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ERRATA - ERRO MATERIAL NO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2025/FUNAC

DA MODALIDADE: Inexigibilidade De Licitação.

CONTRATADO: AMTU - ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS TRANSPORTADORES URBANOS (MTU) - CNPJ 24.671.422/0001-57.

A FUNDAÇÃO NOVA CHANCE - FUNAC, Estado de Mato Grosso, por meio de seu Representante Legal, Sr. AMARILDO FRANCO CÉSAR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, retifica o erro material constante no extrato de publicação do Contrato Administrativo nº 057/2025/FUNAC, especificamente quanto à vigência.

ONDE SE Lê:

Da Vigência: 24/11/2025 a 24/11/2026 (12 meses)

LEIA-SE:

Da Vigência: O prazo de vigência da contratação é indeterminado, na forma do artigo 109 da Lei n.º 14.133, de 2021.

JUSTIFICATIVA:

A presente errata tem por finalidade corrigir o erro de digitação identificado exclusivamente no extrato de publicação do Contrato Administrativo nº 057/2025/FUNAC, oriundo da Inexigibilidade De Licitação. No extrato, foi indicado incorretamente a data de vigência como 24/11/2025 a 24/11/2026 (12 meses),  quando o correto é: O prazo de vigência da contratação é indeterminado, na forma do artigo 109 da Lei n.º 14.133, de 2021, devendo ser observada a existência de créditos orçamentários, conforme previsto no contrato entre as partes.

A correção não implica modificação do objeto contratual, valores ou demais cláusulas, tratando-se unicamente de ajuste formal, visando à devida transparência, publicidade e correção das informaçoes publicadas.

Cuiabá/MT, 16 de dezembro de 2025.

(original assinado)

AMARILDO FRANCO CÉSAR

CHEFE DE GABINETE (ORDENADOR DE DESPESAS)

Fundação Nova Chance/FUNAC-MT