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D.O. nº28159 de 07/01/2022

PORTARIA Nº. 09/2022

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 09/2022

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 146899/2021 - ADENEVAL DA SILVA TEODORO - Pericia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC. Homologo o Parecer nº 5578/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/11/2021 sob o Protocolo nº. 23001060.1.02064/21-4; NIT: 1900586868-9, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 252749, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 02 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   03 anos, 02 meses e 27 dias, nos períodos de 02/07/2007 a 24/09/2009, 10/10/2009 a 13/10/2010, prestados a Sadia S/A, na função de Operador de Produção.

b)   01 ano, 09 meses e 29 dias, no período de 02/12/2010 a 30/09/2012, prestado a RENOSA Indústria Brasileira de Bebidas S/A, na função de Auxiliar Administrativo.

c)   01 ano, 02 meses e 03 dias, no período de 01/10/2012 a 03/12/2013, prestado à Companhia Maranhense de Refrigerantes, na função de Auxiliar Administrativo.

Obs: Foi omitido o período de 25/09 a 09/10/2009, por ser concomitante com o período averbado na Portaria 069/2016. D.O.E. 27/06/2016.

02) Processo nº. 233929/2020 - CLÁUDIA MARIA DIAS MOREIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5580/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 023/2019 expedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres - PREVI-CÁCERES em 20/12/2019, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 96104, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 04 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-CÁCERES), no período de 05/08/2002 a 16/12/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Fonoaudióloga, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 17/12/2004 a 04/10/2016, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 88872/2021 - ÉDIO MARQUES DO ROSÁRIO FILHO - Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT. Homologo o Parecer nº 10/MTPREV/2022 de acordo com o Certificado de Reservista de 1ª Categoria (VÁLIDO COMO CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR), nos termos da Portaria nº. 228 - DGP, de 24 de outubro de 2014, item 4, alínea “a”, subitem 2, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Analista Fundiário e Agrário, matrícula n.º 258348, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 09 meses e 25 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro, Posto/Graduação: Segundo Sargento, no período de 03/02/1997 a 27/11/2001, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 158293/2020 - ELIZEU VAZ DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5894/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000006/2019 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colniza/MT - PREVI-COLNIZA em 25/09/2019 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 25/02/2020 sob o Protocolo nº. 08001290.1.02424/20-9; NIT: 1297367540-7, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 226654, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 11 meses e 10 dias, nos seguintes termos.

1)   07 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/01 a 08/08/2003, prestado a TIMBÓ Madeiras LTDA, na função de Serviços Gerais, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)   06 anos, 04 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-COLNIZA), no período de 01/10/2004 a 02/02/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Colniza, na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs: Foi omitido o período de 26/09/2003 a 30/09/2004, por não constar a contribuição previdenciária. Os períodos a partir de 03/02/2011 se encontram concomitantes com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso.

05) Processo nº. 170026/2013 - INGRID ZATTAR RIBEIRO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 5577/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 04/06/2021 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00037/13-8; NIT: 1703238160-8, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 114721, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 11 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/04/1992 a 25/03/1997, prestado à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 538110/2019 - JOSÉ FERREIRA DA COSTA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 5583/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/10/2021 sob o Protocolo nº. 26001020.1.00763/21-9; NIT: 1215880990-8, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 83170, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 07 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   04 anos, 01 mês e 17 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   05 meses e 21 dias, no período de 10/12/1985 a 31/05/1986, prestado a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre, na função de Auxiliar Secretaria;

b)   03 anos, 07 meses e 26 dias, no período de 01/06/1986 a 26/01/1990, prestado a Casa Pequeno Operário, na função de Professor.

2)   02 anos, 06 meses e 11 dias, no período de 26/08/1991 a 06/03/1994, prestado à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, na função de Professor Auxiliar I, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 07/03 a 04/04/1994, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 488549/2021 - JUDITE PUTON - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5895/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/02/2018 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00011/18-4; NIT: 1210009523-6, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 226893, nos seguintes termos:

Averbem-se: 13 anos, 10 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   03 meses, no período de 01/06 a 31/08/1983, prestado a Laminadora SULPAR LTDA.

b)   03 meses, no período de 01/06 a 31/08/1984, prestado a Laminadora Norte Mato-Grossense LTDA.

c)   02 anos, 11 meses e 02 dias, no período de 02/01/1995 a 03/12/1997, prestado a CAROLO Norte indústria, Comércio e Serviços LTDA.

d)   09 anos, 01 mês e 05 dias, no período de 01/07/1998 a 05/08/2007, prestado a Madeireira Nossa Senhora do Pilar LTDA.

e)   01 ano, 04 meses e 10 dias, no período de 22/04/2009 a 31/08/2010, prestado a Compensados Ângela LTDA.

Obs. Não analisado o período de 01/09/2010 a 20/01/2011, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 21/01/2011 a 14/03/2016, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 392500/2019 - KLAUBER PEREIRA BORGES - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 5582/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 13/08/2019 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00154/19-3; NIT: 1800054978-1, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Técnico de Meio Ambiente, matrícula n.º 80501, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 09 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   03 anos, 04 meses e 20 dias, no período de 11/01/1989 a 31/05/1992, prestado ao Banco do Brasil S/A, na função de Menor Auxiliar Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   04 meses e 11 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 mês e 13 dias, no período de 05/10 a 17/11/1993, prestado a Comercial de Produtos Alimentícios Comprão LTDA, na função de Digitador;

b)   02 meses e 28 dias, no período de 09/06 a 07/09/1994, prestado a GRECOVEL Veículos LTDA, na função de Office Boy.

09) Processo nº. 450220/2019 - SERVÍLIO FRANCISCO DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 5581/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/09/2021 sob o Protocolo n. 23001240.1.04362/19-9; NIT: 1261904765-1, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 249676, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos e 09 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   01 ano, 11 meses e 27 dias, nos períodos de: 03/11/1997 a 24/03/1998 (04 meses e 22 dias) e 28/09/1998 a 02/05/2000 (01 ano, 07 meses e 05 dias), prestado a AMAGGI Exportação e Importação LTDA, nas funções de Carpinteiro em Geral e Outros trabalhos de serviços de ABA.

b)   03 meses e 20 dias, no período de 21/05 a 10/09/1998, prestado a Interação, Terraplenagem e Pavimentação LTDA - INTERPAV, na função de Carpinteiro.

c)   01 mês e 15 dias, no período de 16/05 a 30/06/2000, prestado a Concreto, Engenharia e Saneamento LTDA - CONCREMAX, na função de Carpinteiro.

d)   06 meses e 07 dias, no período de 03/07/2000 a 09/01/2001, prestado a Base Engenharia e Serviços de Petróleo e Gás S/A, na função de Carpinteiro.

e)   09 meses e 21 dias, no período de 27/08/2012 a 17/06/2013, prestado a Obra - Jaime Paulo SCHUCK, na função de Mestre Construção Civil.

10) Processo nº. 541847/2019 - TEREZINHA ALICE SIQUEIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5579/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/03/2021 sob o Protocolo nº. 19027060.1.00015/21-8; NIT: 1211444208-1, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 92165, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   01 ano e 09 meses, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   01 mês e 16 dias, no período de 15/09 a 31/10/1981, prestado ao Banco do Brasil S/A, na função de Bancário;

b)   01 ano, 07 meses e 14 dias, no período de 04/12/1984 a 17/07/1986, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na função de Balconista.

2)   05 anos, 03 meses e 18 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 ano, 08 meses e 12 dias, no período de 02/08/1982 a 13/04/1984, prestado ao 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis 2 CIRC Imobiliária de Cuiabá, na função de Auxiliar de Escritório;

b)   03 anos, 07 meses e 06 dias, no período de 01/10/1987 a 06/05/1991, prestado ao Banco Sistema S/A, na função de Auxiliar Serviço II.

II - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar períodos corretos:

11) Processo nº. 238646/2021 (Anexo Pr. nº 577482/2015) - CLÓVIS HENRIQUE MENDES DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Homologo o Parecer nº. 5840/MTPREV/2021 para tornar sem efeito em parte a Portaria n. 007/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 27 de janeiro de 2017, a fim de averbar os períodos corretos, de acordo com nova Certidão do INSS, nos seguintes termos:

1.   Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 02 e subitens da Portaria nº. 007/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 27 de janeiro de 2017, em nome do servidor CLÓVIS HENRIQUE MENDES DA SILVA, Agente Penitenciário, matrícula nº. 95660, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

2.   Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de serviço/contribuição, em nome do servidor CLÓVIS HENRIQUE MENDES DA SILVA, Agente Penitenciário, matrícula nº. 95660, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Averbem-se: 12 anos, 06 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   07 anos, 06 meses e 29 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   09 meses e 07 dias, nos períodos de: 01/10 a 29/11/1976, 03 a 30/12/1976, 05/04 a 29/06/1977, 09/11 a 31/12/1977, 12/01 a 11/02/1978 e 18/05 a 10/06/1978, prestado a SWIFT ARMOUR S/A Indústria e Comércio LTDA;

b)   02 meses e 25 dias, no período de 21/01 a 15/04/1980, prestado a Castilho Engenharia e Empreendimentos S/A;

c)   08 meses e 16 dias, no período de 07/12/1991 a 22/08/1992, prestado a OLVEPAR S/A - Indústria e Comércio;

d)   04 anos, 11 meses e 15 dias, nos períodos de: 02/05/1993 a 15/10/1994 (01 ano, 05 meses e 14 dias) e 01/08/1995 a 31/01/1999 (03 anos, 06 meses e 01 dia), prestado a FINZURICH do Brasil LTDA;

e)   07 meses e 26 dias, nos períodos de: 01/09 a 30/11/1999 e 01/01 a 26/05/2000, prestado a Top Service Administração e Serviços LTDA;

f)    03 meses, no período de 01/12/2000 a 28/02/2001, prestado a Hotéis Eldorado Cuiabá LTDA.

2)   04 anos, 10 meses e 14 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   03 anos, 09 meses e 10 dias, no período de 01/08/1980 a 10/05/1984, prestado à Empresa Mato-Grossense de Administração de Próprios Estaduais - EMAPE;

b)   01 ano, 01 mês e 04 dias, nos períodos de: 01/11/2001 a 30/04/2002, 01/07 a 31/08/2002, 01/09 a 31/10/2003, 01 a 31/08/2004 e 01/10 a 01/12/2004, prestado à Secretaria de Estado de Segurança Pública - MT.

3)   22 dias, no período de 25/09 a 16/10/1984, prestado à Secretaria de Segurança Pública, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 17/10/1984 a 31/12/1987 (concomitante com o período averbado no item 15 da Portaria nº. 025/2011 - SGP/SAD, D.O de 20/07/2011); 01/02 a 23/08/1999, 23 a 31/08/1999, 01 a 31/12/1999, 01/09 a 31/10/2001, 01/05 a 30/06/2002, 01/11/2003 a 31/07/2004 e 01 a 30/09/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 06 de janeiro de 2022.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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