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D.O. nº29140 de 22/12/2025

ATA 023-2025 - P.E 023-1-2025 - LICENÇA DE SOFTWARE - REPETIÇÃO - IOMAT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 023/2025/SEPLAG

Processo Administrativo nº SEPLAG-PRO-2025/27436

Pregão Nº 023-1/2025/SEPLAG - REPETIÇÃO

O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, doravante denominado contratante, Centro Político Administrativo, Bloco III, CNPJ: 58.337.873/0001-74 neste ato representado pelo  Sr. BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, portador do CPF n.º ***.581.111-**  e pela Secretária Adjunta de Aquisições Governamentais KATIENE CETSUMI MIYAKAWA PINHEIRO, brasileira, casada, portadora do CPF sob n.º ***.817.961-**, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) relacionada(s), quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada item, atendendo às condições, às especificações técnicas e às propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico Nº 023-1/2025/SEPLAG, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, Processo Administrativo nº SEPLAG-PRO-2023/07782, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA:

MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA

CNPJ:

03.984.954/0001-74

ENDEREÇO:

RUA SALDANHA MARINHO, 392, BAIRRO CENTRO - FLORIANÓPOLIS - SANTA CATARINA - CEP 88.010-450

REPRESENTANTE:

NOME: MARCELO LUIZ MAESTRO

CPF: 7XX.XXX.XX9-20

CNH: 02XXXXX9XX5

CONTATO:

(48) 3332-5000

E-MAIL:

corporativo@altoqi.com.br

Sujeitam-se as partes à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, ao Decreto Estadual nº 1.525/2022, à Lei Complementar nº 123/2006 e à Lei Complementar Estadual nº 605/2018, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. OBJETO

1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, no respectivo ITEM, para futura e eventual aquisição de licença de softwares, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

ITEM 011 - AMPLA CONCORRÊNCIA

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

MARCA

VALOR

UNITÁRIO

AUTO QI BUILDER - LICENÇA VITALÍCIA ATUALIZAÇÃO POR 60 MESES. UNIDADE

UN

90

ALTOQI / BUILDER

R$ 57.987,00

VALOR TOTAL DO ITEM 011: R$ 5.218.830,00 (cinco milhões duzentos e dezoito mil oitocentos e trinta reais.

ITEM 014 - AMPLA CONCORRÊNCIA

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

MARCA

VALOR

UNITÁRIO

EBERICK LICENÇA VITALÍCIA, COM ATUALIZAÇÃO POR 60 MESES. UNIDADE

UN

56

ALTOQI / EBERICK

R$ 106.947,00

VALOR TOTAL DO ITEM 014: R$ 5.989.032,00 (cinco milhões novecentos e oitenta e nove mil e trinta e dois reais.

VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS: R$ 11.207.862,00 (onze milhões duzentos e sete mil oitocentos e sessenta e dois reais.

1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, seguros, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR(ES) E PARTICIPANTE(S)

2.1. O Órgão Gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT.

3. EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

3.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

3.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os Órgãos e Entidades que responderam à pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.

3.3. Participam deste Registro de Preços, em conformidade com os termos do Decreto Estadual n° 1.525/2022 o (s) seguinte (s) órgão(s) e/ou entidade(s):  AGER, CASA CIVIL, CGE, DETRAN, ERMAT, FAPEMAT, FUNAC, INDEA, INTERMAT, IPEM, JUCEMAT, MTPREV, MTSAÚDE, PGE, SEAF, SECEL, SECITECI, SECOM, SEDEC, SEDUC, SEFAZ, SEMA, SEPLAG, SES, SESP, SETASC, SINFRA e UNEMAT.

3.4. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos Órgãos ou Entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa, ressalvada a possibilidade de adesão carona, nos termos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

3.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da possibilidade de remanejamento entre os participantes (art. 205, § 2º do Decreto 1.525/2022).

3.5. Os órgãos ou entidades participantes formalizarão a contratação por meio de Instrumento Simplificado de Formalização de Demanda, nos termos do art. 209 do Decreto 1.525/2022.

O prazo de vigência desta Ata será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso, nos termos do art. 205 do Decreto 1.525/2022.