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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 384/2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 2025.0.01955, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em partes, o ATO ADMINISTRATIVO N.º 2061/2010/SAD, publicado no DOE de 10.12.2010, retificado, em partes, pelo ATO ADMINISTRATIVO Nº 841/2011/SAD, referente à concessão do benefício de pensão temporária aos interessados Claudenildo Õmnhõrõwe Tse’wé Wéte, Nanci Ro’onhiwe Tsi’wé, Joemir Tsipréwe Tsi’we, Honório Tserenhirõtõ’réwe Tsi’we e Larissa Wa’utomowe, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Cosme Tsi’we Wete, procedendo-se da seguinte forma

ONDE SE LÊ:

“...e fundamentado no Art. 40, § 7º, inciso II e § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, DOU de 31.12.2003, c/c os Arts, 243, 245, inciso II, alínea “a” e 246, § 3º, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90...”

LEIA-SE:

“...e fundamentado no Art. 40, § 7º, inciso II e § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, DOU de 31.12.2003, c/c o art. 140-C da Constituição do Estado de Mato Grosso, com a redação dada pela EC Estadual nº 92/2020, c/c os Arts, 243 e 246, § 3º, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, c/c no artigo 5º da Lei n. 9.717/1998, artigos 16, I, e 77, § 2º, II da Lei n. 8.213/1991, e ainda, com fulcro no Parecer Jurídico n° 207/2025/SGACI/PGEMT...”

Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2025.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)