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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.599, de 6 de agosto de 2025.

Considerando o Parecer Técnico de Análise de Plano de Exploração Florestal - PEF, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que, após análise técnica e documental, em sua conclusão, sugeriu o indeferimento do processo devido ao projeto não atender às exigências legais previstas na legislação vigente;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de Análise de Plano de Exploração Florestal - PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento do processo de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionado, consoante o artigo n° 15 do Decreto Estadual nº 774/2024, artigos 83 e 103 do Decreto Estadual 1.313/2022 e Termo de Referência Padrão nº 43/CRF/SUGF/SEMA/MT, sem o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO (A)

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO PT Nº

7002582/2024

VA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA

FAZ. SANTA LUZIA

16.422.898/0001-26

194805/CRF/SUGF/25

Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.