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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 003 - 2025

A:

IC CONSULTORIA E CONSTRUTORA EIRELI, estabelecida na Av Afonso Pena, nº 857, Bairro: Industrial Leonel Bedin, Certralina/MG, CEP: 38.390-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.589.446/0001-21, neste ato representado pelo seu Sócio Administrador, o Sr. Ives Simões Coelho, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 13.579.787 SSP/MG, cadastrado no CPF nº 087.*.*-09, residente e domiciliado na cidade de Certralina/MT, CEP: 38.390-000.

MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA/MT; pessoa jurídica de Direito Público, de CNPJ n.º 03.238.987/0001-75, com sede na Rua dos Três Poderes n.º 777, CEP n.º 78535-000, Bairro Centro, Marcelândia/MT; devidamente representado pelo Sr. TIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Servidor Público e Fiscal de Atas de Registro de Preço e Contratos, nomeado através do Decreto 023/2025, Portaria SEPLAN nº 006/2025, no uso de suas atribuições legais, vem através da presente, NOTIFICAR extrajudicialmente Vossa Senhoria nos seguintes termos:

Assunto: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - INÍCIO SEM CONCLUSÃO DA OBRA (Contrato 0080/2022)

Conforme a CONCORRÊNCIA PUBLICA N° 002/2022, Contrato n.º 0080/2022, que ocorreu no dia 29 de junho de 2022, a Empresa acima mencionada foi efetivada vencedora na classificação menor preço por item no que se refere a CONTRATAÇÃO ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RETOMADA DA ESCOLA MUNICIPAL ETELVINA FERREIRA CERQUEIRA DIAMENTE E CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO N.º 1794/2021 SEDUC.

A Ordem de Serviço da referida obra foi emitida pelo Gabinete do Prefeito em 29 de junho de 2022. O prazo para conclusão da obra era de 480 dias, mas até a presente data já se passaram 1.262 dias e a obra se encontra com um percentual de execução de apenas 60%.

Após visita ao canteiro de obras foi constatado que a obra está completamente abandonada sem nenhum sinal de execução recente.

Exigimos retomada imediata no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de rescisão unilateral, multa contratual, declaração de inidoneidade e impedimento de licitar por até 3 anos (art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993). Comprove a regularização por relatório técnico via protocolo ou portal municipal www.marcelandia.mt.gov.br).

Esta notificação será protocolada e publicada no site oficial, podendo autorizar execução por terceiros às expensas da contratada.

Marcelândia - MT,15 de dezembro de 2025.

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Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

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Fabiana Zacarias Ramos

Fiscal da Obra

Engenheira Civil - CREAMT033060