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EXTRATO DO CONTRATO N° 049/2025/CASACIVIL/MT

PROCESSO: CASACIVIL-PRO-2025/17423

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ n. 56.086.162/0001-49.

CONTRATADA: ORBE SOLUÇÕES LTDA - CNPJ n. 49.814.976/0001-97

OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de suprimentos de informática para atender as demandas da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: ADESÃO PARTICIPE ARP N. 014/2024/SEPLAG - PREGÃO ELETRONICO Nº 010/2024/SEPLAG.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 1.525/2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 04101

Unidade Gestora: 0001

Projeto/atividade: 2009

Fonte: 1.500.0000/ 1.501.0100

Natureza de Despesa: 3.3.90.30.016 R$ 2.287,00 / 3.3.90.30.023 R$ 10.656,10

Programa de Trabalho: 036

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, devendo ser observada a existência de créditos orçamentários.

VALOR TOTAL: R$ 12.943,10 ( doze mil, novecentos e quarenta e três reais e dez centavos).

DATA DA ASSINATURA: 16/12/2025

ASSINAM: ANILDO CESÁRIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO; CLEBER UILQUERSON PASSOS DOS SANTOS- Representante da Empresa ORBE SOLUÇÕES LTDA.

PORTARIA Nº 145/2025/CASACIVIL/MT

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 159/2024/CASACIVIL, de 19/12/2024, e o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, e suas alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores como gestor, gestor suplente, fiscal e fiscal suplente, para acompanhar e fiscalizar, nos termos dos artigos 13 ao 17 do Decreto n.º 1.525 de 23 de novembro de 2022 o contrato abaixo descrito:

PROCESSO/

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

CASACIVIL-PRO-2025/17423

CONTRATO nº 049/2025/CASACIVIL/MT

ORBE SOLUÇÕES LTDA

CNPJ: 49.814.976/0001-97

Aquisição de suprimentos de informática para atender as demandas da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

16/12/2025

a

16/12/2026

 Cleiton Rosa da Silva Ferreira

Matrícula:

251972

Gabriel Macário Amorim

Matrícula:

319040

Anthony Felipe Alves da Conceição

Matrícula:

322787

Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(Original assinado)