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RESOLUÇÃO Nº 330/2025/CEDCA-MT.

Dispõe sobre o Calendário das reuniões ordinárias do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/ MT, para o exercício 2026 e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA-MT, representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991, e em conformidade com o Art. 59 de seu Regimento Interno e considerando a decisão do colegiado na 339ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CEDCA-MT, ocorrida em 11 de dezembro de 2025.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o calendário das reuniões ordinárias do CEDCA/MT para o exercício de 2026.

Artigo 2º - As reuniões ocorrerão na última quinta-feira de cada mês, exceto no mês de dezembro, conforme quadro a seguir:

2026

MÊS

DIA

Janeiro

29

Fevereiro

26

Março

26

Abril

30

Maio

28

Junho

25

Julho

30

Agosto

27

Setembro

24

Outubro

29

Novembro

26

Dezembro

10

§1º - As reuniões ordinárias terão início às 14h e será realizada de forma presencial.

§2º - As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Artigo 3º - Estabelece que as justificativas de ausências das reuniões ordinárias ou  extraordinárias deverão ser encaminhas à Secretaria Técnica do CEDCA-MT por meio do e-mail oficial do Conselho: cedca@setasc.mt.gov.br, até 1 (uma) hora antes do início da reunião.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá,  11 de dezembro de 2025.

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Gov. 1.782/2025