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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 5595/2022

Interessada - Cassia Caroline Garcia Dalbem Teles

Relatora - Adelayne Basano de Magalhães - SES

Revisor - Danilo Manfrin Duarte Bezerra - GUARDIÕES DA TERRA

Advogados - Jair de Oliveira Lima - OAB/MT 4823-B;

Cláudia A. de Moraes Navarro - OAB/MT 6.606;

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/11/2025

Acórdão nº 355/2025

Auto de Infração nº 22043375, de 18/02/2022. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 140,39 hectares de vegetação nativa, em área de objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 203/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Decisão Administrativa nº 1801/SGPA/SEMA/2024, homologada em 16/12/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 701.963,86 (setecentos e um mil, novecentos e sessenta e três reais, e oitenta e seis centavos), com fulcro no artigo 50, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto da Relatora pela manutenção da Decisão Administrativa. Voto Revisor pelo provimento do recurso, a fim de reformar a Decisão Administrativa, e declarar nulidade do Auto de Infração, em razão da inexistência de regulamentação aplicável ao tempo dos fatos, e da superveniência de norma legal que passou a admitir a conduta então imputada. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria nos termos do Voto Revisor. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edvaldo Belisário dos Santos8

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Elias Vanin

Representante da OAB/MT

Juliana Machado Ribeiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR