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PORTARIA Nº 736/2025/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Jurisdição.

O COORDENADOR DE RENAVAM DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1.550, DE 17 DE JULHO DE 2025,

Considerando o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

Considerando o DESPACHO Nº 36658/2025/CORENAVAM/DETRAN, expedido com base nos autos do Processo DETRAN-PRO-2025/40665, instruído na Gerência de Regularização de Veículos - GRV, que apurou fraude na transferência de jurisdição para Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Cancelar, com fulcro na Lei Estadual nº 7.692, de 2002, o serviço de Transferência de Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo nº 254351737590, referente ao reboque de placa MDW9D01, Renavam 907971792, Marca/Modelo SR/Facchini SRF CA (Nacional), Fabricação/Modelo 2007/2007, cor preta, chassi nº 94BA135377V013180, em razão de fraudes praticadas no processo de serviço nº 00276702/2025, na 8ª Ciretran de Barra do Bugres.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 22 de dezembro de 2025.

DAUSON JOSÉ DA SILVA

Coordenador de RENAVAM do DETRAN-MT

(Original Assinado)