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RESOLUÇÃO N.º 028/2025/INVESTMT

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 7º § 1º do Decreto n° 1.152 de 25 de novembro de 2024, face à decisão colegiada ocorrido na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2025.

Considerando o disposto no art. 7º, inciso II, alíneas ‘a’ e ‘c’ do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que atribuem a este Conselho a competência para deliberar, mediante apresentação ou proposta da Diretoria Executiva, sobre os planos de trabalho anuais e o planejamento estratégico da INVEST MT;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Planejamento para 2026 da Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT, nos termos da proposta apresentada pela Diretoria Executiva.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 17 de dezembro de 2025.

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Deliberativo da Agência Mato-Grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO N.º 029/2025/INVESTMT

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 7º § 1º do Decreto n° 1.152 de 25 de novembro de 2024, face à decisão colegiada ocorrido na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2025.

Considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que estabelece ser competência do Conselho Deliberativo da Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT deliberar, mediante apresentação ou proposta da Diretoria Executiva, sobre os planos de gestão de pessoal, cargos, salários, benefícios e sobre o quadro de pessoal da entidade;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Estrutura Organizacional e Projeção da Folha de Pagamento da INVEST MT.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 17 de dezembro de 2025.

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Deliberativo da Agência Mato-Grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO N.º 030/2025/INVESTMT

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 7º § 1º do Decreto n° 1.152 de 25 de novembro de 2024, face à decisão colegiada ocorrido na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2025.

CONSIDERANDO a Resolução da INVEST MT nº 028/2025/INVEST MT, que aprovou por “ad referendum” as diretrizes e normas gerais para a cessão de servidores do poder executivo para a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT conforme disposto no Art. 4º na Lei no 12.631, de 1º de agosto de 2024.;

R E S O L V E :

Art. 1º - Convalidar as resoluções da INVEST MT nº 028/2025/INVEST MT, publicada no Diário Oficial do Estado nº 29.128, de 03 de dezembro de 2025.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 17 de dezembro de 2025.

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Deliberativo da Agência Mato-Grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO N.º 031/2025/INVESTMT

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 7º § 1º do Decreto n° 1.152 de 25 de novembro de 2024, face à decisão colegiada ocorrido na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2025.

Considerando que o Art. 7º, § 3º do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que estabelece que o Conselho Deliberativo se reunirá trimestralmente, ou extraordinariamente por convocação de seu Presidente, por dois terços de seus membros ou por convocação do Diretor-Presidente da INVEST MT.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Deliberativo para o exercício de 2026, conforme:

CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS - 2026

REUNIÃO

TIPO

DATA

ORDINÁRIA

Quarta-feira, às 09h00, 11 de março de 2026.

ORDINÁRIA

Quarta-feira, às 09h00, 10 de junho de 2026.

ORDINÁRIA

Quarta-feira, às 09h00, 09 de setembro de 2026.

ORDINÁRIA

Quarta-feira, às 09h00, 09 de dezembro de 2026.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 17 de dezembro de 2025.

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Deliberativo da Agência Mato-Grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT

(Original Assinado)