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COORDENADORIA DE CONVÊNIOS/ SES/ MT

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2159-2025. Processo: SES-PRO-2024/56981

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - CNPJ - MF Nº 04.441.389/0001-61 e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - UFMT - CNPJ - MF Nº 33.004.540/0001-00, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - UNISELVA, CNPJ Nº 04.845.150/0001-57.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Convênio tem por objeto o repasse de recurso financeiros para o desenvolvimento e implementação de um ecossistema inovador de soluções tecnológicas voltadas à gestão pública da saúde no Estado de Mato Grosso, abrangendo o uso de novas tecnologias, capacitação de profissionais e incentivo à pesquisa aplicada, com o intuito de promover a melhoria contínua dos serviços prestados à população por meio do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com detalhamento previsto no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

O objeto deste convênio será desenvolvido no âmbito de um projeto de Extensão da UFMT, aprovado em suas instâncias colegiadas em conformidade com a Resolução do Conselho Diretor nº 88/2024, a ser apoiado pela Fundação Uniselva, nos termos da Lei nº 8.958/94, regulamentado pelo Decreto nº 7.423/2010 e Decreto nº 8.241/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Convênio terá duração de 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificado e solicitado por escrito pelo Partícipe interessado, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência.

Parágrafo Único: Havendo atraso na liberação dos recursos, a CONCEDENTE, fica obrigada a registrar no SIGCON e prorrogar “de oficio” a vigência do convênio, pelo período do atraso verificado, conforme determina o inciso VII, do art.20 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE N° 001/2015.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

O valor global do presente convênio é de R$ 17.606.976,90 (dezessete milhões, seiscentos e seis mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa centavos), destinado ao atendimento do objeto deste, conforme detalhamento previsto no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros correspondentes à execução deste Termo de Convênio, correrão à conta de dotação prevista no Orçamento da Secretaria de Estado de Saúde/2024, conforme discriminação abaixo:

Unidade Orçamentária: 21601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526

Projeto/Atividade: 2862 - Implementação do Serviço de Inteligência Estratégica para a Gestão Estadual do SUS e Saúde Digital (RegulaMaisMT)

Natureza da Despesa: 335000

Fonte de recursos: 1.500.1002

Valor: R$ 1.760.697,69 (um milhão, setecentos e sessenta mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).

Parágrafo Único: O valor de R$ 15.846.279,21 (quinze milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos) correrá à conta da dotação orçamentária relativa aos exercícios de 2026 a 2030.

EMPENHO:

21601.0001.25.037100-2        Data: 17/12/2025

Valor: R$ 1.760.697,69 (um milhão, setecentos e sessenta mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos).

FISCAIS DO CONVÊNIO:

Titular: Rodolfo Rossmann Gonçalves, Matrícula: 350477 - CPF: 025.xxx.xxx-19

Suplente: Janaína Pauli, Matrícula 89526, CPF: 616.xxx.xxx-00

DATA DE ASSINATURA: 17/12/2025

SIGNATÁRIOS:

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

CPF nº. 174.xxx.xxx-53

MARLUCE APARECIDA SOUZA E SILVA

Reitora da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT

CPF nº 302.xxx.xxx-49

JOSÉ JACONIAS DA SILVA

Diretor Geral da Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso - UNISELVA

CPF nº. 888.xxx.xxx-15