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EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PROCESSO n. 1007573-73.2025.8.11.0015 Valor da causa: R$ 1.331.322,15 ESPÉCIE:  [Suspensão do Processo, Concurso de Credores, Tutela de Urgência]->RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) POLO ATIVO: MARLON GEORG POLO ATIVO: MARLON GEORG ADVOGADO: - OAB: ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR - OAB/MT 6218 ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: FAF ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL RECUPERANDO (A): Marlon Georg, empresário individual, inscrito no CNPJ nº. 36.408.290/0001-54, situado à Rua 111, n°48, Bairro Setor Sul em Paranaíta/MT, CEP: 78590-000; RECUPERANDO (A): Marlon Georg, brasileiro, produtor rural, inscrito no CPF nº. 025.***.***-28 e RG nº. 17829429 SSP/MT, residente e domiciliado à Rua 111, n°48, Bairro Setor Sul em Paranaíta/MT, CEP: 78590-000; FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca do recebimento do plano de recuperação judicial apresentado pelos recuperandos (ID-214875408 a 214875430), bem como da relação de credores apresentada pela administradora judicial (ID- 217613787), para que, querendo, manifestem objeção ao plano de recuperação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 53, parágrafo único, e 55, caput, da Lei n.º 11.101/2005, bem como impugnação à relação de credores, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º,caput, da Lei n.º 11.101/2005. RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADOS: QUIROGRAFÁRIO: RAÇA AGRO NORTE LTDA R$ 8.309,37; COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO NORTE MATOGROSSENSE E OESTE PARAENSE - SICREDI GRANDES RIOS MT PA AM R$ 82.320,00; COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO NORTE MATOGROSSENSE E OESTE PARAENSE - SICREDI GRANDES RIOS MT PA AM R$116.665,00; COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO NORTE MATOGROSSENSE E OESTE PARAENSE - SICREDI GRANDES RIOS MT PA AM R$ 56.800,00; COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO NORTE MATOGROSSENSE E OESTE PARAENSE - SICREDI GRANDES RIOS MT PA AM R$ 140.000,00; COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO NORTE MATOGROSSENSE E OESTE PARAENSE - SICREDI GRANDES RIOS MT PA AM R$ 55.000,00; COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO NORTE MATOGROSSENSE E OESTE PARAENSE - SICREDI GRANDES RIOS MT PA AM R$ 82.500,00; COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO NORTE MATOGROSSENSE E OESTE PARAENSE - SICREDI GRANDES RIOS MT PA AM R$ 60.000,00; LEANDRO RUFATTO R$ 150.000,00; VILSON PENNING KRACK R$ 50.000,00. ME/EPP: COLOMBO FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA R$ 5.800,00; ROBSON FERNANDES CAVALHIER R$ 5.000,00; NODARI PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA R$ 8.836,00. EXTRACONCURSAL: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE R$ 470.426,75; BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. R$ 39.665,03. RESUMO DA DECISÃO: (...) f) após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da LRF, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores; g) vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, LFRJ, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item “f”). Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. h) Retire-se o sigilo dos autos. A secretaria deverá incluir no sistema PJE os dados dos credores e respectivos advogados que porventura apresentem instrumento procuratório, para que recebam intimação de todas as decisões proferidas nestes autos. i) Arbitro em R$ 15.000 (quinze mil) o valor dos honorários do profissional que realizou a verificação prévia. Os requerentes devem depositar o valor na conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde logo, autorizo o levantamento em favor da empresa que realizou o trabalho. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente)(assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO - Juíza de Direito. ADVERTÊNCIAS: 1)Foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores. Consta que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da Administradora Judicial.2) A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, perante a administradora judicial FAF ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA LTDA, CNPJ n.º 36.408.290/0001-54, com endereço na Avenida José Rodrigues Do Prado - N. 221 - Santa Rosa - Cuiabá/MT - CEP:78040-000, (65) 9 8115-0476, e-mail: fernandofigueiredo@fafadvogados.com.br, onde os documentos da recuperanda podem ser consultados, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes aos recuperandos. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial, sendo que a Relação de Credores apresentada se encontra a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RANIELY BENITES GONCALVES, digitei. SINOP, 16 de dezembro de 2025. JÉSSICA MARIA PINHO DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a)