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ERRATA AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Onde se lê: “Assembleia Geral Ordinária”, leia-se: “Assembleia Geral Extraordinária”, conforme os arts. 17º e 18º do Estatuto do IBAPE-MT.

Esclarece-se que a natureza da assembleia é extraordinária, sem alteração da data, horário, local ou da ordem do dia originalmente publicada.

Mantêm-se integralmente as demais disposições.Cuiabá, 01 de dezembro de 2025

Eng. Eletricista Ivan Corrêa Gonçalves

Presidente do IBAPE/MT