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RESOLUÇÃO N.º 039/2025/CGDF/MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO DESENVOLVE FLORESTA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CGDF/MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 33º § 2º da Lei Complementar n° 711 de 27 de dezembro de 2021, face à decisão colegiada ocorrido na 09ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de dezembro de 2025.

R E S O L V E :

Art. 1º Aprovar o Regulamento das Linhas de Crédito para o Desenvolvimento do Setor Florestal, destinado a orientar, de forma clara e objetiva, os critérios, procedimentos e diretrizes para acesso, concessão e aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso - Desenvolve Floresta.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 09 de dezembro de 2025.

LINACIS ROBERTA PINHO DA SILVA VOGUEL LISBOA

Presidente do Conselho Gestor Do Desenvolve Floresta Do Estado De Mato Grosso

ANEXO I

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL

DO ESTADO DE MATO GROSSO

REGULAMENTO DAS LINHAS DE CRÉDITO PARA

O DESENVOLVIMENTO DO SETOR FLORESTAL

CUIABÁ

Versão 1.01

DEZEMBRO/2025

SUMÁRIO

1. GLOSSÁRIO                                                                                                                                                    1

2. APRESENTAÇÃO DO DESENVOLVE FLORESTA                                                                                4

2.1. Propósito do Regulamento                                                                                                                     4

2.2. Principais Vantagens                                                                                                                               5

3. ÁREA GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO                                                                                                      5

3.1. Prioridades Setoriais e Espaciais do Financiamento                                                                                 5

3.2. Objetivos Prioritários                                                                                                                              5

4. ITENS FINANCIÁVEIS                                                                                                                             6

4.1. Crédito de Investimento ou Investimento Associado a Custeio                                                               6

4.2. Crédito de Custeio Dissociado                                                                                                               6

4.3. Classificação de Gastos                                                                                                                          7

4.3.1. Pessoal Próprio                                                                                                                                 7

4.3.2. Fornecedores                                                                                                                                     7

4.3.3. Despesas Operacionais                                                                                                                    9

4.3.4. Investimento Semifixo                                                                                                                      9

4.3.5. Investimento Fixo                                                                                                                        10

5. RESTRIÇÕES PARA FINANCIAMENTO                                                                                                 10

5.1. Restrições                                                                                                                                                 10

5.2. Atividades não Financiadas                                                                                                                   10

6. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA                                                                                                                  11

7. PROGRAMA E LINHAS DE CRÉDITO                                                                                                    11

7.1. Beneficiários das Linhas de Crédito                                                                                                      12

7.2. Classificação por Porte                                                                                                                           13

7.3. Modalidades de Crédito                                                                                                                          13

7.4. Condições de Financiamento                                                                                                                 14

7.5. Garantias                                                                                                                                                   14

8. OPERACIONALIZAÇÃO                                                                                                                           15

8.1. Detalhamento do Fluxo                                                                                                                           15

8.2. Detalhamento dos Documentos                                                                                                             16

8.2.1. Relatório Base do Projeto - RBP                                                                                                16

8.2.2. Projeto Técnico                                                                                                                          16

9. PRESTAÇÃO DE CONTAS                                                                                                                      17

9.1. Relatório da Carteira                                                                                                                                18

9.1.1. Relatório Parcial                                                                                                                          18

9.1.2. Relatório Anual                                                                                                                            18

9.1.3. Relatório Final                                                                                                                             18

9.2. Execução Financeira                                                                                                                               19

9.3. Execução Física                                                                                                                                       19

9.3.1. Documentos Comprobatórios de Execução Física:                                                                      20

10. DISPOSIÇÕES FINAIS                                                                                                                            22

ANEXOS                                                                                                                                                        23

ANEXO I - Relatório Base do Projeto - RBP                                                                                                 24

ANEXO II - Modelo de Prestação de Contas da Execução Financeira                                                      27

ANEXO III- Modelo de Prestação de Contas  da Execução Física                                                             28

ANEXO IV - Modelo de Relatório - Manejo Florestal Sustentável                                                              32

ANEXO V - Pólos de Plantio de Floresta e de Manejo Florestal                                                                34

ANEXO VI - Tabela com Taxas, Carências, Prazos e Limites                                                                    35

CONTROLE DE ALTERAÇÕES                                                                                                                   36

1.            GLOSSÁRIO

Agente Financeiro: Instituição Financeira credenciada pelo Conselho para cumprir o papel de Agente Financeiro do DESENVOLVE FLORESTA, contratando operações de crédito com recursos financeiros do Fundo.

Amortização: Processo de pagamento gradual de uma dívida através de parcelas regulares, que podem incluir tanto o capital quanto os juros. No contexto do financiamento florestal, refere-se ao pagamento periódico feito pelo beneficiário para quitar o valor financiado ao longo do tempo, conforme estabelecido no contrato de financiamento.

Beneficiários: São beneficiários do DESENVOLVE FLORESTA os empreendimentos de pessoas físicas e jurídicas que demandem recursos para I- Implantação de viveiro de muda, II- Plantio de floresta de espécie exótica (biomassa), III- Plantio de floresta de espécie exótica (madeira), IV- Plantio de floresta de espécie nativa, V- Recomposição de área de reserva legal, área de preservação permanente e áreas degradadas e VI- Manejo florestal sustentável.

Carência: Período inicial de um financiamento durante o qual o beneficiário não é obrigado a realizar pagamentos do principal da dívida. Este período permite que o beneficiário tenha um tempo adicional para iniciar o projeto florestal e gerar receita antes de começar a pagar o empréstimo. Durante a carência, podem ser cobrados apenas os juros, ou nenhum pagamento pode ser exigido, a depender dos termos do financiamento.

Cronograma de Desembolso: ferramenta de planejamento financeiro que detalha o cronograma de liberação de fundos ou pagamentos ao longo de um período específico.

Data de Formalização da Operação: Data em que o instrumento de crédito da operação foi assinado pelas partes.

Data da Primeira Liberação de Crédito: Data em que o Agente Financeiro credita ao mutuário a primeira (ou única) parcela do valor pago a título da garantia.

Desenvolve Floresta: Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso - DESENVOLVE FLORESTA, que tem como finalidade recepcionar os recursos da taxa de reposição florestal para apoiar as atividades de florestamento, reflorestamento, manejo florestal sustentável, pesquisa florestal, assistência técnica e extensão rural.

Gestor: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, com as competências de cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Gestor, fornecer apoio técnico e administrativo, repassar os recursos aos Agentes Financeiros, e promover medidas de controle e aplicação dos recursos do DESENVOLVE FLORESTA.

Instituição Financeira: Pessoas jurídicas de direito público ou privado, legalmente constituídas, habilitadas e autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídicofiscal.

Mutuário: É a pessoa física ou jurídica beneficiária da operação de crédito.

Operação de Crédito: É a operação financeira de financiamento ou empréstimo, formalizada entre o Agente Financeiro e o mutuário por meio de um instrumento de crédito, onde o Agente Financeiro se compromete a liberar os recursos financeiros ao mutuário e este, por sua vez, se compromete a amortizar a dívida obedecendo às condições pactuadas no instrumento de crédito.

Operação em Atraso: É a operação de crédito em que há uma ou mais parcelas de amortização vencidas e não pagas.

Operação em Normalidade: É operação de crédito onde o mutuário está em dia com todas as parcelas de amortização.

Pequeno e Médio Produtor Rural: Pequeno e médio produtor rural: Produtor rural, classificado pelo Manual de Crédito Rural e suas alterações, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil. E para a classificação da Agricultura Familiar será observado o disposto na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 e suas alterações.

Pedido de Financiamento: Valor solicitado pelo mutuário no Relatório Base do Projeto para ser financiado pelo DESENVOLVE FLORESTA.

Projeto Técnico: É o documento elaborado por profissional devidamente habilitado, com a finalidade de informar o destino do financiamento, assim como apresentar o planejamento das atividades que serão desenvolvidas durante a vigência do financiamento, e ainda informar outras questões relevantes, inclusive a viabilidade.

Recursos Próprios: Valor desembolsado pelo mutuário para complementar o Valor Total do Projeto que não foi financiado pelo Fundo.

Valor Financiado: Valor do financiamento contratado pelo mutuário por meio do Fundo.

Valor do Projeto: Somatório do valor financiado e recursos próprios. Valor necessário para arcar com todas as demandas financeiras do Projeto Técnico, podendo ser financiado pelo Fundo em até 90%, dependendo do porte do beneficiário.

Valor máximo de assistência: O valor máximo de assistência ou endividamento máximo dos recursos do fundo está limitado em R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por cliente ou grupo empresarial, tendo seus limites anuais definidos conforme tabela. Os limites são estabelecidos para cada linha de crédito conforme a modalidade do financiamento e o porte do beneficiário, à medida que ocorre a amortização o limite é restabelecido.

2.            APRESENTAÇÃO DO DESENVOLVE FLORESTA

O Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso - DESENVOLVE FLORESTA, subordinado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, foi criado pela Lei Complementar nº 698, de 13 de junho de 2021, que alterou a Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, e tem como finalidade recepcionar os recursos da taxa de reposição florestal para apoiar as atividades de florestamento, reflorestamento, manejo florestal sustentável, pesquisa florestal, assistência técnica e extensão florestal.

Constituem ainda fonte de recursos do Desenvolve Floresta: recursos decorrentes das aplicações do Fundo; dotações orçamentárias do Estado; recursos destinados por instituições, nacionais e internacionais, e entidades que apoiam o desenvolvimento e manutenção de florestas; outros recursos que lhe vierem a ser destinados.

São objetivos do DESENVOLVE FLORESTA:

I.            Assegurar ao Estado de Mato Grosso a oferta de matéria-prima para a indústria madeireira, para os utilizadores de matéria-prima florestal energética e para os demais consumidores, de forma sustentada e permanente, estimulando a produção de madeira e lenha;

II.            Assegurar a realização de pesquisa, assistência técnica, extensão florestal, reflorestamento, florestamento e manejo florestal sustentável;

III.            Assegurar ao Estado de Mato Grosso que, por meio de terceiros, será realizada a reposição florestal dos produtores que optaram por realizar o pagamento da Taxa de Reposição Florestal;

IV.            Fomentar, propor e articular, com entidades públicas e privadas, para a realização de estudos que contribuam para o desenvolvimento da cadeia florestal.

2.1.            Propósito do Regulamento

O presente Regulamento tem o propósito de estabelecer modelagem de Linhas de Crédito para o Desenvolvimento do Setor Florestal, com utilização dos recursos oriundos do Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso - DESENVOLVE FLORESTA.

2.2.            Principais Vantagens

As principais vantagens do DESENVOLVE FLORESTA são:

I.            Taxa de juros diferenciada em relação ao mercado financeiro;

II.            Prazos de carência e amortização adequados ao setor florestal e ao seu ciclo de produção.

3.            ÁREA GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO

O Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso - DESENVOLVE FLORESTA, faz parte da Política Florestal do Estado de Mato Grosso que tem por objetivo assegurar a proteção da flora no território mato-grossense, área geográfica de atuação do Fundo, bem como fomentar a pesquisa para impulsionar o avanço tecnológico.

3.1.            Prioridades Setoriais e Espaciais do Financiamento

O DESENVOLVE FLORESTA é um Fundo específico para o Setor Florestal. Seus recursos para financiamento serão aplicados prioritariamente nas microrregiões onde se localizam os polos de demanda de cada modalidade de plantio de floresta e de manejo florestal.

É importante ressaltar que serão prioritárias de atendimento pelo Desenvolve Floresta as propriedades localizadas num raio de até 200 km das indústrias consumidoras de matéria prima florestal.

O anexo V especifica as microrregiões identificadas com potencial florestal no Estado de Mato Grosso.

3.2.            Objetivos Prioritários

I.            Fomentar o desenvolvimento florestal em Mato Grosso com a ampliação da área de florestas plantadas ou componentes florestais em consórcios produtivos, bem como com a recuperação de áreas degradadas e manejo florestal sustentável;

II.            Incentivar a produção de matéria prima florestal no Estado com o estímulo à produção de viveiros;

III.            Incentivar a produção de biomassa e madeira, visando o abastecimento e fortalecimento da indústria de transformação estadual.

4.            ITENS FINANCIÁVEIS

O DESENVOLVE FLORESTA, em consonância com seus fins e disponibilidade orçamentária, disponibilizará linhas de crédito de investimento, investimento associado a custeio e custeio dissociado.

Será permitido financiar com recursos do DESENVOLVE FLORESTA:

4.1.            Crédito de Investimento ou Investimento Associado a Custeio

Será passível de financiamento o investimento em todos os bens e serviços necessários para implantação e manutenção de plantio de florestas nativas, florestas exóticas, manejo florestal sustentável, recuperação de áreas degradadas, reserva legal, área de preservação permanente e viveiros de mudas, inclusive com custeio associado.

Além disso, é possível financiar projetos de integração pecuária e floresta (IPF), e integração lavoura, pecuária e floresta (ILPF). No entanto, é obrigatório que no mínimo 80% do valor total do projeto seja destinado à área florestal, garantindo que a maior parte do investimento seja direcionada aos objetivos do Desenvolve Floresta.

Classifica-se como crédito de investimento rural o financiamento com predominância de verbas para inversões fixas e semifixas em bens e serviços relacionados com a atividade agropecuária, ainda que o orçamento consigne recursos para custeio. Caracteriza-se Custeio Associado despesas relacionadas ao projeto ou plano de custeio e de administração associado à sua implantação.

4.2.            Crédito de Custeio Dissociado

Será passível de financiamento o custeio dissociado, com a finalidade de amparar gastos gerais para contratação de mão de obra e aquisição de materiais e insumos necessários para a manutenção produtiva, organizacional e administrativa de empreendimentos do setor florestal existentes.

É destinado ao pagamento de despesas normais, como do ciclo produtivo de lavouras periódicas, da entressafra de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados.

O custeio rural classificado como agrícola compreende despesas com a manutenção, restauração e recuperação de áreas degradadas, controle de pragas e espécies invasoras, manutenção e condução de regeneração natural de espécies nativas, prevenção de incêndios, bem como a aquisição de bioinsumos, segundo o Manual de Crédito Rural.

4.3.            Classificação de Gastos

O investimento deverá ser detalhado no projeto, sendo passível de financiamento os seguintes tipos de despesa:

4.3.1.            Pessoal Próprio

As despesas com pessoal próprio referem-se aos salários brutos, encargos patronais e benefícios dos empregados do proponente diretamente envolvidos na execução do plano de trabalho, contratados sob o regime celetista. Também são incluídas, nessa categoria, as bolsas de pesquisa e de estágio vinculadas ao projeto.

I.            Neste campo incluir apenas colaboradores dos beneficiários contratados sob o regime da CLT, terceirizados devem constar em serviços especializados ou serviços de apoio;

II.            Valores de salários e encargos a serem apoiados devem ser proporcionais à dedicação do funcionário às atividades do plano de trabalho;

III.            O pagamento de bolsas de pesquisa a profissionais com vínculo celetista ou estatutário com universidades deverá seguir as exigências do CNPq.

4.3.2.            Fornecedores

São enquadráveis neste item:

I.            Serviços Especializados

Despesas com a contratação de consultorias e de serviços técnicos especializados e pontuais necessários à realização de atividades finalísticas do plano de trabalho.

Exemplos: elaboração de planos de negócios, elaboração de estudos e diagnósticos, serviços de assistência técnica, capacitações, assessoria jurídica, serviços de georreferenciamento, entre outros.

II.            Serviços de Apoio

Despesas com contratação de serviços de apoio às ações do plano de trabalho, tais como: assessoria executiva/gerencial; auditoria; assessoria contábil; serviços de realização de eventos; serviços de elaboração de materiais de comunicação e de identidade visual, tais como: site, banners, embalagens, folders; serviços de suporte e infraestrutura de tecnologia da informação; aluguéis de stands, entre outros.

a.   Todas as despesas relacionadas às consultorias e serviços técnicos especializados, devem, preferencialmente, estar incluídas no valor orçado para o serviço.

b.   Não são apoiáveis despesas com serviços terceirizados e consultorias prestados por servidores, empregados públicos ou qualquer pessoa no exercício de função pública.

III.            Insumos

Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), materiais didáticos, materiais de escritório, ferramentas de campo, mudas, sementes, estacas, arames, adubos, compras de estoque, matéria prima e materiais para estudos e testes, entre outros, devem ser previstas nessa categoria, incluindo despesas relacionadas, tais como fretes e impostos.

IV.            Logística

Despesas com viagens e outros deslocamentos, tais como: passagens aéreas (passagem, tarifas e taxas), passagem de ônibus e passagens fluviais (passagem de barco); aluguel carro, barco e moto; pedágios; despesas com locomoção (táxi, Uber); diárias; hospedagens; seguros de viagens; alimentação, mantimentos; combustíveis e lubrificantes; manutenção de veículos, entre outros.

a.      Esta categoria diz respeito a despesas de logística da equipe própria do beneficiário e do público alvo do projeto.

b.      As despesas de logística relacionadas às demais categorias de uso, tais como consultores, prestadores de serviços de apoio, devem, preferencialmente, estar incluídas no valor orçado para o serviço.

c.       Multas de veículos não serão custeadas pelo Fundo.

d.      São consideradas despesas com refeição (almoço, jantar, lanches (inclusos itens de frigobar) e café da manhã, apenas quando não inclusos na hospedagem do hotel, bem como despesas com compras de mantimentos para serem usados na preparação de refeições. Não são passíveis de apoio despesas com bebida alcoólica

e.      Não são apoiáveis diárias para agentes públicos, tais como servidores, empregados públicos ou qualquer pessoa que esteja no exercício de função pública, exceto nos casos de estudos e pesquisas.

V.            Materiais de Comunicação

Despesas com a produção de materiais de comunicação e de identidade visual do beneficiário do plano de trabalho apoiado, tais como: banners, embalagens, folders, revistas, totens, placas de sinalização, faixas e cartazes.

VI.            Outros

Esta categoria destina-se ao custo de ações especiais destinadas ao implemento do plano de trabalho, que não são passíveis de enquadramento nas demais categorias, tais como recursos para pagamentos por serviços ambientais etc.

4.3.3.            Despesas Operacionais

Compreendem os custos administrativos e financeiros do proponente relacionados à manutenção de escritórios cuja estrutura física e equipes sejam utilizadas nas ações institucionais ou no desenvolvimento de planos de trabalho, no estado.

Exemplos incluem: despesas com aluguel, condomínio, internet, serviços postais, tarifas bancárias, tarifa de análise de projeto, energia elétrica, água, telefonia fixa e móvel, além de materiais de escritório.

4.3.4.            Investimento Semifixo

Consideram-se investimentos semifixos os desembolsos destinados à aquisição de bens do ativo imobilizado com vida útil de até cinco anos, tais como móveis, utensílios, máquinas, equipamentos, dispositivos de informática, eletroeletrônicos e softwares.

Incluem-se, ainda, as despesas relacionadas à entrega e regularização desses bens, como fretes, impostos, licenciamento e seguros.

4.3.5.            Investimento Fixo

São enquadráveis como investimento fixo os desembolsos com ativos permanentes com vida útil superior a cinco anos, desde que diretamente vinculados à atividade de plantio das árvores ou manejo florestal sustentável, conforme definido no plano de trabalho aprovado.

Podem ser financiados, com recursos do Fundo, os bens e serviços destinados à construção ou reforma de estruturas fixas, como viveiros florestais, galpões de insumos e mudas, pátios de produção florestal, sistemas permanentes de irrigação, estradas internas de acesso à área de plantio e outras instalações que comprovadamente sirvam à implantação, condução e/ou colheita de florestas.

Incluem-se também os serviços correlatos necessários à viabilização dessas estruturas, como elaboração de projeto básico e arquitetônico, assessoria de engenharia, gestão da obra e licenciamento, desde que vinculados à infraestrutura elegível.

5. RESTRIÇÕES PARA FINANCIAMENTO

5.1.            Restrições

O custeio associado caracteriza-se por englobar despesas relacionadas à manutenção do projeto, sendo limitado a até 25% do valor total financiado, conforme disposto na Lei Complementar nº 233, de 2005.

Os gastos com pessoal próprio não poderão ultrapassar 20% do valor total financiado pelo Fundo.

Da mesma forma, as despesas administrativas estão limitadas a, no máximo, 10% do montante financiado.

5.2.            Atividades não financiadas

Atividades não ligadas à cadeia produtiva do setor florestal mato-grossense, não são passíveis de apoio financeiro pelo DESENVOLVE FLORESTA. Além disso, igualmente não são passíveis de financiamento:

1.   Aquisição de terra e terrenos;

2.   Aquisição de veículos de passeio;

3.   Pagamento de multas, juros de mora, indenizações de qualquer espécie, penalidades de qualquer natureza e demais encargos financeiros por atraso em pagamentos;

4.   Pagamento de tributos federais, estaduais e municipais que não sejam inerentes e/ou oriundos das contratações e aquisições previstas no projeto técnico;

5.   Gastos gerais de administração, de forma isolada;

6.   Recuperação de capitais já investidos, pagamento de compromissos, amortização ou liquidação de dívidas anteriores e posteriores à vigência do contrato financeiro;

7.   Pagamentos de diária, salário ou qualquer tipo de remuneração a servidor ou empregado público ou qualquer pessoa que esteja no exercício de função nas três esferas de governo, exceto pagamento de bolsas de estudo ou de pesquisa especificamente relacionadas a programas e projetos de investimento e/ou nas exceções previstas na legislação;

8.   Itens que não constem no pedido de financiamento aprovado, que alterem o escopo do pedido, salvo as exceções prévia e expressamente autorizadas pelo Conselho Gestor do Fundo.

6.            PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

A estimativa de aplicação dos recursos do DESENVOLVE FLORESTA seguirão as destinações estipuladas no art. 32 da Lei Complementar nº 233/2005, alterada pela LC 698/2021:

1.   10% para as atividades administrativas do Fundo, bem como em educação ambiental;

2.   90% para as atividades de florestamento, reflorestamento, aquisição de créditos de reposição florestal, desenvolvimento de pesquisa, investimento em desenvolvimento de pesquisa, investimento em linhas de crédito para o desenvolvimento do setor florestal, recuperação de áreas degradadas e matas ciliares, assistência técnica e extensão florestal.

7.            PROGRAMA E LINHAS DE CRÉDITO

O Fundo Desenvolve Floresta tem como objetivo fomentar o desenvolvimento do setor florestal no estado de Mato Grosso. Suas linhas de crédito atendem empreendimentos de pessoas físicas e jurídicas localizados no território mato-grossense, sendo subdivididas conforme as seguintes finalidades:

1.   Implantação de viveiro de muda;

2.   Recuperação de áreas degradadas;

3.   Plantio de floresta de espécie exótica - biomassa;

4.   Plantio de floresta de espécie exótica - madeira;

5.   Plantio de floresta de espécie nativa;

6.   Manejo florestal sustentável.

7.   Recomposição de área de reserva legal, área de preservação permanente.

O apoio financeiro do Fundo terá caráter complementar, observados os limites da dotação orçamentária.

O Fundo não ressarcirá gastos contratados ou realizados antes da formalização dos respectivos instrumentos contratuais, com exceção das despesas pré-operacionais vinculadas ao objetivo do empreendimento em estudo, cujo dispêndio tenha ocorrido no máximo até 06 (seis) meses anteriores ao protocolo do pedido, sujeitas a análise.

Para acesso às linhas de crédito do Fundo, será obrigatório o acompanhamento de Assistência Técnica durante a vigência do financiamento, visando garantir a produtividade do empreendimento e eficácia do investimento.

7.1.            Beneficiários das Linhas de Crédito

Poderão ser beneficiários das linhas de crédito do DESENVOLVE FLORESTA pessoas físicas e pessoas jurídicas.

O proponente deverá ter registrado em seus documentos constitutivos as finalidades institucionais que as credenciem para o desenvolvimento das ações propostas com o recurso do Fundo e no que se refere a pessoas físicas e pessoas jurídicas com fins lucrativos e entidades sem fins lucrativos, aqui se delimita a quem se dedique a atividades do setor florestal, sediadas em Mato Grosso.

É vedado destinar recursos financeiros do Fundo e/ou formalizar parcerias e acordos, bem como, receber doações oriundas de igrejas ou cultos religiosos e de pessoas físicas ou jurídicas que:

1.   Atuem com causas político-partidárias ou eleitorais, direta ou indiretamente, independentemente de sua natureza jurídica; e/ou

2.   Não observem princípios relativos aos direitos humanos, ao trabalho (exploração de trabalho infantil e/ou análogo à escravidão), prostituição, exploração sexual de crianças e adolescentes e à preservação ambiental.

7.2.            Classificação por Porte

Os beneficiários serão classificados pelo seu porte, de acordo com o Manual de Crédito Rural, com base na Receita Bruta Anual - RBA, que implicará no percentual de participação do DESENVOLVE FLORESTA no financiamento, conforme tabela abaixo:

Porte

Receita Bruta Anual

Limite de Financiamento

Pequeno produtor rural

até R$ 500 mil

90%

Médio produtor rural

acima de R$ 500 mil

até R$ 3,5 milhões

80%

Grande produtor rural

acima R$ 3,5 milhões

70%

Para empresas em instalação, será considerada a previsão de receita no primeiro ano de produção efetiva, conforme projeto técnico apresentado.

7.3.            Modalidades de Crédito

São três as modalidades de crédito possíveis com recursos do DESENVOLVE FLORESTA:

I.            Crédito de Investimento;

II.            Crédito de Investimento Associado a Custeio;

III.            Crédito de Custeio Dissociado.

Nos casos de apoio financeiro para investimento, associado a custeio ou não, o aporte financeiro ao beneficiado obedecerá ao cronograma físico-financeiro que deverá acompanhar o pedido de financiamento e que será transcrito em instrumento contratual próprio.

De acordo com o §2º, art. 32, da Lei Complementar nº 233 de 21 de dezembro de 2005, o valor do custeio associado ao investimento é limitado a 25% do valor financiado.

7.4.            Condições de Financiamento

As linhas de crédito e suas condições de financiamento são para as modalidades de: viveiro de muda (Implantação); implantação de floresta de espécie exótica (biomassa); implantação de floresta de espécie exótica (madeira); implantação de floresta de espécie nativa; recomposição de área de reserva legal, área de preservação permanente e áreas degradadas; e manejo florestal sustentável.

A capitalização dos juros da operação durante o período de carência não será acumulada ao principal, dada a característica de longo prazo das operações. Serão adicionados os juros acumulados ao saldo principal apenas a partir do período de amortização.

As condições gerais para as linhas de crédito, como taxas de juros, prazos de carência, de amortização, prazo total, limites de operação, entre outros, serão próprios da sua atividade e revisto anualmente ou sempre que necessário, para garantir que as condições gerais para as linhas de crédito acompanhem o praticado pelo mercado. Vide Anexo VI.

O prazo de carência e de amortização deve ser vinculado ao cronograma físico-financeiro do projeto, levando em consideração o tempo estimado para a sua efetiva implantação. Isso traz maior adequação entre o financiamento e a dinâmica operacional da atividade.

A assistência máxima global ou endividamento máximo permitido com recursos do Fundo está limitada a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por cliente ou grupo empresarial, tendo seus limites anuais definidos conforme tabela. À medida que ocorre a amortização o limite será restabelecido.

7.5.            Garantias

Poderão ser aceitas como garantias os produtos florestais madeireiros a serem colhidos, oriundos de reflorestamento ou do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), as mudas produzidas, bem como as garantias tradicionalmente exigidas por instituições financeiras.

8.            OPERACIONALIZAÇÃO

O fluxo operacional do financiamento florestal inicia-se com o interesse do beneficiário em obter crédito para atividade florestal, devendo pleiteá-lo junto a um Agente Financeiro credenciado. Após aprovação da análise de crédito, no prazo de até 30 dias, com base em política de concessão de crédito de acordo com os critérios da legislação em vigor, o Agente Financeiro solicita o repasse ao Gestor, que procede à verificação das informações, e por fim libera o financiamento ao beneficiário (mutuário).

8.1.            Detalhamento do Fluxo

I.        O beneficiário interessado em obter crédito para atividade florestal deve dirigir-se a um agente financeiro credenciado, apresentando seu pedido de financiamento composto pelo Relatório Base do Projeto (RBP) - Anexo I, pelo Projeto Técnico e pelos demais documentos exigidos pelo agente financeiro.

2.   Os documentos exigidos para acesso ao recurso do DESENVOLVE FLORESTA são submetidos à análise do agente financeiro, conforme os critérios previstos nas normas e legislação vigentes, que aprovará ou reprovará o pedido. Em caso de irregularidades documentais, o beneficiário será notificado para efetuar as correções necessárias.

3.   Aprovado o pedido de financiamento e preenchidos os requisitos, o Agente Financeiro solicita o repasse à SEDEC, encaminhando o Relatório Base do Projeto - RBP (Anexo I) devidamente preenchido e revisado, no e-mail financiamentoflorestal@sedec.mt.gov.br.

4.   O Gestor recepciona e confere o pedido do Agente Financeiro e realiza o repasse no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para o Agente Financeiro, conforme o cronograma de liberação contido no Relatório Base do Projeto - RBP.

5.   À medida do recebimento dos valores, o Agente Financeiro repassa o recurso recebido ao beneficiário, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

8.2.            Detalhamento dos Documentos

8.2.1.            Relatório Base do Projeto - RBP

O Relatório Base do Projeto - RBP é um relatório simplificado de atuação, específico e temporal, cujo propósito é demonstrar o enquadramento do empreendimento nos objetivos do DESENVOLVE FLORESTA, e recolher dados para avaliação do Fundo. Esse documento precisa ser preenchido com base no modelo apresentado no Anexo I, onde deve constar o resumo da destinação da aplicação do recurso.

8.2.2.            Projeto Técnico

O projeto, deve abranger aspectos técnicos, econômicos, financeiros, organizacionais, administrativos, de capacidade gerencial, de mercado e de comercialização, além daqueles relativos ao cumprimento de exigências legais, especialmente os referentes ao controle e à preservação do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, estabelecendo, ao final, os indicadores relativos à viabilidade econômica e financeira do empreendimento.

O Projeto Técnico deve conter o destino do financiamento e estar assinado pelo proponente e pelo responsável técnico. Não há obrigatoriedade da apresentação do projeto técnico para pedido de crédito de custeio dissociado de até R$30.000,00 (trinta mil reais).

Atentando-se ao escopo do pedido de financiamento aprovado pelo agente financeiro, é permitido o remanejamento de verbas do orçamento para gastos contingenciais e/ou não previstos surgidos durante a execução do empreendimento apoiado, desde que se mantenha o valor total do financiamento. Esse remanejamento será analisado exclusivamente pelo agente financeiro. No caso de liberação em parcelas, deverá ser obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado na proposta do beneficiário.

Poderá haver antecipação da parcela subsequente, condicionada à prestação de contas que demonstre a aplicação de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos já liberados, mediante justificativa.

9.            PRESTAÇÃO DE CONTAS

Com o objetivo de garantir que os recursos do DESENVOLVE FLORESTA sejam aplicados de forma correta e permitir o controle pelo Gestor do Fundo, é de competência do Agente Financeiro encaminhar a Prestação de Contas até o décimo dia corrido do mês subsequente. Caso o décimo dia não seja dia útil, deverá ser encaminhada no dia útil anterior.

A prestação de contas é constituída por relatório da carteira e execução física e financeira dos beneficiários, quando houver. A prestação de contas do Beneficiário ao Agente Financeiro, é de acordo com a utilização do recurso, conforme o item 1 do fluxograma acima. A prestação de contas do Agente Financeiro é feita de forma mensal e anual, consolidando o Relatório da Carteira e a prestação de contas dos Beneficiários. O Relatório da Carteira é de dever expresso do Agente Financeiro, onde constam as informações financeiras do fundo, para gestão do recurso do Desenvolve Floresta. É constituída pelo relatório parcial, relatório anual e relatório final.

A prestação de contas da Execução Física e Financeira são de responsabilidade do Beneficiário, que será preenchida em conjunto ao seu Assistente Técnico. Esta responsabilidade deve constar como cláusula no instrumento de crédito firmado com o Agente Financeiro, detalhando os prazos de entrega, sanções e outros dispositivos necessários.

9.1.            Relatório da Carteira

9.1.1.            Relatório Parcial

O Agente Financeiro deve apresentar o Relatório Parcial mensalmente à SEDEC, até o 5º dia útil do mês subsequente, com as seguintes informações:

I.            Os financiamentos realizados, dentro do mês e situação atual da carteira;

II.            Comprovantes de transferência do repasse ao beneficiário;

III.            As parcelas pagas a título de remuneração e repasse do período, detalhadas;

IV.            A demonstração da execução da receita e despesa;

V.            Relatório de inadimplência;

VI.            Processos e saldos incluídos, mantidos, baixados da carteira ativa.

VII.            Cópia do extrato da conta corrente específica vinculada a Cooperação;

VIII.            A conciliação do saldo da conta corrente.

9.1.2.            Relatório Anual

O Relatório Anual deve ser apresentado à SEDEC até 31 de janeiro de cada ano, trazendo com o fechamento do ano anterior. Sendo necessário constar as seguintes informações sobre o desempenho no ano anterior:

I.            Relação dos serviços prestados e resultados obtidos;

II.            Saldo da carteira do DESENVOLVE FLORESTA.

9.1.3.            Relatório Final

O Relatório Final deverá ser apresentado em caso de rescisão, denúncia ou anulação do contrato com o Agente Financeiro, sendo necessário apresentar as seguintes documentações:

I.            Documentos exigidos para prestação de contas regular, demonstrando a situação da carteira;

II.            Apresentação de plano de amortização do saldo contratado.

9.2.            Execução Financeira

A Execução Financeira refere-se à utilização dos recursos financeiros do Fundo a partir da liberação do Valor Financiado. Logo, na prestação de contas da Execução Financeira realizada pelo Agente Financeiro ao Gestor, deverão ser apresentados os comprovantes recebidos dos beneficiários, que será resumido em um único documento, o modelo de Prestação de Contas da Execução Financeira (Anexo II). Este documento é preenchido pelo Beneficiário e revisado pelo Agente Financeiro, que realizará a conferência da veracidade das informações prestadas com base nos comprovantes enviados pelo beneficiário.

Entre os documentos que o Beneficiário encaminhará ao Agente Financeiro, estarão presentes as notas fiscais e seus respectivos comprovantes de quitação, recibos e contratos. Estes documentos recebidos pelo Agente Financeiro devem ser mantidos junto ao beneficiário em arquivo próprio ou terceirizado por cinco anos após o término do financiamento.

O Agente Financeiro realizará a conferência da prestação de contas encaminhada pelo Beneficiário, no qual deverá observar:

I.            A data a partir da qual os gastos serão reconhecidos;

II.            A conformidade e aderência com o relatório base do projeto (Anexo I);

III.            A organização por grupo, conforme estabelecido neste regulamento;

IV.            A ordem cronológica, sequencial e numérica;

V.            O emitente e o pagador.

9.3.            Execução Física

No que se refere à Execução Física, espera-se que seja realizada a comprovação documental da execução física do plano de trabalho, tais como: relatórios; croquis; fotos; imagens e ARTs. Estes documentos originais deverão ser mantidos em arquivo próprio junto ao beneficiário ou terceirizado por cinco anos após o término do financiamento e para fins de prestação de contas, cópias legíveis dos documentos citados, deverão ser remetidas ao Agente Financeiro, digitalizadas em PDF e via correio eletrônico, em ordem cronológica, capeados por relatório de prestação de contas.

Para maior garantia de que os recursos do DESENVOLVE FLORESTA estarão sendo empregados como especificado em projeto técnico, sugere-se que sejam realizadas visitas técnicas com emissão de relatório de visitas, comprovando inclusive imagens de georreferenciamento, com periodicidade de acordo com o valor financiado.

Com base nestes documentos o beneficiário encaminhará ao Agente Financeiro o Modelo de Prestação de Contas da Execução Física (Anexo III), e o Modelo de Relatório - Manejo Florestal Sustentável (Anexo IV) preenchidos. Os Anexos III e IV serão revisados pelo Agente Financeiro, que realizará a conferência da veracidade das informações prestadas com base nos documentos enviados pelo beneficiário.

9.3.1.            Documentos Comprobatórios de Execução Física

I)            Implantação de viveiro de muda:

a.   Relatório com quantidade de mudas de cada espécie produzida no período.

b.  Relatório com a quantidade de mudas comercializadas no período e município de destino dentro do Estado.

c.   Registro das coordenadas geodésicas (CG) do empreendimento.

II)            Plantio de Floresta de Espécie Exótica:

a.   Relatório contendo informações individualizadas, de maneira detalhada, sobre o que foi previsto e o que foi executado nas atividades pré-exploratórias, exploratórias e pós-exploratórias, incluindo as demandas de equipes operacionais e maquinários.

b.  Registro das coordenadas geodésicas (CG) do empreendimento.

III)            Plantio de Floresta de Espécie Nativa:

a.   Croqui de localização da área.

b.  Mapa ou imagem de satélite ou imagem de drone dos talhões.

c.   Dados cadastrais do plantio por talhão: data de plantio, área plantada, espécie, clone/material genético (se aplicável) e espaçamento de plantio.

d.  Relatório com a taxa de sobrevivência das mudas nos primeiros 6 meses.

e.   Fotos georreferenciadas dos talhões.

f.        Inventário florestal bianual para florestas acima de 1 ano.

g.  Lista das atividades executadas no manejo durante o período, especificando nome da atividade, mês/ano da execução e fatores de produção consumidos (horas homens, horas máquinas, insumos e quantidades executadas (ha, km ou m3).

h.  Registro das coordenadas geodésicas (CG) do empreendimento.

IV)            Recomposição de Área de Reserva Legal, Área de Preservação Permanente e Áreas Degradadas:

a.   Foto georreferenciada da área de recomposição.

b.  Croqui de localização da área.

c.   Mapa ou imagem de satélite ou imagem de drone da área em recuperação.

d.  Data de plantio, quantidade de mudas por espécie e área plantada/em recuperação.

e.   Relatório de sobrevivência das mudas durante o período.

f.        Registro das coordenadas geodésicas (CG) do empreendimento.

V)            Manejo Florestal Sustentável:

a.   Relatório contendo informações individualizadas, de maneira detalhada, sobre o que foi previsto e o que foi executado nas atividades pré-exploratórias, exploratórias e pós-exploratórias, incluindo as demandas de equipes operacionais e maquinários.

b.  Registro das coordenadas geodésicas (CG) do empreendimento.

10.            DISPOSIÇÕES FINAIS

O cumprimento dos prazos e obrigações e sanções estabelecidas neste regulamento independem de qualquer aviso ou notificação.

O não exercício imediato, pelo Fundo, de qualquer direito ou faculdade assegurados neste Regulamento, ou a tolerância de atraso no cumprimento de obrigações, não importa em novação ou renúncia à aplicação desse direito ou faculdade, podendo ser exercido a qualquer tempo.

Cabe ao Agente Financeiro observar a legislação e a regulamentação relativas ao cumprimento de exigências socioambientais e de regularidade cadastral incidentes sobre o beneficiário ou o imóvel de localização do empreendimento, inclusive quanto à apresentação do registro de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR);

A vigência do presente Regulamento inicia-se a partir da data da sua competente aprovação pelo Conselho Gestor do DESENVOLVE FLORESTA, por maioria simples.

Esse Regulamento será atualizado anualmente, ou a qualquer tempo, por iniciativa de Conselho Gestor, mediante proposta apresentada por escrito.

O Conselho Gestor aprovará as normas complementares necessárias à implantação dos procedimentos administrativos previstos neste Regulamento.

Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento, serão solucionados por deliberação do Conselho Gestor.

Na hipótese de conflitos entre este Regulamento e a Lei que instituiu o Fundo, prevalecerão os dispositivos da Lei.

ANEXOS

ANEXO I - Relatório Base do Projeto - RBP

1.    IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

1.1 NOME

1.2 CNPJ/CPF

1.3 ATIVIDADE

1.4 ENDEREÇO

1.5 CIDADE/UF

1.6 CEP

1.7 DDD/TELEFONE

1.8 E-MAIL

1.9 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS - CND

(Para o CNPJ/CPF informado)

SIM

NÃO

1.10 CONTRATO SOCIAL (Em caso de CNPJ)

SIM

NÃO

2.    ATUAÇÃO DO PROPONENTE

2.1 JÁ ATUA COMO PRODUTOR RURAL?

SIM

NÃO

2.2 SE SIM, QUAL ATIVIDADE?

2.3 TEMPO DE ATUAÇÃO (Em anos)

2.4 SE ATIVIDADE FLORESTAL DE PLANTIO, QUAL CULTURA?

2.5 A SUA PRODUÇÃO ESTARÁ COBERTA POR ASSISTÊNCIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA?

SIM

NÃO

3.    DADOS BANCÁRIOS

3.1 Banco nº

3.2 Agência nº

3.3 Conta nº

3.4 RECEITA BRUTA ANUAL

4.    RESPONSÁVEL TÉCNICO

4.1 NOME

4.2 Nº DO CFTA OU CREA

4.3 DDD/TELEFONE

4.4 E-MAIL

5.    DESTINAÇÃO DO RECURSO

5.1 LINHA DE CRÉDITO

Implantação de viveiro de muda (  )

Implantação de floresta de espécie exótica - biomassa (  )

Implantação de floresta de espécie exótica - madeira (  )

Implantação de floresta de espécie nativa (  )

Recomposição de área de reserva legal, área de preservação permanente e áreas degradadas (  )

Manejo florestal sustentável (  )

5.2 SE INVESTIMENTO, QUAL ESPÉCIE A SER IMPLEMENTADA?

5.3 ÁREA A SER PLANTADA OU MANEJADA (ha)

5.4 PRODUTIVIDADE ESTIMADA (m³/ha)

6.    RESUMO DO PEDIDO

6.1 Nº DO CONTRATO

6.2 GARANTIAS UTILIZADAS

6.3 VALOR TOTAL DO PROJETO (R$)

6.4 RECURSOS PRÓPRIOS (R$)

6.5 PEDIDO DE FINANCIAMENTO (R$)

6.6 MODALIDADE

Investimento (  )

Investimento Associado a Custeio (  )

Custeio Dissociado (  )

6.7 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO AO BENEFICIÁRIO

6.8 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO /EXECUÇÃO DO PROJETO

(Periodicidade de pagamento na carência, periodicidade de pagamento na fase da amortização)

ANEXO II - Modelo de Prestação de Contas da Execução Financeira

MAPA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

BENEFICIÁRIO:

PLANO DE TRABALHO:

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO:

Fornecedor

CNPJ/CPF Fornecedor

APLICAÇÃO

Nº NF/RPA

Data

Valor/R$

TOTAL

ANEXO III- Modelo de Prestação de Contas da Execução Física

1.      IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO

NOME

CNPJ

ATIVIDADE

ENDEREÇO

CIDADE/UF

CEP

 DDD/TELEFONE

 E-MAIL

 DADOS BANCÁRIOS

Banco nº

 Agência nº

 Conta nº

 RESPONSÁVEL TÉCNICO  DO PLANO DE TRABALHO

NOME

DDD/Telefone

E-MAIL

DESTINAÇÃO DO RECURSO

MODALIDADE

LINHA DE CRÉDITO

RESUMO DO CRÉDITO OBTIDO

VALOR DO PLANO DE TRABALHO/R$

RECURSOS PRÓPRIOS/R$

PEDIDO DE APOIO/R$

2.      BREVE RESUMO DO PLANO DE TRABALHO APOIADO

3.      DESCRIÇÃO DOS RESULTADOS OBTIDOS EM PROL DO BENEFICIÁRIO

4.      RESULTADOS OBTIDOS EM PROL DO SETOR FLORESTAL

5.    ESTRATÉGIAS BEM SUCEDIDAS

6.      RESUMO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

RESUMO - APLICAÇÃO DOS RECURSOS

USOS

FONTES

TOTAL/R$

Natureza dos Gastos                              

Recursos Concedente/R$

Recursos Próprios/R$

Pessoal Próprio

Fornecedores

Despesas Operacionais

Investimento

TOTAL/R$

 % participação

7.        INDICADORES DE DESEMPENHO

      INDICADOR DE DESEMPENHO

METAS QUANTITATIVAS

●  O que foi obtido com o plano de trabalho em prol do beneficiário

INDICADOR DE DESEMPENHO

METAS QUALITATIVAS

●  Quais as melhorias ou resultados obtidos em prol do setor florestal

8.      ÁREA QUE FOI IMPACTADA PELO PLANO DE TRABALHO

 (    ) Ambiental  (     ) Social (     ) Econômico  (      )  Financeiro

9.      CONCLUSÃO                                                                        

ANEXO IV - Modelo de Relatório - Manejo Florestal Sustentável

I. Segurança do trabalho

Previsto

Executado

Maquinário/ Equipamento

Capacetes, coturnos, protetores auriculares, extintores de incêndio, placas, etc.

Capacitações

Treinamentos e orientações

II. Infraestrutura

Previsto

Executado

Acampamento

Alojamentos, almoxarifado, dormitórios, refeitório, banheiros, despensa, cozinha, área de serviço, escritório, etc.

Acesso e Estocagem

Construção de estradas principais e secundárias, pátios, trilhas, etc.

Máquinas/Equipamentos

Máquinas e equipamentos utilizados para abate, arraste e operação de pátios, manutenção de estradas, transporte, etc.

III. Unidade de Produção Anual - UPA

Previsto

Executado

Materiais e Equipamentos

GPS, Software de mapeamento, facão, prancheta, fichas de campo, fita métrica, trena, martelo, etc.

UT’S e Parcelas Permanentes

Delimitação, localização, dimensionamento, etc.

Microzoneamento

Grutas, nascentes, estradas, APP’s, variações topográficas, etc.

Monitoramento e Desenvolvimento da Floresta

Inventário 100%, coleta de dados para ajuste das equações de volume, etc.

Proteção Florestal

Postos de vigilância, medidas de prevenção a incêndios florestais, vistorias, etc.

IV. Monitoramento e Manutenção

Previsto

Executado

Tratamentos Silviculturais

Corte de Cipós, enriquecimento, liberação de copas, etc.

Manutenção da Infraestrutura

Pá escavadeira, retroescavadeira, motoniveladora, hora/máquina, etc.

V. Equipe Operacional

Equipe Técnica

Eng. Florestal, Tec. Florestal, Identificador botânico, Téc. Segurança do Trabalho, Topógrafo, etc.

Equipe Operacional

Motosserrista, romaneador, pintor, operador de pá carregadeira, motorista, plaqueteador, anotador, operador de GPS, auxiliar de produção.

VI. Lista das atividades executadas no manejo durante o período

Nome da Atividade Realizada

Mês/ano da execução e fatores de produção consumidos (horas/homem, hora/máquina, insumos e quantidades executadas (ha, km ou m³).

VII. Mapas e Croquis

Início da Exploração

Final da Exploração

Mapa - Geoprocessamento

a) Croqui de localização da área.

b) Dados cadastrais e informações sobre renovações de Autex e de licenças no período.

c) Registro das coordenadas geodésicas (CG) do empreendimento.

VIII. Dados da Exploração

Previsto

Executado

Autex e CLCF

ANEXO V - Polos de Plantio de Floresta e de Manejo Florestal

Florestas Plantadas - Regiões identificadas com potencial florestal no Estado de Mato Grosso, considerando um raio de até 200 km em torno das indústrias consumidoras de matéria prima florestal implantadas até o presente ano:

-          Sorriso;

-          Sinop;

-          Lucas do Rio Verde;

-          Nova Mutum;

-          Primavera do Leste;

-          Querência;

-          Campo Novo do Parecis;

-          Itaúba;

-          Ipiranga do Norte;

-          Nova Marilândia;

-          Campos de Júlio;

-          Jaciara;

-          São José do Rio Claro.

Florestas Nativas - Regiões identificadas com potencial de Manejo Florestal e áreas próximas a polos industriais, considerando um raio de até 200 km dos municípios prioritários:

-          Alta Floresta;

-          Apiacás;

-          Aripuanã;

-          Cotriguaçu;

-          Guarantã do Norte;

-          Juara;

-          Juína;

-          Nova Maringá;

-          Sinop.

ANEXO VI - Tabela com Taxas, Carências, Prazos e Limites

1.   Investimento com ou sem Custeio Associado

Linha de crédito - Investimento*

Taxa %

Carência

Amortização

Prazo total

Limites de Operação

Viveiro de muda (Implantação)

6% a.a

03 anos

05 anos

08 anos

R$ 500.000,00 por Beneficiário conforme o porte

Recuperação de áreas degradadas

6% a.a

06 anos

04 anos

10 anos

R$ 1.000.000,00 por Beneficiário conforme o porte

Implantação de floresta de espécie exótica (biomassa)

7% a.a

07 anos

03 anos

10 anos

R$ 2.000.000,00 por Beneficiário conforme o porte

Implantação de floresta de espécie exótica (madeira)

7% a.a

12 anos

07 anos

19 anos

 R$ 2.000.000,00 por Beneficiário conforme o porte

Implantação de floresta de espécie nativa

7% a.a

12 anos

20 anos

32 anos

 R$ 500.000,00 por Beneficiário conforme o porte

Manejo florestal sustentável

7% a.a

04 anos

04 anos

08 anos

R$ 1.000.000,00 por Beneficiário conforme o porte

Recomposição de área de reserva legal, área de preservação permanente

7% a.a

12 anos

20 anos

32 anos

R$ 500.000,00 por Beneficiário conforme o porte

*Essa modalidade permite crédito para custeio associado de até 25% do valor financiado para investimento.

2.       Custeio Dissociado

Linha de crédito - Custeio

Taxa %

Carência

Amortização*

Prazo total

Limites

Viveiro de mudas

7% a.a

Anual

Anual

Anual

R$ 240.000,00 por Beneficiário conforme o porte

Floresta de espécie exótica (biomassa)

8% a.a

07 anos

01 ano

08 anos

 R$ 500.000,00 por Beneficiário conforme o porte

Floresta de espécie exótica (madeira)

8% a.a

12 anos

07 anos

19 anos

R$ 500.000,00 por Beneficiário conforme o porte

Floresta de espécie nativa

8% a.a

12 anos

20 anos

32 anos

R$ 500.000,00 por Beneficiário conforme o porte

Manejo florestal sustentável

8% a.a

04 anos

04 anos

08 anos

R$ 500.000,00 por Beneficiário conforme o porte

* A amortização será de acordo com o ciclo de corte apresentado no projeto

CONTROLE DE ALTERAÇÕES

DATA:

HOMOLOGADO:

ALTERAÇÕES:

VERSÃO

09/12/2025

César Alberto Miranda Lima dos

Santos Costa

--

1.01