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PORTARIA Nº 2173/SSDPG, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe acerca da escala de plantão do Gabinete da Defensora Pública-Geral, durante o recesso forense (2025/2026).

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000026153-0.

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER a escala de Plantão do Gabinete da Defensora Pública-Geral, durante o recesso forense (2025/2026), conforme relacionado na tabela abaixo:

DATA(S)

RESPONSÁVEL

19/12/2025

Maria Luziane Ribeiro de Castro

20/12/2025

Maria Luziane Ribeiro de Castro

21/12/2025

Maria Luziane Ribeiro de Castro

22/12/2025

Maria Luziane Ribeiro de Castro

Jamilly Steffane Liberato da Costa

Jacqueline Bittencourt Marques

23/12/2025

Maria Luziane Ribeiro de Castro

Fernando Henrique Caetano Peres dos Santos

Jacqueline Bittencourt Marques

24/12/2025

Maria Luziane Ribeiro de Castro

25/12/2025

Maria Luziane Ribeiro de Castro

26/12/2025

Maria Luziane Ribeiro de Castro

Fernando Henrique Caetano Peres dos Santos

Jacqueline Bittencourt Marques

27/12/2025

Maria Luziane Ribeiro de Castro

28/12/2025

Maria Luziane Ribeiro de Castro

29/12/2025

Maria Luziane Ribeiro de Castro

Fernando Henrique Caetano Peres dos Santos

Jacqueline Bittencourt Marques

30/12/2025

Maria Luziane Ribeiro de Castro

Fernando Henrique Caetano Peres dos Santos

Victoria Ferreira Soares Tapajós

31/12/2025

Maria Luziane Ribeiro de Castro

01/01/2026

Maria Luziane Ribeiro de Castro

02/01/2026

Maria Luziane Ribeiro de Castro

Fernando Henrique Caetano Peres dos Santos

Bárbara Lopes de Almeida

03/01/2026

Maria Luziane Ribeiro de Castro

04/01/2026

Maria Luziane Ribeiro de Castro

05/01/2026

Maria Luziane Ribeiro de Castro

Fernando Henrique Caetano Peres dos Santos

Bárbara Lopes de Almeida

06/01/2026

Maria Luziane Ribeiro de Castro

Jamilly Steffane Liberato da Costa

Bárbara Lopes de Almeida

07/01/2026

Maria Luziane Ribeiro de Castro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso