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RESOLUÇÃO Nº 030/2025/CEDH/MT

Estabelece o período de recesso administrativo do Conselho Estadual de Direitos Humanos de Mato Grosso - CEDH/MT e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS DE MATO GROSSO - CEDH/MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 11.313/2021 e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 013/2025/CEDH/MT,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, anualmente, o período de recesso administrativo, para organização interna, planejamento institucional e descanso das equipes e conselheiros;

CONSIDERANDO que a suspensão temporária das atividades ordinárias não impede a continuidade das ações essenciais e urgentes indispensáveis ao funcionamento do Conselho;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o recesso administrativo do Conselho Estadual de Direitos Humanos de Mato Grosso - CEDH/MT, no período de 20 de dezembro de 2025 a 11 de janeiro de 2026.

Art. 2º Durante o período de recesso administrativo ficam suspensas:

I - as reuniões das comissões permanentes e temporárias;

II - as audiências públicas;

III - as missões, inspeções e diligências externas;

IV - quaisquer outras ações que demandem reunião ou deliberação colegiada.

Art. 3º Durante o período de recesso administrativo, a Mesa Diretora ficará responsável por despachar todas as demandas institucionais do CEDH/MT, garantindo o atendimento de situações urgentes, imprescindíveis ou que exijam manifestação imediata.

Parágrafo único. Os atos praticados pela Mesa Diretora durante o recesso serão comunicados ao Plenário na primeira reunião subsequente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT,  03 de dezembro de 2025.

Wesley da Mata

Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos

- CEDH/MT - Biênio 2025-2027