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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - VIRTUAL

PROCESSO n. 1013907-26.2025.8.11.0015

Valor da causa: R$ 80.923.821,94

ESPÉCIE: [Recuperação judicial e Falência] - RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)

POLO ATIVO: RAIMUNDO PEREIRA D’OLIVEIRA TERCEIRO CORRÊA DA COSTA POLO ATIVO: LAUREN CHRISTINA GOES CORRÊA DA COSTA

POLO ATIVO: JOSÉ MESSIAS GOES CORRÊA DA COSTA

ADVOGADO: - OAB: MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS - OAB/MT 15401-O

ADVOGADO: - OAB: MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS - OAB/MT 15401-O

ADVOGADO: - OAB: MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS - OAB/MT 15401-O

ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: SCZ - SCALZILLI ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA.

RECUPERANDO(A): RAIMUNDO PEREIRA D’OLIVEIRA TERCEIRO CORRÊA DA COSTA,

nascido em 15/06/1974, brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no CPF/MF sob o nº. 652..-15 e no Documento de Identidade RG nº. 066..7-8 SESP/MT, devidamente inscrito na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (“JUCEMAT”), com CNPJ/MF registrado sob o nº. 60.0..-55, com sede na Estrada Municipal Colonizadora Bela Manhã, KM 25, Fazenda São José do Aragon I, s/n, Zona Rural do Município de Nova Monte Verde/MT, CEP: 78.593-000; LAUREN CHRISTINA GOES CORRÊA DA COSTA, nascida em 13/12/1980, brasileira, casada, produtora rural, inscrita no CPF/MF sob o nº. 883..-04 e no Documento de Identidade RG nº. 861..79 SSP/MS, devidamente inscrita na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (“JUCEMAT”), com CNPJ/MF registrado sob o nº. 60.0..-90, com sede na Estrada Municipal Colonizadora Bela Manhã, KM 25, Fazenda São José do Aragon II, s/n, Zona Rural do Município de Nova Monte Verde/MT, CEP: 78.593-000; e JOSÉ MESSIAS GOES CORRÊA DA COSTA, nascido em 04/01/2005, brasileiro, solteiro, produtor rural, inscrito no CPF/MF sob o nº. 045...-57 e no Documento de Identidade RG nº. 237..81 SESP/MT, devidamente inscrito na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (“JUCEMAT”), com CNPJ/MF registrado sob o nº. 60.0..-46, com sede na Estrada Municipal Colonizadora Bela Manhã, KM 25, Fazenda São José do Aragon III, s/n, Zona Rural do Município de Nova Monte Verde/MT, CEP: 78.593-000.

FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da convocação

da ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES que se realizará de forma virtual, notadamente a fim de propiciar a participação de todos os credores ao ato, e, também, por meio de acesso a uma sala virtual, cujo link de acesso será obtido por meio do cadastramento da documentação exigida para a participação do ato a ser realizada em 03 de fevereiro de 2026 (1ª convocação) e 24 de fevereiro de 2026 (2ª convocação), ambas às 14h00 (horário do Mato Grosso), para realização da assembleia em formato virtual através da plataforma Zoom. O ato será realizado de forma virtual e presidido pela administradora judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005, cuja ordem do dia será a APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, apresentado pelos recuperandos, BEM COMO VOTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DOS VEÍCULOS DE PLACAS RRT-5B42 E RRV-4G17, CONFORME PEDIDO DE ID 207594575 E DETERMINADO PELO JUÍZO AO ID 218088700. O plano apresentado está disponível para consulta e obtenção de cópias nos autos do processo eletrônico (via sistema PJe) ou no site e escritório do Administrador Judicial, tudo em conformidade com os artigos 35, I, “a”, e 36, I, II e III, da Lei .º 11.101/2005.

RESUMO DA DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - ID- 218088700: Verifico que

foram apresentadas objeções ao plano de recuperação judicial, de modo que deve ser convocada a Assembleia Geral de Credores, na forma do artigo 56, da Lei n.º 11.101/2005. Assim, CONVOCO a assembleia geral de credores, para deliberar sobre os termos do plano de recuperação judicial, a ser realizada em 03 de fevereiro de 2026 (1ª convocação) e 24 de fevereiro de 2026 (2ª convocação), ambas às 14h00 (horário do Mato Grosso), para realização da assembleia em formato virtual através da plataforma Zoom. O ato será realizado de forma virtual e presidido pela administradora judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005. Expeça-se o edital de convocação da assembleia geral de credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei n.º 11.101/2005, bem como de acordo com as diretrizes e informações relativas ao cadastramento dos credores, informadas pela administrador (a) judicial no ID-217951775. O edital deverá ser disponibilizado no DJEN e no sítio eletrônico do administrador judicial. Outrossim, deverá a parte requerente publicar o edital no órgão oficial, devendo ser intimada pela secretaria para que o faça, no prazo de cinco dias (artigo 36, da LRF). Intimem-se Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO - Juíza de Direito.

ADVERTÊNCIAS: Seguem abaixo os procedimentos e explicações acerca da realização da assembleia virtual, a serem observados pelos participantes - A assembleia geral de credores seja realizada de forma virtual, notadamente a fim de propiciar a participação de todos os credores ao ato.

A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES SERÁ REALIZADA DE MODO VIRTUAL, PELA PLATAFORMA “ZOOM”, ACESSÍVEL AOS CREDORES QUE SE HABILITAREM PARA PARTICIPAR DO CONCLAVE ATRAVÉS DO LINK https://us02web.zoom.us/j/81596068117.

APENAS OS CREDORES DEVIDAMENTE CREDENCIADOS PODERÃO VOTAR NO CONCLAVE PELA PLATAFORMA “ZOOM”, SENDO QUE OS DEMAIS INTERESSADOS PODERÃO ACOMPANHAR A SOLENIDADE NA CONDIÇÃO DE OUVINTES. A ASSEMBLEIA TEM COMO ORDEM DO DIA; (I) A DELIBERAÇÃO SOBRE O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO PELOS DEVEDORES; E (II) A EVENTUAL CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE CREDORES e E (III) AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DOS VEÍCULOS DE PLACAS N. RRT- 5B42 E RRV-4G17, CONFORME PEDIDO DE ID 207594575 E DETERMINADO PELO JUÍZO AO ID

218088700. A CÓPIA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODE SER CONSULTADA NOS AUTOS DO PROCESSO (ID 203079772), NA PÁGINA DO SITE DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL

DEDICADA A ESTE PROCESSO (https://scalzilliaj.com.br/processo/grupocorreadacosta), OU MEDIANTE SOLICITAÇÃO POR E-MAIL (admjud@scalzilliaj.com.br).

OS CREDORES QUE SERÃO REPRESENTADOS NA SOLENIDADE POR PROCURADOR OU REPRESENTANTE LEGAL DEVERÃO ENCAMINHAR À ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL DOCUMENTOS QUE COMPROVEM OS PODERES DE REPRESENTAÇÃO (PROCURAÇÃO, CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL ETC.). OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS OBSERVANDO O PRAZO LIMITE DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS ANTES DA REALIZAÇÃO

DA ASSEMBLEIA PARA O E-MAIL admjud@scalzilliaj.com.br.

NO MESMO E-MAIL, DEVERÁ SER INDICADO O ENDEREÇO DE E-MAIL, NÚMERO DE TELEFONE E NOME DO REPRESENTANTE/PROCURADOR QUE PARTICIPARÁ DO CONCLAVE. CONFORME ENUNCIADO 8 DO FONAREF, É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO  COM  PODERES  ESPECÍFICOS  PARA  REPRESENTAÇÃO  DO  CREDOR  EM ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. NOS DIAS DA ASSEMBLEIA A PLATAFORMA VIRTUAL DA ASSEMBLEIA ESTARÁ DISPONÍVEL PARA ACESSO A PARTIR DAS 13 HORAS (HORÁRIO DE MATO GROSSO) PARA O CREDENCIAMENTO DOS CREDORES, OS QUAIS DEVERÃO OBSERVAR A REGRA CONTIDA NO ART. 37 DA LEI 11.101/2005, ESPECIALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO PESSOAL E/OU CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO SOCIAL PARA A AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE DO VOTO, BEM COMO O PRAZO LIMITE DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS ANTERIORES À ASSEMBLEIA PARA A APRESENTAÇÃO À EQUIPE DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL DA DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE MANDATÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL, CONFORME REFERIDO ANTERIORMENTE. O ACESSO AO AMBIENTE EM QUE SE REALIZARÁ A ASSEMBLEIA DEVERÁ SER FEITO PREFERENCIALMENTE POR COMPUTADOR COM ACESSO À INTERNET ATRAVÉS DO NAVEGADOR GOOGLE CHROME, DADO QUE SE MOSTRA MAIS ESTÁVEL PARA ESTE TIPO DE ATO.

NA HIPÓTESE DE O PARTICIPANTE NÃO DISPOR DO EQUIPAMENTO NECESSÁRIO, SEU ACESSO PODERÁ SE DAR POR DISPOSITIVO CELULAR, SENDO QUE A PLATAFORMA ESTÁ DISPONÍVEL AOS SISTEMAS OPERACIONAIS IOS E ANDROID. A PARTICIPAÇÃO NA DELIBERAÇÃO ACERCA DOS TERMOS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO ESTARÁ CONDICIONADA À DISPONIBILIZAÇÃO DE IMAGEM DE VÍDEO PELO CREDOR OU PROCURADOR, NÃO SENDO COMPUTADOS OS VOTOS PROFERIDOS POR PARTICIPANTES EM SITUAÇÃO ADVERSA. CABERÁ EXCLUSIVAMENTE AO CREDOR A GARANTIA DE BOM FUNCIONAMENTO DE SEUS EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO.

NO CASO DE PROBLEMAS TÉCNICOS POR PARTE DO CREDOR RELACIONADOS À AUSÊNCIA DE CONEXÃO DE INTERNET, O CREDOR JÁ CADASTRADO TERÁ O PROFERIMENTO DE SEU VOTO POSTERGADO PARA O FIM DA ASSEMBLEIA. NÃO SENDO O PERÍODO SUFICIENTE PARA SOLUÇÃO DO IMPASSE, O CONCLAVE SERÁ ENCERRADO E O CREDOR NÃO TERÁ DIREITO À MANIFESTAÇÃO, NÃO SENDO ACEITOS VOTOS POR E-MAIL, TELEFONE OU OUTRA MODALIDADE. NO MOMENTO DA VOTAÇÃO, TODOS OS CREDORES DEVIDAMENTE HABILITADOS SERÃO NOMINALMENTE CHAMADOS PELA EQUIPE TÉCNICA DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL PARA QUE PROFIRAM SEU VOTO, SENDO, TAMBÉM, CONSIDERADOS OS VOTOS REGISTRADOS POR MEIO DO ENVIO DOS TERMOS DE ADESÃO.

O VOTO SERÁ PROFERIDO DE FORMA ORAL E REGISTRADO POR ESCRITO EM CÉDULA DE VOTAÇÃO QUE ACOMPANHARÁ A ATA NO MOMENTO DE PROTOCOLO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A CÉDULA DE VOTAÇÃO CONTERÁ INFORMAÇÕES ACERCA DOS VOTOS EXERCIDOS ATRAVÉS DO ENVIO DE TERMOS DE ADESÃO. OS PARTICIPANTES QUE DESEJAREM A INCLUSÃO DE CONSIDERAÇÕES E RESSALVAS AO CORPO DA ATA DEVERÃO

DISPONIBILIZAR O CONTEÚDO PREVIAMENTE ATRAVÉS DO E-MAIL admjud@scalzilliaj.com.br.

TODO O ATO ASSEMBLEAR SERÁ GRAVADO E A GRAVAÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PERMITINDO QUE TODOS OS INTERESSADOS POSSAM VALIDAR OS RESULTADOS APRESENTADOS. EM CASO DE INTERRUPÇÃO DOS TRABALHOS POR PROBLEMAS TÉCNICOS DA PLATAFORMA, DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL OU DOS RECUPERANDOS E/OU SEUS PROCURADORES, A ASSEMBLEIA SERÁ RETOMADA EXATAMENTE DO MOMENTO EM QUE INTERROMPIDA E COM OS MESMOS PARTICIPANTES QUE CONSTAVAM DA LISTA DA PRESENÇA DO CONCLAVE INTERROMPIDO.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.

Eu, RANIELY BENITES GONCALVES, digitei.

SINOP, 18 de dezembro de 2025.

JÉSSICA MARIA PINHO DA SILVA

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça

OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.

INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.

No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.

No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.

Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.

ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.