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DECISÃO ADMINISTRATIVA

CHAMAMENTO PÚBLICO N.005/2025 - PMPL

PROCESSO N. 164/2025

OBJETO: PROCESSO DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE PARA GESTÃO DO HOSPITAL VALE DO GUAPORÉ, MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA - ESTADO DE MATO GROSSO.

CONSIDERANDO a notificação do Processo n. 210.467-9/2025 pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso acerca de possíveis irregularidades no Edital de Convocação 001/2025/SMS;

CONSIDERANDO o Aviso de Suspensão do Chamamento Público nº 005/2025 - PMPL - Processo nº 164/2025, publicado no jornal oficial em 12 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o julgamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE MT no Processo n. 210.467-9/2025.

RESOLVO acatar a manifestação do r. Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no âmbito do Processo n. 210.467-9/2025 e DETERMINO a publicação de novo edital para qualificação das Organizações Sociais de Saúde - OSS’s, suprimida a exigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS.

Ressalto que as entidades já qualificadas, através dos Decretos nº 138/2025 e 139/2025, permanecem qualificadas no âmbito do Município de Pontes e Lacerda, sendo desnecessária a apresentação de nova documentação.

É a decisão.

Publique-se.

Dê-se ciência aos interessados.

Pontes e Lacerda/MT, 12 de dezembro de 2025.

CÉSAR SILVA PAIXÃO

Presidente