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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 147899/2020

Interessado - Gustavo Vigano Picolli

Relator - William Khalil - CREA

Advogado - Douglas Luiz da Cruz Louzich - OAB/MT 10.823

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/09/2025

Acórdão nº 340/2025

Auto de Infração n° 20013055 de 02/04/2020. Termo de Embargo n° 20014013 de 02/04/2020. Por instalar, e colocar em operação atividade de irrigação de pivô central, sem o devido licenciamento ambiental, de acordo com o Parecer Técnico n° 127684/CAPIA/SUIMIS/2019. Decisão Administrativa n° 3868/SGPA/SEMA/2021, parcialmente homologada em 18/11/2021, arbitrando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n° 6.514/2008, sendo que esse valor será aumentado ao dobro, nos termos do artigo 34, inciso II, do Decreto Estadual n° 1986/2013, tendo em vista que o autuado é reincidente genérico, totalizando a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), bem como a manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator recebe do recurso, rejeitando todas as preliminares suscitadas, dando parcial provimento para reduzir a pena de multa aplicada de R$ 200.000,00, para o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A representante da SEMA apresentou, oralmente, Voto Divergente para manter incólume a Decisão Administrativa proferida. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator, pelo parcial provimento, perfazendo o valor total da multa em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Basano Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Juliana Machado Ribeiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Vinícius Kenji Tanaka

Representante da ADE

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Presidente da 3ª JJR

Em Substituição