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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 133/2023/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato n° 133/2023/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa CS BRASIL FROTAS S.A.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA deste contrato, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Locação de Veículos Administrativos, categorias diversas (sem motorista e sem combustível), devidamente licenciados junto ao DETRAN, com quilometragem livre, incluindo seguro, monitoramento por sistema GPS/GSM/GPRS, manutenção veicular, insulfilm e adesivagem para atender as unidades administrativas, pertencentes aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por 03 (três) meses, vigorando no período de 22/12/2025 a 21/03/2026.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Em razão da prorrogação contratual pelo período de apenas 03 (três) meses, a Contratada fica dispensada da obrigação de proceder à renovação da frota atualmente locada.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  UO:19101; UG: SESP/PM/PJC/CBM/POLITEC, Programa: 519; Projeto Atividade: 4188; Natureza Despesa: 339039; Fonte: 15010100; Valor: R$ 875.730,60.

DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada deverá apresentar comprovante de renovação da garantia contratual, abrangendo o novo período de vigência.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato inicial, bem como dos demais Termos Aditivos e por estarem de acordo e compromissados assinam o presente Termo Aditivo.

DATA DE ASSINATURA: 22/12/2025.

PROCESSO SIGADOC: SESP-PRO-2023/33761.04.

ASSINAM DIGITALMENTE VIA SIGADOC: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE; e JOÃO BOSCO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO - C.S BRASIL FROTAS S.A./CONTRATADA; e PAULO ROBERTO TEIXEIRA - CS BRASIL FROTAS S.A./CONTRATADA.