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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

1ª Vara Cível da Capital

EDITAL

Processo: 1007244-17.2024.8.11.0041

Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)

Polo ativo: SOAMI AGROINDUSTRIAL LTDA e outros (2)

Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS

Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, pela plataforma Google Meet, operada por Valora Serviços em Recuperação e Falência, no dia 23 de janeiro de 2026, às 15 horas (horário de Brasília), com início do credenciamento as 14 horas (horário de Brasília) e encerramento as 14 horas e 50 minutos (horário de Brasília), em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, pela plataforma Google Meet, operada por Valora Serviços em Recuperação e Falência, no dia 30 de janeiro de 2026, às 15 horas (horário de Brasília), com início do credenciamento as 14 horas (horário de Brasília) e encerramento as 14 horas e 50 minutos (horário de Brasília), a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia, qual seja: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado, disponível para consulta no site da Administradora Judicial, www.exladministracaojudicial.com.br; b) instalação do Comitê de credores e eleição de seus membros; e c) outros assuntos de interesse dos credores e das Recuperandas.

Relação de credores: Classe III - Quirografários: ADELUCI MORAES R$ 382.542,48; AGRINVEST CURITIBA ASSESSORIA DE MERCADOS LTDA R$ 119.618,84; AGRO LOGISTICA E TRANSPORTES MT LTDA R$ 2.646.848,24; ALEXANDRA APARECIDA PERINOTO R$ 400.600,56; ALIANCA AGRICOLA DO CERRADO S.A R$ 722.291,91; ALVORADA SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A R$ 422.797,75; ANA MARIA BRIZOT BENTO R$ 2.631.600,00; ANAIRES TRIZOTTO BARILOCHE R$ 1.511.460,01; ANGELO BRIZOT R$ 124.691,09; ANTONIO RODRIGUES FILHO R$ 663.414,20; ARY OLEOFAR CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA R$ 34.074,14; BELO CAMPO R$ 152.398,30; BINOTTI ARMAZENS GERAIS LTDA R$ 3.896.135,80; BIOFIX AGRI LTDA R$ 8.831,07; BONETTI & ANIZELLI SCMB R$ 189.690,59; BRUNO PIVA BATTAGLINI R$ 2.525.687,09; CARGOX TRANSPORTES LTDA R$ 798.031,95; CARLOS RICARDO CAMARGO GARCIA R$ 1.270.755,48; CLA TRANSPORTES R$ 12.784,66; CLAUMIR JOSE CENEDESE R$ 3.956.250,00; R$ COBRAZEM AGROINDUSTRIAL LTDA R$ 2.961.263,52; COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT R$ 292.586,08; COOPRAM R$ 213.056,89; DALL AGNOL TRANSPORTES EIRLELLI R$ 374.080,27; E.F.K. COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE GRAOS LTDA R$ 12.948.226,27; EDMAR JOSE SAI R$ 821.884,79; ESPOLIO DE DOMINGOS MOCELIN R$ 6.637.914,04; EVOLUT FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS R$ 2.090.166,96; EXPRESSO BRASIL LOG TRANSPORTES R$ 72.844,80; FABIANO ALVES MARSON R$ 658.333,33; FIBRA FORTE COMERCIAL LTDA R$ 3.754.558,58; FR INDUSTRIA R$ 1.346.304,50; FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL ASIA LP R$ 6.805.850,12; G10 TRANSPORTES S/A R$ 44.177,70; GABRIEL ANTONIO DA COSTA BRIZOT R$ 2.249.302,33; GAMA CORRETORA DE CEREAIS LTDA R$ 20.000,00; GERALDO TORRES FILHO R$ 4.629.638,00; GMIL TRANSPORTES LTDA R$ 736.329,33; GRAN LAVOURA R$ 5.391.359,39; GREEN FIELD INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS (UNIAO CORRETORA) R$ 54.643,99; GRUPO FISCAL SERVIÇOS CONTABEIS S/S R$ 593.318,84; IC TRANSPORTES LTDA R$ 5.545.411,24; ITAÚ UNIBANCO R$ 285.933,17; IVAN BRIZOT R$ 4.507.159,24; JCL JANDOTTI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA R$ 2.242.169,01; JERRI VANI GUIZZO R$ 3.851.550,59; JOACIR JOSÉ CENEDESE R$ 8.040.039,76; JOAO GABRIEL GUIZZO R$ 1.341.381,86; JULIO ALBERTO MAGRI BUSS R$ 3.139.425,64; KF COMERCIO DE CEREAIS LTDA R$ 213.985,56; LIJ LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI R$ 102.978,56; LONTANO TRANSPORTES LTDA R$ 4.544.420,83; MARCIA REGINA TRENTINI E OUTROS R$ 2.132.262,62; MARCOS AURELIO IORIS R$ 1.072.285,05; MBRASIL CONSULTORIA E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS AGRICOLAS R$ 49.091,00; MUTUM - INDUSTRIA, COMERCIO, ARMAZENAGEM E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS E OLEAGINOSAS LTDA R$ 1.738.340,82; NADIR RUDOLFO KLEIN R$ 3.406.750,84; OLICE EUGENIO R$ 341.249,93; OMEGA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA R$ 61.025,60; PERFIL AGRO COMERCIO E ARMAZENAGEM DE GRAOS LTDA R$ 29.587.599,03; PRIME SECURITIZADORA S/A R$ 1.100.000,00; RAFAEL CARAFINI R$ 1.224.183,33; REAL SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A R$ 9.446.145,69; RODOVIVA TRANSPORTES LTDA R$ 1.542.775,84; SL PROCESS SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA R$ 62.500,00; SOLAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIO R$ 9.052.537,17; SOLAR II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO MULTISSETORIAL R$ 3.905.912,61; TIAGO ANDRE TONELLO R$ 1.121.515,51; TRANSMAGNUM TRANSPORTES LTDA R$ 948.503,94; TRANSMARINE SOLUÇOES LOGISTICAS LTDA R$ 305.166,52; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S/A R$ 451.085,59; TRANSPORTES BOTUVERA LTDA R$ 2.051.109,47; TRANSVAL TRANSPORTADORA VALMIR LTDA R$ 3.518.107,07; TRESBOMM COMERCIO DE EXPORTAÇÃO R$ 2.578.125,00; TSJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA R$ 33.586,00; VANESSA BARRICHELO R$ 1.898.258,87; VIANA ALIMENTOS LTDA R$ 997.658,66; WJ INSTALAÇOES R$ 152.040,00. Total: R$ 194.305.413,67. Classe IV - EPP-ME: ANALYSIS PROJETOS E ASSESSORIAS ECONOMICO FINANCEIRA S/S R$ 62.500,00; NSC GROUP SERV DE MONIT MV TUO FU E MV SIAN PORTOS R$ 57.000,00; NOSSO PORTO SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA R$ 7.175,16; SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANDEIROS R$ 3.200,00. Total: R$ 129.875,16.

Despacho/decisão- (id. 217616179): "(...) 1. O Administrador Judicial deverá envidar todos os esforços para possibilitar que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e a presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave, igualmente, a devedora deverá observar as metodologias e protocolos a serem indicados pelo administrador judicial. 1.2. Considerando o art. 6° do CPC, DETERMINO que o Administrador Judicial encaminhe a minuta do edital com a relação de credores e todas as informações exigidas pelo art. 36 da Lei N° 11.101/2005, em formato editável no e-mail cba.1civeledital@tjmt.jus.br, no prazo de 03 dias corridos. 2. Após o cumprimento do item 1.2, EXPEÇA-SE edital de convocação, que deverá constar as determinações legais vigentes. Deverá constar ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal devidamente constituído.(artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005), cujo edital deverá ser publicado até o dia 20 de dezembro de 2025. Ressalta-se, por oportuno, que os prazos previstos na lei 11.101/2005 são contados em dias corridos. (art. 189, §1º, I). 3. PUBLIQUE-SE edital de convocação, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005).  4.1 Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela Administradora Judicial em seu sítio eletrônico, com antecedência mínima de 15 dias contados em dias corridos.  4.2 Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005).  4.3 Deverá a administradora judicial, proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005), comprovando nos autos a referida publicidade. (...)".

Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, EX LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 26.149.662/0001-11, representada por BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA -  OAB/MT 9779o, com endereço na Rua General Rabello, n. 166, salas 03/04, bairro Duque de Caxias, CEP: 78.043-259, Cuiabá (MT), telefone: (65) 3052-9778, celular: (65) 99233-3270), e-mail: contato@exladministracaojudicial.com.br. Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que encaminhe nos e-mails do administrador judicial, contato@exladministracaojudicial.com.br e agcvirtual@valoraservicos.com.br, até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique indique o ID dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei 11.101/2005).

Advertências do Administrador Judicial: Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei 11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei 11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação do conclave virtual todos os credores, mesmo aqueles que participarão pessoalmente, sem a representação por procuração, deverão atender aos seguintes passos, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à realização da AGC: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, simultaneamente, aos e-mails contato@exladministracaojudicial.com.br e agcvirtual@valoraservicos.com.br, indicando, no mesmo ato, 01 (um) endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02) Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará pontualmente no horário acima previsto, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala aguardar a chamada para exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão “levantar a mão” ou, na impossibilidade, via chat, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência de perda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o e-mail agcvirtual@valoraservicos.com,br, mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presentes e lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelos canais AGC Virtual I, II, III e IV, disponíveis na plataforma YouTube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma YouTube. A Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei 11.101/2005.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei.

Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2025.

Edmar Delgadao Magalhães

Gestor Judiciário