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PORTARIA Nº 2166/SSDPG, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe acerca do usufruto de licença-prêmio de Defensor Público.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

Considerando que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o Servidor Público fará jus ao usufruto de 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000026597-7.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público RODRIGO DOS ANJOS BARROSO MATTOS, matrícula 101003823, o usufruto de 30 (trinta) dias de licença-prêmio para serem usufruídas no período de 07/01/2026 a 05/02/2026, referente ao quinquênio 2020/2025.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso