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ATO ADMINISTRATIVO N.º 03/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, artigo 24 e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, inciso II e V, alínea “b” da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.01531, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 23.10.2021, em caráter temporário, à Sra. Hiandra Thayna Sabino de Souza, RG n.º 2138145-3 SESP/MT, e, em caráter temporário, ao Sr. Celso Andre Breves Paulino, RG n.º 15639789 SESP/MT, rateando-se o benefício em partes iguais, na proporção de 50,00% (cinquenta por cento), para cada um dos beneficiários, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Hizislaine Sabino Correa, ocorrido em 23.10.2021, lotada quando em atividade, na Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Apoio Adm. Educ. Profissionalizado, Classe “B”, Nível “003”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta capital.

Cuiabá-MT, 10 de janeiro de 2022.