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PORTARIA Nº  258 / 2025/SECEL/GAB/ MT

INSTITUI O COMITÊ SETORIAL DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA DO SERVIDOR NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 71, inciso II, da Constituição Estadual, pela Lei Complementar nº 80, de 14 de maio de 2000, e demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis;

Considerando o disposto no Decreto nº 1.919, de 29 de agosto de 2013, que institui a Política de Saúde e Segurança no Trabalho para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Manual de Saúde e Segurança no Trabalho, instituído pelo Decreto nº 393, de 15 de janeiro de 2016, especialmente o item 1.5 e seguintes;

Considerando a necessidade de implementar ações voltadas à promoção da saúde, segurança e qualidade de vida dos servidores, como estratégia de valorização e desenvolvimento do potencial humano;

Considerando que a qualidade de vida no ambiente de trabalho constitui um princípio fundamental da gestão pública moderna, contribuindo para o bem-estar individual e coletivo;

Considerando que a valorização dos servidores públicos impacta diretamente na qualidade dos serviços prestados à sociedade;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica instituído o Comitê Setorial de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e avaliar programas, ações e políticas voltadas à promoção da saúde física e mental, à segurança no trabalho e à melhoria das condições laborais dos servidores desta Pasta.

Parágrafo único. O Comitê terá caráter multidisciplinar e será composto por profissionais das áreas de psicologia, serviço social e, sempre que possível, de saúde ocupacional, segurança do trabalho e educação física.

Art. 2º

O Comitê Setorial será vinculado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SECEL e contará, obrigatoriamente, com a seguinte composição mínima:

·    1 (um) Psicólogo(a);

·    1 (um) Assistente Social;

·    1 (um) Profissional de Educação Física.

Art. 3º

Compete ao Comitê Setorial de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor exercer as atividades previstas no Art. 12 do Decreto nº 1.919/2013, nas Diretrizes da Política de Saúde e Segurança no Trabalho do Servidor Público, bem como no Manual de Saúde e Segurança no Trabalho, instituído pelo Decreto nº 393/2016, especialmente o item 1.5 e subsequentes:

I - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre saúde e segurança no trabalho;

II - Implementar ações e programas definidos pela Política de Saúde e Segurança no Trabalho;

III - Propor e promover melhorias nos ambientes de trabalho, com vistas à eliminação ou neutralização de riscos à saúde dos servidores, conforme a legislação vigente;

IV - Adotar medidas voltadas à promoção, prevenção e proteção à saúde dos servidores;

V - Assegurar o cumprimento da legislação pertinente à Política de Saúde e Segurança no Trabalho, bem como das normativas nacionais e internacionais, no que couber;

VI - Promover eventos informativos, educativos e formativos relacionados à saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho;

VII - Observar os procedimentos regulamentares da Política de Saúde e Segurança no Trabalho em casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

Art. 4º

A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não ensejará qualquer tipo de remuneração adicional.

Art. 5º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Comitê Setorial de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor