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PORTARIA N° 360/2025/GAB/SEDEC - DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a designação da Comissão Interna de Monitoramento para o Contrato n° 001/2025/SEDEC/INVEST, firmado entre o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, e a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT.

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela legislação em vigor, e em conformidade com o art. 66 do Decreto nº 1.675, de 10 de setembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar para compor a Comissão Interna de Monitoramento e acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nº 001/2025/SEDEC/INVEST, firmado entre o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, e a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT, processo nº SEDEC-PRO-2024/02277, os servidores a seguir relacionados:

Titular: Danielle De Oliveira Mendes - Matrícula: 351124

Suplente: Pietro Anez Borges - Matrícula: 350144

Titular: Diego Marques Santana Miyoshi - Matrícula: 305571;

Suplentes: Brenda Rhayra A. Fernandes - Matrícula: 214421

Ana Kelcia Figueiredo De Freitas - Matrícula: 246920

Titular: Maxwell Da Silva Santos - Matrícula: 203989

Suplente: Eusmar Aquino de Santana - Matrícula : 272035

Art. 2° - Os fiscais deverão atuar de forma coordenada, garantindo que todas as decisões e medidas adotadas sejam fundamentadas e tomadas em conjunto, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 3º - Os servidores nomeados como fiscais suplentes deverão substituir os servidores titulares no período de férias, licenças e demais ausências destes.

Art. 4° - Os servidores designados por meio desta Portaria têm suas atribuições regulamentadas pelo Decreto nº 1.675, de 10 de setembro de 2025, em especial seu artigo 67.

Art. 5º - Os casos omissos e eventuais dúvidas sobre o cumprimento desta portaria serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC

(Original Assinado)