Aguarde por favor...
D.O. nº29135 de 15/12/2025

PORTARIA CONJUNTA Nº -PGE-SEJUS-2025 Institui a Unidade Setorial da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS).

PORTARIA CONJUNTA Nº 119/PGE/SEJUS/2025

Institui a Unidade Setorial da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS), designa Procurador do Estado entre outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo inciso I, do artigo 8º da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, que dispõe sobre a competência, a organização e a estrutura da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, parágrafo único, e 10, ambos do Decreto nº 1.147, de 15 de agosto de 2017, que trata da atuação da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 19, §1º, do Decreto nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, que trata da instalação das unidades setoriais da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos,

R E S O L V E M:

Art. 1º Instituir a Unidade Setorial da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT) na Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS).

Parágrafo único. A Unidade Setorial instituída ficará subordinada à Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos (SGAC) e vinculada à correspondente cadeia de homologação.

Art. 2º Compete ao Procurador do Estado designado para a Unidade Setorial:

I - emitir parecer jurídico nos processos de aquisições e contratos no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS);

II - emitir parecer sobre a constitucionalidade, legalidade e compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos relacionados às aquisições, contratos ou instrumentos congêneres da Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS);

III - sugerir ao Subprocurador Geral de Aquisições e Contratos o encaminhamento ao Colégio de Procuradores de processos que versem sobre matéria de interesse geral, considerando o impacto e a proporção da matéria, conforme disposto no art. 5º, inciso XIII, da Lei Complementar n° 111, de 1º de julho de 2002;

IV - orientar a uniformização e a padronização dos procedimentos de instrução procedimental de contratações públicas no âmbito da SEJUS, observando os precedentes da Subprocuradoria Geral de Aquisições e Contratos;

V - prestar consultoria jurídica de alta complexidade ao Secretário de Estado de Justiça, visando aprimorar a tomada de decisões e conferir maior segurança aos atos da Pasta;

VI - requisitar documentos, pareceres, informações, diligências necessários para o desenvolvimento das suas atividades;

VII - analisar a conformidade jurídica de minutas e anteprojetos de atos normativos da Secretaria de Estado de Justiça, verificando sua aderência ao ordenamento vigente e aos objetivos institucionais, e emitir o respectivo parecer jurídico.

Art. 3º Fica designado o Procurador do Estado CLÓVIS DE MACEDO WANDERLEY VINHOSA para atuar na Unidade Setorial instituída, nos processos administrativos de atribuição da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos (SGAC), no que se refere aos feitos oriundos da Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS).

Art. 4º Fica designado o servidor FERNANDO HENRIQUE MACHADO DA SILVA, Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário - Perfil Advogado, Matrícula 250416, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS), para prestar serviços, com exclusividade, junto à Procuradoria Geral do Estado, no âmbito da respectiva Unidade Setorial, nos termos da Resolução nº 121/CPPGE/2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria Geral do Estado, em Cuiabá MT, 11 de dezembro de 2025.

(Original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador Geral do Estado

(Original assinado)

VITOR HUGO BRUZULATO TEIXEIRA

Secretário de Estado de Justiça