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ATO N. 2.489/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado artigo 40, § 4º e § 4-B, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional Federal n°. 103, de 12 de novembro de 2019, bem como artigo 140-A, § 2°, incisos III e IV, da Emenda Constitucional Estadual de Mato Grosso e art. 7°, da Emenda Constitucional Estadual n° 92, de 18 de agosto de 2020 c/c o art. 3°, da Lei Complementar n° 389, de 31 de março de 2010, Lei Complementar n.º 743, de 18 de julho de 2022, mais as disposições da Lei n. 8.260, de 28 de dezembro de 2004 e suas alterações, bem como o teor do Processo nº 2025.4.08533, do Mato Grosso Previdência, resolvem tornar sem efeito o Ato Governamental n. 2.385/2025, publicado no Diário Oficial de 12/12/2025 (Edição n. 29.134), por ter saído incorreto, bem como, Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, o (a) Sr (a). MARIA AUXILIADORA DA COSTA, portador (a) do RG nº 04***740/SESP/MT e do CPF nº 209.***.***91, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de POLICIAL PENAL D-06, 40 horas semanais de trabalho, contando com 31 Anos, 6 Meses e 11 Dias de tempo total de contribuição, contados até 11 de Dezembro de 2025., lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de Dezembro de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Original Assinado)

ÉRICO PEREIRA DE ALMEIDA

Diretor-Presidente do MTPREV (em substituição legal)

(Original Assinado)