI - CAMISETAS PARA USO OPERACIONAL UV

Acrescenta-se as camisetas para uso operacional dos integrantes da POLITEC confeccionadas em tecido tecnológico com proteção UV, modelagem lisa, nas cores azul royal ou branca, gola redonda,manga curta ou longa, tendo como marcas identificadoras:

a)     Na parte frontal, o brasão da POLITEC estampado com suas cores originais, devendo ter 8 cm de diâmetro, posicionado no peito do usuário do lado esquerdo, devendo o centro do emblema ficar a distância de 22 cm abaixo da costura do ombro, do lado esquerdo, centralizadas, deverão conter duas costuras, distanciadas em 1 cm uma da outra, contendo o nome do cargo ocupado pelo servidor, em letras maiusculas (14mm de altura), na cor azul royal (para o caso de camiseta branca) ou branca (no caso de jaleco azul royal), em fonte Arial, estilo negrito, e, ainda, ao lado ou abaixo, grupo sanguíneo e fator Rh do servidor, na cor vermelha.

b)     Na manga direita da camiseta será estampada a bandeira do Brasil, com as cores verde (CMYK: C100 M0 Y100 K50), amarela (C0 M0 Y100 K0), azul (C100 M70 Y0 K0) e branca (C0 M0 Y100 K0), que terá 4 cm de altura e 7 cm de largura, ficando posicionada na lateral da manga do usuário, 12 cm abaixo da união da costura divisória da manga com a parte superior do ombro e com essa, centralizando o retângulo;

c)     Na manga esquerda da camiseta será estampada a bandeira do Estado do Mato Grosso, que terá 4 cm de altura e 7 cm de largura, ficando posicionada na lateral da manga do usuário, 12 cm abaixo da união da costura divisória da manga com a parte superior do ombro e com essa, centralizando o retângulo.

d)     Na parte das costas da camiseta, constará a inscrição POLITEC em fonte Arial, estilo negrito - na cor branca, para a camiseta de cor azul royal, e na cor azul royal, caso a camiseta seja confeccionada em cor branca - estampada, disposta em duas linhas retas e centralizadas, com largura de 35 cm, devendo o topo das letras estar posicionado a 7 cm abaixo da linha da gola.

Figura 2. Camisetas UV, manga curta, para uso operacional.

Figura 3. Camisetas UV, manga longa, para uso operacional.

XII- VESTIMENTA PARA COLABORADORES TERCEIRIZADOS

Fica expressamente proibido o uso, por colaboradores terceirizados, de quaisquer peças de vestuário, acessórios ou distintivos que componham o uniforme institucional da POLITEC, ou que possam gerar identificação visual indevida com servidores públicos desta instituição.

Os colaboradores terceirizados deverão utilizar, obrigatoriamente, os uniformes fornecidos pela empresa contratada, conforme especificações técnicas previstas no respectivo contrato, de modo a garantir a adequada identificação funcional, padronização visual e distinção entre os diversos vínculos de atuação no âmbito da POLITEC.

O descumprimento deste artigo deverá ser comunicado à contratada para as providências administrativas cabíveis, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação e no contrato vigente.

ANEXO VI - DOCUMENTOS OFICIAIS

Os documentos confeccionados por qualquer unidade vinculada a POLITEC, exceto os que já possuem regulamentação própria, deverão conter cabeçalho padronizado, seguindo as especificações e características abaixo relacionadas:

I - Cabeçalho: deverá conter o brasão da POLITEC, respectivamente, à esquerda, com 2,5 cm de altura, seguido da inscrição com alinhamento à esquerda, negritado, “PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC”, na mesma linha sem cortes, abaixo da qual serão inseridos, em linhas distintas, no mesmo alinhamento, o nome da Diretoria, Coordenadoria e Gerência à qual a unidade está subordinada. Separado por linha vertical, de 3pts na cor azul royal e alinhado à direita da página, em cinco linhas distintas, o endereçoda unidade; o bairro, o CEP do local e a cidade - MT. Abaixo do texto outra na horizotal, de 3pts de mesma cor, para separ o cabeçalho do nº do documento.

II - Rodapé deve constar a missão institucional, inscrita em Segoe UI, maiuscula, na cor branca, alinhamento centralizado, tamanho 9, inserida em fundo na cor azul royal; O cabeçalho conterá inscrições em Segoe UI, tamanho 10, em cor azul royal.

Figura 4. Papel timbrado / cabeçalho para uso em documentos oficiais.

Figura 5. Papel timbrado / rodapé para uso em documentos oficiais.