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EDITAL N° 027/2025/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre os critérios de seleção de professores da rede pública municipal de Mato Grosso para participação no Prêmio Mais Inglês: Boas Práticas no Ensino de Inglês - Edição 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições previstas no art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual, e considerando o Programa Mais Inglês, instituído pela Instrução Normativa n° 006/2023/GS/SEDUC/MT, bem como os Termos de Adesão firmados com os municípios e a parceria educacional formalizada com a Editora Pearson, torna público o presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente edital tem por objetivo selecionar professores que atuam com componente curricular de Língua Inglesa do Ensino Fundamental - anos iniciais - da rede pública municipal de Mato Grosso, que utilizam a coleção de inglês disponibilizada pela SEDUC-MT, em parceria com a Pearson, nas escolas participantes do Programa Mais Inglês.

1.2. O prêmio visa promover a formação continuada dos professores de Língua Inglesa da rede pública municipal de ensino de Mato Grosso, por meio do intercâmbio de experiências pedagógicas com docentes da Colômbia. A iniciativa busca proporcionar aos participantes o contato com práticas exitosas de ensino de inglês em um país que, embora não tenha o inglês como língua materna, apresenta resultados expressivos na aprendizagem, contribuindo para o aprimoramento das metodologias adotadas nas escolas mato-grossenses.

1.3. Poderão participar deste processo seletivo todos os professores de Língua Inglesa da rede pública municipal de Mato Grosso que atuem no Ensino Fundamental (anos iniciais) e que utilizem a coleção de inglês disponibilizada pela SEDUC-MT em parceria com a Pearson.

1.4. A seleção e classificação dos candidatos serão realizadas conforme os critérios de avaliação previstos neste edital.

1.5. A submissão da inscrição implica o pleno conhecimento e aceitação de todas as regras, condições e orientações constantes neste edital, bem como o compromisso do candidato em cumprir as normativas do certame.

1.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, atualizações, comunicados e eventuais retificações referentes ao processo seletivo, por meio do site da SEDUC-MT, no endereço eletrônico https://www.seduc.mt.gov.br/.

1.7. Para fins deste edital, fica expressamente estabelecido que nenhuma etapa, ato decisório, julgamento, classificação, análise de documentos, homologação de resultados ou deliberação administrativa será delegada de forma isolada à empresa Pearson ou SEDUC-MT.

§1º A Pearson atuará como parceira técnica, prestando apoio operacional especialmente por meio do fornecimento da plataforma tecnológica destinada à inscrição, consolidação de informações e oferta de formações. Sua participação ocorrerá de forma colaborativa, sem atribuição de poder decisório, assegurando que as deliberações sejam realizadas conjuntamente com a SEDUC-MT quando envolverem aspectos técnicos correlatos.

§2º A empresa Pearson e SEDUC-MT são corresponsáveis pela condução do certame, elaboração de critérios, avaliação final, análise de recursos, decisões administrativas, homologação e divulgação dos resultados, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.784/1999 e dos princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

§3º Quaisquer informações originadas da Pearson ou pela SEDUC de forma isolada, terão caráter meramente subsidiário, sendo válidas somente após validação formal conjunta.

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PRÊMIO

2.1 Poderão participar do Prêmio os professores que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - Ser professor efetivo ou contratado da rede pública municipal de ensino de Mato Grosso, em exercício regular da docência no componente curricular de Língua Inglesa, nos termos da legislação municipal aplicável;

II - No caso de professor contratado, possuir vínculo ativo durante o ano letivo de 2025 e previsão de continuidade das atividades docentes até a data prevista para usufruto da premiação, observadas as normas municipais de contratação temporária, sem que tal requisito implique garantia de renovação contratual pelo Município;

III - Estar atribuído à prática pedagógica de Língua Inglesa no Ensino Fundamental (anos iniciais) durante o ano letivo de 2025, com efetiva atuação em sala de aula, admitidos afastamentos legais, desde que não inviabilizem a execução da prática relatada ou o cumprimento das etapas do prêmio;

IV - Estar apto a participar das atividades previstas na premiação no período de sua realização, não estando em gozo de licença ou afastamento que legalmente impeça o deslocamento ou a participação do servidor, conforme normativas municipais;

V - Utilizar, na prática pedagógica relatada, a coleção de Língua Inglesa disponibilizada pela SEDUC-MT em parceria com a Pearson, considerando que o prêmio tem como finalidade reconhecer práticas exitosas decorrentes da utilização desse material.

VI - O atendimento aos requisitos acima não implica qualquer forma de restrição ilegal de participação, nem gera direito ou expectativa de direito a vantagens funcionais, manutenção de vínculo ou renovação contratual, considerando que o prêmio possui natureza exclusivamente pedagógica, voluntária, não-remuneratória e não vinculada à avaliação de desempenho funcional. A participação no prêmio não substitui, altera ou interfere em critérios legais de progressão, contratação, atribuição de aulas ou remuneração.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Prêmio Mais Inglês: Boas Práticas no Ensino de Inglês - Ensino Fundamental serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Pearson/SEDUC-MT.

3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente informar, no formulário eletrônico disponibilizado pela Pearson, o link de acesso a um vídeo, com duração mínima de 3 (três) minutos e máxima de 5 (cinco) minutos, contendo relato de experiência pedagógica e descrição da boa prática implementada no ensino de Língua Inglesa, conforme critérios estabelecidos no Anexo II.

§1º O vídeo deverá estar hospedado em plataforma digital de amplo acesso (ex.: YouTube - modo não listado, ou Google Drive), com permissão de visualização garantida até a homologação final do resultado.

§2º É de inteira responsabilidade do candidato assegurar que o link esteja ativo, acessível e sem restrições de visualização durante todo o período de avaliação.3.3 O professor que atuar em mais de um ano/série deverá optar por apenas uma delas para concorrer ao prêmio, vedada a inscrição múltipla.

3.4 O candidato deverá anexar, no próprio formulário de inscrição, os seguintes documentos obrigatórios:

I - Link do vídeo de experiência pedagógica, conforme especificações do edital;

II - Cópia digitalizada de documento oficial de identidade válido;

III - Fotografia digital recente, destinada exclusivamente para fins de divulgação institucional e utilização durante a premiação.

3.5 A inscrição somente será considerada válida após o envio integral dos documentos e materiais exigidos e a confirmação automática gerada pelo sistema eletrônico.

3.6 A Pearson não se responsabiliza por inscrições não concluídas, erros de envio, falhas de conexão, incompatibilidade de arquivos ou qualquer fator técnico imputável ao dispositivo, conexão ou sistema utilizado pelo candidato.

4. ETAPAS DO PRÊMIO MAIS INGLÊS: BOAS PRÁTICAS NO ENSINO DE INGLÊS

4.1 O processo de seleção referente ao Prêmio Mais Inglês: Boas Práticas no Ensino de Inglês será executado em três etapas sequenciais, de caráter eliminatório (1ª e 2ª etapas) e classificatório (3ª etapa), conforme normas estabelecidas nesta seção.

I - Primeira Etapa: Análise de Engajamento nas Formações (Eliminatória)

4.2 Esta etapa consiste na aferição do percentual de participação dos professores nos momentos formativos obrigatórios ofertados pela equipe técnica da Pearson, no âmbito do Programa Mais Inglês.

4.3 Será automaticamente eliminado o candidato que não atingir mínimo de 50% (cinquenta por cento) de presença comprovada nas formações exigidas.

4.4 A aferição da frequência será realizada com base nos registros oficiais de presença fornecidos e validados pela Pearson, sendo tais registros considerados documentos oficiais para todos os efeitos do presente edital.

II - Segunda Etapa: Análise da Evolução e do Desempenho dos Estudantes (Eliminatória)

4.5 Nesta etapa será analisada a evolução do desempenho dos estudantes nas avaliações bimestrais de Listening e Reading, conforme dados oficiais inseridos no sistema de acompanhamento pedagógico utilizado pela SEDUC/MT e a Pearson.

4.6 A pontuação será obtida pela seguinte fórmula:

Nota Final

Onde:

·     AV0 = primeira média bimestral registrada da turma;

·     AVn = última média bimestral registrada da turma;

·     n = número total de médias bimestrais consideradas da turma;

·     AV = média bimestral de desempenho (Listening + Reading).

4.7 Serão habilitados para a etapa subsequente os professores que obtiverem as maiores pontuações por ano escolar, observando-se o limite máximo de 05 (cinco) classificados por ano do Ensino Fundamental - anos iniciais.

4.8 A listagem nominal dos candidatos classificados será publicada no portal oficial da SEDUC/MT, constituindo meio oficial de comunicação dos resultados.

III - Terceira Etapa: Avaliação e Classificação dos Vídeos (Classificatória)

4.9 Os vídeos enviados pelos professores classificados serão avaliados e pontuados conforme os critérios estabelecidos no Anexo II deste edital.

4.10 A pontuação final corresponderá à soma das notas obtidas nas três etapas (engajamento, evolução e vídeo).

4.11 Serão considerados vencedores do Prêmio Mais Inglês: Boas Práticas no Ensino de Inglês os professores que obtiverem a maior pontuação final dentro de cada ano do Ensino Fundamental - anos iniciais, totalizando 05 (cinco) premiados, sendo um por ano escolar.

IV - Disposições Complementares

4.12 A avaliação será conduzida por Comissão Avaliadora instituída mediante ato formal da SEDUC/MT, composta por profissionais com formação ou experiência comprovada em Língua Inglesa, Projetos/Programas educacionais e formação docente.

4.13 Os casos omissos, situações excepcionais e dúvidas de interpretação deste edital serão dirimidos pela Comissão Avaliadora e, em última instância, pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, observando-se rigorosamente a legislação aplicável e os princípios da administração pública.

5. DA PREMIAÇÃO

5.1. O Prêmio Mais Inglês: Boas Práticas no Ensino de Inglês concederá aos participantes premiados os seguintes benefícios, conforme sua classificação:

a) 1º Lugar (1º ao 5º ano): viagem internacional para Bogotá, Colômbia, com despesas custeadas pela organização do prêmio, destinada ao professor;

b) 2º Lugar (1º ao 5º ano): acervo literário em língua inglesa, destinado à escola; Kit Pearson, destinado ao professor;

c) 3º Lugar (1º ao 5º ano): Kit Pearson, destinado ao professor.

5.2. A entrega simbólica dos prêmios aos professores será realizada em Cuiabá-MT, com a participação de representantes da SEDUC-MT e da Pearson, observadas as normas de transparência e publicidade vigentes.

5.3. O município que obtiver a maior pontuação geral, considerando todas as categorias avaliadas, receberá um Kit Pearson, que será oficialmente entregue ao prefeito municipal e ao secretário municipal de educação, como forma de reconhecimento institucional pelo desempenho no prêmio.

6. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

6.1. A avaliação do vídeo pitch considerará os seguintes critérios, totalizando até 50 (cinquenta) pontos:

a) Conteúdo - até 5 pontos;

b) Estrutura e organização - até 15 pontos;

c) Domínio do assunto - até 15 pontos;

d) Recursos visuais - até 15 pontos.

6.2. A pontuação final do candidato poderá ser de até 100 pontos, composta pela soma das notas obtidas nas seguintes etapas:

I - Engajamento nas Formações (EF) - até 25 pontos:

·     50% a 60% de engajamento - 5 pontos;

·     61% a 70% de engajamento - 10 pontos;

·     71% a 80% de engajamento - 15 pontos;

·     81% a 90% de engajamento - 20 pontos;

·     91% a 100% de engajamento - 25 pontos.

II - Avaliação Final de Desempenho e Evolução (AFDE) - até 25 pontos:

·     Menor ou igual a 64% - 10 pontos;

·     65% a 74% - 15 pontos;

·     75% a 84% - 20 pontos;

·     85% a 100% - 25 pontos;

III - Avaliação do Vídeo Pitch (até 50 pontos):

6.3. A classificação final observará a soma total dos pontos obtidos nas três etapas, sendo selecionados os candidatos com maior pontuação, conforme regras deste edital.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente:

I - Maior pontuação obtida na avaliação do vídeo de Boas Práticas;

II - Maior tempo de participação do candidato no Programa Mais Inglês;

III - Maior pontuação no critério de Engajamento nas Formações.

7.2. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, a Comissão Avaliadora poderá adotar, sucessivamente, os seguintes parâmetros complementares, devidamente fundamentados de forma expressa e registrados em ata:

IV - Maior média final dos estudantes nas avaliações de Listening e Reading no ano letivo de 2025;

V - Maior evolução percentual (AVn - AV0) da turma do professor;

VI - Regularidade da participação do professor nas formações, considerando menor número de faltas registradas;

VII - Maior tempo de serviço na docência da rede pública municipal, comprovado por documentação oficial;

VIII - Maior tempo de experiência na docência de Língua Inglesa, considerando certificados e registros funcionais;

IX - Data e hora de envio da inscrição, priorizando o candidato que concluiu a inscrição primeiro, desde que dentro do prazo;

X - Sorteio público, realizado apenas como último recurso, com registro em ata e assinatura dos membros da Comissão.

8.   DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

8.1. Os dados pessoais coletados no âmbito deste edital serão tratados exclusivamente para fins de execução do prêmio, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

9.    DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

9.1. Será assegurado aos candidatos o direito à interposição de recurso administrativo em face dos resultados das etapas do certame, observados os prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9.2. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico indicado no cronograma, contendo fundamentação clara e objetiva.

9.3. Recursos intempestivos ou sem fundamentação serão indeferidos.

9.4. Os recursos serão analisados por comissão específica ou pela Comissão Avaliadora, conforme o caso, sendo as decisões devidamente fundamentadas e publicadas no Portal de Atribuição da SEDUC/MT.

9.5. As decisões sobre os recursos possuem caráter definitivo na esfera administrativa.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 O resultado final será divulgado por meio de publicação oficial no Portal de Atribuição (PAS) da SEDUC/MT, bem como em reunião online previamente agendada, destinada à apresentação dos professores classificados e premiados pela implementação de boas práticas no ensino de Língua Inglesa.

10.2 A divulgação em reunião online terá caráter informativo, não substituindo a publicação oficial, que será considerada para todos os efeitos legais.

11. DO CRONOGRAMA

11.1 O processo seletivo observará o cronograma Anexo I, cujas datas poderão ser alteradas por necessidade administrativa, mediante publicação de aviso oficial no Portal de Atribuição (PAS) da SEDUC/MT.

11.2 As datas previstas poderão ser revistas a qualquer tempo, por motivos de ordem administrativa, devendo eventuais alterações ser devidamente publicadas pelos canais oficiais da SEDUC/MT.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A participação no certame não gera direito subjetivo à premiação.

12.2. Casos omissos serão resolvidos exclusivamente pela Comissão Avaliadora e homologados pela SEDUC/MT.

12.3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 17 de dezembro de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I - CRONOGRAMA

EVENTO

PERÍODO

Publicação do edital

22 de dezembro de 2025

Inscrição e submissão do vídeo de relato de experiência pedagógica

Link - https://forms.gle/UZZuZ696naDPvkpS7

02 a 20 de fevereiro de 2026

Divulgação do resultado da 1° Etapa 

24 fevereiro de 2026

Prazo para interposição de recurso relativo à 1ª Etapa

Link - https://forms.gle/SCaKHvMxdDNtkHh89

24 e 25 de fevereiro de 2026

Divulgação do resultado dos recursos da 1ª etapa e resultado da 2ª Etapa

27 de fevereiro de 2026

Prazo para interposição de recurso relativo à 2ª Etapa

Link - https://forms.gle/vQ7qvLzSRpF4wo2N7

02 e 03 de março de 2026

Divulgação do resultado dos recursos da 2ª Etapa e Publicação do Resultado Final

06 de março de 2026

Premiação

 13 de março de 2026

Realização da viagem

Abril de 2026

ANEXO II - DADOS PARA INSCRIÇÃO DO VÍDEO DE RELATO DE EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA

O candidato deverá preencher o formulário de inscrição observando atentamente as informações obrigatórias descritas a seguir.

1. Dados Pessoais

a) Foto recente do(a) educador(a), destinada a materiais de divulgação e premiação;

b) Nome completo;

c) E-mail válido;

d) Telefone com DDD;

e) Documento oficial de identificação com foto.

2. Dados Profissionais

a) Município em que a prática pedagógica foi desenvolvida;

b) Nome da escola;

c) DRE - Diretoria Regional de Educação correspondente.

3. Dados do Vídeo

a) Ano/Série em que a prática pedagógica relatada foi realizada.b) Link de acesso ao vídeo de relato de experiência pedagógica, hospedado em plataforma digital de amplo acesso (ex.: YouTube, no modo “não listado”, ou Google Drive), com permissão de visualização ativa e irrestrita até a homologação final do resultado.

O vídeo deverá ter duração mínima de 3 (três) minutos e máxima de 5 (cinco) minutos.

O link informado deverá permitir a visualização integral do vídeo, sem necessidade de solicitação de acesso, login específico ou autorização prévia.

É de inteira responsabilidade do candidato garantir que o link esteja correto, ativo e acessível durante todo o período de análise, avaliação e eventual interposição de recursos.

Links inacessíveis, inválidos, com restrição de acesso ou que não permitam a visualização do vídeo dentro do prazo estabelecido resultarão no indeferimento da inscrição ou na atribuição de nota zero nesta etapa.

4. Descritivo do Relato de Experiência Pedagógica

4.1. O vídeo deverá conter apresentação pessoal do(a) professor(a) e descrição detalhada da prática pedagógica implementada, evidenciando como a coleção de inglês disponibilizada pela SEDUC-MT foi utilizada no processo de ensino de Língua Inglesa.

4.2. Para fins deste edital, considera-se vídeo de boa prática o material audiovisual que registra e descreve uma experiência pedagógica bem-sucedida, aplicada em sala de aula, demonstrando criatividade, intencionalidade pedagógica e impacto positivo na aprendizagem dos estudantes.

4.3. Somente serão aceitas práticas pedagógicas realizadas no ano letivo de 2025.

4.4. Recomenda-se que o vídeo observe a seguinte estrutura orientadora:

I - Introdução

·    Quais foram as motivações para a execução da prática pedagógica?

·    Como a prática foi desenvolvida?

·    Quais as principais ações realizadas?

·    Como os materiais disponibilizados pela SEDUC-MT contribuíram para sua implementação?

·    Qual era o objetivo geral da prática?

·    Quais eram os objetivos específicos (etapas ou metas necessárias para atingir o objetivo geral)?

·    O que se esperava alcançar?

II - Implementação da Prática

·    Como a prática foi conduzida na rotina escolar?

·    Quais materiais, recursos e metodologias foram utilizados?

·    De que forma a coleção de inglês disponibilizada pela SEDUC-MT foi integrada ao desenvolvimento da prática?

III - Resultados e Conclusão

·    Os objetivos foram alcançados?

·    Como o(a) professor(a) avalia os resultados obtidos?

·    Houve impactos positivos adicionais ou inesperados?

·    Quais foram os principais aprendizados para o(a) professor(a) e para os alunos?