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EXTRATO DO CONTRATO N° 047/2025/CASACIVIL/MT

PROCESSO: CASACIVIL-PRO-2025/15034

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ n. 56.086.162/0001-49.

CONTRATADA: PRO - SYSTEMS INFORMÁTICA LTDA - CNPJ n. 03.620.200/0001-35.

OBJETO: Aquisição de licença de softwares de engenharia, para atender as demandas da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Adesão Participe a Ata de Registro de Preços n. 016/2024/SEPLAG - Pregão Eletrônico N. 014/2025/SEPLAG.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 1.525/2022, e Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que couber;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 04101

Unidade Gestora: 0001

Projeto/atividade: 2009

Fonte: 1.500.0000/1.501.0100

Natureza de Despesa: 3.3.90.40.001

Programa de Trabalho: 036

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do contrato.

VALOR TOTAL: R$ 128.910,00 (cento e vinte e oito mil novecentos e dez reais).

DATA DA ASSINATURA:16/12/2025

ASSINAM: ANILDO CESÁRIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO; LOURIVAL MACHADO - Representante da Empresa PRO - SYSTEMS INFORMÁTICA LTDA.

PORTARIA Nº 143/2025/CASACIVIL/MT

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria n° 159/2024/CASACIVIL, de 19/12/2024, e o Decreto Estadual n.º 1.525, de 23 de novembro de 2022 e suas alterações posteriores.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores como gestor, gestor suplente, fiscal e fiscal suplente, para acompanhar e fiscalizar, nos termos dos artigos 13 ao 17 do Decreto n.º 1.525 de 23 de novembro de 2022 o contrato abaixo descrito:

PROCESSO/

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

CASACIVIL-PRO-2025/15034

Contrato n.

047/2025/CASACIVIL/MT

PRO - SYSTEMS INFORMÁTICA LTDA

CNPJ: 03.620.200/0001-35

Aquisição de licença de softwares de engenharia,paraatender asdemandasda Casa Civil do Estado de Mato Grosso

24

(vinte e quatro) meses

16/12/2025

a

16/12/2027

Cleiton Rosa da Silva Ferreira

Matrícula:

251972

Matheus Vinicius de Jesus Staff

Matrícula:

291158

Anthony Felipe Alves da Conceição

Matrícula:

322787

Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(Original assinado digitalmente)