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D.O. nº29142 de 29/12/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 009.2025.SESP.MT

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2025/SESP/MT. Regulamenta a qualificação dos critérios, metas e beneficiários, bem como a apuração, o processamento e o pagamento da Premiação Anual por Eficiência e Resultado (PAER/SESP), aos profissionais da Segurança Pública lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/MT), Polícia Militar (PMMT), Polícia Civil (PJCMT), Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT) e Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC). O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos I, II e IV do art. 71 da Constituição Estadual, para coordenar as atividades de sua área de competência, dar publicidade aos atos e atividades de sua gestão, conforme legislação específica e ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas. Considerando o disposto no Decreto 1.716 de 31 de outubro de 2025, que cria e regulamenta a Premiação Anual por Eficiência e Resultado (PAER/SESP). RESOLVE: TÍTULO I DA PREMIAÇÃO ANUAL DA EFICIÊNCIA E RESULTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica definido, por meio desta Instrução Normativa (IN), o regulamento do Decreto nº 1.716 de 31/10/2025, para a qualificação dos critérios, das metas, dos beneficiários e da distribuição dos valores da PAER/SESP, bem como regulamenta-se a apuração, o período de apuração, o processamento e o pagamento da Premiação Anual por Eficiência e Resultado, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e seus órgãos desconcentrados (PAER/SESP). §1º Conforme disposto no art. 7º do Decreto 1.716/2025, por meio desta IN, define-se: I) Qualitativamente, os critérios e metas da PAER/SESP; II) Os Beneficiários da premiação, de acordo com os critérios, metas e valores; III) A instrução e comprovação sobre o cumprimento dos critérios, metas e beneficiários; IV) As comissões de apuração da PAER/SESP; V) O processamento e prazos para as apurações e pagamento dos critérios, metas e valores; VI) A plataforma de processamento das apurações da PAER/SESP, por meio da integração de Sistemas de Informações dos órgãos desconcentrados da SESP/MT. CAPÍTULO II DA QUALIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS, METAS E VALORES DA PAER/SESP Art. 2º Nos termos do Decreto nº 1.716/2025 e seus anexos, são componentes da PAER/SESP, vinculados entre si: I) A numeração de ordem do critério, da meta e do valor, e suas subdivisões; II) Os critérios: a) Tipo de Critérios; b) Descrição do Critério; III) Metas: a) Tipo de Meta; b) Quantificação da Meta; c) Descrição da Meta; IV) Valores: a) Beneficiário do valor; b) Distribuição do valor; c) Valor do Critério por meta alcançada; Seção I Da numeração de ordem do critério, da meta e do valor Art. 3º As numerações de ordem e suas subdivisões vinculam, entre si, todos itens que compõem o critério, a meta e o valor, conforme disposto nos anexos 01, 02, 03 e 04 do Decreto nº 1.716/2025. §1º Constitui-se, cada numeração de ordem e suas subdivisões, uma categoria específica de premiação, para fins de processamento das apurações e o pagamento, nos termos do art. 2º desta IN. §2º Em razão da ausência das numerações de ordem nos anexos 03 e 04 do Decreto nº 1.716/2025, ficam estabelecidos nos anexos desta IN, as subdivisões dos respectivos critérios, metas e valores. Seção II Da qualificação dos Critérios Art. 4º Os critérios definidos em cada categoria específica de premiação compreendem as ações de redução de indicadores criminais, a obtenção de resultados operacionais ou a entrega de serviços, que impactam na eficiência e resultados da Segurança Pública. §1º Os critérios compõem-se, respectivamente, dos tipos de critérios e das descrições de cada critério. §2º Os tipos critérios poderão ser de: I) Redução de indicadores criminais, quando objetiva alcance de metas sobre índices de naturezas criminais; II) Resultado operacional, quando objetiva o alcance de parâmetros materiais, a partir de atividades ou ações operacionais; ou III) Entrega de serviço, quando objetiva o alcance de parâmetros materiais, a partir da execução de serviços. §3º As descrições de cada critério detalham as ações, as atividades, as operações, os resultados operacionais, os indicadores criminais ou operacionais, ou as entregas de serviços. §4º As qualificações dos critérios, dispostas nos anexos desta IN, delimitarão as compatibilidades e definirão as incompatibilidades com a PAER/SESP, de modo a orientar a instrução do pedido, a sua apuração e o processamento. Seção III Da qualificação das Metas Art. 5º As metas quantificam os critérios definidos em cada categoria específica de premiação, estabelecendo parâmetros materiais quantitativos, ou aqueles classificatórios, por ordem, em razão dos parâmetros materiais alcançados pelos beneficiários. §1º Em relação ao tipo, as metas poderão ser: I - Quantitativas, quando a meta se definir por parâmetros materiais quantitativos para o alcance; ou II - Classificatórias, quando a meta se definir por ordem de classificação em razão dos parâmetros materiais definidos e alcançados: a) Classificatório, por ordem das unidades regionalizadas classificadas; ou b) Classificatório, por ordem de beneficiários classificados. §2º As descrições das metas de cada critério das categorias específicas de premiação, apresentam parâmetros materiais de alcance ou a faixa de classificação, por ordem, em razão dos parâmetros materiais alcançados. §3º As quantificações das metas delimitam os objetos definidos para os parâmetros materiais de alcance ou a faixa de classificação. §4º As metas serão apuradas, restritivamente, por parâmetros ou classificações estabelecidos, para os respectivos critérios e valores a elas vinculados. §5º As metas alcançadas: I) Não acumulam ou ultrapassam a vinculação dos critérios e valores estabelecidos nas respectivas numerações de ordem que estiverem previstas no decreto de premiação; II) Não poderão ser fracionadas, para fins de premiação em faixa de quantificação diversa daquela que estiver prevista no decreto de premiação; §6º Fica vedada a soma das quantificações das metas alcançadas em mesma faixa de qualificação ou em diferentes faixas, bem como, veda-se o fracionamento da quantificação alcançada na meta, para fins de premiação em faixa de quantificação diversa daquela prevista no Decreto, para cada meta alcançada. §7º Os indicadores de redução criminal ou de resultados operacionais de metas classificatórias, serão obtidos a partir do relatório oficial de estatística e de indicadores, conforme designação dos setores responsáveis nesta IN. §8º As qualificações das metas, dispostas nos anexos desta IN, delimitarão a compatibilidade e definirão as incompatibilidades com a PAER/SESP, de modo a orientar a instrução do pedido, a sua apuração e o processamento. Seção IV Da qualificação dos Beneficiários da PAER/SESP Art. 6º Os beneficiários da PAER/SESP são aqueles participantes, cujas contribuições diretas, em caráter de execução, titularidade, responsabilidade direta ou autoria, e inclusive, se necessário, com a presença no local dos fatos ou da execução das atividades e ações, cumprem os critérios e metas estabelecidos no Decreto nº 1.716/2025. §1º São os beneficiários da PAER/SESP, os seguintes profissionais de segurança pública, lotados em seus respectivos órgãos de origem ou cedidos, exclusivamente: I) Os Policiais Militares; II) Os Policiais Civis; III) Os Bombeiros Militares; IV) Os Peritos Técnicos da POLITEC: Peritos Oficiais Médicos Legistas, Peritos Oficiais Odontolegistas, Peritos Oficiais Criminais, Papiloscopistas e Técnicos de Necropsia. §2º Os beneficiários cedidos ou agregados, em exercício na Secretaria de Segurança Pública, terão a apuração e o processamento da PAER/SESP, por meio de comissão descentralizada e setorial da SESP. §3º Na hipótese dos beneficiários cedidos ou agregados, em exercício nos outros órgãos públicos, que cumprirem os critérios e metas compatíveis com a PAER/SESP, estes terão a apuração e o processamento da premiação, por meio das comissões descentralizadas e setoriais de lotação na sede do Comando Geral ou Direção Geral dos órgãos desconcentrados da SESP, conforme a sua respectiva origem funcional. §4º Considerando os objetivos da PAER/SESP, em promover a eficiência pública, as boas práticas finalísticas e operacionais e reconhecer os resultados e a produtividade do serviço de Segurança Pública, são incompatíveis com a premiação os profissionais de segurança pública listados no §1º do art. 6º, quando: I) Não escalados em serviço, ou seja, em situação de folga; II) Afastados ou licenciados, em geral; ou III) Não destinatários de ordens, atribuições e ações, definidas em ordem de serviço ou plano de operações, cuja finalidade seja o cumprimento dos critérios e metas da PAER/SESP. §5º As qualificações dos beneficiários, disposta nos anexos desta IN, delimitará a compatibilidade, e definirá as incompatibilidades com os objetivos da PAER/SESP, de modo a orientar a instrução do pedido, a sua apuração e o processamento. Seção V Da qualificação da Distribuição dos Valores Art. 7º Os valores da PAER/SESP correspondem a gradação valorativa sobre critérios e metas, de acordo com o impacto para a eficiência e os resultados da segurança pública. §1º Quanto aos beneficiários, a distribuição dos valores será: I) Individual, por beneficiário, aplicando-lhe a cota integral do valor relacionado ao critério e meta alcançada; ou II) Coletiva, por beneficiários identificados no cumprimento do critério e meta alcançada, distribuindo-se proporcionalmente, em cotas iguais, o valor correspondente a meta alcançada. §2º Quanto a cumulatividade, os valores terão a distribuição: I - Unitária anual, restringindo-se a um único valor, por beneficiário, individual ou grupo de beneficiários; II - Acumulativa anual, aplicando-se ao beneficiário ou grupo de beneficiários, a soma dos valores, integrais ou proporcionais de cada premiação, reiteradas vezes, por meta alcançada. §3º As qualificações sobre os valores da PAER/SESP, quanto a distribuição e cumulatividade dos valores, dispostas nos anexos desta IN, delimitarão a compatibilidade, e definirão as incompatibilidades com a PAER/SESP, de modo a orientar a instrução do pedido, a sua apuração e o processamento. Art. 8º Os valores das premiações da Polícia Militar e Polícia Civil, sobre os critérios de redução de indicadores criminais ou resultados operacionais, cujas metas são classificatórias por unidades regionais, terão o valor da premiação em cotas iguais de 50% para cada um dos dois tipos de beneficiários, distribuídos internamente a cada tipo em razão dos dias de exercício ou ocupação do cargo ou função descritas naqueles critérios. §1º Para fins da distribuição dos valores das cotas iguais de 50%, em entre os beneficiários ocupantes ou que exerceram os cargos e funções descritas nos critérios citados no caput, considerando-se o período de apuração anuais de 12 meses (janeiro a dezembro), calcular-se-á sobre o valor de 50% da premiação anual a razão de 6/73 (ou 0,08219) por mês completo de ocupação ou exercício no cargo ou função, e a razão de 1/365 (ou 0,00273) por fração de um dia do mês. §2º Excepcionalmente, para o período de apuração de 2025 (31/10, novembro/25 e dezembro/25), a razão por mês completo será de 30/61, e a razão por fração do mês referente a um dia do mês será de 1/61. TÍTULO II DA ESTRUTURA DE APURAÇÃO E O PROCESSAMENTO DA PAER/SESP-MT CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DE APURAÇÃO DA PAER/SESP Art. 9º A apuração da premiação, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e seus órgãos desconcentrados, será realizada por meio das comissões de apuração e processamento da PAER/SESP. Parágrafo único. São espécies de comissões de apuração da PAER/SESP: I) As comissões descentralizadas. II) As comissões setoriais; e III) A comissão central; Seção I Das Comissões Descentralizadas de Apuração da PAER/SESP Art. 10 As Comissões descentralizadas, criadas no âmbito da SESP/MT e nos órgãos desconcentrados, ficarão responsáveis pela apuração e processamento dos pedidos de PAER/SESP, respectivamente dos beneficiários nelas lotados, ou em razão de sua atribuição sobre beneficiários cedidos a outros órgãos, para fins de validação descentralizada do mérito administrativo sobre os pedidos de premiação. §1º A composição das comissões descentralizadas será efetivada por meio de 03 (três) membros: I) Presidente: Comandante Regional, Delegado Titular Regional, Diretor ou Chefia Regional das unidades de segurança pública a que pertence; e II) 02 (dois) membros designados, entre os setores ou unidades de segurança pública a que pertence a comissão. §2º A comissão descentralizada, diante dos pedidos de premiação e em compatibilidade com as regras definidas no Decreto nº 1.716/2025 e nesta IN, decidirá sobre o seu mérito, quanto: I - À revisão de beneficiários, quando houver solicitação pendente; II - À revisão de critérios de beneficiários, quando houver solicitação pendente; III - À validação integral do pedido de PAER, acatando o pedido e os beneficiários compatíveis; IV - À validação parcial do pedido de PAER, retificando o pedido quanto aos critérios e metas, ou quanto aos beneficiários compatíveis, excluindo-se as incompatibilidades quanto aos critérios e metas, ou beneficiários incompatíveis; ou V - Ao indeferimento integral do pedido da PAER, quanto ao mérito, por incompatibilidade ou descumprimento dos critérios e metas. §3º No âmbito das comissões descentralizadas, poderão integrar e apoiar os trabalhos da apuração e processamento da PAER/SESP, a equipe técnica descentralizada composta por representantes designados dos setores administrativos das unidades regionais (ou especializadas, se for o caso), ou das unidades de segurança pública a que pertence a comissão. §4º São atribuições da equipe descentralizada, em assessoramento a comissão descentralizada: I) Analisar a compatibilidade dos beneficiários com os critérios e metas estabelecidos; II) Analisar o cumprimento dos critérios e metas estabelecidos; III) Analisar os documentos que instruem o pedido; IV) Manifestar quanto ao mérito dos pedidos de premiações, conforme as atribuições regimentais do membro designado para essa finalidade. §5º Ato do Comandante Geral ou Diretor Geral dos órgãos desconcentrados designará a composição e atribuições dos membros das comissões e equipes descentralizadas. §6º Não havendo designação de equipe descentralizada, as atribuições definidas no §2º serão de responsabilidade da própria comissão descentralizada. §7º No âmbito da SESP/MT, será criada a comissão descentralizada por ato do Secretário de Segurança Pública, para a validação descentralizada dos beneficiários lotados: I) Na sede da SESP; II) No Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAER/SESP-MT); e III) Na Coordenadoria do Grupo Especial de Fronteira (GEFRON/SESP-MT). §8º As apurações e os processamentos da PAER/SESP sobre os beneficiários cedidos a outros órgãos públicos, para fins de validação descentralizada, serão realizados por Comissão descentralizada especial, criadas em sede de Comando Geral ou Direção Geral de cada órgão desconcentrado, onde houver beneficiários de sua origem e vinculação funcional cedidos a outros órgãos públicos, exceto os de lotação na SESP. Art. 11 A validação descentralizada do pedido de premiação será conferida por decisão da maioria dos membros da Comissão descentralizada. Parágrafo único. Da validação parcial ou indeferimento do pedido, poderá haver o pedido revisão à Comissão Setorial, com a complementação dos documentos que comprovam o cumprimento dos critérios e metas, e ainda quanto a compatibilidade dos beneficiários. Seção II Das Comissões Setoriais da PAER/SESP Art. 12 As comissões setoriais, criadas no âmbito da SESP/MT e em cada um dos órgãos desconcentrados, ficarão responsáveis pela apuração e processamento dos pedidos de PAER/SESP, respectivamente dos beneficiários de sua origem funcional e nos casos previstos no §¬3º do art. 6º desta IN, em caráter de aprovação setorial do mérito administrativo sobre os pedidos de premiação. §1º Serão criadas e terão seus membros designados, por ato dos Comandantes Gerais ou Diretores Gerais dos órgãos desconcentrados da SESP, e no que couber, por ato do Secretário de Segurança Pública, quando em sede de setorial na SESP. §2º A composição da comissão setorial dos órgãos desconcentrados da SESP será efetivada por meio de 03 (três) membros: I) Presidente: o Comandante Geral ou Diretor Geral dos órgãos desconcentrados, podendo ser substituído por representante da Direção Geral ou Superior; e II) 02 (um) membros designados, entre os setores de: a) Direção Geral, Direção Superior ou Direção Setorial; b) Assessoramento Superior ou Apoio Estratégico Especializado; §3º A comissão setorial, diante dos pedidos de premiação e em compatibilidade com as regras definidas no Decreto nº 1.716/2025 e nesta IN, decidirá sobre o seu mérito, quanto: a) Ao pedido de revisão sobre a decisão de validação descentralizada; b) À aprovação integral do pedido de PAER, acatando o pedido e os beneficiários compatíveis; c) À aprovação parcial do pedido de PAER, acatando o pedido e os beneficiários compatíveis, e indeferindo os beneficiários e critérios incompatíveis; ou d) Ao indeferimento integral do pedido da PAER, quanto ao mérito, por incompatibilidade e descumprimento dos critérios e metas; §4º No âmbito da comissão setorial, integrarão e apoiarão, tecnicamente, os trabalhos da apuração e processamento da PAER/SESP, conforme as suas respectivas atribuições regimentais, a equipe técnica setorial composta por representantes dos setores de: a) Gestão de Pessoas; b) Planejamento, Operações e Estatística; c) Orçamento e Finanças; d) Inteligência; e) Tecnologia e Informação; f) Outros setores com pertinências aos trabalhos de apuração e processamento. §5º São atribuições da equipe setorial, em assessoramento a comissão setorial: I) Analisar a compatibilidade dos beneficiários com os critérios e metas estabelecidos; II) Analisar o mérito do cumprimento dos critérios e metas estabelecidos; III) Analisar os documentos que instruem o pedido; IV) Manifestar quanto ao mérito dos pedidos de premiações, conforme as atribuições regimentais dos membros designados para essa finalidade. §6º Não havendo designação de equipe setorial, as atribuições definidas no §5º serão de responsabilidade da própria comissão setorial. §7º No âmbito da SESP/MT, a Comissão Setorial ficará sob a responsabilidade do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica, aplicando-se a sua composição o que couber diante do disposto no caput e parágrafos deste artigo. Art. 13 A aprovação setorial da apuração do pedido de premiação será conferida por decisão da maioria dos membros da Comissão Setorial. §1º Exclusivamente, nos casos de critérios, cujas metas são quantitativas, o indeferimento do pedido de premiação acarretará o seu arquivamento, considerando esgotadas as instâncias de mérito administrativo na comissão setorial, e vedando-se o pedido de revisão. §2º Nos casos de critérios, cujas metas são classificatórias, caberá o pedido de revisão a própria comissão setorial, quanto ao indeferimento do pedido de premiação. §3º A decisão da comissão setorial em sede de pedido de revisão, nos termos do §3º do art. 12, encerrará o mérito administrativo. Seção III Da Comissão Central da PAER/SESP Art. 14 A Comissão Central, criada no âmbito da SESP/MT, ficará responsável pela homologação final da PAER/SESP, em análise da conformidade das etapas de validação descentralizada e aprovação setorial, para fins de posterior ordenação de despesas e autorização dos pagamentos da premiação. §1º Será criada e terá seus membros designados por ato do Secretário de Estado de Segurança Pública. §2º A composição da Comissão Central da SESP/MT será efetivada por meio dos seguintes representantes: I - Secretário Adjunto de Segurança Pública – Presidente; II - Secretário Adjunto de Inteligência de Segurança Pública; III - Secretário Adjunto de Integração Operacional de Segurança Pública; §3º A comissão central, diante das regras de conformidade sobre as etapas definidas no Decreto nº 1.716/2025 e nesta IN, decidirá quanto: I - À homologação geral dos pedidos de PAER, em conformidade sobre os procedimentos do Decreto nº 1.716/2025 e desta IN; II - O indeferimento integral do pedido da PAER, quanto ao mérito, no exercício do poder revisional, por flagrante incompatibilidade e descumprimento dos critérios, metas ou beneficiários; ou III - A restituição do pedido de premiação, para retificação dos procedimentos da aprovação setorial da premiação, perante os órgãos desconcentrados e unidades administrativas da SESP. §4º No âmbito da comissão central, integrarão e apoiarão, tecnicamente, os trabalhos da apuração e processamento da PAER/SESP, conforme as suas respectivas atribuições regimentais, a equipe central composta por representantes das unidades administrativas da SESP/MT: I) Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados; II) Superintendência de Gestão de Pessoas; III) Superintendência de Tecnologia da Informação; IV) Superintendência do Observatório de Segurança Pública; §5º São atribuições da equipe central, diante das regras de conformidade sobre as etapas definidas no Decreto nº 1.716/2025 e nesta IN: I) Análise de conformidade geral sobre o processamento da apuração das premiações, em avaliação de compatibilidade com as normas estabelecidas; II) Análise de conformidade sobre o acompanhamento orçamentário; III) Manifestar quanto ao cumprimento do processamento e apuração da premiação, conforme as atribuições regimentais do membro designado para essa finalidade. §6º A homologação geral e final da apuração será conferida por decisão da maioria dos membros da Comissão Central. CAPÍTULO II DO PROCESSAMENTO DA APURAÇÃO DA PAER/SESP Art. 15 O processamento dos pedidos de premiações, e respectivas as apurações pelas comissões, consiste no conjunto de atos e procedimentos desencadeados em etapas sequenciais, conforme prazos e períodos estabelecidos, atendendo a conformidade com o regulamento desta IN e o Decreto 1.716/2025, bem como seus anexos. §1º O processamento a que se refere o caput dar-se-á por meio de plataforma digital web do Sistema de Premiação (SISPAER/SESP), para o pedido de premiação e a sua instrução documental, validações descentralizadas, aprovações setoriais e homologação central da PAER/SESP. §2º Excepcionalmente, na hipótese de indisponibilidade da plataforma digital do SISPAER/SESP, outro modo de recepção dos pedidos e processamento das apurações das comissões será definido em ato de ofício emitido Presidente da Comissão Central. §3º Na hipótese excepcional do processamento da PAER/SESP por meio de processos em Sistema SIGADOC: I) As etapas sequenciais representarão o fluxo do processo para encaminhamentos do pedido de premiação e a sua instrução documental, validações descentralizadas, aprovações setoriais e homologação central da PAER/SESP; II) Os dados gerais dispostos nos art. 21, 28 e 29 deverão ser informados nos documentos de pedidos de premiação e revisões, e decisões de validação, aprovação e homologações. III) O anexo desta IN traz modelos para pedidos de premiação, validações, aprovações e homologação, para fins de processamento em Sistema SIGADOC. Seção I Da abrangência territorial da PAER/SESP Art. 16 Aplica-se a regra da territorialidade sobre a circunscrição do Estado de Mato Grosso aos registros de fato e aos cumprimentos dos critérios e metas da PAER/SESP, em processamento pelas estrutura de apuração, ficando vedada extraterritorialidade a premiação sobre os fatos e materialidades registradas ou o cumprimento dos critérios e metas da PAER/SESP ocorridos fora da circunscrição do Estado de Mato Grosso. Parágrafo único. Excepcionalmente, para fins apuração da PAER/SESP, poder-se-á processar os pedidos de premiação, cujos cumprimentos dos critérios e metas e/ou os registros de fatos e da materialidade, ocorrerem fora da circunscrição do Estado de Mato Grosso, para os critérios de resultado operacional da Polícia Militar e Polícia Civil, cujas metas são quantitativas, exclusivamente nas seguinte hipóteses: I) Quando os objetos dos resultados operacionais descritos nos registros de fatos e da materialidade foram obtidos a partir de ações ou operações policiais, de inteligência ou de investigação, iniciadas na circunscrição do território de Mato Grosso, por Policiais Militares ou Civis do Estado de Mato Grosso, beneficiários da PAER/SESP, e: a) Encerradas fora do Estado, por meio de ação ou operação integrada com agentes das outras Forças de Segurança Pública de outros Estados ou da União, com a formalização em documento não pertencente ao Sistema de Registro de Ocorrências Policiais da SESP/MT, registrado por agentes das outras Forças de Segurança Pública de outros Estados ou da União; b) Encerradas fora do Estado, por meio de ação ou operação policial executadas pelos próprios beneficiários da PAER/SESP, mas que forem registrados os fatos e a apresentação e entrega da materialidade em Unidade Policial fora do Estado de Mato Grosso, com a formalização em documento não pertencente ao Sistema de Registro de Ocorrências Policiais da SESP/MT. c) O cumprimento dos critérios e metas ocorrer fora do Estado, por meio de ação ou operação policial executadas pelos próprios beneficiários da PAER/SESP, mas com a formalização do registro dos fatos e a apresentação e entrega da materialidade em Boletim de Ocorrência do Sistema de Registro de Ocorrências Policiais da SESP/MT. Seção II Do período de apuração da PAER/SESP Art. 17 O período de apuração anual compreende os meses de janeiro a dezembro do respectivo ano, em regra, em que os cumprimentos dos critérios e metas da PAER/SESP serão objetos de análises e decisões por validações descentralizadas e aprovações setoriais, para a homologação central e lançamento do pagamento, conforme os prazos e processamento previstos nesta IN. Parágrafo único. Excepcionalmente, o período de apuração do ano de 2025 será considerado a partir da data de entrada em vigor do Decreto 1.716/2025, em 31/10/2025, e os meses de novembro e dezembro de 2025. Seção III Do ranqueamento de dados e indicadores para os critérios e metas classificatórias Art. 18 O ranqueamento dos critérios e metas classificatórias consiste no lançamento dos relatórios mensais e finais, contendo as classificações oficiais, por cada critério e meta, dos beneficiários ou unidades regionalizadas, a partir de dados e informações, sobre a redução de indicadores criminais, resultados operacionais ou entregas de serviços. §1º O ranqueamento dos critérios de redução de indicadores criminais e de resultados operacionais, cujas metas são classificatórias, por ordem de unidades regionalizadas da Polícia Militar ou da Polícia Civil, será de responsabilidade e lançamento pela Superintendência do Observatório de Segurança Pública da SESP/MT, que emitirá: I) O relatório mensal de classificação, por ordem de unidades regionalizadas, objetivando-se a classificação periódica das unidades regionais, Comandos Regionais da PMMT e Delegacias Regionais da PJCMT; e II) O relatório final do período de apuração, por ordem de unidades regionalizadas, objetivando- se a classificação final da PAER/SESP, para as unidades regionais, Comandos Regionais da PMMT e Delegacias Regionais da PJCMT. §2º Até que sejam desenvolvidas as interfaces de programação de aplicativos (API), entre os Sistemas de Informações da SESP, PJC e POLITEC, o ranqueamento dos critérios de resultados operacionais da Polícia Militar e Polícia Civil, cujas metas são classificatórias por unidades regionalizadas, será obtido a partir dos dados de lançamentos de pedidos de premiações em SISPAER/SESP dos critérios de Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F). §3º O ranqueamento dos critérios de resultados operacionais ou entregas de serviços do Corpo de Bombeiros Militares e da POLITEC/MT, cujas metas são classificatórias, por ordem de beneficiários classificados ou unidades regionalizadas classificadas, será de responsabilidade e lançamento pelo setor do respectivo órgão designado para esse fim, que emitirá: I) O relatório mensal de classificação das unidades regionais, objetivando-se a classificação periódica das unidades regionais, Comandos Regionais do CBM/MT; II) O relatório mensal de classificação, objetivando-se a classificação periódica dos beneficiários dos critérios de resultados operacionais e entregas de serviços, cujas metas são classificatórias por ordem de beneficiários classificados; III) O relatório final do período de apuração, objetivando-se a classificação final da PAER/SESP, para as unidades regionais, Comandos Regionais do CBM/MT e Unidades Regionais da POLITEC/MT, e para os beneficiários dos critérios de resultados operacionais e entregas de serviços, cujas metas são classificatórias por ordem de beneficiários classificados. §4º O ranqueamento dos critérios, cujas metas são quantitativas, será obtido a partir dos dados de lançamentos de pedidos de premiações em SISPAER/SESP. §5º Os lançamentos de relatórios finais das classificações das unidades regionais e dos beneficiários, por indicadores e dados de ranqueamentos, referente ao cumprimento dos critérios e metas classificatórias, terão o prazo até o 5º (quinto) dia do mês de janeiro; Seção IV Das etapas e prazos para o processamento das apurações e pagamento da PAER/SESP Art. 19 Constituem as etapas sequenciais do processamento da apuração da PAER/SESP: I) 1ª Etapa - Pedido da premiação: a) Lançamento do pedido de premiação; b) Certificação de cumprimento de critérios e metas quantitativas, para os critérios e metas quantitativas; c) Solicitação de revisão do pedido, para inclusão de beneficiários ou critérios e metas; II) 2ª Etapa - Validação descentralizada: a) Análise e manifestação da Equipe técnica; b) Decisão sobre a solicitação de revisão do pedido e de validação descentralizada; c) Arquivamento da solicitação de revisão do pedido indeferida; d) Pedido de revisão da decisão de validação; III) 3ª Etapa - Aprovação Setorial: a) Análise e manifestação da Equipe técnica; b) Decisão sobre a solicitação de revisão da validação descentralizada e de aprovação setorial; c) Arquivamento de pedido de premiação ou de revisão indeferido; d) Pedido de revisão da decisão de aprovação; IV) 4ª Etapa - Homologação por Comissão Central: a) Análise e manifestação da Equipe técnica; b) Decisão de homologação; c) Retificações em sede de aprovação setorial; d) Arquivamento de pedido de premiação indeferido; V) 5ª Etapa – Lançamento do pagamento: a) Autuação de processo de ordenação de despesas em SIGADOC; b) Juntada de homologações finais e aprovações setoriais; c) Manifestação de conformidade administrativa; d) Manifestação de acompanhamento orçamentário; e) Autorização de ordenação de despesa; f) Lançamento de dados estruturados em SEAP para pagamento. Art. 20 Os prazos para o processamento da apuração e pagamento da PAER/SESP serão: I) 1ª Etapa - Pedido da premiação: a) No caso de critérios de redução de indicadores criminais, resultados operacionais e de entregas de serviços, cujas metas são classificatórias por ordem de unidades regionalizadas ou por ordem de beneficiários classificados, o prazo para o lançamento do pedido será até o 15º dia do mês de janeiro, referente ao período de apuração do ano anterior; b) No caso de critérios de resultados operacionais, cujas metas são quantitativas, o prazo para o lançamento do pedido será até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à data do registro do documento único que instrui o pedido. c) As solicitações de revisão dos pedidos terão o prazo de até 03 dias após o lançamento do pedido; d) As certificações de cumprimento de critérios e metas quantitativas terão o prazo de 10 dias após o lançamento do pedido, salvo as hipóteses de sobrestamento; II) 2ª Etapa – A validação descentralizada: a) O processamento da validação, incluindo a análise e manifestação da equipe técnica, decisão sobre a solicitação de revisão do pedido, e a decisão de validação descentralizada, terá o prazo de até 10 dias, considerando em cada caso, no que couber: i. 10 dias após o lançamento do pedido; ou ii. 10 dias após a solicitação de revisão do pedido; ou iii. 10 dias após a certificação do cumprimento dos critérios e metas; b) O Pedido de revisão terá o prazo de 03 dias após a decisão de validação, para lançamento, no caso dos critérios em que as metas são quantitativas; III) 3ª Etapa – A aprovação Setorial: a) O processamento da aprovação, incluindo a análise e manifestação da equipe técnica, decisão sobre a solicitação de revisão da validação descentralizada, e a decisão de aprovação setorial, terá o prazo de até 10 dias, considerando em cada caso, no que couber: i. 10 dias após o lançamento do pedido; ou ii. 10 dias após a decisão da validação; ou iii. 10 dias após o pedido de revisão da validação. b) O Pedido de revisão terá o prazo de 03 dias após a decisão de aprovação setorial, para lançamento, exclusivamente, nos casos dos critérios em que as metas são classificatórias; IV) 4ª Etapa – A homologação Central: a) O processamento da homologação terá o prazo de 10 dias, para conclusão e lançamento da decisão, considerando em cada caso, no que couber: i. 10 dias após a data de aprovação setorial; ou ii. 10 dias após a decisão sobre a revisão da aprovação; ou iii. 10 dias após as retificações em caráter de poder revisional. V) 5ª Etapa – O lançamento para o pagamento será até o 5º dia do mês de março. §1º Nas hipóteses relacionadas nos incisos deste parágrafo, a certificação poderá permanecer sobrestada por até 30 dias após o prazo de certificação, para a conclusão dos respectivos laudos periciais ou diligências investigativas, devendo a Comissão Setorial comunicar às Direções Gerais da PJC ou POLITEC, para regularização da pendência: I) Exames periciais de balística em armas de fogo; II) Exames periciais sobre a substância dos defensivos agrícolas; III) Quando a certificação da origem ilícita dos veículos recuperados, requeiram a conclusão diligências investigativas ou laudo pericial da POLITEC. §2º Considerando a excepcionalidade sobre o período de apuração do ano de 2025, definido no parágrafo único do art. 17, fica estabelecido que: I) Para período de apuração do ano de 2025, o prazo para lançamento do pedido iniciará com a efetivação do SISPAER/SESP, prevista para 05 de janeiro de 2026; II) As apurações por meio das comissões descentralizadas ou setoriais terão início a partir dos lançamentos dos pedidos, conforme os prazos regulares estabelecidos. Seção V Do pedido da PAER/SESP Art. 21 O pedido de PAER/SESP constitui-se do ato de lançamento das informações necessárias, bem como o upload dos arquivos digitais dos documentos que instruem a comprovação do cumprimento dos critérios, das metas e dos beneficiários da premiação. §1º São as informações para o pedido da PAER/SESP: I) Dados gerais do pedido: a) Número único do pedido gerado em SISPAER/SESP; b) Período de apuração; c) Critério – tipo e descrição; d) Meta – tipo, quantificação e descrição; e) Valor: i. Distribuição do valor; ii. Valor dos critérios e metas alcançadas; II) Dados gerais para a instrução e comprovação do pedido: a) Número único de documento que registra o cumprimento do critério e meta; b) Data do fato; c) Município do cumprimento do critério e meta; d) Resumo do fato de cumprimento do critério e meta; e) Descrição dos objetos que quantificam o cumprimento do critério e da meta; f) Se for o caso, o upload de fotos dos objetos apreendidos e recuperados, que compõem os critérios e metas quantitativos (excluindo-se as imagens de pessoas vítimas); g) Se for o caso, geolocalização do local do cumprimento dos critérios e metas quantitativos; III) Dados gerais dos beneficiários da premiação: a) Nome completo, CPF, matrícula funcional, vinculação funcional de lotação atual; b) Data de início e término do exercício em cargo ou função, nos casos de critérios de redução de indicadores criminais e resultados operacionais, cujas metas são classificatórias por unidades regionalizadas; c) Órgão desconcentrado da SESP de sua origem funcional; d) Unidade de circunscrição regional (ou especializada, se for o caso) de lotação atual; e) Unidade de circunscrição local (ou especializada, se for o caso) lotação atual no município, bem como sua subunidade, se houver; f) Endereço de e-mail e telefone de contato, para notificações; IV) Upload de arquivos digitais dos documentos que comprovam o cumprimento dos critérios e metas; V) Upload de arquivos digitais dos documentos que comprovam a participação do beneficiário; §2º Outras informações necessárias para o pedido da PAER/SESP, em cada critério e meta, estarão dispostas nos anexos desta IN, de modo a orientar o seu lançamento no SISPAER/SESP. Art. 22 O Pedido será lançado no SISPAER/SESP: I) Por integrante designado da equipe setorial, nos casos de critérios dos tipos de redução de indicadores criminais, resultados operacionais e entrega de Serviços, cujas metas são classificatórias por ordem de unidades regionalizadas ou por ordem de beneficiários classificados; II) Por qualquer dos beneficiários condutores ou participantes diretamente do registro do fato, ficando aquele que primeiro vincular o pedido em lançamento no SISPAER como o beneficiário responsável, nos casos dos critérios de resultado operacional e metas quantitativas e de distribuição coletiva. §3º O pedido é único e exclusivo, e vincula-se a um único documento que registra o cumprimento do critério, da meta, e os beneficiários. §4º Fica vedada a multiplicidade de pedidos sobre o cumprimento do critério, meta, e beneficiários, correspondentes ao mesmo fato. §5º Havendo a multiplicidade de cumprimentos critérios e metas em mesmo fato registrado por documento que comprova o pedido, o lançamento deverá adicionar todos os critérios e metas cumpridos em único pedido, para apuração e processamento da premiação. Art. 23 O beneficiário responsável pelo lançamento do pedido de premiação deverá incluir, em SISPAER/SESP, todos os demais beneficiários participantes do cumprimento do critério e meta, conforme as diretrizes e regras estabelecidas no Decreto nº 1.716/2025 e nesta IN. §1º Havendo a participação de beneficiários: I) Em ações operacionais ou operações policiais de caráter integrado, compostas por beneficiários da Polícia Militar e Polícia Civil, simultaneamente, o lançamento do pedido será de responsabilidade dos beneficiários do registro fato em Boletim de Ocorrência, e deverá conter a lista de beneficiários de ambos os órgãos. II) Das atividades de Inteligência ou Polícia Judiciária (Investigação), da Polícia Civil ou Polícia Militar, que pela execução de suas ações, contribuírem para o cumprimento dos critérios de resultados operacionais e metas quantitativas, o lançamento do pedido será de responsabilidade dos beneficiários do registro fato, e deverá conter a lista de beneficiários de tais atividades, cuja inclusão no pedido e comprovação da participação será por meio de Relatórios Técnicos, Relatórios das Operações Policiais, Planos de Operações ou Ordem de Serviço, que designam nominalmente os beneficiários de tais atividades. §2º Para fins de compatibilidade dos beneficiários das atividades de Inteligência ou Investigação, nos termos do art. 23 §1º II desta IN, as suas ações contributivas ao cumprimento dos critérios e metas quantitativas deverão ser executadas sob a delimitação de planos de operações e ordem de serviços, cujos participantes são mobilizados, exclusivamente, para a finalidade de cumprimento dos critérios de resultados operacionais e metas quantitativas, nos casos de: I) Apreensões de armas, explosivos, drogas, drogas sintéticas e defensivos agrícolas; II) Recuperações de veículos; III) Operações de impedimento de invasões ilegais de propriedades em áreas rurais e urbanas; ou IV) Prisões definitivas por sentença ou prisões cautelares. §3º Na hipótese de beneficiários não relatados no documento único de registro do cumprimento do critério e meta, a sua inclusão no pedido será comprovada por meio de Relatórios das Operações Policiais, Planos de Operações ou Ordem de Serviço, que os indiquem nominalmente, e demonstrem a contribuição dos beneficiários no cumprimento dos critérios e metas. §4º Nas hipóteses excepcionais de extraterritorialidade da premiação previstas no parágrafo único do art. 16, ou quando os resultados operacionais dos critérios e metas quantitativas da Polícia Militar e Polícia Civil forem obtidos a partir de ações ou operações policiais, de inteligência ou de investigação, iniciadas Policiais Militares ou Civis, mas encerradas com a formalização do registro do fato por ação ou operação integrada com agentes das outras Forças de Segurança Pública, dentro da circunscrição do Estado de Mato Grosso, os beneficiários da PAER/SESP deverão instruir o pedido de premiação, de modo a comprovar o vínculo das ações ou operações policiais por eles iniciadas, por meio de: I) Ordens de serviço ou planos de operações anteriores às ações ou operações policiais; II) Documento que registra o fato e a materialidade do cumprimento do critério e meta da PAER/SESP, não pertencente ao Sistema de Registro de Ocorrências Policiais da SESP/MT, nos casos das alíneas “a” e “b” do inciso I do §1º do art. 16; III) Boletim de Ocorrência Policial pertencente ao Sistema de Registro de Ocorrências Policiais da SESP/MT, narrando registra o fato e a materialidade do cumprimento do critério e meta da PAER/SESP, nos casos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do §1º do art. 16; IV) Relatórios policiais, que demonstram o cumprimento dos critérios e metas a partir de suas ações ou operações; e V) Outros documentos aprovados e exigidos pelas Comissões e Equipes de apuração; §5º Uma vez concluída a execução do lançamento do pedido, os beneficiários não incluídos no pedido poderão, por meio do número único do pedido ou número único do documento que registra o cumprimento do critério e meta, solicitar a inclusão como beneficiários, que será submetida a decisão da comissão descentralizada. §6º Do lançamento do pedido concluído, será emitido o formulário do pedido, relacionando-se todas as informações necessárias e documentos que instruem e comprovam o cumprimento dos critérios e metas, cuja notificação automática deverá ser remetida aos beneficiários e comissão descentralizada, ou comissão setorial, se for o caso. Art. 24 Fica vedada inclusão de beneficiários não tenham contribuído diretamente com os cumprimentos dos critérios e metas quantitativas, nos termos do §2º do art. 8 do Decreto 1.716/2025, conforme as ações descritas no referido artigo, quando estiverem em serviço de caráter ordinário, expediente administrativo, ou em serviços rotineiros de plantões, que caracterizem por ações ou atividades alheias à finalidade exclusiva de cumprimento dos critérios de resultados operacionais e metas quantitativas. Seção VI Da certificação do cumprimento dos critérios e metas Art. 25 O cumprimento dos critérios da Polícia Militar e da Polícia Civil, cujas metas são quantitativas, deverá ser certificado por documento que atesta a compatibilidade dos objetos: I) Pela POLITEC/MT, a partir das informações de laudos periciais, contidas em Sistema de Informações e Dados, quanto: a) Às apreensões de drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F), sobre o tipo e o peso conforme as faixas de quantificação da meta; b) Às apreensões de drogas sintéticas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F), sobre o tipo e o peso conforme as faixas de quantificação da meta; c) Às apreensões de armas de fogo, sobre o tipo (curtas ou longas), o calibre (permitidos ou restritos), a espécie (espingarda, carabina, fuzil, submetralhadora, ou lança foguete), o funcionamento, e a origem, se fabricação industrial ou se artesanal não autorizada a fabricação; d) Às apreensões de explosivos com capacidade letal, sobre o tipo ou espécie (granadas, dinamites ou cordel), e o peso conforme as faixas de quantificação da meta; e) Às apreensões de defensivos agrícolas roubados, furtados ou produtos de crimes, sobre a autenticidade da substância, conforme classificação técnica de defensivos agrícolas e o peso do produto, de acordo com as faixas de quantificação da meta (após a conclusão e recebimento do laudo pericial). II) Pela Polícia Judiciária Civil, a partir das informações do inquérito policial contidos em Sistema GEIA da PJC, quanto: a) Às recuperações de veículos, sobre a vinculação do veículo como objeto de crime; b) Às prisões definitivas por sentença ou prisões cautelares, sobre a ratificação da ordem judicial de prisão; c) Às apreensões de defensivos agrícolas roubados, furtados ou produtos de crimes, sobre a vinculação do produto com ocorrência de crime de roubo, furto ou outros crimes; Parágrafo único. A certificação de que trata o caput deste artigo, em regra, ocorrerá em SISPAER/SESP. Art. 26 Excepcionalmente, havendo a indisponibilidade da plataforma digital do SISPAER/SESP ou até que sejam desenvolvidas Interfaces de Programação de Aplicativos (API) entre os Sistemas de Informações dos respectivos órgãos desconcentrados, a certificação de que trata o art. 25 poderá ser solicitada aos seguintes órgãos: I) Coordenadoria de Informações Institucionais da POLITEC, nos casos do inciso I do art. 25; II) À Gerência Estadual de Polinter da PJC/MT, nos casos da alínea “b” do inciso II do art. 25, para os cumprimentos de critérios e metas em Cuiabá-MT; III) À Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores da PJC/MT, nos casos da alínea “a” do inciso II do art. 25, para os cumprimentos de critérios e metas em Cuiabá-MT; IV) À Delegacia Especializada de Roubos e Furtos da PJC/MT, ou outra Delegacia de Polícia Civil designada pela PJC/MT, nos casos da alínea “c” do inciso II do art. 25, para os cumprimentos de critérios e metas em Cuiabá-MT; V) À Delegacia de Polícia Civil competente pela circunscrição do município, nos casos da alínea “a”, “b” e “c” do inciso II do art. 25, para os cumprimentos de critérios e metas nos municípios do interior do Estado de Mato Grosso. §1º Para fins do que prevê este artigo, excepcionalmente, a PJC/MT e a POLITEC/MT deverão: I) Organizar e dispor de equipe de servidores dos respectivos órgãos para atendimento das solicitações de certificação dos cumprimentos dos critérios e metas; II) Elaborar o documento contendo a certificação do cumprimento do critério e meta, conforme os requisitos dispostos nos incisos I e II do art. 25; III) Divulgar em página oficial do órgão, em website, o endereço de e-mail e contato telefônico, para encaminhamento e providências sobre as solicitações; IV) Atender as demandas por certificação em prazo máximo de 10 dias. §2º Nas hipóteses excepcionais do caput, os beneficiários deverão instruir a solicitação da certificação, encaminhando o formulário do pedido, que deverá ser respondido aos e-mails dos beneficiários, no prazo estabelecido. §3º Os pedidos de premiação que ainda não obtiverem a certificação deverão ser instruídos com a solicitação de certificação em substituição temporária à certificação. §4º Os pedidos de premiação, que contemplarem as hipóteses dos incisos I e II do art. 25 e não tiverem a certificação no prazo, ficarão sobrestados até seja lançada a certificação em complementação ao pedido. Art. 27 O Corpo de Bombeiros Militares, por meio das validações descentralizadas e aprovações setoriais, certificará o cumprimento dos critérios e metas de resultado operacional quantitativo, não exigindo-se documento que atesta a compatibilidade dos objetos, quanto: I) À recuperação do objeto da ação em Operações de mergulho autônomo; II) À operação de Busca Terrestre com localização do objeto da busca; III) À Operação salvamento de Suicida em plano elevado; IV) Às apreensões de maquinário motorizado em atividade irregular. Seção VII Da validação descentralizada Art. 28 A validação descentralizada constitui-se de ato da Comissão Descentralizada, em caráter de decisão de mérito sobre os pedidos de premiação, como a 2ª etapa da apuração e processamento da PAER/SESP, objetivando analisar a compatibilidade dos beneficiários, do cumprimento dos critérios e metas, e os documentos que instruem e comprovam o pedido. §1º São as informações que deverão estar contidas na validação descentralizada da PAER/SESP: I) Dados gerais do pedido, nos termos do §1º do art. 21 desta IN; II) Dados gerais para a instrução e comprovação do pedido, nos termos do §1º do art. 19 desta IN; III) Dados gerais dos Beneficiários da premiação, nos termos do §1º do art. 21 desta IN; IV) Arquivos digitais dos documentos que comprovam o cumprimento dos critérios e metas, e comprovam a participação dos beneficiários, nos termos do §1º do art. 21 desta IN; V) Decisão em sede de validação descentralizada, nos termos do §2º do art. 10 desta IN. §2º Outras informações necessárias para a validação descentralizada da PAER/SESP, em cada critério e meta, estarão dispostas nos anexos desta IN, de modo a orientar o seu lançamento no SISPAER/SESP. §3º Da conclusão do lançamento da decisão sobre a validação descentralizada, será emitido documento de validação, relacionando-se todas as informações necessárias e documentos que instruem e comprovam o cumprimento dos critérios e metas, cuja notificação automática deverá ser remetida aos beneficiários e a comissão setorial. §4º Do indeferimento parcial ou integral da validação descentralizada do pedido, caberá pedido de revisão apresentado pelos próprios beneficiários no SISPAER/SESP, quanto aos critérios de resultado operacional e metas quantitativas, com a complementação dos documentos que comprovam o cumprimento dos critérios e metas, e ainda quanto a compatibilidade dos beneficiários, conforme os prazos estabelecidos, remetendo-se a reanálise do pedido indeferido à Comissão Setorial. Seção VIII Do processamento da aprovação setorial Art. 29 A aprovação setorial constitui-se de ato da Comissão Setorial, em caráter de decisão de mérito sobre os pedidos de premiação, como a 3ª etapa da apuração e processamento da PAER/SESP, objetivando analisar a compatibilidade dos beneficiários, o cumprimento dos critérios e metas, os documentos que instruem e comprovam o pedido. §1º São as informações que deverão estar contidas na aprovação setorial da PAER/SESP: I) Dados gerais do pedido, nos termos do §1º do art. 21 desta IN; II) Dados gerais para a instrução e comprovação do pedido, nos termos do §1º do art. 21 desta IN; III) Dados gerais dos Beneficiários da premiação, nos termos do §1º do art. 21 desta IN; IV) Arquivos digitais dos documentos que comprovam o cumprimento dos critérios e metas, e comprovam a participação dos beneficiários, nos termos do §1º do art. 21 desta IN; V) Decisão em sede de aprovação setorial, no que couber, nos termos do §3º do art. 12 desta IN. §2º Outras informações necessárias para a aprovação setorial da PAER/SESP, em cada critério e meta, estarão dispostas nos anexos desta IN, de modo a orientar o seu lançamento no SISPAER/SESP. §3º Na hipótese de pedido de revisão sobre a decisão de validação descentralizada, remetidos para reanálise em Comissão Setorial, primeiro decidir-se-á sobre o pedido de revisão, e posteriormente decidir-se-á sobre a aprovação setorial. §4º Da conclusão do lançamento da decisão sobre a aprovação setorial, será emitido o documento de aprovação, relacionando-se todas as informações necessárias e documentos que instruem e comprovam o cumprimento dos critérios e metas, cuja notificação automática deverá ser remetida aos beneficiários e a comissão central. §5º Não caberá pedido de revisão da decisão da comissão setorial, considerando encerrada a instância administrativa do mérito da premiação, sobre critérios e metas quantitativas. §6º Excepcionalmente, havendo a decisão de indeferimento do pedido, nas hipóteses do inciso I do art. 22, caberá pedido de revisão à própria comissão setorial, com a complementação dos documentos que comprovam o cumprimento dos critérios e metas, e ainda quanto a compatibilidade dos beneficiários. Seção IX Do processamento da homologação central Art. 30 A homologação constitui-se de ato da comissão central, em caráter de autorização e a ordenação de despesa sobre os pedidos de premiação, como a 4ª etapa da apuração e processamento da PAER/SESP, objetivando a análise de conformidade formal sobre os procedimentos da validação descentralizada e da aprovação setorial da premiação, em compatibilidade com o Decreto nº 1.716 de 31/10/2025 e com o orçamento anual da SESP. §1º São as informações que deverão estar contidas na Homologação Central da PAER/SESP: I) Dados gerais dos pedidos, nos termos do §1º do art. 21 desta IN; II) Dados gerais para a instrução e comprovação do pedido, nos termos do §1º, inciso II, alíneas “a” e “b” do art. 21 desta IN; III) Dados gerais dos Beneficiários da premiação, nos termos do §1º do art. 21 desta IN; IV) Relação de arquivos digitais dos documentos que comprovam o cumprimento dos critérios e metas, e comprovam a participação dos beneficiários, nos termos do §1º do art. 21 desta IN; V) Decisão em sede de homologação central, nos termos do §3º do art. 14 desta IN. §2º Outras informações necessárias para homologação central da PAER/SESP, em cada critério e meta, estarão dispostas nos anexos desta IN, de modo a orientar o seu lançamento no SISPAER/SESP. §3º Não caberá pedido de revisão da decisão da homologação central, em razão do encerramento do mérito administrativo em sede de comissão setorial. §4º Na hipótese de incompatibilidade ou descumprimento dos critérios, metas ou beneficiários, no uso do poder revisional, a comissão central poderá: I) Indeferir os procedimentos da validação descentralizada e da aprovação setorial da premiação; II) Demandar retificações de pedidos de premiação, perante os órgãos desconcentrados e unidades administrativas da SESP; ou III) Reanalisar os procedimentos da validação descentralizada e da aprovação setorial da premiação, após as retificações. §5º Havendo procedimento em próprio SISPAER/SESP, em sede de processamento da homologação central, previstos para os membros da equipe central de apoio técnico da SAAS/SESP e NGER/SESP, de acordo com suas atribuições regimentais, poderão executar as manifestações de conformidade administrativa e de acompanhamento orçamentário, por ato de lançamento do usuários representantes do setor no SISPAER, que deverá constar no extrato do relatório final de homologação central. §6º Da conclusão do lançamento da decisão sobre a homologação central, será emitido o relatório final de homologação central das premiações, relacionando-se todas os beneficiários, bem como os seus respectivos critérios, metas e somatório dos valores obtidos da premiação, cuja notificação automática deverá ser remetida às comissões, aos beneficiários e à Superintendência de Gestão de Pessoas da SESP (SUGP/SESP-MT), responsável pelo lançamento do pagamento. CAPÍTULO III DO PAGAMENTO DA PAER/SESP Art. 31 Concluída a apuração e o processamento da PAER/SESP, será instruído o processo de pagamento do valor da premiação. §1º São os procedimentos para autuação do processo de pagamento e remessa para manifestações: I) A SUGP/SESP-MT, responsável pelo lançamento do pagamento, extrairá o relatório final e geral de homologação central das premiações, conforme informações do SISPAER/SESP-MT; II) Deverão ser apensados aos autos do processo de pagamento, os relatórios finais e gerais de aprovação setorial das premiações de cada órgãos desconcentrados e da SESP; §2º O processo de pagamento instruído com as informações do SISPAER/SESP-MT, nos termos do parágrafo anterior deste artigo, será formalizado em processo SIGADOC, para manifestação do: I) 1º - Secretário Adjunto de Administração Sistêmica, em sede conformidade administrativa; II) 2º - Núcleo de Gestão Estratégica, para fins de consolidação quanto ao acompanhamento da disponibilidade orçamentária; e III) 3º - Secretário Adjunto de Segurança Pública, para fins de autorização e ordenação da despesa. §3º Caso os relatórios finais de aprovação setorial não sejam remetidos à SUGP/SESP-MT, por via SIGADOC, em tempo, para as manifestações descritas no parágrafo anterior, a autorização de pagamento prosseguirá sobre as premiações já instruídas, e em conformidade com os procedimentos deste artigo. §4º Havendo procedimento em próprio SISPAER/SESP, para manifestação de conformidade administrativa pela SAAS/SESP e de acompanhamento orçamentário pelo NGER/SESP, ficam suprimidas do processo SIGADOC as manifestações dos incisos I e II do §2ª deste artigo, considerando-se realizadas por ato do usuários representantes do setor no SISPAER, que deverá constar no extrato do relatório final e geral de homologação central. Art. 32 O pagamento da PAER/SESP fica condicionado à existência de dotação orçamentária específica e suficiente, bem como à observância das disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e das normas estaduais que regem a execução orçamentária e financeira. §1º Somente será autorizado o pagamento após a manifestação favorável das unidades responsáveis pela conformidade administrativa e orçamentária, conforme procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa. §2º Concluído o processo, com as manifestações favoráveis, será restituído à SUGP/SESP-MT, para o lançamento em folha de pagamento dos beneficiários da premiação, por meio do Sistema Estadual de Administração de Pessoas – SEAP. CAPÍTULO IV DA PLATAFORMA E SISTEMAS DE INFORMAÇÕES PARA APURAÇÃO DA PAER/SESP Art. 33 Fica criado, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e dos seus órgãos desconcentrados, o Sistema de Premiação Anual por Eficiência e Resultado (SISPAER/SESP), responsável pela apresentação de dados e informações dos resultados e produtividade, quanto ao cumprimento dos critérios e metas da premiação, bem como para o processamento da apuração da PAER/SESP. §1º São os perfis de usuários do SISPAER/SESP: I) Administrador: central e setorial; II) Comissão central; III) Equipe técnica central; IV) Comissão setorial; V) Equipe técnica setorial; VI) Comissão descentralizada; VII) Equipe técnica descentralizada; VIII) Operador de dados: Central e Setorial. IX) Operador de Certificação PJCMT; X) Operador de Certificação POLITECMT; XI) Beneficiário PMMT; XII) Beneficiário PJCMT; XIII) Beneficiário CBMMT; XIV) Beneficiário POLITECMT; §2º A SESP poderá desenvolver Interfaces de Programação de Aplicativos (API), entre os Sistemas de Informações da SESP, PM, PJC, CBM e POLITEC, para integração e automatização dos lançamentos de dados e documentos no SISPAER/SESP. §3º Enquanto indisponíveis as API, os dados cadastrais de beneficiários, os documentos que comprovam os cumprimentos dos critérios e metas, bem como certificam a compatibilidade os objetos e beneficiários da PAER/SESP, deverão ser lançados diretamente no SISPAER/SESP, pelos beneficiários, equipe técnica setorial e operadores de certificação e demais usuários conforme os procedimentos previstos nesta IN. Art. 34 O SISPAER/SESP será composto de módulos, cujas funcionalidades permitirão: I) Apresentar o painel público de dados gerais, para divulgação aberta dos indicadores da premiação, no que couber; II) A administração, para: a) Cadastramento de Grupos, conforme os perfis existentes; b) Cadastramento dos usuários, por grupos e perfis; III) A Operação de dados, para: a) O lançamento dos dados de redução de indicadores criminais e resultados operacionais, por unidade regional classificada; e b) O lançamento dos dados de ordem classificatória dos beneficiários, por critérios e metas alcançadas. IV) O pedido da premiação, pelos beneficiários e equipes técnicas setoriais; V) A certificação do cumprimentos dos critérios e metas; VI) O processamento da apuração, com o acesso aos membros das comissões de apuração e equipe técnicas, conforme os perfis existentes, para: a) Validação descentralizada; b) Aprovação setorial; c) Homologação Central. VII) A extração de relatório de dados. CAPÍTULO V DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO EM SEDE ADMINISTRATIVA Art. 35 O processamento das apurações da PAER/SESP, por suas etapas, procedimentos e prazos, não impedem ou prejudicam o disposto na Lei nº 7.692/2002, quanto ao direito de petição de reconsideração de ato, em sede de processo administrativo no âmbito da administração estadual, para fins do exercício dos princípios constitucionais, quanto aos direitos dos beneficiários da premiação. §1º Exclusivamente, por via de processo administrativo em SIGADOC, nos termos da Lei nº 7.692/2002, processar-se-ão os pedidos de reconsideração de ato. §2º O pedido de reconsideração de ato não impedirá ou suspenderá o processamento das apurações da PAER/SESP. §3º Concluído o processo administrativo, nos termos da Lei nº 7.692/2002, decorrente de pedido de reconsideração de ato, a decisão será remetida aos setores competentes para providências cabíveis. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36 Nos limites do que estabelece esta IN, os órgãos desconcentrados poderão emitir atos internos para: I) A designação dos membros das comissões e equipes técnicas, em até 10 dias após a entrada em vigor desta IN; e II) Definir de fluxos internos aos respectivos órgãos, entre as comissões e equipes técnicas, administradores setoriais, operadores de dados e de certificação, de modo a complementar e conferir eficiência ao processamento das apurações. Art. 37 Esta Instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá-MT, 23 de dezembro de 2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Cel PM César Augusto de Camargo Roveri Secretário de Estado de Segurança Pública (Original assinado) Cel PM Claudio Fernando Carneiro Tinoco Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (Original assinado) Cel BM Flávio Gledson Vieira Bezerra Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (Original assinado) Daniela Silveira Maidel – Delegada de Polícia Diretoria Geral de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (Original assinado) Jaime Trevizan Teixeira Diretoria Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC) (Original assinado) ANEXO 01 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2025/SESP/MT FLUXO DO PROCESSAMENTO E APURAÇÃO DA PREMIAÇÃO POR EFICIÊNCIA E RESULTADO (PAER/SESP) 1. FLUXO DO PROCESSAMENTO E APURAÇÃO DA PAER/SESP: A imagem apresenta os 05 fluxos de processamento e apuração da PAER/SESP categorizados, a partir das regras estabelecidas na IN e Decreto nº 1.716/2025, contendo a indicação dos critérios e metas de cada órgãos desconcentrado da SESP/MT, os tipos de critérios categorizados, os responsáveis por cada etapa e procedimentos para o processamento e apuração, até o lançamento dos dados da premiação para pagamento da PAER/SESP. IMAGEM DISPONÍVEL EM PUBLICAÇÃO NO SITE DA SESP/MT: www.sesp.mt.gov.br. 1.1. VISUALIZAÇÃO DOS TIPOS DE FLUXOS DO PROCESSAMENTO E APURAÇÃO DA PAER/SESP, CRITÉRIOS DE CADA ÓRGÃOS E CATEGORIAS DE CRITÉRIOS E METAS AGRUPADAS: A imagem apresenta os 05 fluxos de processamento e apuração da PAER/SESP categorizados, contendo a indicação dos critérios e metas de cada órgãos desconcentrado da SESP/MT e os tipos de critérios categorizados. IMAGEM DISPONÍVEL EM PUBLICAÇÃO NO SITE DA SESP/MT: www.sesp.mt.gov.br. 1.2. VISUALIZAÇÃO DO FLUXO DE RANQUEAMENTO E 1ª ETAPA DO PEDIDO DE PREMIAÇÃO PARA O PROCESSAMENTO E APURAÇÃO DA PAER/SESP: A imagem apresenta o fluxo de ranqueamento da PAER/SESP e a 1ª etapa do pedido de premiação, para o processamento e apuração da PAER/SESP. IMAGEM DISPONÍVEL EM PUBLICAÇÃO NO SITE DA SESP/MT: www.sesp.mt.gov.br. 1.3. VISUALIZAÇÃO DA 2ª ETAPA DA VALIDAÇÃO DESCENTRALIZADA PARA O PROCESSAMENTO E APURAÇÃO DA PAER/SESP: A imagem apresenta 2ª etapa da validação descentralizada, para o processamento e apuração da PAER/SESP. IMAGEM DISPONÍVEL EM PUBLICAÇÃO NO SITE DA SESP/MT: www.sesp.mt.gov.br. 1.4. VISUALIZAÇÃO DA 3ª ETAPA DA APROVAÇÃO DESCENTRALIZADA PARA O PROCESSAMENTO E APURAÇÃO DA PAER/SESP: A imagem apresenta 3ª etapa da aprovação descentralizada, para o processamento e apuração da PAER/SESP. IMAGEM DISPONÍVEL EM PUBLICAÇÃO NO SITE DA SESP/MT: www.sesp.mt.gov.br. 1.5. VISUALIZAÇÃO DA 4ª ETAPA DA HOMOLOGAÇÃO CENTRAL PARA O PROCESSAMENTO E APURAÇÃO DA PAER/SESP: A imagem apresenta 4ª etapa da homologação central, para o processamento e apuração da PAER/SESP. IMAGEM DISPONÍVEL EM PUBLICAÇÃO NO SITE DA SESP/MT: www.sesp.mt.gov.br. 1.6. VISUALIZAÇÃO DA 4ª ETAPA DA PAGAMENTO PARA O PROCESSAMENTO E APURAÇÃO DA PAER/SESP: A imagem apresenta 4ª etapa de pagamento, para o processamento e apuração da PAER/SESP. IMAGEM DISPONÍVEL EM PUBLICAÇÃO NO SITE DA SESP/MT: www.sesp.mt.gov.br. ANEXO 02 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2025/SESP/MT TABELA DE CRITÉRIOS, METAS E VALORES, E QUALIFICAÇÕES DA PREMIAÇÃO POR EFICIÊNCIA E RESULTADO (PAER/SESP) DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO 1. TABELA DE CRITÉRIOS, METAS E VALORES - PMMT: Nos termos do ANEXO 01 do DECRETO Nº 1.716/2025, estes são os critérios, metas e valores da PAER/SESP referente a PMMT: TABELA DE CRITÉRIOS, METAS E VALORES DA PAER/SESP - PMMT CRITÉRIOS METAS VALORES N º Tipo de Critér io Descrição do Critério Tipo de Meta Quanti ficaçã o da Meta Descrição da Meta Beneficiário do valor Distrib uição do valor Valor do critéri o por meta alcanç ada 1 Redu ção de indica dores crimin ais Redução de índices de homicídio regionalizada Clas sifica tória 1º Lugar em classifi cação Classificação por redução dos índices de homicídio, para o Comando Regional da Polícia Militar que obtiver a maior redução dos índices percentuais de homicídios, em comparativo ao período do ano anterior. Coletivo (Comandante Regional e o seu respectivo Comandante Adjunto da área regionalizada) Unitári o anual R$ 30. 000,00 2 Redu ção de indica dores crimin ais Redução de índices de homicídio regionalizada Clas sifica tória 2º Lugar em classifi cação Classificação por redução dos índices de homicídio, para o Comando Regional da Polícia Militar que obtiver a maior redução dos índices percentuais de homicídios, em comparativo ao período do ano anterior. Coletivo (Comandante Regional e o seu respectivo Comandante Adjunto da área regionalizada) Unitári o anual R$ 10. 000,00 3 Redu ção de indica dores crimin ais Redução de índices de feminicídio regionalizada Clas sifica tória 1º Lugar em classifi cação Classificação por redução dos índices de feminicídio, para o Comando Regional da Polícia Militar que obtiver a maior redução dos índices percentuais de feminicídios, em comparativo ao período do ano anterior. Coletivo (Comandante Regional e o seu respectivo Comandante Adjunto da área regionalizada) Unitári o anual R$ 30. 000,00 4 Redu ção de indica dores crimin ais Redução de índices de feminicídio regionalizada Clas sifica tória 2º Lugar em classifi cação Classificação por redução dos índices de feminicídio, para o Comando Regional da Polícia Militar que obtiver a maior redução dos índices percentuais de feminicídios, em comparativo ao período do ano anterior. Coletivo (Comandante Regional e o seu respectivo Comandante Adjunto da área regionalizada) Unitári o anual R$ 10. 000,00 5 Redu ção de indica dores crimin ais Redução de índices de roubos totais regionalizada Clas sifica tória 1º Lugar em classifi cação Classificação por redução dos índices de roubos totais, para o Comando Regional da Polícia Militar que obtiver a maior redução dos índices percentuais de roubos totais, em comparativo ao período do ano anterior. Coletivo (Comandante Regional e o seu respectivo Comandante Adjunto da área regionalizada) Unitári o anual R$ 30. 000,00 N º Tipo de Critér io Descrição do Critério Tipo de Meta Quanti ficaçã o da Meta Descrição da Meta Beneficiário do valor Distrib uição do valor Valor do critéri o por meta alcanç ada 6 Redu ção de indica dores crimin ais Redução de índices de roubos totais regionalizada Clas sifica tória 2º Lugar em classifi cação Classificação por redução dos índices de roubos totais, para o Comando Regional da Polícia Militar que obtiver a maior redução dos índices percentuais de roubos totais, em comparativo ao período do ano anterior. Coletivo (Comandante Regional e o seu respectivo Comandante Adjunto da área regionalizada) Unitári o anual R$ 10. 000,00 7 Resul tado Opera cional Apreensões de drogas regionalizada Clas sifica tória 1º Lugar em classifi cação Classificação por maior apreensão de drogas, para o Comando Regional da Polícia Militar que obtiver a maior quantidade de drogas apreendidas (medida por Kg total) Coletivo (Comandante Regional e o seu respectivo Comandante Adjunto da área regionalizada) Unitári o anual R$ 30. 000,00 8 Resul tado Opera cional Apreensões de drogas regionalizada Clas sifica tória 2º Lugar em classifi cação Classificação por maior apreensão de drogas, para o Comando Regional da Polícia Militar que obtiver a maior quantidade de drogas apreendidas (medida por Kg total) Coletivo (Comandante Regional e o seu respectivo Comandante Adjunto da área regionalizada) Unitári o anual R$ 10. 000,00 9 Resul tado Opera cional Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) Quan titativ a 5kg a 49,99k g Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação Coletivo Acumu lativo anual R$ 5.0 00,00 1 0 Resul tado Opera cional Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) Quan titativ a 50kg a 249,99 kg Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação Coletivo Acumu lativo anual R$ 20. 000,00 1 1 Resul tado Opera cional Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) Quan titativ a 249kg a 599,99 kg Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação Coletivo Acumu lativo anual R$ 40. 000,00 1 2 Resul tado Opera cional Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) Quan titativ a 600kg ou mais Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação Coletivo Acumu lativo anual R$ 50. 000,00 1 3 Resul tado Opera cional Apreensão de Drogas sintéticas - substâncias relacionadas na Quan titativ a 50g ou mais Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação Coletivo Acumu lativo anual R$ 5.0 00,00 N º Tipo de Critér io Descrição do Critério Tipo de Meta Quanti ficaçã o da Meta Descrição da Meta Beneficiário do valor Distrib uição do valor Valor do critéri o por meta alcanç ada lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 – lista E e F) 1 4 Resul tado Opera cional Apreensão de Drogas sintéticas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) Quan titativ a 25 (microp ontos ou selos) ou mais Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação Coletivo Acumu lativo anual R$ 5.0 00,00 1 5 Resul tado Opera cional Apreensão de Armas de fogo (curta) Quan titativ a 01 (uma) arma de fogo (curta) Por arma de fogo (curta) de calibre de uso permitido ou restrito Coletivo Acumu lativo anual R$ 1.0 00,00 1 6 Resul tado Opera cional Apreensão de Armas de fogo (longa) Quan titativ a 01 (uma) arma de fogo (longa) Por arma de fogo (longa) de calibre de uso permitido ou restrito, espingarda ou carabina Coletivo Acumu lativo anual R$ 1.5 00,00 1 7 Resul tado Opera cional Apreensão de Armas de fogo (longa) Quan titativ a 01 (uma) arma de fogo (longa) Por arma de fogo (longa): fuzis, submetralhadoras, metralhadoras e lança foguetes Coletivo Acumu lativo anual R$ 3.0 00,00 1 8 Resul tado Opera cional Apreensão de Explosivos com capacidade letal Quan titativ a 5kg a 49,99k g Por apreensão de Granadas, dinamite ou cordel na faixa de quantificação Coletivo Acumu lativo anual R$ 2.0 00,00 1 9 Resul tado Opera cional Apreensão de Explosivos com capacidade letal Quan titativ a 50kg a 249,99 kg Por apreensão de Granadas, dinamite ou cordel na faixa de quantificação Coletivo Acumu lativo anual R$ 5.0 00,00 2 0 Resul tado Opera cional Apreensão de Explosivos com capacidade letal Quan titativ a 250kg ou mais Por apreensão de Granadas, dinamite ou cordel na faixa de quantificação Coletivo Acumu lativo anual R$ 10. 000,00 2 1 Resul tado Opera cional Cumprimentos de ordens judiciais de prisões definitivas por sentença ou prisões cautelares Quan titativ a Por cada 01 (uma) Por pessoa presa em razão de mandado de prisão Coletivo Acumu lativo anual R$ 50 0,00 2 2 Resul tado Opera cional Recuperação de Motocicletas e motonetas produtos de crimes Quan titativ a Por cada 01 (uma) Por Motocicleta recuperada Coletivo Acumu lativo anual R$ 1.0 00,00 2 3 Resul tado Opera cional Recuperação de veículos leves produtos de crimes Quan titativ a Por cada 01 (um) Por veículo leve recuperado Coletivo Acumu lativo anual R$ 2.0 00,00 2 4 Resul tado Opera cional Recuperação de veículos pesados produtos de crimes Quan titativ a Por cada 01 (um) Por veículo pesado recuperado Coletivo Acumu lativo anual R$ 4.0 00,00 2 5 Resul tado Opera cional Operações de impedimento de invasões ilegais de propriedades Quan titativ a Por cada 01 (uma) Por cada Operação Policial de impedimento à invasão ilegal de propriedade em áreas rurais e urbanas, com as Coletivo Acumu lativo anual R$ 50. 000,00 N º Tipo de Critér io Descrição do Critério Tipo de Meta Quanti ficaçã o da Meta Descrição da Meta Beneficiário do valor Distrib uição do valor Valor do critéri o por meta alcanç ada em áreas rurais e urbanas prisões dos envolvidos e as apreensões dos instrumentos da prática das ações ilegais de invasão de terras e esbulho possessório, nos termos do Protocolo do Programa Tolerância Zero às Invasões de terras 2 6 Resul tado Opera cional Apreensões de Defensivos Agrícolas roubados, furtados ou produtos de crimes Quan titativ a 50 a 499,99 (kg ou Litros) Por faixa de peso de apreensão de Defensivos Agrícolas Coletivo Acumu lativo anual R$ 10. 000,00 2 7 Resul tado Opera cional Apreensões de Defensivos Agrícolas roubados, furtados ou produtos de crimes Quan titativ a 500 ou mais (kg ou Litros) Por faixa de peso de apreensão de Defensivos Agrícolas Coletivo Acumu lativo anual R$ 20. 000,00 2. QUALIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS, METAS E VALORES DA PMMT: Nos termos do art. 7º do DECRETO Nº 1.716/2025, são as qualificações dos critérios, metas e valores da PAER/SESP referente a PMMT: QUALIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS, METAS E VALORES DA PAER/SESP DA PMMT Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PMMT 1 Os Critérios 1 e 2, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terão a natureza de redução de indicadores criminais como tipo de critério, sendo que a redução de índices de homicídio será classificada entre os Comandos Regionais da área regionalizada, para a distribuição do valor da premiação por beneficiário Coletivo, aos respectivos Comandantes Regionais e os seus respectivos Comandantes Adjuntos da área regionalizada, em caráter unitário anual, ao 1º e ao 2º Lugar em classificação por ordem dos Comandos Regionais das áreas regionalizadas. O cumprimento dos Critérios 1 e 2 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta classificatória de 1º e 2º Lugar em classificação, respectivamente, por ordem dos Comandos Regionais das áreas regionalizadas. A classificação em 1º e 2º Lugar, por unidades regionalizadas que obtiverem a maior redução de indicadores criminais, em comparativo ao período de apuração do ano anterior, será consolidada a partir de dados oficiais de estatística da Superintendência do Observatório de Segurança Pública da SESP/MT, que demonstrem o resultado de redução de indicadores criminais por coeficiente de 100 mil habitantes, nas 15 Regiões Integradas de Segurança Pública, conforme o Decreto nº 183/2015. São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP: 1) qualquer dado ou informação não oficial, que não tenha origem em Relatórios Estatísticos da Superintendência do Observatório de Segurança Pública da SESP/MT, ou descrição dos procedimentos de integração de sistemas ou operações de dados definidas nesta IN; 2) Os beneficiários não ocupantes dos cargos ou funções, ou que não exerceram os cargos ou funções definidas para a premiação no anexo do Decreto nº 1.716/25 e qualificados neste anexo da IN. Os valores das premiações, por critérios de redução de indicadores criminais ou resultados operacionais, que tenham a meta quantificada por ordem de classificação das áreas regionais, para fins de aplicação do caráter coletivo aos beneficiários destes critérios, terão o valor da premiação distribuída em cotas iguais de 50% do valor previsto no Decreto nº 1.716/25 para o respectivo critério, entre os dois tipos de beneficiários que exerceram ou são ocupantes dos cargos e funções descritas neste critério: 1) 50% para os Comandantes Regionais da PMMT; e 2) 50% aos Comandantes Regionais Adjuntos da PMMT. Para fins de 1) Relatório Estatístico de Redução de Indicadores Criminais de homicídios, conforme os critérios, por ordem de unidades regionalizadas classificadas, da Superintendênc ia do Observatório de Segurança Pública da SESP/MT; 2) Ato publicado de nomeação no cargo ou função de Comandantes Regionais da PMMT e Comandantes Regionais Adjuntos da PMMT. 2 3 Os Critérios 3 e 4, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terão a natureza de redução de indicadores criminais como tipo de critério, sendo que a redução de índices de feminicídio será classificada entre os Comandos Regionais da O cumprimento dos Critérios 3 e 4 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta classificatória de 1º e 2º Lugar em classificação, respectivamente, por ordem dos Comandos Regionais das áreas regionalizadas. A classificação em 1º e 2º Lugar, por unidades regionalizadas que obtiverem a maior redução de indicadores criminais, em comparativo ao período de apuração do ano anterior, será consolidada a partir de dados oficiais de estatística da Superintendência do Observatório de Segurança Pública da SESP/MT, que demonstrem o resultado de redução de indicadores criminais por coeficiente de 100 mil habitantes, nas 15 Regiões 1) Relatório Estatístico de Redução de Indicadores Criminais de feminicídios, conforme os critérios, por ordem de unidades regionalizadas classificadas, da Superintendênc ia do Observatório de Segurança Pública da SESP/MT. 4 Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PMMT área regionalizada, para a distribuição do valor da premiação por beneficiário Coletivo, aos respectivos Comandantes Regionais e os seus respectivos Comandantes Adjuntos da área regionalizada, em caráter unitário anual, ao 1º e ao 2º Lugar em classificação por ordem dos Comandos Regionais das áreas regionalizadas. Integradas de Segurança Pública, conforme o Decreto nº 183/2015. distribuição dos valores das cotas iguais de 50%, em entre os beneficiários ocupantes ou que exerceram os cargos e funções descritas neste critério, considerando-se os 12 meses do período de apuração anuais, calcular-se-á sobre o valor de 50% da premiação anual a razão de 7/63 por mês completo de ocupação ou exercício no cargo ou função, e a razão de 1/365 por fração de um dia do mês. Excepcionalmente, para o período de apuração de 2025, a razão por mês completo será de 30/61, e a razão por fração do mês referente a um dia do mês será de 1/61. Exemplo - 1) Período de apuração em 2026 (janeiro/26 a dezembro/26) - 1º lugar igual a R$30.000, sendo R$15.000 (50%) aos Comandantes Regionais da PMMT, e R$15.000 (50%) aos Comandantes Regionais Adjuntos da PMMT, aplicando-lhes a razão de 6/73 por mês completo ao valor de R$15.000, que será igual a R$1.232,88, e a razão de 1/365 por fração de dia do mês igual a R$41,09. Exemplo - 2) Período de apuração em 2025 (31/10, novembro/25 a dezembro/25) - 1º lugar igual a R$30000, sendo R$15.000 (50%) aos Comandantes Regionais da PMMT, e R$15.000 (50%) aos Comandantes Regionais Adjuntos da PMMT, aplicando-lhes a razão de 30/61 por mês completo igual a R$ 7.377,05, e a razão de 1/61 por fração de um dia do mês igual a 2) Ato publicado de nomeação no cargo ou função de Comandantes Regionais da PMMT e Comandantes Regionais Adjuntos da PMMT. 5 Os Critérios 5 e 6, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terão a natureza de redução de indicadores criminais como tipo de critério, sendo que a redução de índices de roubos totais será classificada entre os Comandos Regionais da área regionalizada, para a distribuição do valor da premiação por beneficiário Coletivo, aos respectivos Comandantes Regionais e os seus respectivos Comandantes Adjuntos da área regionalizada, em caráter unitário anual, ao 1º e ao 2º Lugar em classificação por ordem dos Comandos Regionais das áreas regionalizadas. O cumprimento dos Critérios 5 e 6 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta classificatória de 1º e 2º Lugar em classificação, respectivamente, por ordem dos Comandos Regionais das áreas regionalizadas. A classificação em 1º e 2º Lugar, por unidades regionalizadas que obtiverem a maior redução de indicadores criminais, em comparativo ao período de apuração do ano anterior, será consolidada a partir de dados oficiais de estatística da Superintendência do Observatório de Segurança Pública da SESP/MT, que demonstrem o resultado de redução de indicadores criminais por coeficiente de 100 mil habitantes, nas 15 Regiões Integradas de Segurança Pública, conforme o Decreto nº 183/2015. 1) Relatório Estatístico de Redução de Indicadores Criminais de roubos totais, conforme os critérios, por ordem de unidades regionalizadas classificadas, da Superintendênc ia do Observatório de Segurança Pública da SESP/MT. 2) Ato publicado de nomeação no cargo ou função de Comandantes Regionais da PMMT e Comandantes Regionais Adjuntos da PMMT. 6 Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PMMT 7 Os Critérios 7 e 8, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terão a natureza de resultado operacional por classificação regionalizada, como tipo de critério, sendo que os resultados operacionais de Apreensões de drogas regionalizada, será classificada entre os Comandos Regionais da área regionalizada, para a distribuição do valor da premiação por beneficiário Coletivo, aos respectivos Comandantes Regionais e os seus respectivos Comandantes Adjuntos da área regionalizada, em caráter unitário anual, ao 1º e ao 2º Lugar em classificação por ordem dos Comandos Regionais das áreas regionalizadas. O cumprimento dos Critérios 7 e 8 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta classificatória de 1º e 2º Lugar em classificação, respectivamente, por ordem Comandos Regionais da área regionalizada, nas 15 Regiões Integradas de Segurança Pública, conforme o Decreto nº 183/2015. A classificação em 1º e 2º Lugar, por unidades regionalizadas que obtiverem a maior quantidade total de apreensões de drogas, para os Comandantes Regionais e os seus respectivos Comandantes Adjuntos da área regionalizada (medida por Kg total), durante o período de apuração do ano anterior, será consolidada a partir dos dados de lançamentos de pedidos de premiações em SISPAER/SESP dos critérios de Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F), até que: 1) sejam desenvolvidas as interfaces de programação de aplicativos (API), entre os Sistemas de Informações da SESP, PJC e POLITEC; ou 2) sejam executadas as certificações das apreensões de drogas para abranger todos o universo de dados de apreensões de drogas registradas em boletins de ocorrências e submetidas a laudos periciais da POLITEC. R$ 245,90. 1) Relatório de classificação por resultados operacionais de quantidades totais de apreensões de drogas nas áreas regionalizadas, conforme os critérios, por ordem de unidades regionalizadas classificadas, a partir dos dados de: 1 – Em regra, dos Lançamentos de pedidos de premiações em SISPAER/SES P dos critérios de Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F); ou 2 - Dados estruturados, quando houver o desenvolviment o das interfaces de programação de aplicativos (API), entre os Sistemas de Informações da SESP, PJC e POLITEC; ou 3 - Dados de operações de certificações das apreensões de drogas para abranger todos o universo de dados de apreensões de drogas registradas em boletins de ocorrências e submetidas a laudos periciais da POLITEC, se houver o uso deste meio. 2) Ato publicado de nomeação no cargo ou função de Comandantes Regionais da 8 Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PMMT PMMT e Comandantes Regionais Adjuntos da PMMT. 9 O Critério 9, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que as Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) será computada de forma Quantitativa e em caráter Acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter Coletivo , a cada registro de fato, por apreensão de Drogas na faixa de quantificação de 5kg a 49,99kg. O cumprimento do Critério 9 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta Quantitativa de 5kg a 49,99kg, por registro de fato de Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F), em caráter acumulativo anual. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela POLITEC/MT, a partir das informações do laudo pericial, quanto à apreensão de droga, ratificando a substância relacionada na lista vigente ANVISA, sobre o tipo e o peso conforme as faixas de quantificação da meta. São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP: 1) Qualquer substância não classificada e não atestada pericialmente como drogas para fins do que prescreve tecnicamente a lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F; 2) Qualquer quantidade de peso ou volume diverso do que estiver autenticado por certidão, atestado ou declaração da autoridade responsável pela unidade de Perícia Oficial que responde pelo Laudo Pericial, competente para atestar a compatibilidade do registro do fato e objetos relatados com o critério e meta da PAER/SESP. 3) Beneficiário de folga, afastado em geral ou licenciado, não escalado em serviço, ou quando couber, não ser destinatário das ações definidas em ordem de serviço ou plano de operações; Os documentos que comprovam o cumprimento do critério e alcance da meta devem apresentar: 1) Boletim de Ocorrência, devidamente registrado perante a autoridade competente, relatando as informações que demonstram o cumprimento do critério e metas alcançadas; 2) As escalas de serviço, se for o caso; 3) As ordens de serviço ou planos de operações, se for o caso; 4) Relatórios Policiais que registram o cumprimento de ordens de serviço ou planos de operações, exclusivamente para os casos de contribuição direta e cumprimento no local dos fatos ou da execução da ação operacional em campo, por participação de integrantes da Inteligência (no caso da PMMT e PJCMT) ou Investigação (No caso da PJCMT); 5) Outros documentos oficiais emitidos pelos órgãos, setores ou autoridades competentes, se aprovados pelas comissões de apuração 6) certidão ou 10 O Critério 10, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que as Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) será computada de forma Quantitativa e em caráter Acumulativo anual, para a distribuição do O cumprimento do Critério 10 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta Quantitativa de 50kg a 249,99kg, por registro de fato de Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F), em caráter Acumulativo anual. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela POLITEC/MT, a partir das informações do laudo pericial, quanto à apreensão de droga, ratificando a substância relacionada na lista vigente ANVISA, sobre o tipo e o peso conforme as faixas de quantificação da meta. Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PMMT valor da premiação entre os beneficiários de caráter Coletivo , a cada registro de fato, por apreensão de Drogas na faixa de quantificação de 50kg a 249,99kg. declaração por autoridade responsável pela unidade de Perícia Oficial que responde pelo Laudo Pericial, componentes para atestar a compatibilidade do registro do fato e objetos relatados com o critério e meta da PAER/SESP. 11 O Critério 11, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que as Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) será computada de forma Quantitativa e em caráter Acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter Coletivo , a cada registro de fato, Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação de 250kg a 599,99kg. O cumprimento do Critério 11 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta Quantitativa de 250kg a 599,99kg, por registro de fato de Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F), em caráter Acumulativo anual. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela POLITEC/MT, a partir das informações do laudo pericial, quanto à apreensão de droga, ratificando a substância relacionada na lista vigente ANVISA, sobre o tipo e o peso conforme as faixas de quantificação da meta. Cabe destacar a necessidade de retificação do anexo do Decreto nº 1.716/2025, alterando o início da faixa de quantificação de 249kg do critério 11, para o início da faixa de quantificação em 250kg, de modo a evitar eventuais incompatibilidades nas premiações de apreensões de drogas entre 249kg e 249,99kg, entre os critérios 10 e 11. 12 O Critério 12, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de Resultado operacional como tipo de critério, sendo que as Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) será O cumprimento do critério 12 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa de 600kg ou mais, por registro de fato de apreensões de drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F), em caráter acumulativo anual. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela POLITEC/MT, a partir das informações do laudo pericial, quanto à apreensão de droga, ratificando a substância relacionada na lista vigente ANVISA, sobre o tipo e o peso conforme as faixas de quantificação da meta. Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PMMT computada de forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter Coletivo , a cada registro de fato, Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação de 600kg ou mais. 13 O critério 13, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que a Apreensão de Drogas sintéticas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 – lista E e F) será computada de forma Quantitativa e em caráter Acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter Coletivo , a cada registro de fato, Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação de 50g ou mais. O cumprimento do critério 13 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa de 50g ou mais, por registro de fato de apreensões de drogas sintéticas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F), em caráter acumulativo anual. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela POLITEC/MT, a partir das informações do laudo pericial, quanto à apreensão de droga, ratificando a substância relacionada na lista vigente ANVISA, sobre o tipo e o peso conforme as faixas de quantificação da meta. São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP: 1) Qualquer substância não classificada e não atestada pericialmente como drogas sintéticas, para fins do que prescreve tecnicamente a lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F; 2) Qualquer quantidade de peso ou volume diverso do que estiver autenticado por certidão, atestado ou declaração da autoridade responsável pela unidade de Perícia Oficial que responde pelo Laudo Pericial, competente para atestar a compatibilidade do registro do fato e objetos relatados com o critério e meta da PAER/SESP. 3) Beneficiário de folga, afastado em geral ou licenciado, não escalado em serviço, ou quando couber, não ser destinatário das ações definidas em ordem de serviço ou plano de operações; Os documentos que comprovam o cumprimento do critério e alcance da meta devem apresentar: 1) Boletim de Ocorrência, devidamente registrado perante a autoridade competente, relatando as informações que demonstram o cumprimento do critério e metas alcançadas; 2) As escalas de serviço, se for o caso; 3) As ordens de serviço ou planos de operações, se for o caso; 4) Relatórios Policiais que registram o cumprimento de ordens de serviço ou planos de operações, exclusivamente para os casos de contribuição direta e cumprimento no local dos fatos ou da execução da ação operacional em campo, por participação de integrantes da Inteligência (no caso da PMMT e PJCMT) ou Investigação (No caso da 14 O critério 14, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que a Apreensão de Drogas sintéticas - substâncias O cumprimento do critério 14 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa de 25 (micropontos ou selos) ou mais, por registro de fato de apreensões de drogas sintéticas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F), em caráter acumulativo anual. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela POLITEC/MT, a partir das informações do laudo pericial, quanto à apreensão de droga, ratificando a substância Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PMMT relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) será computada de forma Quantitativa e em caráter Acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter Coletivo , a cada registro de fato, Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação de 25 (micropontos ou selos) ou mais. relacionada na lista vigente ANVISA, sobre o tipo e o peso conforme as faixas de quantificação da meta. PJCMT); 5) Outros documentos oficiais emitidos pelos órgãos, setores ou autoridades competentes, se aprovados pelas comissões de apuração 6) certidão ou declaração por autoridade responsável pela unidade de Perícia Oficial que responde pelo Laudo Pericial, componentes para atestar a compatibilidade do registro do fato e objetos relatados com o critério e meta da PAER/SESP. 15 O Critério 15, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como, sendo que a apreensão de armas de fogo (curta) será computada de forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter coletivo, a cada registro de fato, por arma de fogo (curta) de calibre de uso permitido ou restrito apreendidas. O cumprimento do Critério 15 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa e de caráter acumulativo anual, por arma de fogo (curta) de calibre de uso permitido ou restrito, a cada 01 (uma) arma de fogo (curta) apreendida. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela POLITEC/MT, a partir das informações do laudo pericial, quanto à apreensão da arma de fogo, sobre o tipo (curta ou longa), o calibre (permitido ou restrito), a espécie (espingarda, carabina, fuzil, submetralhadora, ou lança foguete), o funcionamento, e a origem se industrial de fabricação autorizada, ou se artesanal não autorizada a fabricação. São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP: 1) Qualquer objeto artesanal, simulacro, brinquedo, não classificada e não atestada pericialmente como arma de fogo, para fins do que prescreve tecnicamente as normas técnicas e legislações especiais sobre armas de fogo; 2) Qualquer arma de fogo, mesmo que de fabricação industrial, que não tiver o funcionamento capaz de produzir disparo de projétil, de acordo com certidão, atestado ou declaração da autoridade responsável pela unidade de Perícia Oficial que responde pelo Laudo Pericial, competente para atestar a compatibilidade do registro do fato e objetos relatados com o critério e meta da PAER/SESP; 3) Qualquer arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, de qualquer calibre, e de Os documentos que comprovam o cumprimento do critério e alcance da meta devem apresentar: 1) Boletim de Ocorrência, devidamente registrado perante a autoridade competente, relatando as informações que demonstram o cumprimento do critério e metas alcançadas; 2) As escalas de serviço, se for o caso; 3) As ordens de serviço ou planos de operações, se for o caso; 4) Relatórios Policiais que registram o cumprimento de ordens de serviço ou planos de operações, exclusivamente para os casos de contribuição direta e cumprimento no 16 O Critério 16, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo O cumprimento do critério 16 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa e de caráter acumulativo anual, por arma de fogo (longa) de calibre de uso permitido ou restrito, espingarda ou carabina, a cada 01 (uma) arma de fogo (longa) apreendida. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela POLITEC/MT, a partir das informações Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PMMT que a apreensão de arma de fogo (longa) será computada de forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter coletivo, a cada registro de fato, por arma de fogo (longa) de calibre de uso permitido ou restrito, espingarda ou carabina apreendida. do laudo pericial, quanto à apreensão da arma de fogo, sobre o tipo (curta ou longa), o calibre (permitido ou restrito), a espécie (espingarda, carabina, fuzil, submetralhadora, ou lança foguete), o funcionamento, e a origem se industrial de fabricação autorizada, ou se artesanal não autorizada a fabricação. armas que lancem esferas de plástico com tinta, como os lançadores de paintball. 4) Beneficiário de folga, afastado em geral ou licenciado, não escalado em serviço, ou quando couber, não ser destinatário das ações definidas em ordem de serviço ou plano de operações; local dos fatos ou da execução da ação operacional em campo, por participação de integrantes da Inteligência (no caso da PMMT e PJCMT) ou Investigação (No caso da PJCMT); 5) Outros documentos oficiais emitidos pelos órgãos, setores ou autoridades competentes, se aprovados pelas comissões de apuração 6) certidão ou declaração por autoridade responsável pela unidade de Perícia Oficial que responde pelo Laudo Pericial, componentes para atestar a compatibilidade do registro do fato e objetos relatados com o critério e meta da PAER/SESP. 17 O Critério 17, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que a apreensão de armas de fogo (longa) será computada de forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter coletivo, a cada registro de fato, por arma de fogo (longa): fuzis, submetralhadora s, metralhadoras e lança foguetes apreendida. O cumprimento do Critério 17 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa e de caráter acumulativo anual, por arma de fogo (longa): fuzis, submetralhadoras, metralhadoras e lança foguetes, a cada 01 (uma) arma de fogo (longa) apreendida. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela POLITEC/MT, a partir das informações do laudo pericial, quanto à apreensão da arma de fogo, sobre o tipo (curta ou longa), o calibre (permitido ou restrito), a espécie (espingarda, carabina, fuzil, submetralhadora, ou lança foguete), o funcionamento, e a origem se industrial de fabricação autorizada, ou se artesanal não autorizada a fabricação. 18 O Critério 18, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que a apreensão de explosivos com capacidade letal será computada de O cumprimento do Critério 18 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa e de caráter acumulativo anual, por apreensão de granadas, dinamite ou cordel na faixa de quantificação, a cada faixa de quantificação de 5kg a 49,99kg apreendidos, conforme o disposto na PORTARIA – COLOG/C Ex Nº 092, DE 14 DE JUNHO DE 2021, que aprova as Instruções Reguladoras de Gestão de Sup Cl V (Mun) – Fundamentos (EB40-IR-30.552), 1ª Edição, 2021, para fins de classificar granadas e demais artefatos explosivos. São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP: 1) Qualquer objeto artesanal, simulacro, brinquedo, não classificada e não atestada pericialmente como artefato explosivo, para fins do que prescreve tecnicamente as normas técnicas e legislações especiais sobre artefatos Os documentos que comprovam o cumprimento do critério e alcance da meta devem apresentar: 1) Boletim de Ocorrência, devidamente registrado perante a autoridade competente, relatando as informações Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PMMT forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter coletivo, a cada registro de fato, por apreensão de Granadas, dinamite ou cordel na faixa de quantificação de 5kg a 49,99kg. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela POLITEC/MT, a partir das informações do laudo pericial, quanto à apreensão de explosivo com capacidade letal, sobre o tipo ou espécie (granadas, dinamites ou cordel), e o peso conforme as faixas de quantificação da meta. explosivos; 2) Qualquer artefato, mesmo que de fabricação industrial, que não tiver o funcionamento capaz de produzir explosão letal, de acordo com certidão, atestado ou declaração da autoridade responsável pela unidade de Perícia Oficial que responde pelo Laudo Pericial, competente para atestar a compatibilidade do registro do fato e objetos relatados com o critério e meta da PAER/SESP; 3) Beneficiário de folga, afastado em geral ou licenciado, não escalado em serviço, ou quando couber, não ser destinatário das ações definidas em ordem de serviço ou plano de operações; que demonstram o cumprimento do critério e metas alcançadas; 2) As escalas de serviço, se for o caso; 3) As ordens de serviço ou planos de operações, se for o caso; 4) Relatórios Policiais que registram o cumprimento de ordens de serviço ou planos de operações, exclusivamente para os casos de contribuição direta e cumprimento no local dos fatos ou da execução da ação operacional em campo, por participação de integrantes da Inteligência (no caso da PMMT e PJCMT) ou Investigação (No caso da PJCMT); 5) Outros documentos oficiais emitidos pelos órgãos, setores ou autoridades competentes, se aprovados pelas comissões de apuração 6) certidão ou declaração por autoridade responsável pela unidade de Perícia Oficial que responde pelo Laudo Pericial, componentes para atestar a compatibilidade do registro do fato e objetos relatados com o critério e meta da PAER/SESP. 19 O Critério 19, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que a apreensão de explosivos com capacidade letal será computada de forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter coletivo, a cada registro de fato, por apreensão de Granadas, dinamite ou cordel na faixa de quantificação de 50kg a 249,99kg. O cumprimento do Critério 19 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa e de caráter acumulativo anual, por apreensão de granadas, dinamite ou cordel na faixa de quantificação, a cada faixa de quantificação de 50kg a 249,99kg apreendidos, conforme o disposto na PORTARIA – COLOG/C Ex Nº 092, DE 14 DE JUNHO DE 2021, que aprova as Instruções Reguladoras de Gestão de Sup Cl V (Mun) – Fundamentos (EB40-IR-30.552), 1ª Edição, 2021, para fins de classificar granadas e demais artefatos explosivos. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela POLITEC/MT, a partir das informações do laudo pericial, quanto à apreensão de explosivo com capacidade letal, sobre o tipo ou espécie (granadas, dinamites ou cordel), e o peso conforme as faixas de quantificação da meta. 20 O Critério 20, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que a apreensão de explosivos com capacidade letal será computada de forma quantitativa e em O cumprimento do Critério 20 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa e de caráter acumulativo anual, por apreensão de granadas, dinamite ou cordel na faixa de quantificação, a cada faixa de quantificação de 250kg ou mais apreendidos, conforme o disposto na PORTARIA – COLOG/C Ex Nº 092, DE 14 DE JUNHO DE 2021, que aprova as Instruções Reguladoras de Gestão de Sup Cl V (Mun) – Fundamentos (EB40-IR-30.552), 1ª Edição, 2021, para fins de classificar granadas e demais artefatos explosivos. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PMMT caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter coletivo, a cada registro de fato, por apreensão de Granadas, dinamite ou cordel na faixa de quantificação de 250kg ou mais. POLITEC/MT, a partir das informações do laudo pericial, quanto à apreensão de explosivo com capacidade letal, sobre o tipo ou espécie (granadas, dinamites ou cordel), e o peso conforme as faixas de quantificação da meta. 21 O Critério 21, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que os cumprimentos de ordens judiciais de prisões definitivas por sentença ou prisões cautelares serão computados de forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter coletivo, a cada registro de fato, por pessoa presa em razão do mandado de prisão. O cumprimento do Critério 21 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa e de caráter acumulativo anual, por pessoa presa em razão de mandado de prisão cumprido, sendo a pessoa detida, conduzida e entregue a autoridade de Polícia Judiciária competente. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela Polícia Judiciária Civil, a partir das informações do inquérito policial contidos em Sistema GEIA da PJC, quanto à prisão definitiva por sentença ou prisões cautelares, e sobre a ratificação da ordem judicial de prisão. São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP: 1) Qualquer detenção e condução de pessoa constante em informação ainda não ratificada de mandado de prisão não cumprido, que após o registro do fato por Boletim de Ocorrência, não tiver a certificação por autoridade responsável pela unidade policial que exerce a investigação de Polícia Judiciária sobre o fato, ou não confirmando-se a ordem judicial de prisão; 2) Beneficiário de folga, afastado em geral ou licenciado, não escalado em serviço, ou quando couber, não ser destinatário das ações definidas em ordem de serviço ou plano de operações; Os documentos que comprovam o cumprimento do critério e alcance da meta devem apresentar: 1) Boletim de Ocorrência, devidamente registrado perante a autoridade competente, relatando as informações que demonstram o cumprimento do critério e metas alcançadas; 2) As escalas de serviço, se for o caso; 3) As ordens de serviço ou planos de operações, se for o caso; 4) Relatórios Policiais que registram o cumprimento de ordens de serviço ou planos de operações, exclusivamente para os casos de contribuição direta e cumprimento no local dos fatos ou da execução da ação operacional em campo, por participação de integrantes da Inteligência (no caso da PMMT e PJCMT) ou Investigação (No caso da PJCMT); 5) Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PMMT Outros documentos oficiais emitidos pelos órgãos, setores ou autoridades competentes, se aprovados pelas comissões de apuração; 6) certidão ou declaração por autoridade responsável pela unidade policial que exerce a investigação de Polícia Judiciária sobre o fato, competentes para atestar a compatibilidade do registro do fato e objetos relatados com o critério e meta da PAER/SESP. 22 O Critério 22, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que a recuperação de motocicletas e motonetas produtos de crimes será computada de forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter coletivo, a cada registro de fato, por Motocicleta recuperada. O cumprimento do Critério 22 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa e de caráter acumulativo anual, por motocicleta recuperada, a cada 01 (uma) apreendida. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela Polícia Judiciária Civil, a partir das informações do inquérito policial contidos em Sistema GEIA da PJC, quanto à recuperação do veículo, ratificando a sua vinculação como objeto de crime. São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP: 1) Qualquer recuperação de veículo constante em informação ainda não ratificada a origem ilícita em crime, que após a certificação por autoridade responsável pela unidade policial que exerce a investigação de Polícia Judiciária sobre o fato, não confirmar a vinculação como produto da prática de crime; 2) Beneficiário de folga, afastado em geral ou licenciado, não escalado em serviço, ou quando couber, não ser destinatário das ações definidas em ordem de serviço ou plano de operações; Os documentos que comprovam o cumprimento do critério e alcance da meta devem apresentar: 1) Boletim de Ocorrência, devidamente registrado perante a autoridade competente, relatando as informações que demonstram o cumprimento do critério e metas alcançadas; 2) As escalas de serviço, se for o caso; 3) As ordens de serviço ou planos de operações, se for o caso; 4) Relatórios Policiais que registram o cumprimento de ordens de serviço ou planos de operações, exclusivamente para os casos de contribuição direta e 23 O Critério 23, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional O cumprimento do Critério 23 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa e de caráter acumulativo anual, por veículos leves produtos de crimes, recuperados, a cada 01 (um) apreendido. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela Polícia Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PMMT como tipo de critério, sendo que a recuperação de veículos leves produtos de crimes será computada de forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter coletivo, a cada registro de fato, por veículo leve recuperado. Judiciária Civil, a partir das informações do inquérito policial contidos em Sistema GEIA da PJC, quanto à recuperação do veículo, ratificando a sua vinculação como objeto de crime. Considera-se veículo leve, para fins de apuração da PAER/SESP, o que preceitua a Resolução nº 798/2020 do CONTRAN, nos termos do seu art. 12 §1º I, combinado com a Tabela de classificação de veículos conforme TIPO/MARCA/ESPÉCIE/CARROCERI AS, anexo I da Resolução nº 916/2022 do CONTRAN: o automóvel (carro de passeio), a caminhonete e camioneta, com peso bruto total inferior ou igual a três mil e quinhentos quilogramas, e ainda, quanto a espécie de passageiros: o automotor para transporte de passageiros (“VAN” até 8 passageiros e até 3500 kg), nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/1997. cumprimento no local dos fatos ou da execução da ação operacional em campo, por participação de integrantes da Inteligência (no caso da PMMT e PJCMT) ou Investigação (No caso da PJCMT); 5) Outros documentos oficiais emitidos pelos órgãos, setores ou autoridades competentes, se aprovados pelas comissões de apuração; 6) certidão ou declaração por autoridade responsável pela unidade policial que exerce a investigação de Polícia Judiciária sobre o fato, competentes para atestar a compatibilidade do registro do fato e objetos relatados com o critério e meta da PAER/SESP. 24 O Critério 24, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que a recuperação de veículos pesados, produtos de crimes, será computada de forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter coletivo, a cada registro de fato, por veículo pesado recuperado. O cumprimento do Critério 24 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa e de caráter acumulativo anual, por veículos pesados produtos de crimes, recuperados, a cada 01 (um) apreendido. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela Polícia Judiciária Civil, a partir das informações do inquérito policial contidos em Sistema GEIA da PJC, quanto à recuperação do veículo, ratificando a sua vinculação como objeto de crime. Considera-se veículo pesado, para fins de apuração da PAER/SESP, o que preceitua a Resolução nº 798/2020 do CONTRAN, nos termos do seu art. 12 §1º II, combinado com a Tabela de classificação de veículos conforme TIPO/MARCA/ESPÉCIE/CARROCERI AS, anexo I da Resolução nº 916/2022 do CONTRAN: ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, motor-casa, reboque ou semirreboque tracionado por caminhão-trator, ou qualquer outro veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas, e ainda, quanto a espécie de passageiros: o automotor para transporte de passageiros (“VAN” acima de 8 passageiros e acima de 3500 kg). 25 O Critério 25, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que as operações de O cumprimento do Critério 25 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa e de caráter acumulativo anual, por cada uma operação policial de impedimento à invasão ilegal de propriedade em áreas rurais ou urbanas, que frustre a invasão ilegal, a partir de ações que atendam as medidas definidas no Protocolo de Atuação Integrada – 002, anexo ao Plano de atuação integrada enfrentamento às invasões de propriedades rurais e urbanas, cujas São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP: 1) Qualquer operação policial integralmente e, desacordo com o Protocolo do Programa Tolerância Zero às Invasões de terras (PLANO DE ATUAÇÃO INTEGRADA Os documentos que comprovam o cumprimento do critério e alcance da meta devem apresentar: 1) Boletim de Ocorrência, devidamente registrado perante a autoridade Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PMMT impedimento de invasões ilegais de propriedades em áreas rurais e urbanas serão computadas de forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter coletivo, por cada uma operação policial de impedimento à invasão ilegal de propriedade em áreas rurais e urbanas, com as prisões dos envolvidos e as apreensões dos instrumentos da prática das ações ilegais de invasão de terras e esbulho possessório, nos termos do Protocolo do Programa Tolerância Zero às Invasões de terras. atribuição é designada diretamente ao órgão desconcentrado da SESP, e com as prisões dos envolvidos e as apreensões dos instrumentos da prática das ações ilegais de invasão de terras e esbulho possessório. O cumprimento do critério e meta deverá ser avaliado pelas Comissões Descentralizadas e Setorial do órgão, a partir das informações dos documentos que instruem o pedido, e ainda outros que forem necessários para validar e aprovar o mérito da premiação, quanto a operação de impedimento de invasões ilegais de áreas urbanas e rurais. ENFRENTAMENTO ÀS INVASÕES DE PROPRIEDADES RURAIS E URBANAS); 2) Qualquer operação policial de impedimento à invasão ilegal de propriedade em áreas rurais ou urbanas, em que a ausência de prisões dos autores envolvidos no ilícito e a ausência de apreensões dos instrumentos da prática das ações ilegais de invasão de terras e esbulho possessório, caracterize o descumprimento do Protocolo do Programa Tolerância Zero às Invasões de terras; 3) Beneficiário de folga, afastado em geral ou licenciado, não escalado em serviço, ou quando couber, não ser destinatário das ações definidas em ordem de serviço ou plano de operações; competente, relatando as informações que demonstram o cumprimento do critério e metas alcançadas; 2) As escalas de serviço, se for o caso; 3) As ordens de serviço ou planos de operações, se for o caso; 4) Relatórios Policiais que registram o cumprimento de ordens de serviço ou planos de operações, exclusivamente para os casos de contribuição direta e cumprimento no local dos fatos ou da execução da ação operacional em campo, por participação de integrantes da Inteligência (no caso da PMMT e PJCMT) ou Investigação (No caso da PJCMT); 5) Outros documentos oficiais emitidos pelos órgãos, setores ou autoridades competentes, se aprovados pelas comissões de apuração. 26 O Critério 26, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que a apreensões de defensivos agrícolas roubados, furtados ou produtos de crimes será O cumprimento do Critério 26 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa e de caráter acumulativo anual, por faixa de peso de apreensão de defensivos agrícolas, a cada 50 a 499,99 (kg ou Litros) apreendidos. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado, a partir das informações do laudo pericial, quanto à apreensão de defensivos agrícolas, sobre a autenticidade da substância do material apreendido, conforme classificação técnica de defensivos agrícolas, e o peso do produto, de acordo com as faixas de quantificação da meta. E a partir das informações do inquérito policial contidos em Sistema GEIA da PJC, que ratifica a sua São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP: 1) Qualquer substância não classificada e não atestada pericialmente como defensivo agrícola, para fins do que prescreve tecnicamente as normas e legislações especiais sobre a matéria; 2) Qualquer quantidade de defensivo agrícola, peso ou volume, Os documentos que comprovam o cumprimento do critério e alcance da meta devem apresentar: 1) Boletim de Ocorrência, devidamente registrado perante a autoridade competente, relatando as informações que demonstram o cumprimento do Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PMMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PMMT computada de forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter coletivo, a cada registro de fato, por faixa de peso de apreensão de Defensivos Agrícolas de 50 a 499,99 (kg ou Litros). vinculação como objeto de crime. A certificação dar-se-á por meio da Polícia Judiciária Civil, após recebimento do laudo pericial. diverso do que estiver autenticado por certidão, atestado ou declaração da autoridade responsável pela unidade de Perícia Oficial que responde pelo Laudo Pericial, competente para atestar a compatibilidade do registro do fato e objetos relatados com o critério e meta da PAER/SESP; 3) Beneficiário de folga, afastado em geral ou licenciado, não escalado em serviço, ou quando couber, não ser destinatário das ações definidas em ordem de serviço ou plano de operações; critério e metas alcançadas; 2) As escalas de serviço, se for o caso; 3) As ordens de serviço ou planos de operações, se for o caso; 4) Relatórios Policiais que registram o cumprimento de ordens de serviço ou planos de operações, exclusivamente para os casos de contribuição direta e cumprimento no local dos fatos ou da execução da ação operacional em campo, por participação de integrantes da Inteligência (no caso da PMMT e PJCMT) ou Investigação (No caso da PJCMT); 5) Outros documentos oficiais emitidos pelos órgãos, setores ou autoridades competentes, se aprovados pelas comissões de apuração 6) certidão ou declaração por autoridade responsável pela unidade policial que exerce a investigação de Polícia Judiciária sobre o fato, competentes para atestar a compatibilidade do registro do fato e objetos relatados com o critério e meta da PAER/SESP. 27 O Critério 27, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que a apreensões de defensivos agrícolas roubados, furtados ou produtos de crimes, será computada de forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter coletivo, a cada registro de fato, por faixa de peso de apreensão de defensivos agrícolas de 500 ou mais (kg ou Litros). O cumprimento do Critério 27 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa e de caráter acumulativo anual, por faixa de peso de apreensão de defensivos agrícolas, a cada 500 ou mais (kg ou Litros) apreendidos. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado, a partir das informações do laudo pericial, quanto à apreensão de defensivos agrícolas, sobre a autenticidade da substância do material apreendido, conforme classificação técnica de defensivos agrícolas, e o peso do produto, de acordo com as faixas de quantificação da meta. E a partir das informações do inquérito policial contidos em Sistema GEIA da PJC, que ratifica a sua vinculação como objeto de crime. A certificação dar-se-á por meio da Polícia Judiciária Civil, após recebimento do laudo pericial. ANEXO 03 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2025/SESP/MT TABELA DE CRITÉRIOS, METAS E VALORES, E QUALIFICAÇÕES DA PREMIAÇÃO POR EFICIÊNCIA E RESULTADO (PAER/SESP) DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE MATO GROSSO 1. TABELA DE CRITÉRIOS, METAS E VALORES - PJCMT: Nos termos do ANEXO 02 do DECRETO Nº 1.716/2025, estes são os critérios, metas e valores da PAER/SESP referente a PJCMT: TABELA DE CRITÉRIOS, METAS E VALORES DA PAER/SESP - PJCMT CRITÉRIOS METAS VALORES N º Tipo de Critér io Descrição do Critério Tipo de Meta Quantifi cação da Meta Descrição da Meta Beneficiário do valor Distrib uição do valor Valor do critéri o por meta alcanç ada 1 Redu ção de indica dores Redução de índices de homicídio, regionalizada Clas sifica tória 1º Lugar em classific ação Classificação por redução dos índices de homicídio, para a Delegacia Regional da Polícia Civil que obtiver a maior redução dos índices percentuais de homicídios, em comparativo ao período do ano anterior. Coletivo (Delegado Regional e o Delegado Especializado da área regionalizada) Unitári o anual R$ 30. 000,00 2 Redu ção de indica dores Redução de índices de homicídio, regionalizada Clas sifica tória 2º Lugar em classific ação Classificação por redução dos índices de homicídio, para a Delegacia Regional da Polícia Civil que obtiver a maior redução dos índices percentuais de homicídios, em comparativo ao período do ano anterior. Coletivo (Delegado Regional e o Delegado Especializado da área regionalizada) Unitári o anual R$ 10. 000,00 3 Redu ção de indica dores Redução de índices de feminicídio, regionalizada Clas sifica tória 1º Lugar em classific ação Classificação por redução dos índices de feminicídio, para a Delegacia Regional da Polícia Civil que obtiver a maior redução dos índices percentuais de feminicídios, em comparativo ao período do ano anterior. Coletivo (Delegado Regional e o Delegado Especializado da área regionalizada) Unitári o anual R$ 30. 000,00 4 Redu ção de indica dores Redução de índices de feminicídio, regionalizada Clas sifica tória 2º Lugar em classific ação Classificação por redução dos índices de feminicídio, para a Delegacia Regional da Polícia Civil que obtiver a maior redução dos índices percentuais de feminicídios, em comparativo ao período do ano anterior. Coletivo (Delegado Regional e o Delegado Especializado da área regionalizada) Unitári o anual R$ 10. 000,00 5 Redu ção de indica dores Redução de índices de roubos totais, regionalizada Clas sifica tória 1º Lugar em classific ação Classificação por redução dos índices de roubo totais, para a Delegacia Regional da Polícia Civil que obtiver a maior redução dos índices percentuais de roubos totais, em comparativo ao período do ano anterior. Coletivo (Delegado Regional e o Delegado Especializado da área regionalizada) Unitári o anual R$ 30. 000,00 N º Tipo de Critér io Descrição do Critério Tipo de Meta Quantifi cação da Meta Descrição da Meta Beneficiário do valor Distrib uição do valor Valor do critéri o por meta alcanç ada 6 Redu ção de indica dores Redução de índices de roubos totais, regionalizada Clas sifica tória 2º Lugar em classific ação Classificação por redução dos índices de roubo totais, para a Delegacia Regional da Polícia Civil que obtiver a maior redução dos índices percentuais de roubos totais, em comparativo ao período do ano anterior. Coletivo (Delegado Regional e o Delegado Especializado da área regionalizada) Unitári o anual R$ 10. 000,00 7 Resul tado Opera cional Apreensões de drogas, regionalizada Clas sifica tória 1º Lugar em classific ação Classificação por maior apreensão de drogas, para a Delegacia Regional ou Especializada da Polícia Civil que obtiver a maior quantidade de drogas apreendidas (medida por Kg total) Coletivo (Delegado Regional e o Delegado Especializado da área regionalizada) Unitári o anual R$ 30. 000,00 8 Resul tado Opera cional Apreensões de drogas, regionalizada Clas sifica tória 2º Lugar em classific ação Classificação por maior apreensão de drogas, para a Delegacia Regional ou Especializada da Polícia Civil que obtiver a maior quantidade de drogas apreendidas (medida por Kg total) Coletivo (Delegado Regional e o Delegado Especializado da área regionalizada) Unitári o anual R$ 10. 000,00 9 Resul tado Opera cional Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) Quan titativ a 5kg a 49,99kg Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação Coletivo Acumu lativo anual R$ 5.0 00,00 1 0 Resul tado Opera cional Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) Quan titativ a 50kg a 249,99k g Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação Coletivo Acumu lativo anual R$ 20. 000,00 1 1 Resul tado Opera cional Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) Quan titativ a 249kg a 599,99k g Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação Coletivo Acumu lativo anual R$ 40. 000,00 1 2 Resul tado Opera cional Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) Quan titativ a 600kg ou mais Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação Coletivo Acumu lativo anual R$ 50. 000,00 1 3 Resul tado Apreensão de Drogas sintéticas - Quan titativ a 50g ou mais Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação Coletivo Acumu lativo anual R$ 5.0 00,00 N º Tipo de Critér io Descrição do Critério Tipo de Meta Quantifi cação da Meta Descrição da Meta Beneficiário do valor Distrib uição do valor Valor do critéri o por meta alcanç ada Opera cional substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 – lista E e F) 1 4 Resul tado Opera cional Apreensão de Drogas sintéticas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) Quan titativ a 25 (micropo ntos ou selos) ou mais Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação Coletivo Acumu lativo anual R$ 5.0 00,00 1 5 Resul tado Opera cional Apreensão de Armas de fogo (curta) Quan titativ a 01 (uma) arma de fogo (curta) Por arma de fogo (curta) de calibre de uso permitido ou restrito Coletivo Acumu lativo anual R$ 1.0 00,00 1 6 Resul tado Opera cional Apreensão de Armas de fogo (longa) Quan titativ a 01 (uma) arma de fogo (longa) Por arma de fogo (longa) de calibre de uso permitido ou restrito, espingarda ou carabina Coletivo Acumu lativo anual R$ 1.5 00,00 1 7 Resul tado Opera cional Apreensão de Armas de fogo (longa) Quan titativ a 01 (uma) arma de fogo (longa) Por arma de fogo (longa): fuzis, submetralhadoras, metralhadoras e lança foguetes Coletivo Acumu lativo anual R$ 3.0 00,00 1 8 Resul tado Opera cional Apreensão de Explosivos com capacidade letal Quan titativ a 5kg a 49,99kg Por apreensão de Granadas, dinamite ou cordel na faixa de quantificação Coletivo Acumu lativo anual R$ 2.0 00,00 1 9 Resul tado Opera cional Apreensão de Explosivos com capacidade letal Quan titativ a 50kg a 249,99k g Por apreensão de Granadas, dinamite ou cordel na faixa de quantificação Coletivo Acumu lativo anual R$ 5.0 00,00 2 0 Resul tado Opera cional Apreensão de Explosivos com capacidade letal Quan titativ a 250kg ou mais Por apreensão de Granadas, dinamite ou cordel na faixa de quantificação Coletivo Acumu lativo anual R$ 10. 000,00 2 1 Resul tado Opera cional Cumprimentos de ordens judiciais de prisões definitivas por sentença ou prisões cautelares Quan titativ a Por cada 01 (uma) Por pessoa presa em razão de mandado de prisão Coletivo Acumu lativo anual R$ 50 0,00 2 2 Resul tado Opera cional Recuperação de bens ou dinheiro em espécie de facções criminosas (recuperação de ativos em espécie) Quan titativ a 03% por valores recuper ados Por total de bens ou dinheiro em espécie recuperados, e oriundos de facções criminosas, com a Decisão Judicial e a conclusão da conversão em benefício à Fazenda Pública, devidamente depositados em conta do Tesouro do Estado de Mato Grosso, após confirmação pela SEFAZ/MT Coletivo Acumu lativo anual 03% do valor recupe rado N º Tipo de Critér io Descrição do Critério Tipo de Meta Quantifi cação da Meta Descrição da Meta Beneficiário do valor Distrib uição do valor Valor do critéri o por meta alcanç ada 2 3 Resul tado Opera cional Recuperação de Motocicletas e motonetas produtos de crimes Quan titativ a Por cada 01 (uma) Por Motocicleta recuperada Coletivo Acumu lativo anual R$ 1.0 00,00 2 4 Resul tado Opera cional Recuperação de veículos leves produtos de crimes Quan titativ a Por cada 01 (um) Por veículo leve recuperado Coletivo Acumu lativo anual R$ 2.0 00,00 2 5 Resul tado Opera cional Recuperação de veículos pesados produtos de crimes Quan titativ a Por cada 01 (um) Por veículo pesado recuperado Coletivo Acumu lativo anual R$ 4.0 00,00 2 6 Resul tado Opera cional Operações de impedimento de invasões ilegais de propriedades em áreas rurais e urbanas Quan titativ a Por cada 01 (uma) Por cada Operação Policial de impedimento à invasão ilegal de propriedade em áreas rurais e urbanas, com as prisões dos envolvidos e as apreensões dos instrumentos da prática das ações ilegais de invasão de terras e esbulho possessório, nos termos do Protocolo do Programa Tolerância Zero às Invasões de terras Coletivo Acumu lativo anual R$ 50. 000,00 2 7 Resul tado Opera cional Apreensões de Defensivos Agrícolas roubados, furtados ou produtos de crimes Quan titativ a 50 a 499,99 (kg ou Litros) Por faixa de peso de apreensão de Defensivos Agrícolas Coletivo Acumu lativo anual R$ 10. 000,00 2 8 Resul tado Opera cional Apreensões de Defensivos Agrícolas roubados, furtados ou produtos de crimes Quan titativ a 500 ou mais (kg ou Litros) Por faixa de peso de apreensão de Defensivos Agrícolas Coletivo Acumu lativo anual R$ 20. 000,00 2. QUALIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS, METAS E VALORES DA PJCMT: Nos termos do art. 7º do DECRETO Nº 1.716/2025, são as qualificações dos critérios, metas e beneficiários da PAER/SESP referente a PJCMT: QUALIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS, METAS E VALORES DA PAER/SESP DA PJCMT Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PJCMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PJCMT 1 Os Critérios 1 e 2, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terão a natureza de redução de indicadores criminais como tipo de critério, sendo que a redução de índices de homicídio será classificada entre as Delegacias Regionais da PJCMT e Delegacias Especializadas da área regionalizada, para a distribuição do valor da premiação por beneficiário Coletivo, em caráter unitário anual, ao 1º e ao 2º Lugar em classificação por ordem de unidades regionalizadas. O cumprimento dos Critério 1 e 2 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta classificatória de 1º e 2º Lugar em classificação, respectivamente, por ordem das Delegacias Regionais da Policia Civil e Delegacias Especializadas da área regionalizada. A classificação em 1º e 2º Lugar, por unidades regionalizadas que obtiverem a maior redução de indicadores criminais, em comparativo ao período de apuração do ano anterior, será consolidada a partir de dados oficiais de estatística da Superintendência do Observatório de Segurança Pública da SESP/MT, que demonstrem o resultado de redução de indicadores criminais por coeficiente de 100 mil habitantes, nas 15 Regiões Integradas de Segurança Pública, conforme o Decreto nº 183/2015. Em razão da atual estrutura organizacional da PJCMT, definida em Decreto Estadual nº 1.588 de 30 de julho de 2025, para fins de aplicação do caráter coletivo aos beneficiários deste critério, considera-se como o Delegado Especializado da área regionalizada o Delegado titular da Delegacia Especializada com finalidade de repressão sobre o crime de homicídio de que trata a redução de indicadores criminais deste critério, onde houver a Delegacia especializada na área regionalizada. Se constatada a ausência de Delegacia Especializada na área regionalizada, aplica-se sobre a sua ausência, a substituição do beneficiário coletivo, denominado “Delegado Especializado da área regionalizada”, pelo Delegado Titular da Delegacia de Polícia do município que obteve a maior contribuição de redução de indicador criminal deste critério. Que, neste caso em específico, considera-se a maior contribuição para a redução do indicadores de homicídio, a Delegacia de Polícia do município da área regionalizada com maior número de inquéritos concluídos e relatados com indiciamento dos autores identificados. São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP: 1) qualquer dado ou informação não oficial, que não tenha origem em Relatórios Estatísticos da Superintendência do Observatório de Segurança Pública da SESP/MT, ou descrição dos procedimentos de integração de sistemas ou operações de dados definidas nesta IN; 2) Os beneficiários não ocupantes dos cargos ou funções, ou que não exerceram os cargos ou funções definidas para a premiação no anexo do Decreto nº 1.716/25 e qualificados neste anexo da IN. Os valores das premiações, por critérios de redução de indicadores criminais ou resultados operacionais, que tenham a meta quantificada por ordem de classificação das áreas regionais, para fins de aplicação do caráter coletivo aos beneficiários destes critérios, terão o valor da premiação distribuída em cotas iguais de 50% do valor previsto no Decreto nº 1.716/25 para o respectivo critério, em entre os dois tipos de beneficiários que exerceram ou são 1) Relatório Estatístico de Redução de Indicadores Criminais de homicídios, conforme os critérios, por ordem de unidades regionalizadas classificadas, da Superintendênc ia do Observatório de Segurança Pública da SESP/MT. 2) Ato publicado de nomeação no cargo ou função de titular da unidade regionalizada ou especializada, e se for o caso, da unidade municipal, em caso de ausência da unidade especializada na circunscrição da área regionalizada da PJC/MT. 2 Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PJCMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PJCMT 3 Os Critérios 3 e 4, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terão a natureza de redução de indicadores criminais como tipo de critério, sendo que a redução de índices de feminicídio será classificada entre as Delegacias Regionais da PJCMT e Delegacias Especializadas da área regionalizada, para a distribuição do valor da premiação por beneficiário Coletivo, em caráter unitário anual, ao 1º e ao 2º Lugar em classificação por ordem de unidades regionalizadas. O cumprimento dos Critério 3 e 4 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta classificatória de 1º e 2º Lugar em classificação, respectivamente, por ordem das Delegacias Regionais da Policia Civil e Delegacias Especializadas da área regionalizada. A classificação em 1º e 2º Lugar, por unidades regionalizadas que obtiverem a maior redução de indicadores criminais, em comparativo ao período de apuração do ano anterior, será consolidada a partir de dados oficiais de estatística da Superintendência do Observatório de Segurança Pública da SESP/MT, que demonstrem o resultado de redução de indicadores criminais por coeficiente de 100 mil habitantes, nas 15 Regiões Integradas de Segurança Pública, conforme o Decreto nº 183/2015. Em razão da atual estrutura organizacional da PJCMT, definida em Decreto Estadual nº 1.588 de 30 de julho de 2025, para fins de aplicação do caráter coletivo aos beneficiários deste critério, considera-se como o “Delegado Especializado da área regionalizada”: o Delegado titular da Delegacia Especializada com finalidade de repressão sobre o crime de feminicídio de que trata a redução de indicadores criminais deste critério, onde houver a Delegacia especializada na área regionalizada. Se constatada a ausência de Delegacia Especializada na área regionalizada, aplica-se sobre a sua ausência, a substituição do beneficiário coletivo, denominado “Delegado Especializado da área regionalizada”, pelo Delegado Titular da Delegacia de Polícia do município que obteve a maior contribuição de redução de indicador criminal deste critério. Que, neste caso em específico, considera-se a maior contribuição para a redução do indicadores de feminicídio, a Delegacia de Polícia do município da área regionalizada com maior número de inquéritos concluídos e relatados com indiciamento dos autores identificados. ocupantes dos cargos e funções descritas neste critério: 1) 50% para os Delegados Regionais; e 2) 50% aos Delegados Especializadas da área regionalizada, ou na ausência deles, aos Delegados de Polícia do município de maior contribuição com o cumprimento do critério, na forma estabelecida neste anexo da IN. Para fins de distribuição dos valores das cotas iguais de 50%, em entre os beneficiários ocupantes ou que exerceram os cargos e funções descritas neste critério, considerando-se os 12 meses do período de apuração anuais, calcular-se-á sobre o valor de 50% da premiação anual a razão de 6/73 (ou 0,08219) por mês completo de ocupação ou exercício no cargo ou função, e a razão de 1/365 (ou 0,00273) por fração de um dia do mês. Excepcionalmente, para o período de apuração de 2025, a razão por mês completo será de 30/61, e a razão por fração do mês referente a um dia do mês será de 1/61. Exemplo - 1) Período de apuração em 2026 (janeiro/26 a dezembro/26) - 1º lugar igual a R$30.000, sendo R$15.000 (50%) aos Delegados Regionais, e R$15.000 (50%) aos Delegados Especializadas da área regionalizada, ou na ausência deles, aos Delegados de Polícia do município de maior contribuição com o cumprimento do critério, aplicando-lhes a razão de 6/73 por mês completo ao valor de R$15.000, que será igual a R$1.232,88, e a razão de 1/365 por fração de dia do mês 1) Relatório Estatístico de Redução de Indicadores Criminais de feminicídios, conforme os critérios, por ordem de unidades regionalizadas classificadas, da Superintendênc ia do Observatório de Segurança Pública da SESP/MT; 2) Ato publicado de nomeação no cargo ou função de titular da unidade regionalizada ou especializada, e se for o caso, da unidade municipal, em caso de ausência da unidade especializada na circunscrição da área regionalizada da PJC/MT. 4 5 Os Critérios 5 e 6, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terão a natureza de redução de indicadores criminais como tipo de critério, sendo que a redução de índices de roubos totais será classificada entre as Delegacias O cumprimento dos Critério 5 e 6 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta classificatória de 1º e 2º Lugar em classificação, respectivamente, por ordem das Delegacias Regionais da Policia Civil e Delegacias Especializadas da área regionalizada. A classificação em 1º e 2º Lugar, por unidades regionalizadas que obtiverem a maior redução de indicadores criminais, em comparativo ao período de apuração do ano anterior, será consolidada a partir de dados oficiais de estatística da Superintendência do Observatório de Segurança Pública da SESP/MT, que demonstrem o resultado de redução de 1) Relatório Estatístico de Redução de Indicadores Criminais de roubos totais, conforme os critérios, por ordem de unidades regionalizadas classificadas, da Superintendênc ia do Observatório de Segurança Pública da 6 Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PJCMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PJCMT Regionais da PJCMT e Delegacias Especializadas da área regionalizada, para a distribuição do valor da premiação por beneficiário Coletivo, em caráter unitário anual, ao 1º e ao 2º Lugar em classificação por ordem de unidades regionalizadas. indicadores criminais por coeficiente de 100 mil habitantes, nas 15 Regiões Integradas de Segurança Pública, conforme o Decreto nº 183/2015. Em razão da atual estrutura organizacional da PJCMT, definida em Decreto Estadual nº 1.588 de 30 de julho de 2025, para fins de aplicação do caráter coletivo aos beneficiários deste critério, considera-se como o “Delegado Especializado da área regionalizada”: o Delegado titular da Delegacia Especializada com finalidade de repressão sobre o crime de roubos de que trata a redução de indicadores criminais deste critério, onde houver a Delegacia especializada na área regionalizada. Se constatada a ausência de Delegacia Especializada na área regionalizada, aplica-se sobre a sua ausência, a substituição do beneficiário coletivo, denominado “Delegado Especializado da área regionalizada”, pelo Delegado Titular da Delegacia de Polícia do município que obteve a maior contribuição de redução de indicador criminal deste critério. Que, neste caso em específico, considera-se a maior contribuição para a redução do indicadores de roubos, a Delegacia de Polícia do município da área regionalizada com maior número de inquéritos concluídos e relatados com indiciamento dos autores identificados. igual a R$41,09. Exemplo - 2) Período de apuração em 2025 (31/10, novembro/25 a dezembro/25) - 1º lugar igual a R$30000, sendo R$15.000 (50%) aos Delegados Regionais, e R$15.000 (50%) aos Delegados Especializadas da área regionalizada, ou na ausência deles, aos Delegados de Polícia do município de maior contribuição com o cumprimento do critério, sendo a razão de 30/61 por mês completo igual a R$ 7.377,05, e a razão de 1/61 por fração de um dia do mês igual a R$ 245,90. SESP/MT; 2) Ato publicado de nomeação no cargo ou função de titular da unidade regionalizada ou especializada, e se for o caso, da unidade municipal, em caso de ausência da unidade especializada na circunscrição da área regionalizada da PJC/MT. 7 Os Critérios 7 e 8, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terão a natureza de resultado operacional por classificação regionalizada, como tipo de critério, sendo que os resultados operacionais de apreensões de drogas regionalizada, serão classificados entre as Delegacias Regionais da PJCMT e Delegacias Especializadas da área regionalizada, para a distribuição do valor da premiação por beneficiário Coletivo, em caráter unitário O cumprimento dos Critério 7 e 8 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta classificatória de 1º e 2º Lugar em classificação, respectivamente, por ordem das Delegacias Regionais da Policia Civil e Delegacias Especializadas da mesma área regionalizada, nas 15 Regiões Integradas de Segurança Pública, conforme o Decreto nº 183/2015. A classificação em 1º e 2º Lugar, por unidades regionalizadas que obtiverem a maior quantidade total de apreensões de drogas, para a Delegacia Regional e Especializada da Polícia Civil (medida por Kg total), durante o período de apuração do ano anterior, será consolidada a partir dos dados de lançamentos de pedidos de premiações em SISPAER/SESP dos critérios de Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F), até que: 1) sejam desenvolvidas as interfaces de programação de aplicativos (API), entre os Sistemas de Informações da SESP, PJC e POLITEC; ou 2) sejam executadas as certificações das apreensões de drogas para abranger todos o universo de dados de apreensões de drogas registradas em boletins de ocorrências e submetidas a laudos periciais da POLITEC. Em razão da atual estrutura 1) Relatório de classificação por resultados operacionais de quantidades totais de apreensões de drogas nas áreas regionalizadas, conforme os critérios, por ordem de unidades regionalizadas classificadas, a partir dos dados de: 1 – Em regra, dos Lançamentos de pedidos de premiações em SISPAER/SES P dos critérios de Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F); ou 2 - Dados 8 Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PJCMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PJCMT anual, ao 1º e ao 2º Lugar em classificação por ordem de unidades regionalizadas, que mais apreenderam drogas. organizacional da PJCMT, definida em Decreto Estadual nº 1.588 de 30 de julho de 2025, para fins de aplicação do caráter coletivo aos beneficiários deste critério, considera-se como o “Delegado Especializado da área regionalizada”: o Delegado titular da Delegacia Especializada com finalidade de repressão sobre os crimes da lei de drogas (Lei 11343/2006), de que trata a redução de indicadores criminais deste critério, onde houver a Delegacia especializada na área regionalizada. Se constatada a ausência de Delegacia Especializada na área regionalizada, aplica-se sobre a sua ausência, a substituição do beneficiário coletivo, denominado “Delegado Especializado da área regionalizada”, pelo Delegado Titular da Delegacia de Polícia do município que obteve a maior contribuição de resultado operacional deste critério. Que, neste caso em específico, considera-se a maior contribuição para a o resultado operacional de apreensões de drogas, a Delegacia de Polícia do município da área regionalizada com maior quantidade total de apreensões de drogas. estruturados, quando houver o desenvolviment o das interfaces de programação de aplicativos (API), entre os Sistemas de Informações da SESP, PJC e POLITEC; ou 3 - Dados de operações de certificações das apreensões de drogas para abranger todos o universo de dados de apreensões de drogas registradas em boletins de ocorrências e submetidas a laudos periciais da POLITEC, se houver o uso deste meio. 2) Ato publicado de nomeação no cargo ou função de titular da unidade regionalizada ou especializada, e se for o caso, da unidade municipal, em caso de ausência da unidade especializada na circunscrição da área regionalizada da PJC/MT. 9 O Critério 9, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que a Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) será O cumprimento do Critério 9 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta Quantitativa de 5kg a 49,99kg, por registro de fato de Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F), em caráter acumulativo anual. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela POLITEC/MT, a partir das informações do laudo pericial, quanto à apreensão de droga, ratificando a substância relacionada na lista vigente ANVISA, sobre o tipo e o peso conforme as faixas de quantificação da meta. São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP: 1) Qualquer substância não classificada e não atestada pericialmente como drogas para fins do que prescreve tecnicamente a lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F; 2) Qualquer quantidade de peso ou volume diverso do que estiver autenticado por certidão, atestado ou declaração da Os documentos que comprovam o cumprimento do critério e alcance da meta devem apresentar: 1) Boletim de Ocorrência, devidamente registrado perante a autoridade competente, relatando as informações que demonstram o cumprimento do critério e metas alcançadas; 2) Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PJCMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PJCMT computada de forma Quantitativa e em caráter Acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter Coletivo , a cada registro de fato, por apreensão de Drogas na faixa de quantificação de 5kg a 49,99kg. autoridade responsável pela unidade de Perícia Oficial que responde pelo Laudo Pericial, competente para atestar a compatibilidade do registro do fato e objetos relatados com o critério e meta da PAER/SESP. 3) Beneficiário de folga, afastado em geral ou licenciado, não escalado em serviço, ou quando couber, não ser destinatário das ações definidas em ordem de serviço ou plano de operações; As escalas de serviço, se for o caso; 3) As ordens de serviço ou planos de operações, se for o caso; 4) Relatórios Policiais que registram o cumprimento de ordens de serviço ou planos de operações, exclusivamente para os casos de contribuição direta e cumprimento no local dos fatos ou da execução da ação operacional em campo, por participação de integrantes da Inteligência (no caso da PMMT e PJCMT) ou Investigação (No caso da PJCMT); 5) Outros documentos oficiais emitidos pelos órgãos, setores ou autoridades competentes, se aprovados pelas comissões de apuração 6) certidão ou declaração por autoridade responsável pela unidade de Perícia Oficial que responde pelo Laudo Pericial, componentes para atestar a compatibilidade do registro do fato e objetos relatados com o critério e meta da PAER/SESP. 10 O Critério 10, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que a Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) será computada de forma Quantitativa e em caráter Acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter Coletivo , a cada registro de fato, por apreensão de Drogas na faixa de quantificação de 50kg a 249,99kg. O cumprimento do Critério 10 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta Quantitativa de 50kg a 249,99kg, por registro de fato de Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F), em caráter Acumulativo anual. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela POLITEC/MT, a partir das informações do laudo pericial, quanto à apreensão de droga, ratificando a substância relacionada na lista vigente ANVISA, sobre o tipo e o peso conforme as faixas de quantificação da meta. 11 O Critério 11, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que a Apreensões de Drogas - substâncias O cumprimento do Critério 11 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta Quantitativa de 250kg a 599,99kg, por registro de fato de Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F), em caráter Acumulativo anual. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela POLITEC/MT, a partir das informações do laudo pericial, quanto à apreensão de droga, ratificando a substância relacionada na lista vigente ANVISA, Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PJCMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PJCMT relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) será computada de forma Quantitativa e em caráter Acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter Coletivo , a cada registro de fato, por apreensão de Drogas na faixa de quantificação de 250kg a 599,99kg. sobre o tipo e o peso conforme as faixas de quantificação da meta. Cabe destacar a necessidade de retificação do anexo do Decreto nº 1.716/2025, alterando o início da faixa de quantificação de 249kg do critério 11, para o início da faixa de quantificação em 250kg, de modo a evitar eventuais incompatibilidades nas premiações de apreensões de drogas entre 249kg e 249,99kg, entre os critérios 10 e 11. 12 O Critério 12, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que a Apreensões de Drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) será computada de forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter Coletivo , a cada registro de fato, Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação de 600kg ou mais. O cumprimento do critério 12 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa de 600kg ou mais, por registro de fato de apreensões de drogas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F), em caráter acumulativo anual. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela POLITEC/MT, a partir das informações do laudo pericial, quanto à apreensão de droga, ratificando a substância relacionada na lista vigente ANVISA, sobre o tipo e o peso conforme as faixas de quantificação da meta. 13 O critério 13, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado O cumprimento do critério 13 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa de 50g ou mais, por registro de fato de apreensões de drogas sintéticas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F), São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP: 1) Qualquer substância não classificada e não atestada pericialmente Os documentos que comprovam o cumprimento do critério e alcance da meta devem apresentar: 1) Boletim de Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PJCMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PJCMT operacional como tipo de critério, sendo que a Apreensão de Drogas sintéticas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 – lista E e F) será computada de forma Quantitativa e em caráter Acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter Coletivo , a cada registro de fato, Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação de 50g ou mais. em caráter acumulativo anual. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela POLITEC/MT, a partir das informações do laudo pericial, quanto à apreensão de droga, ratificando a substância relacionada na lista vigente ANVISA, sobre o tipo e o peso conforme as faixas de quantificação da meta. como drogas sintéticas, para fins do que prescreve tecnicamente a lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F; 2) Qualquer quantidade de peso ou volume diverso do que estiver autenticado por certidão, atestado ou declaração da autoridade responsável pela unidade de Perícia Oficial que responde pelo Laudo Pericial, competente para atestar a compatibilidade do registro do fato e objetos relatados com o critério e meta da PAER/SESP. 3) Beneficiário de folga, afastado em geral ou licenciado, não escalado em serviço, ou quando couber, não ser destinatário das ações definidas em ordem de serviço ou plano de operações; Ocorrência, devidamente registrado perante a autoridade competente, relatando as informações que demonstram o cumprimento do critério e metas alcançadas; 2) As escalas de serviço, se for o caso; 3) As ordens de serviço ou planos de operações, se for o caso; 4) Relatórios Policiais que registram o cumprimento de ordens de serviço ou planos de operações, exclusivamente para os casos de contribuição direta e cumprimento no local dos fatos ou da execução da ação operacional em campo, por participação de integrantes da Inteligência (no caso da PMMT e PJCMT) ou Investigação (No caso da PJCMT); 5) Outros documentos oficiais emitidos pelos órgãos, setores ou autoridades competentes, se aprovados pelas comissões de apuração 6) certidão ou declaração por autoridade responsável pela unidade de Perícia Oficial que responde pelo Laudo Pericial, componentes para atestar a compatibilidade do registro do fato e objetos relatados com o 14 O critério 14, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que a Apreensão de Drogas sintéticas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F) será computada de forma Quantitativa e em caráter Acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter Coletivo , a cada registro de fato, Por apreensão de Drogas na faixa de quantificação de 25 (micropontos ou selos) ou mais. O cumprimento do critério 14 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa de 25 (micropontos ou selos) ou mais, por registro de fato de apreensões de drogas sintéticas - substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (atual Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F), em caráter acumulativo anual. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela POLITEC/MT, a partir das informações do laudo pericial, quanto à apreensão de droga, ratificando a substância relacionada na lista vigente ANVISA, sobre o tipo e o peso conforme as faixas de quantificação da meta. Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PJCMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PJCMT critério e meta da PAER/SESP. 15 O Critério 15, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como, sendo que a apreensão de armas de fogo (curta) será computada de forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter coletivo, a cada registro de fato, por arma de fogo (curta) de calibre de uso permitido ou restrito apreendidas. O cumprimento do Critério 15 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa e de caráter acumulativo anual, por arma de fogo (curta) de calibre de uso permitido ou restrito, a cada 01 (uma) arma de fogo (curta) apreendida. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela POLITEC/MT, a partir das informações do laudo pericial, quanto à apreensão da arma de fogo, sobre o tipo (curta ou longa), o calibre (permitido ou restrito), a espécie (espingarda, carabina, fuzil, submetralhadora, ou lança foguete), o funcionamento, e a origem se industrial de fabricação autorizada, ou se artesanal não autorizada a fabricação. São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP: 1) Qualquer objeto artesanal, simulacro, brinquedo, não classificada e não atestada pericialmente como arma de fogo, para fins do que prescreve tecnicamente as normas técnicas e legislações especiais sobre armas de fogo; 2) Qualquer arma de fogo, mesmo que de fabricação industrial, que não tiver o funcionamento capaz de produzir disparo de projétil, de acordo com certidão, atestado ou declaração da autoridade responsável pela unidade de Perícia Oficial que responde pelo Laudo Pericial, competente para atestar a compatibilidade do registro do fato e objetos relatados com o critério e meta da PAER/SESP; 3) Qualquer arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, de qualquer calibre, e de armas que lancem esferas de plástico com tinta, como os lançadores de paintball. 4) Beneficiário de folga, afastado em geral ou licenciado, não escalado em serviço, ou quando couber, não ser destinatário das ações definidas em ordem de serviço ou plano de operações; Os documentos que comprovam o cumprimento do critério e alcance da meta devem apresentar: 1) Boletim de Ocorrência, devidamente registrado perante a autoridade competente, relatando as informações que demonstram o cumprimento do critério e metas alcançadas; 2) As escalas de serviço, se for o caso; 3) As ordens de serviço ou planos de operações, se for o caso; 4) Relatórios Policiais que registram o cumprimento de ordens de serviço ou planos de operações, exclusivamente para os casos de contribuição direta e cumprimento no local dos fatos ou da execução da ação operacional em campo, por participação de integrantes da Inteligência (no caso da PMMT e PJCMT) ou Investigação (No caso da PJCMT); 5) Outros documentos oficiais emitidos pelos órgãos, setores ou autoridades competentes, se aprovados pelas comissões de apuração 6) certidão ou declaração por autoridade 16 O Critério 16, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que a apreensão de arma de fogo (longa) será computada de forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter coletivo, a cada registro de fato, por arma de fogo (longa) de calibre de uso permitido ou restrito, espingarda ou carabina apreendida. O cumprimento do critério 16 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa e de caráter acumulativo anual, por arma de fogo (longa) de calibre de uso permitido ou restrito, espingarda ou carabina, a cada 01 (uma) arma de fogo (longa) apreendida. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela POLITEC/MT, a partir das informações do laudo pericial, quanto à apreensão da arma de fogo, sobre o tipo (curta ou longa), o calibre (permitido ou restrito), a espécie (espingarda, carabina, fuzil, submetralhadora, ou lança foguete), o funcionamento, e a origem se industrial de fabricação autorizada, ou se artesanal não autorizada a fabricação. 17 O Critério 17, para a premiação anual por eficiência e O cumprimento do Critério 17 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa e de caráter acumulativo anual, por arma de Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PJCMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PJCMT resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que a apreensão de armas de fogo (longa) será computada de forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter coletivo, a cada registro de fato, por arma de fogo (longa): fuzis, submetralhadora s, metralhadoras e lança foguetes apreendida. fogo (longa): fuzis, submetralhadoras, metralhadoras e lança foguetes, a cada 01 (uma) arma de fogo (longa) apreendida. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela POLITEC/MT, a partir das informações do laudo pericial, quanto à apreensão da arma de fogo, sobre o tipo (curta ou longa), o calibre (permitido ou restrito), a espécie (espingarda, carabina, fuzil, submetralhadora, ou lança foguete), o funcionamento, e a origem se industrial de fabricação autorizada, ou se artesanal não autorizada a fabricação. responsável pela unidade de Perícia Oficial que responde pelo Laudo Pericial, componentes para atestar a compatibilidade do registro do fato e objetos relatados com o critério e meta da PAER/SESP. 18 O Critério 18, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que a apreensão de explosivos com capacidade letal será computada de forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter coletivo, a cada registro de fato, por apreensão de Granadas, dinamite ou cordel na faixa de quantificação de 5kg a 49,99kg. O cumprimento do Critério 18 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa e de caráter acumulativo anual, por apreensão de granadas, dinamite ou cordel na faixa de quantificação, a cada faixa de quantificação de 5kg a 49,99kg apreendidos, conforme o disposto na PORTARIA – COLOG/C Ex Nº 092, DE 14 DE JUNHO DE 2021, que aprova as Instruções Reguladoras de Gestão de Sup Cl V (Mun) – Fundamentos (EB40-IR-30.552), 1ª Edição, 2021, para fins de classificar granadas e demais artefatos explosivos. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela POLITEC/MT, a partir das informações do laudo pericial, quanto à apreensão de explosivo com capacidade letal, sobre o tipo ou espécie (granadas, dinamites ou cordel), e o peso conforme as faixas de quantificação da meta. São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP: 1) Qualquer objeto artesanal, simulacro, brinquedo, não classificada e não atestada pericialmente como artefato explosivo, para fins do que prescreve tecnicamente as normas técnicas e legislações especiais sobre artefatos explosivos; 2) Qualquer artefato, mesmo que de fabricação industrial, que não tiver o funcionamento capaz de produzir explosão letal, de acordo com certidão, atestado ou declaração da autoridade responsável pela unidade de Perícia Oficial que responde pelo Laudo Pericial, competente para atestar a compatibilidade do registro do fato e objetos relatados com o critério e meta da PAER/SESP; 3) Beneficiário de folga, afastado em geral ou licenciado, não escalado em serviço, ou quando Os documentos que comprovam o cumprimento do critério e alcance da meta devem apresentar: 1) Boletim de Ocorrência, devidamente registrado perante a autoridade competente, relatando as informações que demonstram o cumprimento do critério e metas alcançadas; 2) As escalas de serviço, se for o caso; 3) As ordens de serviço ou planos de operações, se for o caso; 4) Relatórios Policiais que registram o cumprimento de ordens de serviço ou planos de operações, exclusivamente para os casos de contribuição direta e cumprimento no local dos fatos 19 O Critério 19, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado O cumprimento do Critério 19 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa e de caráter acumulativo anual, por apreensão de granadas, dinamite ou cordel na faixa de quantificação, a cada faixa de quantificação de 50kg a 249,99kg apreendidos, conforme o Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PJCMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PJCMT operacional como tipo de critério, sendo que a apreensão de explosivos com capacidade letal será computada de forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter coletivo, a cada registro de fato, por apreensão de Granadas, dinamite ou cordel na faixa de quantificação de 50kg a 249,99kg. disposto na PORTARIA – COLOG/C Ex Nº 092, DE 14 DE JUNHO DE 2021, que aprova as Instruções Reguladoras de Gestão de Sup Cl V (Mun) – Fundamentos (EB40-IR-30.552), 1ª Edição, 2021, para fins de classificar granadas e demais artefatos explosivos. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela POLITEC/MT, a partir das informações do laudo pericial, quanto à apreensão de explosivo com capacidade letal, sobre o tipo ou espécie (granadas, dinamites ou cordel), e o peso conforme as faixas de quantificação da meta. couber, não ser destinatário das ações definidas em ordem de serviço ou plano de operações; ou da execução da ação operacional em campo, por participação de integrantes da Inteligência (no caso da PMMT e PJCMT) ou Investigação (No caso da PJCMT); 5) Outros documentos oficiais emitidos pelos órgãos, setores ou autoridades competentes, se aprovados pelas comissões de apuração 6) certidão ou declaração por autoridade responsável pela unidade de Perícia Oficial que responde pelo Laudo Pericial, componentes para atestar a compatibilidade do registro do fato e objetos relatados com o critério e meta da PAER/SESP. 20 O Critério 20, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que a apreensão de explosivos com capacidade letal será computada de forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter coletivo, a cada registro de fato, por apreensão de Granadas, dinamite ou cordel na faixa de quantificação de 250kg ou mais. O cumprimento do Critério 20 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa e de caráter acumulativo anual, por apreensão de granadas, dinamite ou cordel na faixa de quantificação, a cada faixa de quantificação de 250kg ou mais apreendidos, conforme o disposto na PORTARIA – COLOG/C Ex Nº 092, DE 14 DE JUNHO DE 2021, que aprova as Instruções Reguladoras de Gestão de Sup Cl V (Mun) – Fundamentos (EB40-IR-30.552), 1ª Edição, 2021, para fins de classificar granadas e demais artefatos explosivos. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela POLITEC/MT, a partir das informações do laudo pericial, quanto à apreensão de explosivo com capacidade letal, sobre o tipo ou espécie (granadas, dinamites ou cordel), e o peso conforme as faixas de quantificação da meta. 21 O Critério 21, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de O cumprimento do Critério 21 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa e de caráter acumulativo anual, por pessoa presa em razão de mandado de prisão cumprido, sendo a pessoa detida, conduzida e entregue a autoridade de Polícia Judiciária competente. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela Polícia São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP: 1) Qualquer detenção e condução de pessoa constante em informação ainda não ratificada de mandado de prisão não Os documentos que comprovam o cumprimento do critério e alcance da meta devem apresentar: 1) Boletim de Ocorrência, devidamente Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PJCMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PJCMT critério, sendo que o cumprimento de ordens judiciais de prisões definitivas por sentença ou prisões cautelares serão computados de forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter coletivo, a cada registro de fato, por pessoa presa em razão do mandado de prisão. Judiciária Civil, a partir das informações do inquérito policial contidos em Sistema GEIA da PJC, quanto à prisão definitiva por sentença ou prisões cautelares, e sobre a ratificação da ordem judicial de prisão. cumprido, que após o registro do fato por Boletim de Ocorrência, não tiver a certificação por autoridade responsável pela unidade policial que exerce a investigação de Polícia Judiciária sobre o fato, ou não confirmando-se a ordem judicial de prisão; 2) Beneficiário de folga, afastado em geral ou licenciado, não escalado em serviço, ou quando couber, não ser destinatário das ações definidas em ordem de serviço ou plano de operações; registrado perante a autoridade competente, relatando as informações que demonstram o cumprimento do critério e metas alcançadas; 2) As escalas de serviço, se for o caso; 3) As ordens de serviço ou planos de operações, se for o caso; 4) Relatórios Policiais que registram o cumprimento de ordens de serviço ou planos de operações, exclusivamente para os casos de contribuição direta e cumprimento no local dos fatos ou da execução da ação operacional em campo, por participação de integrantes da Inteligência (no caso da PMMT e PJCMT) ou Investigação (No caso da PJCMT); 5) Outros documentos oficiais emitidos pelos órgãos, setores ou autoridades competentes, se aprovados pelas comissões de apuração 6) certidão ou declaração por autoridade responsável pela unidade policial que exerce a investigação de Polícia Judiciária sobre o fato, competentes para atestar a compatibilidade do registro do fato e objetos relatados com o Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PJCMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PJCMT critério e meta da PAER/SESP. 22 O Critério 22, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que a recuperação de bens ou dinheiro em espécie de facções criminosas (recuperação de ativos em espécie) serão computados de forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter coletivo, em 03% por valores recuperados, por total de bens ou dinheiro em espécie recuperados, e oriundos de facções criminosas, com a Decisão Judicial e a conclusão da conversão em benefício à Fazenda Pública, devidamente depositados em conta do Tesouro do Estado de Mato Grosso, após confirmação pela SEFAZ/MT. O cumprimento do Critério 22 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa e de caráter acumulativo anual, em 03% por valores recuperados, por total de bens ou dinheiro em espécie recuperados, e oriundos de facções criminosas, com a Decisão Judicial e a conclusão da conversão em benefício à Fazenda Pública, devidamente depositados em conta do Tesouro do Estado de Mato Grosso, após confirmação pela SEFAZ/MT. Compreende o conceito de facções criminosas, para fins de PAER/SESP, as organizações criminosas definidas na Lei Federal nº 12850/2013, nos termos do art. 1º e §1º e §2º, quando o objetivo da prática criminosa for a obtenção, direta ou indiretamente, de vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais de roubo, latrocínio, furto, receptação, homicídios, lesão corporal, sequestros e cárceres privados, torturas, crimes de estupro, exploração sexual e tráfico de pessoas, estelionato, extorsão, extorsão mediante sequestro, crimes da lei de drogas (Lei Federal n º 11.343), crimes da lei de armas (Lei Federal nº 10.826/2006), crimes ambientais, crimes de lavagem de capitais (Lei Federal nº 9.613/1998) dos crimes anteriormente citados. São exemplos de facções criminosas, para fins de orientar as decisões de validação descentralizada e aprovação setorial da PAER/SESP: Comando Vermelho (CV), Primeiro Comando da Capital (PCC), Castelar, Família do Norte, Amigos dos Amigos (ADA), Sindicato do Crime do Rio Grande do Norte (SDC), Guardiões do Estado (GDE), Primeiro Grupo Catarinense (PGC), Okaida / Nova Okaida, Terceiro Comando Puro (TCP), e outros de mesma característica e condutas criminosas. São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP: 1) Quaisquer bens ou dinheiro em espécie recuperados não oriundos de facções criminosas, ou pendente ou ausente a Decisão Judicial e a conclusão da conversão em benefício à Fazenda Pública, ou ainda não devidamente depositados em conta do Tesouro do Estado de Mato Grosso, ou não havendo a confirmação pela SEFAZ/MT; 2) Beneficiário de folga, afastado em geral ou licenciado, não escalado em serviço, ou quando couber, não ser destinatário das ações definidas em ordem de serviço ou plano de operações; Os documentos que comprovam o cumprimento do critério e alcance da meta devem apresentar: 1) Boletim de Ocorrência, devidamente registrado perante a autoridade competente, relatando as informações que demonstram o cumprimento do critério e metas alcançadas, ou Ordem judicial que determina a recuperação de bens ou dinheiro em espécie de facções criminosas; 2) As escalas de serviço, se for o caso; 3) As ordens de serviço ou planos de operações, se for o caso; 4) Relatórios Policiais que registram o cumprimento de ordens de serviço ou planos de operações, exclusivamente para os casos de contribuição direta e cumprimento no local dos fatos ou da execução da ação operacional em campo, por participação de integrantes da Inteligência (no caso da PMMT e PJCMT) ou Investigação (No caso da PJCMT); 5) Outros documentos oficiais emitidos pelos órgãos, setores ou autoridades Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PJCMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PJCMT competentes, se aprovados pelas comissões de apuração. 23 O Critério 23, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que a recuperação de motocicletas e motonetas produtos de crimes será computada de forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter coletivo, a cada registro de fato, por Motocicleta recuperada. O cumprimento do Critério 23 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa e de caráter acumulativo anual, por motocicleta recuperada, a cada 01 (uma) apreendida. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela Polícia Judiciária Civil, a partir das informações do inquérito policial contidos em Sistema GEIA da PJC, quanto à recuperação do veículo, ratificando a sua vinculação como objeto de crime. São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP: 1) Qualquer recuperação de veículo constante em informação ainda não ratificada a origem ilícita em crime, que após a certificação por autoridade responsável pela unidade policial que exerce a investigação de Polícia Judiciária sobre o fato, não confirmar a vinculação como produto da prática de crime; 2) Beneficiário de folga, afastado em geral ou licenciado, não escalado em serviço, ou quando couber, não ser destinatário das ações definidas em ordem de serviço ou plano de operações; Os documentos que comprovam o cumprimento do critério e alcance da meta devem apresentar: 1) Boletim de Ocorrência, devidamente registrado perante a autoridade competente, relatando as informações que demonstram o cumprimento do critério e metas alcançadas; 2) As escalas de serviço, se for o caso; 3) As ordens de serviço ou planos de operações, se for o caso; 4) Relatórios Policiais que registram o cumprimento de ordens de serviço ou planos de operações, exclusivamente para os casos de contribuição direta e cumprimento no local dos fatos ou da execução da ação operacional em campo, por participação de integrantes da Inteligência (no caso da PMMT e PJCMT) ou Investigação (No caso da PJCMT); 5) Outros documentos oficiais emitidos pelos órgãos, setores ou autoridades competentes, se aprovados pelas comissões de apuração 6) certidão ou 24 O Critério 24, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que a recuperação de veículos leves produtos de crimes será computada de forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter coletivo, a cada registro de fato, por veículo leve recuperado. O cumprimento do Critério 24 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa e de caráter acumulativo anual, por veículos leves produtos de crimes, recuperados, a cada 01 (um) apreendido. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela Polícia Judiciária Civil, a partir das informações do inquérito policial contidos em Sistema GEIA da PJC, quanto à recuperação do veículo, ratificando a sua vinculação como objeto de crime. Considera-se veículo leve, para fins de apuração da PAER/SESP, o que preceitua a Resolução nº 798/2020 do CONTRAN, nos termos do seu art. 12 §1º I, combinado com a Tabela de classificação de veículos conforme TIPO/MARCA/ESPÉCIE/CARROCERI AS, anexo I da Resolução nº 916/2022 do CONTRAN: o automóvel (carro de passeio), a caminhonete e camioneta, com peso bruto total inferior ou igual a três mil e quinhentos quilogramas, e ainda, quanto a espécie de passageiros: o automotor para transporte de passageiros (“VAN” até 8 passageiros e até 3500 kg), nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/1997. 25 O Critério 25, para a O cumprimento do Critério 25 verificar- se-á a partir do alcance da Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PJCMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PJCMT premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que a recuperação de veículos pesados, produtos de crimes, será computada de forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter coletivo, a cada registro de fato, por veículo pesado recuperado. quantificação da meta quantitativa e de caráter acumulativo anual, por veículos pesados produtos de crimes, recuperados, a cada 01 (um) apreendido. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado pela Polícia Judiciária Civil, a partir das informações do inquérito policial contidos em Sistema GEIA da PJC, quanto à recuperação do veículo, ratificando a sua vinculação como objeto de crime. Considera-se veículo pesado, para fins de apuração da PAER/SESP, o que preceitua a Resolução nº 798/2020 do CONTRAN, nos termos do seu art. 12 §1º II, combinado com a Tabela de classificação de veículos conforme TIPO/MARCA/ESPÉCIE/CARROCERI AS, anexo I da Resolução nº 916/2022 do CONTRAN: ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, motor-casa, reboque ou semirreboque tracionado por caminhão-trator, ou qualquer outro veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas, e ainda, quanto a espécie de passageiros: o automotor para transporte de passageiros (“VAN” acima de 8 passageiros e acima de 3500 kg). declaração por autoridade responsável pela unidade policial que exerce a investigação de Polícia Judiciária sobre o fato, competentes para atestar a compatibilidade do registro do fato e objetos relatados com o critério e meta da PAER/SESP. 26 O Critério 26, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que as operações de impedimento de invasões ilegais de propriedades em áreas rurais e urbanas serão computadas de forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter coletivo, por cada uma operação policial de impedimento à invasão ilegal de propriedade em áreas rurais e urbanas, com as prisões dos envolvidos e as O cumprimento do Critério 26 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa e de caráter acumulativo anual, por cada uma operação policial de impedimento à invasão ilegal de propriedade em áreas rurais ou urbanas, que frustre a invasão ilegal, a partir de ações que atendam as medidas definidas no Protocolo de Atuação Integrada – 002, anexo ao Plano de atuação integrada enfrentamento às invasões de propriedades rurais e urbanas, cujas atribuição é designada diretamente ao órgão desconcentrado da SESP, e com as prisões dos envolvidos e as apreensões dos instrumentos da prática das ações ilegais de invasão de terras e esbulho possessório. O cumprimento do critério e meta deverá ser avaliado pelas Comissões Descentralizadas e Setorial do órgão, a partir das informações dos documentos que instruem o pedido, e ainda outros que forem necessários para validar e aprovar o mérito da premiação, quanto a operação de impedimento de invasões ilegais de áreas urbanas e rurais. São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP: 1) Qualquer operação policial integralmente e, desacordo com o Protocolo do Programa Tolerância Zero às Invasões de terras (PLANO DE ATUAÇÃO INTEGRADA ENFRENTAMENTO ÀS INVASÕES DE PROPRIEDADES RURAIS E URBANAS); 2) Qualquer operação policial de impedimento à invasão ilegal de propriedade em áreas rurais ou urbanas, em que a ausência de prisões dos autores envolvidos no ilícito e a ausência de apreensões dos instrumentos da prática das ações ilegais de invasão de terras e esbulho possessório, caracterize o descumprimento do Protocolo do Programa Tolerância Zero às Invasões de Os documentos que comprovam o cumprimento do critério e alcance da meta devem apresentar: 1) Boletim de Ocorrência, devidamente registrado perante a autoridade competente, relatando as informações que demonstram o cumprimento do critério e metas alcançadas; 2) As escalas de serviço, se for o caso; 3) As ordens de serviço ou planos de operações, se for o caso; 4) Relatórios Policiais que registram o cumprimento de ordens de serviço ou planos de operações, exclusivamente para os casos Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PJCMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PJCMT apreensões dos instrumentos da prática das ações ilegais de invasão de terras e esbulho possessório, nos termos do Protocolo do Programa Tolerância Zero às Invasões de terras. terras; 3) Beneficiário de folga, afastado em geral ou licenciado, não escalado em serviço, ou quando couber, não ser destinatário das ações definidas em ordem de serviço ou plano de operações; de contribuição direta e cumprimento no local dos fatos ou da execução da ação operacional em campo, por participação de integrantes da Inteligência (no caso da PMMT e PJCMT) ou Investigação (No caso da PJCMT); 5) Outros documentos oficiais emitidos pelos órgãos, setores ou autoridades competentes, se aprovados pelas comissões de apuração. 27 O Critério 27, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que a apreensões de defensivos agrícolas roubados, furtados ou produtos de crimes será computada de forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter coletivo, a cada registro de fato, por faixa de peso de apreensão de Defensivos Agrícolas de 50 a 499,99 (kg ou Litros). O cumprimento do Critério 27 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa e de caráter acumulativo anual, por faixa de peso de apreensão de defensivos agrícolas, a cada 50 a 499,99 (kg ou Litros) apreendidos. O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado, a partir das informações do laudo pericial, quanto à apreensão de defensivos agrícolas, sobre a autenticidade da substância do material apreendido, conforme classificação técnica de defensivos agrícolas, e o peso do produto, de acordo com as faixas de quantificação da meta. E a partir das informações do inquérito policial contidos em Sistema GEIA da PJC, que ratifica a sua vinculação como objeto de crime. A certificação dar-se-á por meio da Polícia Judiciária Civil, após recebimento do laudo pericial. São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP: 1) Qualquer substância não classificada e não atestada pericialmente como defensivo agrícola, para fins do que prescreve tecnicamente as normas e legislações especiais sobre a matéria; 2) Qualquer quantidade de defensivo agrícola, peso ou volume, diverso do que estiver autenticado por certidão, atestado ou declaração da autoridade responsável pela unidade de Perícia Oficial que responde pelo Laudo Pericial, competente para atestar a compatibilidade do registro do fato e objetos relatados com o critério e meta da PAER/SESP; 3) Beneficiário de folga, afastado em geral ou licenciado, não escalado em serviço, ou quando couber, não ser destinatário das ações definidas em ordem de serviço ou plano de operações; Os documentos que comprovam o cumprimento do critério e alcance da meta devem apresentar: 1) Boletim de Ocorrência, devidamente registrado perante a autoridade competente, relatando as informações que demonstram o cumprimento do critério e metas alcançadas; 2) As escalas de serviço, se for o caso; 3) As ordens de serviço ou planos de operações, se for o caso; 4) Relatórios Policiais que registram o cumprimento de ordens de serviço ou planos de operações, exclusivamente para os casos de contribuição direta e cumprimento no local dos fatos ou da execução da ação 28 O Critério 28, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza O cumprimento do Critério 28 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta quantitativa e de caráter acumulativo anual, por faixa de peso de apreensão de defensivos agrícolas, a cada 500 ou mais (kg ou Litros) apreendidos. Nº DO CRITÉRI O QUALIFICAÇÕ ES DOS CRITÉRIOS DA PJCMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT INCOMPATIBILIDAD ES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA PJCMT DOCUMENTO S QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PJCMT de resultado operacional como tipo de critério, sendo que a apreensões de defensivos agrícolas roubados, furtados ou produtos de crimes, será computada de forma quantitativa e em caráter acumulativo anual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter coletivo, a cada registro de fato, por faixa de peso de apreensão de defensivos agrícolas de 500 ou mais (kg ou Litros). O cumprimento do critério e meta deverá ser certificado, a partir das informações do laudo pericial, quanto à apreensão de defensivos agrícolas, sobre a autenticidade da substância do material apreendido, conforme classificação técnica de defensivos agrícolas, e o peso do produto, de acordo com as faixas de quantificação da meta. E a partir das informações do inquérito policial contidos em Sistema GEIA da PJC, que ratifica a sua vinculação como objeto de crime. A certificação dar-se-á por meio da Polícia Judiciária Civil, após recebimento do laudo pericial. operacional em campo, por participação de integrantes da Inteligência (no caso da PMMT e PJCMT) ou Investigação (No caso da PJCMT); 5) Outros documentos oficiais emitidos pelos órgãos, setores ou autoridades competentes, se aprovados pelas comissões de apuração 6) certidão ou declaração por autoridade responsável pela unidade policial que exerce a investigação de Polícia Judiciária sobre o fato, competentes para atestar a compatibilidade do registro do fato e objetos relatados com o critério e meta da PAER/SESP. ANEXO 04 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2025/SESP/MT TABELA DE CRITÉRIOS, METAS E VALORES, E QUALIFICAÇÕES DA PREMIAÇÃO POR EFICIÊNCIA E RESULTADO (PAER/SESP) DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO 1. TABELA DE CRITÉRIOS, METAS E VALORES DO CBMMT: Nos termos do ANEXO 03 do DECRETO Nº 1.716/2025, estes são os critérios, metas e valores da PAER/SESP referente ao CBMMT: TABELA DE CRITÉRIOS, METAS E VALORES DA PAER/SESP DO CBMMT CRITÉRIOS METAS VALORES N º Tipo de Critér io Descrição do Critério Tipo de Met a Quantifi cação da Meta Descrição da Meta Beneficiári o do valor Distrib uição do valor Valor do critéri o por meta alcanç ada 1 Resul tado Opera cional Operações de salvamento de vítimas com vida (regionalizado) Clas sific atóri a 1º Lugar em classific ação Por classificação das Operações de Salvamentos de vítimas com vida, entre os Comandos Regionais do Corpo de Bombeiros Militar, conforme o aumento em relação ao ano anterior. Coletivo (Comandan te Regional e o Comandant e Regional Adjunto do Bombeiro Militar) Unitári o anual R$ 30. 000,00 2 Resul tado Opera cional Operações de salvamento de vítimas com vida (regionalizado) Clas sific atóri a 2º Lugar em classific ação Por classificação das Operações de Salvamentos de vítimas com vida, entre os Comandos Regionais do Corpo de Bombeiros Militar, conforme o aumento em relação ao ano anterior. Coletivo (Comandan te Regional e o Comandant e Regional Adjunto do Bombeiro Militar) Unitári o anual R$ 10. 000,00 3 Resul tado Opera cional Operações de Combate à Incêndios (regionalizado) Clas sific atóri a 1º Lugar em classific ação Por classificação das Operações de Combate à Incêndios cumpridas, entre os Comandos Regionais do Corpo de Bombeiros Militar, conforme o aumento em relação ao ano anterior. Coletivo (Comandan te Regional e o Comandant e Regional Adjunto do Bombeiro Militar) Unitári o anual R$ 30. 000,00 4 Resul tado Opera cional Operações de Combate à Incêndios (regionalizado) Clas sific atóri a 2º Lugar em classific ação Por classificação das Operações de Combate à Incêndios cumpridas, entre os Comandos Regionais do Corpo de Bombeiros Militar, conforme o aumento em relação ao ano anterior. Coletivo (Comandan te Regional e o Comandant e Regional Adjunto do Bombeiro Militar) Unitári o anual R$ 10. 000,00 5 Resul tado Opera cional Operações de Resgates com vítimas (regionalizado) Clas sific atóri a 1º Lugar em classific ação Por classificação das Operações de Resgates com vítimas que não entraram em óbito, entre os Comandos Regionais do Corpo de Bombeiros Militar, conforme o aumento em relação ao ano anterior. Coletivo (Comandan te Regional e o Comandant e Regional Adjunto do Bombeiro Militar) Unitári o anual R$ 30. 000,00 6 Resul tado Opera cional Operações de Resgates com vítimas (regionalizado) Clas sific atóri a 2º Lugar em classific ação Por classificação das Operações de Resgates com vítimas que não entraram em óbito, entre os Comandos Regionais do Corpo de Bombeiros Militar, conforme o Coletivo (Comandan te Regional e o Comandant e Regional Adjunto do Unitári o anual R$ 10. 000,00 N º Tipo de Critér io Descrição do Critério Tipo de Met a Quantifi cação da Meta Descrição da Meta Beneficiári o do valor Distrib uição do valor Valor do critéri o por meta alcanç ada aumento em relação ao ano anterior. Bombeiro Militar) 7 Resul tado Opera cional Recuperação do objeto da ação em Operações de mergulho autônomo Qua ntitat iva Por cada 01 (um) Objetos da operação recuperados e encaminhados aos procedimentos legais, em operação Subaquática de mergulho autônomo Coletivo (Para os mergulhado res) Acumu lativo anual R$ 4.0 00,00 8 Resul tado Opera cional Operação de Busca Terrestre com localização do objeto da busca Qua ntitat iva Por cada 01 (um) Objetos da busca localizado em Operação de Busca Terrestre Coletivo Acumu lativo anual R$ 4.0 00,00 9 Resul tado Opera cional Operação salvamento de Suicida em plano elevado Qua ntitat iva Por cada 01 (um) Vítimas de tentativa de suicídio resgatas com vida em Operação de Resgate de vítimas em plano elevado Coletivo Acumu lativo anual R$ 10. 000,00 1 0 . 1 Entre ga de serviç o Prevenção contra Incêndio e pânico sobre Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico Clas sific atóri a 01º ao 05º classific ados Pela quantidade de análises concluídas de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico, em ordem decrescente, com relatório da análise ou certificado de aprovação entregue em até o prazo de 10 dias Individual Unitári o anual R$ 8.0 00,00 1 0 . 2 Entre ga de serviç o Prevenção contra Incêndio e pânico sobre Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico Clas sific atóri a 06º aos 10º classific ados Pela quantidade de análises concluídas de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico, em ordem decrescente, com relatório da análise ou certificado de aprovação entregue em até o prazo de 10 dias Individual Unitári o anual R$ 5.0 00,00 1 0 . 3 Entre ga de serviç o Prevenção contra Incêndio e pânico sobre Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico Clas sific atóri a 11º ao 15º classific ados Pela quantidade de análises concluídas de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico, em ordem decrescente, com relatório da análise ou certificado de aprovação entregue em até o prazo de 10 dias Individual Unitári o anual R$ 3.0 00,00 1 1 . 1 Entre ga de serviç o Vistoria e fiscalização realizada em edificações e eventos temporários Clas sific atóri a 01º ao 10º classific ados Pela quantidade de relatórios de vistoria, termos de notificação e termo de advertência, classificados, em ordem decrescente, por quantidade de Vistorias/Fiscalizações realizadas em edificações ou eventos temporários, com emissão de relatório/termo. Individual Unitári o anual R$ 8.0 00,00 1 1 . 2 Entre ga de serviç o Vistoria e fiscalização realizada em edificações e eventos temporários Clas sific atóri a 11º ao 20º classific ados Pela quantidade de relatórios de vistoria, termos de notificação e termo de advertência, classificados, em ordem decrescente, por quantidade de Vistorias/Fiscalizações realizadas em edificações ou eventos temporários, com emissão de relatório/termo. Individual Unitári o anual R$ 5.0 00,00 N º Tipo de Critér io Descrição do Critério Tipo de Met a Quantifi cação da Meta Descrição da Meta Beneficiári o do valor Distrib uição do valor Valor do critéri o por meta alcanç ada 1 1 . 3 Entre ga de serviç o Vistoria e fiscalização realizada em edificações e eventos temporários Clas sific atóri a 21º ao 30º classific ados Pela quantidade de relatórios de vistoria, termos de notificação e termo de advertência, classificados, em ordem decrescente, por quantidade de Vistorias/Fiscalizações realizadas em edificações ou eventos temporários, com emissão de relatório/termo. Individual Unitári o anual R$ 3.0 00,00 1 2 Resul tado Opera cional Apreensões de maquinário motorizado em atividade irregular Qua ntitat iva Por cada 01 (um) Maquinários motorizados apreendidos em Operações de fiscalização ambiental. Coletivo Acumu lativo anual R$ 5.0 00,00 1 3 . 1 Resul tado Opera cional Operações de Combate a Incêndios, Salvamento ou resgates de vítimas Clas sific atóri a 01º ao 10º classific ados Pela soma total de ocorrências operacionais atendidas por Bombeiro Militar no ano, em ordem de classificação decrescente, considerando ocorrências de combate a incêndio, salvamento e resgate. Individual Unitári o anual R$ 8.0 00,00 1 3 . 2 Resul tado Opera cional Operações de Combate a Incêndios, Salvamento ou resgates de vítimas Clas sific atóri a 11º ao 20º classific ados Pela soma total de ocorrências operacionais atendidas por Bombeiro Militar no ano, em ordem de classificação decrescente, considerando ocorrências de combate a incêndio, salvamento e resgate. Individual Unitári o anual R$ 5.0 00,00 1 3 . 3 Resul tado Opera cional Operações de Combate a Incêndios, Salvamento ou resgates de vítimas Clas sific atóri a 21º ao 30º classific ados Pela soma total de ocorrências operacionais atendidas por Bombeiro Militar no ano, em ordem de classificação decrescente, considerando ocorrências de combate a incêndio, salvamento e resgate. Individual Unitári o anual R$ 3.0 00,00 2. QUALIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS, METAS E VALORES DO CBMMT: Nos termos do art. 7º do DECRETO Nº 1.716/2025, são as qualificações dos critérios, metas e beneficiários da PAER/SESP referente ao CBMMT: QUALIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS, METAS E VALORES DA PAER/SESP DA CBMMT Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DO CBMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DO CBMMT 1 O Critério 1, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP): 1. Terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que o resultado operacional por Operações de salvamento de vítimas com vida (regionalizado) será classificado entre os Comandos Regionais do CBMMT, para a distribuição do valor da premiação por beneficiário Coletivo (Comandante Regional BM e o Comandante Regional BM Adjunto) em caráter unitário anual ao 1º Lugar em classificação. 2. Serão computadas as ocorrências de salvamento de vítimas com vida, registradas no sistema oficial de atendimento do CBMMT (SISBOM/SROBM ou outro sistema homologado), classificadas no grupo de "Proteção, Busca e Salvamento" conforme tipologia padronizada do CBMMT. 3. Serão consideradas como “Operações de Salvamento de Vítimas com Vida” aquelas em que, após atuação direta da guarnição do Corpo de Bombeiros Militar, descritas com o Resultado da Ocorrência "Resolvida", a(s) vítima(s) foram resgatadas com sinais vitais preservados (ilesas ou feridas), independentemente da natureza do cenário operacional. 4.As ocorrências deverão estar devidamente O cumprimento do Critério 1 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória de 1º Lugar em classificação, por Operações de salvamento de vítimas com vida (regionalizado): 1. A classificação do beneficiário Coletivo (Comandante Regional BM e o Comandante Regional BM Adjunto) que obtiver maior resultado operacional, em comparativo ao período de apuração do ano anterior, será consolidada a partir de dados oficiais de estatística do Sistema de Informações do CBMMT, que demonstre a classificação regionalizada por coeficiente de 100 mil habitantes. 2. O resultado consolidado será utilizado para fins de premiação e reconhecimento do Comando Regional que obtiver o melhor desempenho proporcional (aumento percentual), considerando a realidade operacional e a série histórica de atendimentos, em relação ao período de apuração anterior. 3. Para fins de aferição, serão considerados os dados consolidados por Comando Regional, sendo o critério aferido com base no percentual de aumento de operações de salvamento com vida em relação ao período de avaliação anterior. 4. A aferição dos dados será feita anualmente, com base no fechamento oficial dos atendimentos no período de apuração. 5. O critério será considerado alcançado quando houver aumento percentual positivo em relação ao período anterior, sendo classificados e ranqueados os Comandos Regionais conforme seu desempenho. 1. São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP qualquer dado ou informação não oficial, que não tenha origem em Relatórios Estatísticos do Sistema de Informações do CBMMT. 2. Não serão computadas: a) Ocorrências duplicadas ou com informações incompletas; b) Ocorrências em que não haja comprovação de atendimento operacional pelo CBMMT; c) Casos de apoio técnico sem atuação direta no salvamento da vítima. d) Situações de prevenção, treinamentos, capacitações ou qualquer natureza de atividade comunitária, que não tenha gerado relatório de ocorrência de atendimento efetivo da guarnição e sem intervenção operacional; e) Casos de ocorrências sem a descrição de Resultado da Ocorrência "Resolvida" não são computadas. A Comissão Setorial dos órgãos desconcentrados ou da SESP ficará responsável por lançar o pedido de premiação do critério e meta classificatória regionalizada, no sistema de PAER/SESP. Documentos que instruem e comprovam a execução do critério e o alcance da Meta: 1) Relatório Estatístico que demonstram a ordem classificatória regionalizada do critério, entre todos os Comandos Regionais do CBMMT. 2) ato de nomeação e exoneração - boletim geral eletrônico do CBM. Em caso de não haver exoneração e o Comandante permanecer no cargo, exclui-se a apresentação de ato de exoneração; 3) Relatório da Diretoria Operacional do Corpo de Bombeiro Militar - dados regionalizados de salvamentos de vítimas com vida, em ordem classificatória em comparação ao ano anterior; 4) Diretoria Operacional deverá emitir relatório mensais de dados regionalizados de salvamentos de vítimas com vida, para fins de Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DO CBMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DO CBMMT encerradas e validadas no sistema, com classificação operacional e relato conclusivo que evidencie a atuação da equipe e o resultado de vítima ilesa ou ferida. Qualificação dos Beneficiários: Os Comandantes Regionais e o Comandantes Regionais Adjuntos do Corpo de Bombeiros Militar que estiveram em posse do cargo, no período de apuração, obrigando-se a informar a data de posse no cargo e exoneração do cargo, para fins de distribuição proporcional por prazo de comandamento entre os beneficiários. divulgação em painel de BI; Origem do Documento ou informação para instruir o pedido: Dados oficiais de estatística do Sistema de Informações do CBMMT - SISBOM/SROBM 2 O Critério 2, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAR/SESP): 1. Terá a natureza de Resultado Operacional como tipo de critério, sendo que resultado operacional por Operações de salvamento de vítimas com vida (regionalizado) será classificado entre os Comandos Regionais do CBMMT, para a distribuição do valor da premiação por beneficiário Coletivo (Comandante Regional BM e o Comandante Regional BM Adjunto) em caráter unitário anual ao 2º Lugar em classificação. 2. Serão computadas as ocorrências de salvamento de vítimas com vida, registradas no sistema oficial de atendimento do CBMMT (SISBOM/SROBM ou outro sistema homologado), classificadas no grupo de "Proteção, Busca e Salvamento" conforme tipologia padronizada do CBMMT. 3. Serão consideradas como “Operações de Salvamento de Vítimas com Vida” aquelas em que, após atuação direta da guarnição do Corpo de Bombeiros Militar, descritas com o Resultado da Ocorrência "Resolvida", a(s) vítima(s) foram resgatadas com sinais O cumprimento do Critério 2 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória de 2º Lugar em classificação, por Operações de salvamento de vítimas com vida (regionalizado): 1. A classificação do beneficiário Coletivo (Comandante Regional e o Comandante Regional Adjunto do Bombeiro Militar) que obtiver maior Resultado Operacional, em comparativo ao período de apuração do ano anterior, será consolidada a partir de dados oficiais de estatística do Sistema de Informações do CBMMT, que demonstre a classificação regionalizada por coeficiente de 100 mil habitantes. 2. O resultado consolidado será utilizado para fins de premiação e reconhecimento do Comando Regional que obtiver o melhor desempenho proporcional (aumento percentual), considerando a realidade operacional e a série histórica de atendimentos, em relação ao período de apuração anterior. 3. Para fins de aferição, serão considerados os dados consolidados por Comando Regional, sendo a meta aferida com base no percentual de aumento de operações de salvamento com vida em relação ao período de avaliação. 4. A aferição dos dados será feita anualmente, com base no fechamento oficial dos atendimentos no período de apuração. 5. A meta será considerada alcançada quando houver Objetos incompatíveis com os critérios e metas: 1. São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP qualquer dado ou informação não oficial, que não tenha origem em Relatórios Estatísticos do Sistema de Informações do CBMMT. 2. Não serão computadas: a) Ocorrências duplicadas ou com informações incompletas; b) Ocorrências em que não haja comprovação de atendimento operacional pelo CBMMT; c) Casos de apoio técnico sem atuação direta no salvamento da vítima. d) Situações de prevenção, treinamentos, capacitações ou qualquer natureza de atividade comunitária, que não tenha gerado relatório de ocorrência de atendimento efetivo da guarnição e sem intervenção operacional; e) Casos de ocorrências sem a descrição de Resultado da Ocorrência "Resolvida" não são computadas. A Comissão Setorial dos órgãos desconcentrados ou da SESP ficará responsável por lançar o pedido de premiação do critério e meta classificatória regionalizada, no sistema de PAER/SESP. Documentos que instruem e comprovam a execução do critério e o alcance da Meta: 1) Relatório Estatístico que demonstram a ordem classificatória regionalizada do critério, entre todos os Comandos Regionais do CBMMT. 2) ato de nomeação e exoneração - boletim geral eletrônico do CBM. Em caso de não houver exoneração e o comandante permanecer no cargo, exclui-se a apresentação de ato de exoneração; 3) Relatório da Diretoria Operacional do Corpo de Bombeiro Militar - dados regionalizados de salvamentos de vítimas com vida, em ordem classificatória em comparação ao ano anterior; 4) Diretoria Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DO CBMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DO CBMMT vitais preservados (ilesas ou feridas), independentemente da natureza do cenário operacional. 4. As ocorrências deverão estar devidamente encerradas e validadas no sistema, com classificação operacional e relato conclusivo que evidencie a atuação da equipe e o resultado de vítima ilesa ou ferida. aumento percentual positivo em relação ao período anterior, sendo classificados e ranqueados os Comandos Regionais conforme seu desempenho. Qualificação dos Beneficiários: Os Comandantes Regionais e o Comandantes Regionais Adjuntos do Corpo de Bombeiros Militar que estiveram em posse do cargo, no período de apuração, obrigando-se a informar a data de posse no cargo e exoneração do cargo, para fins de distribuição proporcional por prazo de comandamento entre os beneficiários. Operacional deverá emitir relatório mensais de dados regionalizados de salvamentos de vítimas com vida, para fins de divulgação em painel de BI; Origem do Documento ou informação para instruir o pedido: Dados oficiais de estatística do Sistema de Informações do CBMMT - SISBOM/SROBM 3 O Critério 3, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAR/SESP): 1. Terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que resultado operacional por Operações de Combate à Incêndios (regionalizado) será classificado entre os Comandos Regionais do CBMMT, para a distribuição do valor da premiação por beneficiário Coletivo (Comandante Regional e o Comandante Regional Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar) em caráter unitário anual ao 1º Lugar em classificação. 2. Serão computadas as ocorrências classificadas como Grupo de "Combate a Incêndios”, registradas no sistema oficial de atendimento do CBMMT (SISBOM/SROBM ou outro sistema homologado), abrangendo a natureza de "Incêndio" e os complementos previstos na padronização operacional do Corpo de Bombeiros Militar no sistema SISBOM/SROBM. 3. Serão consideradas como “Operações de O cumprimento do Critério 3 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória de 1º Lugar em classificação, por Operações de Combate à Incêndios (regionalizado): 1. A classificação do beneficiário Coletivo (Comandante Regional e o Comandante Regional Adjunto do Bombeiro Militar) que obtiver maior Resultado Operacional, em comparativo ao período de apuração do ano anterior, será consolidada a partir de dados oficiais de estatística do Sistema de Informações do CBMMT, que demonstre a classificação regionalizada por coeficiente de 100 mil habitantes. 2. O resultado consolidado será utilizado para fins de premiação e reconhecimento do Comando Regional que obtiver o melhor desempenho proporcional (aumento percentual), considerando a realidade operacional e a série histórica de atendimentos, em relação ao período de apuração anterior. 3. A aferição dos dados será feita anualmente, com base no fechamento oficial dos atendimentos no período de apuração. 4. Para fins de aferição, serão contabilizadas apenas ocorrências com atuação efetiva, descritas com o Resultado da Objetos incompatíveis com os critérios e metas: 1. São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP qualquer dado ou informação não oficial, que não tenha origem em Relatórios Estatísticos do Sistema de Informações do CBMMT. 2. Não serão computadas: a) Ocorrências canceladas, duplicadas ou registradas de forma incorreta ou sem atuação direta nas fases do incêndio; b) Casos de ocorrências sem a descrição de Resultado da Ocorrência "Resolvida" não são computadas. c) Situações de monitoramento preventivo sem intervenção operacional; d) Situações de prevenção, treinamentos, capacitações ou qualquer natureza de atividade comunitária, que não tenha gerado relatório de ocorrência de atendimento efetivo da guarnição e sem intervenção operacional; e) Acionamentos com deslocamento, porém sem combate ou atendimento no local. A Comissão Setorial dos órgãos desconcentrados ou da SESP ficará responsável por lançar o pedido de premiação do critério e meta classificatória regionalizada, no sistema de PAER/SESP. Documentos que instruem e comprovam a execução do critério e o alcance da Meta: 1) Relatório Estatístico que demonstram a ordem classificatória regionalizada do critério, entre todos os Comandos Regionais do CBMMT. 2) ato de nomeação e exoneração - boletim geral eletrônico do CBM. Em caso de não houver exoneração e o Comandante permanecer no cargo, exclui-se a apresentação de ato de exoneração; 3) Relatório da Diretoria Operacional do Corpo de Bombeiro Militar - Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DO CBMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DO CBMMT Combate a Incêndios” aquelas em que houve: a) Deslocamento de guarnições ou equipes operacionais do CBMMT; b) Emprego de meios materiais e humanos no combate direto ou indireto ao fogo; c) Registro do resultado da operação no sistema, com encerramento validado. Ocorrência "Resolvida". 5. A meta será considerada alcançada quando houver aumento percentual positivo em relação ao período anterior, sendo classificados e ranqueados os Comandos Regionais conforme seu desempenho. Qualificação dos Beneficiários: Os Comandantes Regionais e o Comandantes Regionais Adjuntos do Corpo de Bombeiros Militar que estiveram em posse do cargo, no período de apuração, obrigando-se a informar a data de posse no cargo e exoneração do cargo, para fins de distribuição proporcional por prazo de comandamento entre os beneficiários. dados regionalizados de combate a incêndios, em ordem classificatória em comparação ao ano anterior; 4) Diretoria Operacional deverá emitir relatório mensais de dados regionalizados de combate a incêndios, para fins de divulgação em painel de BI; Origem do Documento ou informação para instruir o pedido: Dados oficiais de estatística do Sistema de Informações do CBMMT - SISBOM/SROBM 4 O Critério 4, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP): 1. Terá a natureza de resultado operacional como tipo de critério, sendo que resultado operacional por Operações de Combate à Incêndios (regionalizado) será classificado entre os Comandos Regionais do CBM/MT, para a distribuição do valor da premiação por beneficiário Coletivo (Comandante Regional e o Comandante Regional Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar) em caráter unitário anual ao 2º Lugar em classificação. 2. Serão computadas as ocorrências classificadas como Grupo de "Combate a Incêndios”, registradas no sistema oficial de atendimento do CBMMT (SISBOM/SROBM ou outro sistema homologado), abrangendo a natureza de "Incêndio" e os complementos previstos na O cumprimento do Critério 4 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória de 2º Lugar em classificação, por Operações de Combate à Incêndios (regionalizado): 1. A classificação do beneficiário Coletivo (Comandante Regional e o Comandante Regional Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar) que obtiver maior Resultado Operacional, em comparativo ao período de apuração do ano anterior, será consolidada a partir de dados oficiais de estatística do Sistema de Informações do CBMMT, que demonstre a classificação regionalizada por coeficiente de 100 mil habitantes. 2. O resultado consolidado será utilizado para fins de premiação e reconhecimento do Comando Regional que obtiver o melhor desempenho proporcional (aumento percentual), considerando a realidade operacional e a série histórica de atendimentos, em relação ao período de apuração anterior. 3. A aferição dos dados será feita anualmente, com base no fechamento oficial dos atendimentos no Objetos incompatíveis com os critérios e metas 1. São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP qualquer dado ou informação não oficial, que não tenha origem em Relatórios Estatísticos do Sistema de Informações do CBMMT. 2. Não serão computadas: a) Ocorrências canceladas, duplicadas ou registradas de forma incorreta ou sem atuação direta nas fases do incêndio; b) Casos de ocorrências sem a descrição de Resultado da Ocorrência "Resolvida" não são computadas. c) Situações de monitoramento preventivo sem intervenção operacional; d) Situações de prevenção, treinamentos, capacitações ou qualquer natureza de atividade comunitária, que não tenha gerado relatório de ocorrência de atendimento efetivo da guarnição e sem intervenção operacional; e) Acionamentos com deslocamento, porém Quem pode lançar o pedido no sistema de PAER/SESP: A comissão descentralizada por meio da Diretoria Operacional do CBMMT ficará responsável por lançar o pedido de premiação do critério e meta classificatória regionalizada, no sistema de PAER/SESP Documentos que Instruem e comprovam a execução do critério e o alcance da Meta2 1) Relatório Estatístico que demonstram a ordem classificatória regionalizada do critério, entre todos os Comandos Regionais do CBMMT. 2) ato de nomeação e exoneração - boletim geral eletrônico do CBM. Em caso de não houver exoneração e o Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DO CBMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DO CBMMT padronização operacional do Corpo de Bombeiros Militar no sistema SISBOM/SROBM. 3. Serão consideradas como “Operações de Combate a Incêndios” aquelas em que houve: a) Deslocamento de guarnições ou equipes operacionais do CBMMT; b) Emprego de meios materiais e humanos no combate direto ou indireto ao fogo; c) Registro do resultado da operação no sistema, com encerramento validado. período de apuração. 4. Para fins de aferição, serão contabilizadas apenas ocorrências com atuação efetiva, descritas com o Resultado da Ocorrência "Resolvida". 5. A meta será considerada alcançada quando houver aumento percentual positivo em relação ao período anterior, sendo classificados e ranqueados os Comandos Regionais conforme seu desempenho. Qualificação dos Beneficiários: Os Comandantes Regionais e o Comandantes Regionais Adjuntos do Corpo de Bombeiros Militar que estiveram em posse do cargo, no período de apuração, obrigando-se a informar a data de posse no cargo e exoneração do cargo, para fins de distribuição proporcional por prazo de comandamento entre os beneficiários. sem combate ou atendimento no local. Cmt permanecer no cargo, exclui-se a apresentação de ato de exoneração; 3) Relatório da Diretoria Operacional do Corpo de Bombeiro Militar - dados regionalizados de combate a incêndios, em ordem classificatória em comparação ao ano anterior; 4) Diretoria Operacional deverá emitir relatório mensais de dados regionalizados de combate a incêndios, para fins de divulgação em painel de BI; Origem do Documento ou informação para instruir o pedido: Dados oficiais de estatística do Sistema de Informações do CBMMT - SISBOM/SROBM 5 O Critério 5, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP): 1. Terá a natureza de Resultado Operacional como tipo de critério, sendo que o Resultado Operacional por Operações de Resgates com vítimas (regionalizado) será classificado entre os Comandos Regionais e Diretoria de Saúde do CBMMT, para a distribuição do valor da premiação por beneficiário Coletivo (Comandante Regional e o Comandante Regional Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar, ou Diretor de Saúde e Diretor de Saúde Adjunto do CBMMT, no caso da circunscrição do 1º Comando Regional) em caráter Unitário anual ao 1º Lugar em classificação. 2. Serão computadas as O cumprimento do Critério 5 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória de 1º Lugar em classificação, por Operações de Resgates com vítimas (regionalizado): 1. A classificação do beneficiário Coletivo (Comandante Regional e Comandante Regional Adjunto do Bombeiro Militar e, no caso da circunscrição do 1° Comando regional: o Diretor de Saúde e Diretor de Saúde Adjunto do CBMMT) que obtiver maior Resultado Operacional, em comparativo ao período de apuração do ano anterior, será consolidada a partir de dados oficiais de estatística do Sistema de Informações do CBM/MT, que demonstre a classificação regionalizada por coeficiente de 100 mil habitantes. 2. O resultado consolidado será utilizado para fins de premiação e reconhecimento do Objetos incompatíveis com os critérios e metas 1. São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP qualquer dado ou informação não oficial, que não tenha origem em Relatórios Estatísticos do Sistema de Informações do CBMMT; 2. Não serão computadas: a) Ocorrências em que a(s) vítima(s) foram encontradas em óbito no local ou vieram a óbito antes da intervenção da guarnição; b) Ocorrências em que a(s) vítima(s) vieram a óbito durante a intervenção da guarnição; c) Ocorrências duplicadas, canceladas ou com dados incompletos; d) Situações de apoio logístico sem prestação direta de APH; e) Casos de ocorrências sem a descrição de Resultado da Ocorrência "Resolvida" não são computadas. f) Quem pode lançar o pedido no sistema de PAER/SESP: A comissão descentralizada por meio da Diretoria Operacional do CBMMT ficará responsável por lançar o pedido de premiação do critério e meta classificatória regionalizada, no sistema de PAER/SESP. Documentos que instruem e comprovam a execução do critério e o alcance da Meta2 1) Relatório Estatístico que demonstram a ordem classificatória regionalizada do critério, entre todos os Comandos Regionais e Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DO CBMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DO CBMMT ocorrências classificadas como Resgate as do Grupo 3 "Atendimento Pré- Hospitalar (APH)” com vítimas que não foram a óbito, ou seja, classificadas como "ilesas" ou "feridas", registradas no sistema oficial de atendimento do CBMMT (SISBOM/SROBM ou outro sistema homologado), com atuação direta das guarnições operacionais do Corpo de Bombeiros Militar. 3. Serão consideradas como “Operações de Resgate com Vítimas” as ocorrências de "Atendimento Pré- Hospitalar (APH)” em que: a. Houve acionamento, deslocamento e atendimento efetivo da guarnição; b. Foi prestado atendimento pré-hospitalar a uma ou mais vítimas com sinais vitais preservados, classificadas em relatório como "ilesa" ou "ferida"; c. O registro foi devidamente encerrado e validado no sistema com relato conclusivo da operação. d. Registro do resultado da operação no sistema, com encerramento validado. Comando Regional que obtiver o melhor desempenho proporcional (aumento percentual), considerando a realidade operacional e a série histórica de atendimentos, em relação ao período de apuração anterior. 3. Para fins de aferição, serão contabilizadas apenas ocorrências com atuação efetiva, descritas com o Resultado da Ocorrência "Resolvida". 4. A aferição dos dados será feita anualmente, com base no fechamento oficial dos atendimentos no período de apuração. 5. A meta será considerada alcançada quando houver aumento percentual positivo em relação ao período anterior, sendo classificados e ranqueados os Comandos Regionais conforme seu desempenho. Qualificação dos Beneficiários: Os Comandantes Regionais e o Comandantes Regionais Adjuntos do Bombeiro Militar, ou o Diretor de Saúde e o Diretor de Saúde Adjunto, no caso da circunscrição do 1º Comando Regional, que estiveram em posse do cargo, no período de apuração, obrigando-se a informar a data de posse no cargo e exoneração do cargo, para fins de distribuição proporcional por prazo de comandamento entre os beneficiários. Situações de prevenção, treinamentos, capacitações ou qualquer natureza de atividade comunitária, que não tenha gerado relatório de ocorrência de atendimento efetivo da guarnição e sem intervenção operacional; g) Acionamentos com deslocamento, porém sem atuação ou atendimento no local. h) Atendimentos sem registro validado no sistema oficial. Diretoria de Saúde do CBMMT. 2) ato de nomeação e exoneração - boletim geral eletrônico do CBM. Em caso de não houver exoneração e o comandante permanecer no cargo, exclui-se a apresentação de ato de exoneração; 3) Relatório da Diretoria Operacional do Corpo de Bombeiro Militar - dados regionalizados de atendimento pré- hospitalar de vítimas com vida, em ordem classificatória em comparação ao ano anterior; 4) Diretoria Operacional deverá emitir relatório mensais de dados regionalizados de atendimento pré- hospitalar de vítimas com vida, para fins de divulgação em painel de BI; Origem do Documento ou informação para instruir o pedido Dados oficiais de estatística do Sistema de Informações do CBM/MT - SISBOM/SROBM. 6 O Critério 6, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP): 1. Terá a natureza de Resultado Operacional como tipo de critério, sendo que Resultado Operacional por Operações de Resgates com vítimas (regionalizado) será classificado entre os Comandos Regionais do CBMMT e, no caso da circunscrição do 1° Comando regional, a Diretoria de Saúde, O cumprimento do Critério 6 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória de 2º Lugar em classificação, por Operações de Resgates com vítimas (regionalizado): 1. A classificação do beneficiário Coletivo (Comandante Regional e o Comandante Regional Adjunto do Bombeiro Militar e, no caso da circunscrição do 1° Comando regional, o Diretor de Saúde e o Diretor de Saúde Adjunto) Objetos incompatíveis com os critérios e metas 1. São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP qualquer dado ou informação não oficial, que não tenha origem em Relatórios Estatísticos do Sistema de Informações do CBMMT; 2. Não serão computadas: a) Ocorrências em que a(s) vítima(s) foram encontradas em óbito no local ou vieram a óbito antes da intervenção da Quem pode lançar o pedido no sistema de PAER/SESP: A comissão setorial por meio da Diretoria Operacional do CBMMT ficará responsável por lançar o pedido de premiação do critério e meta classificatória regionalizada, no sistema de PAER/SESP. Documentos que Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DO CBMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DO CBMMT para a distribuição do valor da premiação por beneficiário Coletivo (Comandante Regional e o Comandante Regional Adjunto do Bombeiro Militar) em caráter Unitário anual ao 2º Lugar em classificação. 2. Serão computadas as ocorrências classificadas como Resgate as do Grupo 3 "Atendimento Pré- Hospitalar (APH)” com vítimas que não foram a óbito, ou seja, classificadas como "ilesas" ou "feridas", registradas no sistema oficial de atendimento do CBMMT (SISBOM/SROBM ou outro sistema homologado), com atuação direta das guarnições operacionais do Corpo de Bombeiros Militar. 3. Serão consideradas como “Operações de Resgate com Vítimas” as ocorrências de "Atendimento Pré- Hospitalar (APH)” em que: a. Houve acionamento, deslocamento e atendimento efetivo da guarnição; b. Foi prestado atendimento pré-hospitalar a uma ou mais vítimas com sinais vitais preservados, classificadas em relatório como "ilesa" ou "ferida"; c. O registro foi devidamente encerrado e validado no sistema com relato conclusivo da operação. d. Registro do resultado final da operação no sistema, com encerramento validado. que obtiver maior Resultado Operacional, em comparativo ao período de apuração do ano anterior, será consolidada a partir de dados oficiais de estatística do Sistema de Informações do CBMMT, que demonstre a classificação regionalizada por coeficiente de 100 mil habitantes. 2. O resultado consolidado será utilizado para fins de premiação e reconhecimento do Comando Regional (ou Diretoria de Saúde no caso da circunscrição do 1° CRBM) que obtiver o melhor desempenho proporcional (aumento percentual), considerando a realidade operacional e a série histórica de atendimentos, em relação ao período de apuração anterior. 3. Para fins de aferição, serão contabilizadas apenas ocorrências com atuação efetiva, descritas com o Resultado da Ocorrência "Resolvida". 4. A aferição dos dados será feita anualmente, com base no fechamento oficial dos atendimentos no período de apuração. 5. A meta será considerada alcançada quando houver aumento percentual positivo em relação ao período anterior, sendo classificados e ranqueados os Comandos Regionais conforme seu desempenho. Qualificação dos Beneficiários: Os Comandantes Regionais e o Comandantes Regionais Adjuntos do Bombeiro Militar, ou Diretor de Saúde no caso da circunscrição do 1º Comando Regional em Cuiabá-MT, que estiveram em posse do cargo, no período de apuração, obrigando-se a informar a data de posse no cargo e exoneração do cargo, para fins de distribuição proporcional por prazo de comandamento entre os beneficiários. guarnição; b) Ocorrências em que a(s) vítima(s) vieram a óbito durante a intervenção da guarnição; c) Ocorrências duplicadas, canceladas ou com dados incompletos; d) Situações de apoio logístico sem prestação direta de APH; e) Casos de ocorrências sem a descrição de Resultado da Ocorrência "Resolvida" não são computadas. f) Situações de prevenção, treinamentos, capacitações ou qualquer natureza de atividade comunitária, que não tenha gerado relatório de ocorrência de atendimento efetivo da guarnição e sem intervenção operacional; g) Acionamentos com deslocamento, porém sem atuação ou atendimento no local. h) Atendimentos sem registro validado no sistema oficial. instruem e comprovam a execução do critério e o alcance da Meta: 1) Relatório Estatístico que demonstram a ordem classificatória regionalizada do critério, entre todos os Comandos Regionais ou Diretoria de Saúde do CBMMT. 2) ato de nomeação e exoneração - boletim geral eletrônico do CBM. Em caso de não houver exoneração e o comandante permanecer no cargo, exclui-se a apresentação de ato de exoneração; 3) Relatório da Diretoria Operacional do Corpo de Bombeiro Militar - dados regionalizados de atendimento pré- hospitalar de vítimas com vida, em ordem classificatória em comparação ao ano anterior; 4) Diretoria Operacional deverá emitir relatório mensais de dados regionalizados de atendimento pré- hospitalar de vítimas com vida, para fins de divulgação em painel de BI; Origem do Documento ou informação para instruir o pedido Dados oficiais de estatística do Sistema de Informações do CBM/MT - SISBOM/SROBM. Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DO CBMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DO CBMMT 7 O Critério 7 para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP): 1. Terá a natureza de Resultado Operacional como tipo de critério, sendo que o Resultado Operacional por Recuperação do objeto da ação em Operações de mergulho autônomo será computado de forma Quantitativa por cada 01 (um) dos Objeto da operação recuperados e encaminhados aos procedimentos legais, em operação Subaquática de mergulho autônomo e em caráter Coletivo (para os mergulhadores) para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter Acumulativo anual. 2. Serão computados os resultados positivos obtidos em "operações subaquáticas de mergulho autônomo" realizadas por mergulhadores do CBMMT, com "êxito na localização e recuperação" de vítimas ou objetos, devidamente registradas no sistema oficial de atendimento do CBMMT (SISBOM ou outro sistema homologado), classificadas no grupo de "afogamento" ou "bens em local de risco/perdido" conforme tipologia padronizada do CBMMT, somente nas ações de "Busca Aquática Submersa" e "Busca Aquática em Superfície". 3. Serão consideradas como “operações com recuperação de objeto da ação” aquelas em que: a. A guarnição executou efetivamente busca por meio de mergulho autônomo de segurança pública em algum momento da operação, mesmo que ocorra busca superficial posterior; b. Houve localização e recuperação da vítima O cumprimento do Critério 7 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta Quantitativa, Por cada 01 (um) dos Recuperação do objeto da ação em Operações de mergulho autônomo: a. Vítimas: contabilização por indivíduo localizado e recuperado com êxito pela equipe subaquática, devendo haver recibo de cadáver (em óbito) ou encaminhamento a atendimento médico no caso de eventual vítima com vida e descrição "ferida" no sistema de registro de ocorrências, ou seja, cada vítima conta cumulativamente para fins de bonificação, desde que registrado e comprovado em relatório de ocorrência; b. Objetos: contabilização por operação concluída com êxito (independentemente da quantidade de itens encontrados). c. O indicador será aferido por guarnição ou equipe de mergulho, com premiação coletiva aos mergulhadores envolvidos nas ocorrências com êxito. Qualificação dos Beneficiários: Militares do Corpo de Bombeiros Militar em serviço ativo: 1) Todos os mergulhadores autônomos, com uso de equipamento de mergulho, que realizarem as ações descritas nos critérios, e cumprirem as metas estabelecidas, devendo constarem como participantes nos documentos que instruem o pedido. Objetos incompatíveis com os critérios e metas 1. São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP qualquer dado ou informação não oficial, que não tenha origem em Relatórios Estatísticos do Sistema de Informações do CBMMT; 2. Não serão computadas: a) Operações de busca sem êxito ou com desmobilização antes da localização; b) Ocorrências com informações incompletas, duplicadas ou sem comprovação de encaminhamento legal; c) Situações de apoio logístico sem execução direta de mergulho operacional. d) Casos de ocorrências sem a descrição de Resultado da Ocorrência "Resolvida" não são computadas. e) Situações de prevenção, treinamentos, capacitações ou qualquer natureza de atividade comunitária, que não tenha gerado relatório de ocorrência de atendimento efetivo da guarnição e sem intervenção operacional; f) Acionamentos com deslocamento, porém sem atuação ou atendimento no local; g) militares que não atuaram como mergulhadores ou líder de mergulho, ou que não possuam capacitação relativa a atividade de mergulho no CBMMT (Curso de Mergulho Autônomo-CMAut ou Estágio de Mergulho Autônomo-EMAut); g) Atendimentos sem registro validado no sistema oficial. Quem pode lançar o pedido no sistema de PAER/SESP: Os beneficiários compatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP, bloqueando-se o lançamento de pedidos duplicados sobre o mesmo objeto de premiação. Documentos que instruem e comprovam a execução do critério e o alcance da Meta: 1) Relatório de Ocorrência do SISBOM Origem do Documento ou informação para instruir o pedido Relatório de dados do Sistema de Informações do CBMMT - SISBOM/SROBM Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DO CBMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DO CBMMT (com ou sem vida) ou do objeto alvo da operação; c. O material ou vítima recuperada foi devidamente encaminhado aos procedimentos legais cabíveis (ex.: Polícia Judiciária Civil, perícia oficial, familiares mediante termo, etc.); d. No caso de vítimas, houve lançamento de recibo de cadáver no sistema oficial do CBMMT (SISBOM ou outro sistema homologado); e. Serão consideradas como “operações com recuperação de objeto da ação” aquelas em que, após atuação direta da guarnição do Corpo de Bombeiros Militar, foram descritas com o Resultado da Ocorrência "Resolvida". f. O registro da ocorrência foi finalizado no sistema oficial com relato conclusivo e identificação da equipe de líder de mergulho e mergulhadores atuantes. 4. Operações conjuntas entre unidades poderão gerar "premiações proporcionais" às equipes envolvidas, desde que haja comprovação de atuação direta e devidamente registrada em sistema (SISBOM ou outro homologado). 8 O Critério 8, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAR/SESP): 1. Terá a natureza de Resultado Operacional como tipo de critério, sendo que o Resultado Operacional por Operação de Busca Terrestre com localização do objeto da busca será computado de forma Quantitativa Por cada 01 (um) do Objeto da busca localizado em Operação de Busca Terrestre e em caráter Coletivo para a distribuição do valor da premiação entre os O cumprimento do Critério 8 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta Quantitativa Por cada 01 (um) dos Operação de Busca Terrestre com localização do objeto da busca: 1. A classificação do beneficiário que obtiver maior resultado Operacional, em comparativo ao período de apuração do ano anterior, será consolidada a partir de dados oficiais do Sistema de Informações do CBM/MT, que demonstre o Resultado Operacional da Operação de Busca Terrestre com localização do objeto da busca. Objetos incompatíveis com os critérios e metas 1. São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP qualquer dado ou informação não oficial, que não tenha origem em Relatórios Estatísticos do Sistema de Informações do CBM/MT; 2. Não serão computadas: a) Ocorrências de busca encerradas sem êxito ou com desmobilização antes da localização; b) Ocorrências com informações incompletas, duplicadas ou sem comprovação de encaminhamento legal; Quem pode lançar o pedido no sistema de PAER/SESP: Os beneficiários compatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP, bloqueando-se o lançamento de pedidos duplicados sobre o mesmo objeto de premiação. Documentos que instruem e comprovam a execução do critério e o alcance da Meta: Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DO CBMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DO CBMMT beneficiários de caráter Acumulativo anual. 2. Serão computados os resultados positivos obtidos em "operações de busca terrestre" realizadas por guarnições do CBMMT, quando houver "localização e recuperação bem- sucedida" do objeto da busca (vítimas, veículos, equipamentos ou outros bens materiais), devidamente registradas no sistema oficial de atendimento do CBMMT (SISBOM/SROBM ou outro sistema homologado), classificadas na natureza de "Pessoa Desaparecida", "bens em local de risco/perdido" ou "Cadáver em Local de Risco" conforme tipologia padronizada do CBMMT, somente nas ações de "Busca com Cães" e "Busca Terrestre". 3. Serão consideradas como “operações com localização do objeto da busca” aquelas em que: a. A guarnição executou ação de busca planejada e/ou coordenada em ambiente terrestre (urbano, rural, etc.); b. O objeto da busca foi localizado com êxito pela equipe operacional, com relato conclusivo que comprove a ação; c. A ocorrência foi formalmente e devidamente registrada no sistema devidamente registradas no sistema oficial de atendimento do CBMMT (SISBOM/SROBM ou outro sistema homologado), com documentação complementar (GPS, coordenadas, fotos, boletim, recebimento de cadáver, etc.) e encaminhamento aos procedimentos legais ou administrativos cabíveis; d. Deve ser realizada a correta identificação da 2. Por vítima localizada: será contabilizado 1 (um) resultado positivo para cada vítima da busca encontrada pela equipe, em caso de múltiplas vítimas em uma única operação, cada vítima será contabilizada individualmente, desde que registrado e comprovado no relatório da ocorrência, ou seja, cada vítima conta cumulativamente para fins de bonificação; 3. Por objeto localizado: nos casos de objeto (não vítima) em que um ou múltiplos objetos forem localizados em uma única operação, todos os itens serão contabilizados para fins de bonificação; Qualificação dos Beneficiários: Militares do Corpo de Bombeiros Militar em serviço ativo: 1) Bombeiros Militares, inclusive os Bombeiros temporários, que realizarem as ações descritas nos critérios, e cumprirem as metas estabelecidas, devendo constarem como participantes nos documentos que instruem o pedido c) Situações de apoio logístico sem execução direta de busca. d) Casos de ocorrências sem a descrição de Resultado da Ocorrência "Resolvida" não são computadas. e) Situações de prevenção, treinamentos, capacitações ou qualquer natureza de atividade comunitária, que não tenha gerado relatório de ocorrência de atendimento efetivo da guarnição e sem intervenção operacional; f) Acionamentos de monitoramento preventivo sem execução prática de busca; g) Acionamentos com deslocamento, porém sem atuação ou atendimento no local; h) Casos sem comprovação da localização do objeto ou sem encaminhamento legal. i) Atendimentos sem registro validado no sistema oficial. 1) Relatório de Ocorrência do SISBOM Origem do Documento ou informação para instruir o pedido Relatório de dados do Sistema de Informações do CBMMT - SISBOM/SROBM Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DO CBMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DO CBMMT guarnição envolvida conste nos registros oficiais da operação; e. A premiação ocorrerá por equipe ou guarnição envolvida na operação; f. Serão consideradas como “operações de busca terrestre” aquelas em que, após atuação direta da guarnição do Corpo de Bombeiros Militar, em que foram descritas com o Resultado da Ocorrência "Resolvida". 4. Operações conjuntas entre unidades poderão gerar "premiações proporcionais" às equipes envolvidas, desde que haja comprovação de atuação direta e devidamente registrada em sistema (SISBOM/SROBM). 9 O Critério 9, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAR/SESP): 1. Terá a natureza de Resultado Operacional como tipo de critério, sendo que o Resultado Operacional por Operação salvamento de Suicida em plano elevado será computada de forma Quantitativa Por cada 01 (um) dos Vítimas de tentativa de suicídio resgatas com vida em Operação de Resgate de vítimas em plano elevado e em caráter Coletivo para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter Acumulativo anual. 2. Serão computados os resultados positivos obtidos em "operações de salvamento de vítimas em tentativa de suicídio em plano elevado", realizadas por guarnições do CBMMT, quando houver "resgate com vida da vítima", mediante atuação técnica e operacional direta da equipe, devidamente registradas no sistema oficial de atendimento O cumprimento do Critério 9 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta Quantitativa Por cada 01 (um) das Operação salvamento de Suicida em plano elevado: 1. A classificação do beneficiário que obtiver maior Resultado Operacional, em comparativo ao período de apuração do ano anterior, será consolidada a partir de dados oficiais do Sistema de Informações do CBM/MT, que demonstre a classificação regionalizada Resultado Operacional da Operação salvamento de Suicida em plano elevado. 2. Será contabilizado 1 (um) resultado positivo por vítima resgatada com vida em cada ocorrência; 3. Em ocorrências com mais de uma vítima, cada salvamento bem-sucedido será contabilizado individualmente; 4. O crédito da ocorrência será atribuído a todos os militares diretamente envolvidos, conforme constarem no relatório operacional devidamente preenchido. Qualificação dos Beneficiários: Militares do Corpo de Bombeiros Militar em Objetos incompatíveis com os critérios e metas 1. São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP qualquer dado ou informação não oficial, que não tenha origem em Relatórios Estatísticos do Sistema de Informações do CBM/MT; 2. Não serão computadas: a) Ocorrências em que a vítima foi encontrada em óbito ou não foi possível evitar o desfecho fatal; b) Acionamentos sem intervenção prática da equipe, cancelados ou que não foram descritos com o Resultado da Ocorrência "Resolvida".; c) Registros duplicados ou com informações incompletas; d) Ocorrências sem comprovação de preservação da vida da vítima; e) Situações de prevenção, treinamentos, capacitações ou qualquer natureza de atividade comunitária, que não tenha gerado relatório de ocorrência de atendimento efetivo da guarnição e sem intervenção operacional; f) Atendimentos sem Quem pode lançar o pedido no sistema de PAER/SESP: Os beneficiários compatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP, bloqueando-se o lançamento de pedidos duplicados sobre o mesmo objeto de premiação. Documentos que instruem e comprovam a execução do critério e o alcance da Meta: 1) Relatório de Ocorrência do SISBOM Origem do Documento ou informação para instruir o pedido Relatório de dados do Sistema de Informações do CBMMT - SISBOM/SROBM Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DO CBMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DO CBMMT do CBMMT (SISBOM/SROBM ou outro sistema homologado), classificadas na natureza de "Tentativa de Suicídio", com complemento de natureza "De Plano Elevado" conforme tipologia padronizada do CBMMT, somente com resultado "resolvido" e com tipo de lesão da vítima "ilesa" ou "ferida". 3. Serão consideradas como “operações com êxito” aquelas em que: a. Houve acionamento e deslocamento de guarnição para atendimento de ocorrência envolvendo tentativa de suicídio em altura (ex.: prédios, pontes, torres, marquises, estruturas verticais) descritas como complemento de natureza "De Plano Elevado"; b. A guarnição realizou ação técnica de resultando na preservação da vida da vítima, com descrição da lesão da vítima "ilesa" ou "ferida"; c. A ocorrência foi devidamente registrada e finalizada no sistema oficial do CBMMT (SISBOM/SROBM ou outro sistema homologado), com relato operacional conclusivo e identificação de todos os militares envolvidos; d. Houve encaminhamento da vítima ao atendimento de saúde ou acolhimento institucional, conforme protocolo. e. Deve ser realizada a correta identificação da guarnição envolvida conste nos registros oficiais da operação; f. A premiação ocorrerá por equipe ou guarnição envolvida na operação; 4. Serão consideradas como “operações de salvamento de vítimas em tentativa de suicídio em plano elevado com vida” serviço ativo: 1) Bombeiros Militares, inclusive os Bombeiros temporários, que realizarem as ações descritas nos critérios, e cumprirem as metas estabelecidas, devendo constarem como participantes nos documentos que instruem o pedido registro validado no sistema oficial; g) Ocorrências de tentativa de suicídio com arma de fogo e arma branca que a Polícia atende e o CBM fica em apoio para casos de emergências. Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DO CBMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DO CBMMT aquelas em que, após atuação direta da guarnição do Corpo de Bombeiros Militar, em que foram descritas com o Resultado da Ocorrência "Resolvida"; 5. Operações conjuntas entre unidades poderão gerar "premiações proporcionais" às equipes envolvidas, desde que haja comprovação de atuação direta e devidamente registrada em sistema (SISBOM/SROBM). 10.1 O Critério 10.1, 10.2, 10.3, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAR/SESP): 1. Terá a natureza de Entrega de serviço como tipo de critério, sendo que a Entrega de serviço de análise de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) será computada de forma Classificatória entre os classificados em relação à quantidade de análises concluídas de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico, em ordem decrescente e em caráter individual, para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter Unitário anual. 2. Serão computadas análises de PSCIP com emissão de Relatório de Não Conformidade (RNC) ou Certificado de Aprovação de projeto, emitidos dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do protocolo do processo, devidamente lançado no sistema (SIGADOC ou SST/BM) ou ainda a data de entrada do "Retorno de Correção" no SST; 3. Serão consideras como "análise de PSCIP", as análises e reanalises de: Projeto Técnico (PTEC), Projeto Técnico Temporário (PTeT) e O cumprimento do Critério 10.1 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória, em ordem decrescente, do 1º ao 5º militar mais bem classificados referentes à análise ou reanálise de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). Em caso de empate, será considerado a ordem de precedência hierárquica (antiguidade) dos militares, do mais antigo para o mais moderno. O cumprimento do Critério 10.2 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória, em ordem decrescente, do 6º ao 10º militar mais bem classificados referentes à análise ou reanálise de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). Em caso de empate, será considerado a ordem de precedência hierárquica (antiguidade) dos militares, do mais antigo para o mais moderno. O cumprimento do Critério 10.3 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória, em ordem decrescente, do 11º ao 15º militar mais bem classificados referentes à análise ou reanálise de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). Em caso de empate, será considerado a ordem de precedência hierárquica (antiguidade) Objetos incompatíveis com os critérios e metas 1. São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP qualquer dado ou informação não oficial, que não tenha origem em Relatórios Estatísticos do Sistema de Informações do CBM/MT; 2. Não serão computados para efeito de análise de PSCIP: a) Serviços de 2ª via PSCIP; b) Serviços de cautela de PSCIP; c) Despachos em PSCIP (avaliação de isenção de taxa, ausência de documentos mínimos para análise de PSCIP, descarte de processo, tramite interno de PSCIP); d) Registro de análises no sistema fora do prazo de 10 dias; e) Registro da análise fora do período de apuração para a premiação; f) Alteração indevida de datas de conclusão ou registros de entrega; g) Acúmulo de análises não concluídas para concentrar produtividade em um único período, mediante comprovação por processo apuratório. Quem pode lançar o pedido no sistema de PAER/SESP: A comissão setorial por meio da Diretoria Operacional do CBMMT ficará responsável por lançar o pedido de premiação do critério e meta classificatória, no sistema de PAER/SESP. Documentos que instruem e comprovam a execução do critério e o alcance da Meta: 1) Relatório que demonstram a ordem classificatória do cumprimento do critério e alcance da meta, entre os Militares do Corpo de Bombeiros Militar em serviço ativo, emitido mensalmente e disponibilizado pela Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico. Origem do Documento ou informação para instruir o pedido Relatório emitido pela Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico com base na apuração através dos Sistemas de Serviços Técnicos 10.2 10.3 Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DO CBMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DO CBMMT Alteração de Dados (modalidades: Razão Social/Nome e CNPJ/CPF, Atualização de PSCIP, Substituição de PSCIP e Substituição por conveniência da Administração Pública); 4. O prazo de 10 dias considera o tempo líquido de tramitação, contados do dia do protocolo de entrada ou envio para o CBMMT até o dia do registro da execução da análise ou reanálise no respectivo sistema (SIGADOC ou SST/BM), descontados os períodos de sobrestamento, formalmente justificados. 5. Para efeito de contagem de prazo, despreza-se o dia do protocolo ou envio do processo para análise ou reanálise e computa-se o dia do registro da execução da análise ou reanálise. dos militares, do mais antigo para o mais moderno. Qualificação dos Beneficiários Militares do Corpo de Bombeiros Militar em serviço ativo: 1) Bombeiros Militares que realizarem as ações descritas nos critérios, e cumprirem as metas estabelecidas, devendo constarem como participantes nos documentos que instruem o pedido. 2) Não participam dos critérios de premiação os militares convocados para Atividade Voluntária de Natureza Militar (AVNM) e bombeiros militares temporários. - SST CBM. 11.1 O Critério 11, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAR/SESP): 1. Terá a natureza de entrega de serviço como tipo de critério, sendo que a entrega de serviço por Vistoria e Fiscalização realizada em edificações e eventos temporários será computada de forma Classificatória entre mais bem classificados pela quantidade de relatórios de vistoria, termos de notificação e termo de advertência, classificados, em ordem decrescente, somados todos os documento de Vistorias/Fiscalizações emitidos em edificações ou eventos temporários, sendo eles o relatório de vistoria técnica, termo de notificação ou termo de advertência e, em caráter individual, para a O cumprimento do Critério 11.1 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória, em ordem decrescente, do 1º ao 10º militar melhor classificados na soma das Vistorias e Fiscalizações realizadas em edificações e eventos temporários. Em caso de empate, será considerado a ordem de precedência hierárquica (antiguidade) dos militares, do mais antigo para o mais moderno. O cumprimento do Critério 11.2 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória, em ordem decrescente, do 11º ao 20º militar melhor classificados na soma das Vistorias e Fiscalizações realizadas em edificações e eventos temporários. Em caso de empate, será considerado a ordem de precedência hierárquica (antiguidade) dos militares, do mais antigo para o mais moderno. Objetos incompatíveis com os critérios e metas 1. São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP qualquer dado ou informação não oficial, que não tenha origem em Relatórios Estatísticos do Sistema de Informações do CBM/MT; 2. Não serão computados para efeito de vistoria ou fiscalização: a) Reavaliações cuja ação seja exclusivamente conferência de documentos; b) Emissão de Notificação digital (automáticas); c) Serviços de 2ª via PSCIP; d) Serviços de cautela de PSCIP; e) Despachos (avaliação de isenção de taxa, ausência de documentos mínimos para vistoria, tramite interno); f) Vistorias ou fiscalizações fora do período de apuração; Quem pode lançar o pedido no sistema de PAER/SESP: A comissão setorial por meio da Diretoria Operacional do CBMMT ficará responsável por lançar o pedido de premiação do critério e meta classificatória, no sistema de PAER/SESP. Documentos que instruem e comprovam a execução do critério e o alcance da Meta: 1) Relatório que demonstra a ordem classificatória do cumprimento do critério e alcance da meta, entre os Militares do Corpo de Bombeiros Militar em serviço ativo, emitido mensalmente e 11.2 11.3 Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DO CBMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DO CBMMT distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter unitário anual. 2. Serão computadas como vistoria técnica, o ato de vistoria realizada presencial ou remotamente com a emissão de Relatório de Vistoria Técnica (RVT); 3. Serão computadas como fiscalização, o ato de fiscalização realizada presencialmente na edificação ou local de risco com a emissão de documento de fiscalização (Termo de Notificação ou Termo de Advertência). 4. Em caso de mais de um participante no mesmo ato, deverão todos nomes constarem no documento expedido. O cumprimento do Critério 11.3 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória, em ordem decrescente, do 21º ao 30º militar melhor classificados na soma das Vistorias e Fiscalizações realizadas em edificações e eventos temporários. Em caso de empate, será considerado a ordem de precedência hierárquica (antiguidade) dos militares, do mais antigo para o mais moderno. Qualificação dos Beneficiários Militares do Corpo de Bombeiros Militar em serviço ativo: 1) Bombeiros Militares que realizarem as ações descritas nos critérios, devendo constarem como participantes nos documentos que instruem o pedido. 2) Não participam dos critérios de premiação os militares convocados para Atividade Voluntária de Natureza Militar (AVNM) e bombeiros militares temporários. g) Alteração indevida de datas de conclusão ou registros no documento; h) Documentos inconsistentes, duplicados, anulados ou revogados. disponibilizado pela Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico. Origem do Documento ou informação para instruir o pedido Relatório emitido pela Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico com base na apuração através dos Sistemas de Serviços Técnicos - SST CBM. 12 O Critério 12, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAR/SESP): 1. Terá a natureza de Resultado Operacional como tipo de critério, sendo que o Resultado Operacional por Apreensões de maquinário motorizado em atividade irregular será computada de forma Quantitativa Por cada 01 (um) dos Maquinários motorizados apreendidos em Operações de fiscalização ambiental. e em caráter Coletivo para a distribuição do valor da premiação entre os beneficiários de caráter Acumulativo anual. 2. Serão computados os resultados positivos obtidos em operações de fiscalização ambiental realizadas por guarnições de fiscalização do CBMMT, quando houver "apreensão de O cumprimento do Critério 12 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta Quantitativa Por cada 01 (um) das Apreensões de maquinário motorizado em atividade irregular: 1. A classificação do beneficiário que obtiver maior Resultado Operacional, em comparativo ao período de apuração do ano anterior, será consolidada a partir de dados oficiais do Sistema de Informações do CBM/MT, que demonstre o Resultado Operacional da Apreensões de maquinário motorizado em atividade irregular. 2. Será contabilizado 1 (um) resultado positivo por maquinário motorizado apreendido; 3. Em operações com apreensão de mais de um maquinário, cada unidade apreendida será contabilizada individualmente; 4. O crédito da ocorrência será atribuído a todos os militares do Objetos incompatíveis com os critérios e metas 1.São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP qualquer dado ou informação não oficial, que não tenha origem em Relatórios Estatísticos do Sistema de Informações do CBM/MT; 2. Não serão computadas: a) Apreensões de equipamentos que não se enquadrem como maquinários motorizados; b) Casos sem termo de apreensão formal ou sem autos administrativos; c) Fiscalizações canceladas, duplicadas, com informações incompletas ou realizadas dentro de áreas com Autorização de Queima Controlada; d) Apreensões feitas em local posteriormente constatado como "regular"; d) Situações em que o maquinário não esteja Quem pode lançar o pedido no sistema de PAER/SESP Os beneficiários compatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP, bloqueando-se o lançamento de pedidos duplicados sobre o mesmo objeto de premiação. Documentos que instruem e comprovam a execução do critério e o alcance da Meta: 1) Relatório de fiscalização emitido no Sistema - Siga autuação (de gerenciamento da SEMA) Origem do Documento ou informação para instruir o pedido: Siga autuação (de Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DO CBMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DO CBMMT maquinário motorizado em atividade irregular", diretamente vinculado a ações de fiscalização por uso irregular do fogo, dentro da área fiscalizada, devidamente autuadas, com os autos do processo devidamente registrados no sistema oficial de fiscalização ambiental do estado (SigaAutuação). 3. Serão consideradas como “maquinários motorizados apreendidos em Operações de fiscalização ambiental” aqueles em que: a) A guarnição de fiscalização participou de ação de fiscalização ambiental por uso irregular do fogo em campo, integrada ou isolada, com lavratura de termo de apreensão e autos administrativos realizada e de autoria da guarnição de fiscalização do CBMMT; b) Houve efetiva localização, apreensão e imobilização de maquinário motorizado utilizado ou passível de utilização na atividade irregular, presente dentro da área fiscalizada e devidamente irregular por uso do fogo; c) O objeto foi devidamente registrado nos autos do processo de fiscalização, com descrição completa e encaminhamento ao órgão competente para as providências legais; d) A fiscalização foi registrada e encerrada no sistema oficial (Siga Autuação), com identificação nominal de todos os militares envolvidos na apreensão. 4. Para efeito de contabilização no indicador de “Apreensões de Maquinário Motorizado CBMMT que constarem no termo de apreensão e nos autos do processo de fiscalização. Qualificação dos Beneficiários Militares do Corpo de Bombeiros Militar em serviço ativo que realizarem as ações descritas nos critérios, e cumprirem as metas estabelecidas, devendo constarem como participantes nos documentos que instruem o pedido em uso ou em condições de contribuir para a atividade irregular. Não serão considerados maquinários motorizados para efeito de contabilização da meta: a) Implementos agrícolas acopláveis ou acessórios sem motorização própria (ex.: grades, arados, pulverizadores rebocados); b) Equipamentos portáteis ou de pequeno porte, mesmo motorizados, que não caracterizem veículo automotor autopropelido (ex.: motosserras, roçadeiras, motosserras de trilha); c) Veículos estacionados fora da área fiscalizada, sem relação direta com a atividade irregular; d) Veículos para locomoção transitória imediata pelo local ou subsistência, não vinculados a atividade irregular; d) Maquinários fora de uso, desativados ou sem condições de operação. gerenciamento da SEMA) Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DO CBMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DO CBMMT em Atividade Irregular”, serão considerados maquinários motorizados exclusivamente os veículos automotores autopropelidos, destinados a atividades agrícolas, florestais ou de apoio logístico, que se encontrem em funcionamento ou em condições de uso imediato dentro da área fiscalizada e autuada, e que possam contribuir de forma direta ou indireta para ações de desmatamento, supressão vegetal com uso irregular do fogo. 5. São compreendidos nesta definição: a. Tratores agrícolas ou florestais, de esteira ou de pneus; b. Colheitadeir as e demais máquinas autopropelidas de colheita ou preparo do solo; c. Caminhões e veículos motores utilizados no transporte, movimentação ou apoio logístico das atividades irregulares, presentes dentro da área fiscalizada; d. Qualquer veículo automotor em funcionamento no local da fiscalização, devidamente caracterizado como instrumento de apoio direto à ação irregular constatada. 6. Para efeito desta meta, “em funcionamento” compreende maquinário ligado, operando, em deslocamento ou em condições operacionais evidentes de uso imediato (ex.: acoplado a implementos, posicionado em área ativa de desmatamento, abastecido e com operador presente ou Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DO CBMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DO CBMMT nas proximidades) desde que não seja para locomoção transitória imediata pelo local ou subsistência não vinculados a atividade irregular. 13.1 O cumprimento do Critério 13.1 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória, em ordem decrescente, do 1º ao 10º militar melhor classificados por Operações de Combate a Incêndios, Salvamento ou resgates de vítimas. O cumprimento do Critério 13.2 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória, em ordem decrescente, do 11º ao 20º militar melhor classificados por Operações de Combate a Incêndios, Salvamento ou resgates de vítimas. O cumprimento do Critério 13.3 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória, em ordem decrescente, do 21º ao 30º militar melhor classificados por Operações de Combate a Incêndios, Salvamento ou resgates de vítimas. Em caso de empate, será considerado a ordem de precedência hierárquica (antiguidade) dos militares, do mais antigo para o mais moderno. 1. A classificação do beneficiário que obtiver maior Resultado Operacional, em comparativo ao período de apuração O cumprimento do Critério 13.1 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória, em ordem decrescente, do 1º ao 10º militar melhor classificados por Operações de Combate a Incêndios, Salvamento ou resgates de vítimas. O cumprimento do Critério 13.2 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória, em ordem decrescente, do 11º ao 20º militar melhor classificados por Operações de Combate a Incêndios, Salvamento ou resgates de vítimas. O cumprimento do Critério 13.3 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória, em ordem decrescente, do 21º ao 30º militar melhor classificados por Operações de Combate a Incêndios, Salvamento ou resgates de vítimas. Em caso de empate, será considerado a ordem de precedência hierárquica (antiguidade) dos militares, do mais antigo para o mais moderno. 1. A classificação do beneficiário que obtiver maior Resultado Operacional, em comparativo ao período de apuração do ano anterior, será consolidada a partir de dados oficiais de estatística do Sistema de Informações do CBMMT, que demonstre a Objetos incompatíveis com os critérios e metas 1. São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP qualquer dado ou informação não oficial, que não tenha origem em Relatórios Estatísticos do Sistema de Informações do CBM/MT; 2. Não serão computadas: a) Ações de prevenção, campanhas educativas, simulados, capacitações, treinamentos, reuniões ou qualquer atividade de natureza comunitária sem intervenção operacional direta; b) Ocorrências sem registro ou com informações incompletas; c) Situações em que o nome do militar não conste no relatório oficial da ocorrência. c) Registros duplicados; f) Atendimentos sem registro validado no sistema oficial (SISBOM/SROBM); g) Ocorrências da temporada de incêndios florestais, lançadas na plataforma de predição de incêndios florestais; h) Ocorrências duplicadas na plataforma de predição de incêndios florestais e SISBOM/SROBM. Quem pode lançar o pedido no sistema de PAER/SESP Os beneficiários compatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP, bloqueando-se o lançamento de pedidos duplicados sobre o mesmo objeto de premiação. Documentos que instruem e comprovam a execução do critério e o alcance da Meta: 1Relatório que demonstram a ordem classificatória do cumprimento do critério e alcance da meta, entre todos os Militares do Corpo de Bombeiros Militar em serviço ativo, emitido mensalmente através do sistema SISBOM/SROBM e disponibilizado pela Diretoria Operacional do Corpo de Bombeiro Militar. Relatórios de registros dos fatos, por ocorrências operacionais atendidas no período de apuração, considerando ocorrências de combate a incêndio, 13.2 13.3 Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DO CBMMT QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DO CBMMT DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DO CBMMT do ano anterior, será consolidada a partir de dados oficiais de estatística do Sistema de Informações do CBMMT, que demonstre a classificação em ordem decrescente da somatória de atendimento de ocorrências de Combate a Incêndios, Salvamento ou resgates de vítimas. 2. Cada ocorrência operacional de uma das naturezas descritas equivalerá a 1 (uma) unidade de pontuação individual por militar participante; 3. A pontuação será acumulada ao longo do ano, em relação ao período de apuração anterior, sendo contabilizadas apenas as ocorrências com registro formal e válido, extraídas do SISBOM/SROBM; 4. O resultado será classificado em ordem decrescente, premiando os militares que mais atenderam ocorrências no período anual, em relação ao período de apuração anterior. Qualificação dos Beneficiários: Militares do Corpo de Bombeiros Militar em serviço ativo, inclusive os Bombeiros temporários, que realizarem as ações descritas nos critérios, e cumprirem as metas estabelecidas, devendo constarem como participantes nos documentos que instruem o pedido classificação em ordem decrescente da somatória de atendimento de ocorrências de Combate a Incêndios, Salvamento ou resgates de vítimas. 2. Cada ocorrência operacional de uma das naturezas descritas equivalerá a 1 (uma) unidade de pontuação individual por militar participante; 3. A pontuação será acumulada ao longo do ano, em relação ao período de apuração anterior, sendo contabilizadas apenas as ocorrências com registro formal e válido, extraídas do SISBOM/SROBM; 4. O resultado será classificado em ordem decrescente, premiando os militares que mais atenderam ocorrências no período anual, em relação ao período de apuração anterior. Qualificação dos Beneficiários: Militares do Corpo de Bombeiros Militar em serviço ativo, inclusive os Bombeiros temporários, que realizarem as ações descritas nos critérios, e cumprirem as metas estabelecidas, devendo constarem como participantes nos documentos que instruem o pedido salvamento e resgate. Origem do Documento ou informação para instruir o pedido: 1) Relatório de dados do Sistema de Informações do CBM/MT - SISBOM/SROBM. ANEXO 05 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2025/SESP/MT TABELA DE CRITÉRIOS, METAS E VALORES, E QUALIFICAÇÕES DA PREMIAÇÃO POR EFICIÊNCIA E RESULTADO (PAER/SESP) DA POLITEC DE MATO GROSSO 1. TABELA DE CRITÉRIOS, METAS E VALORES DO POLITEC/MT: Nos termos do ANEXO 04 do DECRETO Nº 1.716/2025, estes são os critérios, metas e valores da PAER/SESP referente a POLITEC/MT: TABELA DE CRITÉRIOS, METAS E VALORES DA PAER/SESP DO POLITEC/MT CRITÉRIOS METAS VALORES N º Tipo de Critér io Descrição do Critério Tipo de Met a Quantifi cação da Meta Descrição da Meta Beneficiári o do valor Distrib uição do valor Valor do critéri o por meta alcanç ada 1 . 1 Entre ga de serviç o Perícias de laboratório forense concluídas com laudo Clas sific atóri a 01º ao 10º classific ados Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de laboratório forense químicos, toxicológicos ou biológicos concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitári o anual R$ 8.0 00,00 1 . 2 Entre ga de serviç o Perícias de laboratório forense concluídas com laudo Clas sific atóri a 11º ao 20º classific ados Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de laboratório forense químicos, toxicológicos ou biológicos concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitári o anual R$ 5.0 00,00 2 . 1 Entre ga de serviç o Perícias de balística em arma de fogo, componentes ou projéteis Clas sific atóri a 01º ao 05º classific ados Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de balísticas concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitári o anual R$ 10. 000,00 2 . 2 Entre ga de serviç o Perícias de balística em arma de fogo, componentes ou projéteis Clas sific atóri a 06º ao 10º classific ados Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de balísticas concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitári o anual R$ 6.0 00,00 2 . 3 Entre ga de serviç o Perícias de balística em arma de fogo, componentes ou projéteis Clas sific atóri a 11º ao 15º classific ados Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de balísticas concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitári o anual R$ 4.0 00,00 3 Entre ga de serviç o Perícias de crimes cibernéticos em arquivos digitais ou aparelhos de áudio, vídeo ou computação Clas sific atóri a 01º ao 05º classific ados Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de crimes cibernéticos concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitári o anual R$ 6.0 00,00 4 . 1 Entre ga de serviç o Perícias de medicina legal em seres humanos (vivos ou mortos) Clas sific atóri a 01º ao 10º classific ados Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de medicina legal sobre lesão corporal, psiquiatria forense, violência sexual, Individual Unitári o anual R$ 8.0 00,00 N º Tipo de Critér io Descrição do Critério Tipo de Met a Quantifi cação da Meta Descrição da Meta Beneficiári o do valor Distrib uição do valor Valor do critéri o por meta alcanç ada antropologia, histopatologia, odontologia legal ou necropsia concluídos, não retificados, entre todas as unidades 4 . 2 Entre ga de serviç o Perícias de medicina legal em seres humanos (vivos ou mortos) Clas sific atóri a 11º ao 20º classific ados Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de medicina legal sobre lesão corporal, psiquiatria forense, violência sexual, antropologia, histopatologia, odontologia legal ou necropsia concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitári o anual R$ 5.0 00,00 5 . 1 Entre ga de serviç o Perícias em locais de crime Clas sific atóri a 01º ao 10º classific ados Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de local de crimes concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitári o anual R$ 8.0 00,00 5 . 2 Entre ga de serviç o Perícias em locais de crime Clas sific atóri a 11º ao 20º classific ados Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de local de crimes concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitári o anual R$ 5.0 00,00 6 . 1 Entre ga de serviç o Perícias de crimes de falsificação em documentos ou veículos Clas sific atóri a 01º ao 05º classific ados Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de crimes de falsificações concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitári o anual R$ 8.0 00,00 6 . 2 Entre ga de serviç o Perícias de crimes de falsificação em documentos ou veículos Clas sific atóri a 06º ao 10º classific ados Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de crimes de falsificações concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitári o anual R$ 5.0 00,00 7 . 1 Entre ga de serviç o Identificações Técnicas com emissão de Carteiras de Identidade Nacional (CIN) Clas sific atóri a 01º ao 10º classific ados Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de coletas ou confrontos papiloscópicos para expedição de Carteiras de identidade nacional (CIN) concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitári o anual R$ 8.0 00,00 7 . 2 Entre ga de serviç o Identificações Técnicas com emissão de Carteiras de Identidade Nacional (CIN) Clas sific atóri a 11º ao 20º classific ados Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de coletas ou confrontos papiloscópicos para expedição de Carteiras de identidade nacional (CIN) concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitári o anual R$ 5.0 00,00 N º Tipo de Critér io Descrição do Critério Tipo de Met a Quantifi cação da Meta Descrição da Meta Beneficiári o do valor Distrib uição do valor Valor do critéri o por meta alcanç ada 8 . 1 Entre ga de serviç o Identificações Técnicas de legitimidade de pessoa com emissão Boletins de legitimação de identidade Clas sific atóri a 01º ao 05º classific ados Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de emissões de Boletins de legitimação de identidade concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitári o anual R$ 8.0 00,00 8 . 2 Entre ga de serviç o Identificações Técnicas de legitimidade de pessoa com emissão Boletins de legitimação de identidade Clas sific atóri a 06º ao 10º classific ados Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de emissões de Boletins de legitimação de identidade concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitári o anual R$ 5.0 00,00 9 . 1 Entre ga de serviç o Identificações Técnicas de cadáver com emissão de Boletim Necropapiloscópi co Clas sific atóri a 01º ao 05º classific ados Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de emissões de Boletim Necropapiloscópico concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitári o anual R$ 8.0 00,00 9 . 2 Entre ga de serviç o Identificações Técnicas de cadáver com emissão de Boletim Necropapiloscópi co Clas sific atóri a 06º ao 10º classific ados Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de emissões de Boletim Necropapiloscópico concluídos, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitári o anual R$ 5.0 00,00 1 0 . 1 Entre ga de serviç o Custódia do cadáver Clas sific atóri a 01º ao 05º classific ados Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de liberações de cadáver concluídas, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitári o anual R$ 10. 000,00 1 0 . 2 Entre ga de serviç o Custódia do cadáver Clas sific atóri a 06º ao 10º classific ados Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de liberações de cadáver concluídas, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitári o anual R$ 4.0 00,00 1 0 . 3 Entre ga de serviç o Custódia do cadáver Clas sific atóri a 11º ao 15º classific ados Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de liberações de cadáver concluídas, não retificados, entre todas as unidades Individual Unitári o anual R$ 4.0 00,00 2. QUALIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS, METAS E VALORES DO POLITEC/MT: Nos termos do art. 7º do DECRETO Nº 1.716/2025, são as qualificações dos critérios, metas e beneficiários da PAER/SESP referente a POLITEC/MT: QUALIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS, METAS E VALORES DA PAER/SESP DA POLITEC Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DA POLITEC QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA POLITEC INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA POLITEC DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA POLITEC 1.1 O Critério 1.1, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de Entrega de serviço de Perícias de laboratório forense concluídas com laudo. Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de laboratório forense químicos, toxicológicos, impressões de pele ou biológicos concluídos, não retificados, entre todas as unidades, entre os 01º ao 10º classificados, com distribuição aos beneficiários de forma Individual e unitária anual. O cumprimento do Critério 1.1 verificar-se- á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória de Entrega de serviço. Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de laboratório forense químicos, toxicológicos, impressões de pele ou biológicos concluídos, não retificados, entre todas as unidades. A classificação do beneficiário Individual que obtiver a maior entrega de serviço, será consolidada a partir de dados oficiais do Sistema de Informações da POLITEC/MT, que demonstre a classificação entre o 01º ao 10º classificados. Inclui-se no rol de objetos da premiação: Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de laboratório forense químicos, toxicológicos, impressões de pele ou biológicos concluídos, não retificados, entre todas as unidades. Objetivos incompatíveis com os critérios e metas 1) São incompatíveis com os critérios e metas da PAER/SESP qualquer dado ou informação não oficial, que não tenha origem em Relatório do Sistemas de Informações da POLITEC/MT. 2) Não serão computados: a) Laudos retificados; b) Laudos não concluídos; c) Laudos complementares; e d) Laudos não oficiais. 3) Deverá haver análise do mérito dos laudos; Quem pode lançar o pedido no sistema de PAER/SESP: A Equipe Setorial da POLITEC ficará responsável por lançar o pedido de premiação do critério e meta classificatória, no sistema de PAER/SESP. Documentos que instruem e comprovam a execução do critério e o alcance da Meta: 1) Relatório Estatístico do Sistema de Informação da POLITEC/MT (ATENA), que demonstre a ordem classificatória dos beneficiários do cumprimento do critério e meta, entre todas as unidades da POLITEC/MT; Origem do Documento ou informação para instruir o pedido: Dados oficiais da Sistema de Informações da POLITEC/MT - ATENA 1.2 O Critério 1.2, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de Entrega de serviço de Perícias de laboratório forense concluídas com laudo , Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de laboratório forense químicos, toxicológicos, impressões de pele ou biológicos concluídos, não retificados, entre todas as unidades , entre os 11º ao 20º classificados , com distribuição aos beneficiários de forma Individual e unitária anual. O cumprimento do Critério 1.2 verificar-se- á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória de Entrega de serviço, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de laboratório forense químicos, toxicológicos, impressões de pele ou biológicos concluídos, não retificados, entre todas as unidades. A classificação do beneficiário Individual que obtiver a maior Entrega de serviço, será consolidada a partir de dados oficiais do Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DA POLITEC QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA POLITEC INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA POLITEC DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA POLITEC Sistema de Informações da POLITEC/MT, que demonstre a classificação entre o, 11º ao 20º classificados inclui-se no rol de objetos da premiação: Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de laboratório forense químicos, toxicológicos, impressões de pele ou biológicos concluídos, não retificados, entre todas as unidades. 2.1 O Critério 2.1, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de Entrega de serviço de Perícias de balística em arma de fogo, componentes ou projéteis, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de balísticas concluídos, entre todas as unidades, entre os 01º ao 05º classificados, com distribuição aos beneficiários de forma Individual e unitária anual. O cumprimento do Critério 2.1 verificar-se- á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória de Entrega de serviço, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de balísticas concluídos, não retificados, entre todas as unidades. A classificação do beneficiário Individual que obtiver a maior Entrega de serviço, será consolidada a partir de dados oficiais do Sistema de Informações da POLITEC/MT, que demonstre a classificação entre o, 01º ao 05º classificados inclui-se no rol de objetos da premiação: Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de balísticas concluídos, não retificados, entre todas as unidades. 2.2 O Critério 2.2, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de Entrega de serviço de Perícias de balística em arma de fogo, componentes ou projéteis, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de balísticas concluídos, não retificados, entre todas as unidades, entre os 06º ao 10º classificados, com distribuição aos beneficiários de forma Individual e unitária anual. O cumprimento do Critério 2.2 verificar-se- á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória de Entrega de serviço, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de balísticas concluídos, não retificados, entre todas as unidades. A classificação do beneficiário Individual que obtiver a maior Entrega de serviço, será consolidada a partir de dados oficiais do Sistema de Informações da POLITEC/MT, que demonstre a Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DA POLITEC QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA POLITEC INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA POLITEC DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA POLITEC classificação entre o, 06º ao 10º classificados inclui-se no rol de objetos da premiação: Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de balísticas concluídos, não retificados, entre todas as unidades. 2.3 O Critério 2.3, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de Entrega de serviço de Perícias de balística em arma de fogo, componentes ou projéteis, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de balísticas concluídos, não retificados, entre todas as unidades, entre os 11º ao 15º classificados, com distribuição aos beneficiários de forma Individual e unitária anual. O cumprimento do Critério 2.3 verificar-se- á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória de Entrega de serviço, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de balísticas concluídos, não retificados, entre todas as unidades. A classificação do beneficiário Individual que obtiver a maior Entrega de serviço, será consolidada a partir de dados oficiais do Sistema de Informações da POLITEC/MT, que demonstre a classificação entre o, 11º ao 15º classificados inclui-se no rol de objetos da premiação: Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de balísticas concluídos, não retificados, entre todas as unidades. 3 O Critério 3, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de Entrega de serviço de Perícias de crimes cibernéticos em arquivos digitais ou aparelhos de áudio, vídeo ou computação , Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de Perícias de crimes cibernéticos em arquivos digitais ou aparelhos de áudio, vídeo ou computação , não retificados, entre todas as unidades , entre os 01º ao 05º classificados , com distribuição aos beneficiários de forma Individual e unitária anual. O cumprimento do Critério 3 verificar-se-á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória de Entrega de serviço, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de crimes cibernéticos concluídos, não retificados, entre todas as unidades. A classificação do beneficiário Individual que obtiver a maior Entrega de serviço, será consolidada a partir de dados oficiais do Sistema de Informações da POLITEC/MT, que demonstre a classificação entre o, 01º ao 05º classificados inclui-se no rol de objetos da premiação: Por classificação, em ordem decrescente, Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DA POLITEC QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA POLITEC INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA POLITEC DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA POLITEC sobre as quantidades de laudos periciais de crimes cibernéticos concluídos, não retificados, entre todas as unidades. 4.1 O Critério 4.1, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de Entrega de serviço de Perícias de medicina legal em seres humanos (vivos ou mortos) , Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de medicina legal sobre lesão corporal, psiquiatria forense, violência sexual, antropologia, histopatologia, odontologia legal ou necropsia concluídos, não retificados, entre todas as unidades , entre os 01º ao 10º classificados , com distribuição aos beneficiários de forma Individual e unitária anual. O cumprimento do Critério 4.1 verificar-se- á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória de Entrega de serviço, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de medicina legal sobre lesão corporal, psiquiatria forense, violência sexual, antropologia, histopatologia, odontologia legal ou necropsia concluídos, não retificados, entre todas as unidades. A classificação do beneficiário Individual que obtiver a maior Entrega de serviço, será consolidada a partir de dados oficiais do Sistema de Informações da POLITEC/MT , que demonstre a classificação entre o, 01º ao 10º classificados Inclui-se no rol de objetos da premiação: Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de medicina legal sobre lesão corporal, psiquiatria forense, violência sexual, antropologia, histopatologia, odontologia legal ou necropsia concluídos, não retificados, entre todas as unidades. 4.2 O Critério 4.2, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de Entrega de serviço de Perícias de medicina legal em seres humanos (vivos ou mortos) , Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de medicina legal sobre lesão corporal, psiquiatria forense, violência sexual, antropologia, histopatologia, odontologia legal ou necropsia concluídos, não retificados, entre todas as unidades , entre os 11º ao 20º O cumprimento do Critério 4.2 verificar-se- á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória de Entrega de serviço, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de medicina legal sobre lesão corporal, psiquiatria forense, violência sexual, antropologia, histopatologia, odontologia legal ou necropsia concluídos, não retificados, entre todas as unidades. A classificação do Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DA POLITEC QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA POLITEC INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA POLITEC DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA POLITEC classificados , com distribuição aos beneficiários de forma Individual e unitária anual. beneficiário Individual que obtiver a maior Entrega de serviço, será consolidada a partir de dados oficiais do Sistema de Informações da POLITEC/MT , que demonstre a classificação entre o, 11º ao 20º classificados Inclui-se no rol de objetos da premiação: Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de medicina legal sobre lesão corporal, psiquiatria forense, violência sexual, antropologia, histopatologia, odontologia legal ou necropsia concluídos, não retificados, entre todas as unidades. 5.1 O Critério 5.1, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de Entrega de serviço de Perícias em locais de crime, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de locais de crimes concluídos, não retificados, entre todas as unidades, entre os 01º ao 10º classificados, com distribuição aos beneficiários de forma Individual e unitária anual. O cumprimento do Critério 5.1 verificar-se- á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória de Entrega de serviço, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de local de crimes concluídos, não retificados, entre todas as unidades. A classificação do beneficiário Individual que obtiver a maior Entrega de serviço, será consolidada a partir de dados oficiais do Sistema de Informações da POLITEC/MT, que demonstre a classificação entre o, 01º ao 10º classificados inclui-se no rol de objetos da premiação: Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de local de crimes concluídos, não retificados, entre todas as unidades. 5.2 O Critério 5.2, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de Entrega de serviço de Perícias em locais de crime, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de local de crime, concluídos, não retificados, O cumprimento do Critério 5.2 verificar-se- á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória de Entrega de serviço, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de local de crimes concluídos, não retificados, entre todas Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DA POLITEC QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA POLITEC INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA POLITEC DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA POLITEC entre todas as unidades, entre os 11º ao 20º classificados, com distribuição aos beneficiários de forma Individual e unitária anual. as unidades. A classificação do beneficiário Individual que obtiver a maior Entrega de serviço, será consolidada a partir de dados oficiais do Sistema de Informações da POLITEC/MT, que demonstre a classificação entre o, 11º ao 20º classificados inclui-se no rol de objetos da premiação: Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de local de crimes concluídos, não retificados, entre todas as unidades. 6.1 O Critério 6.1, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de Entrega de serviço de Perícias de crimes de falsificação em documentos ou veículos, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de Perícias de crimes de falsificação em documentos ou veículos concluídos, não retificados, entre todas as unidades, entre os 01º ao 05º classificados, com distribuição aos beneficiários de forma Individual e unitária anual. O cumprimento do Critério 6.1 verificar-se- á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória de Entrega de serviço, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de crimes de falsificações concluídos, não retificados, entre todas as unidades. A classificação do beneficiário Individual que obtiver a maior Entrega de serviço, será consolidada a partir de dados oficiais do Sistema de Informações da POLITEC/MT, que demonstre a classificação entre o, 01º ao 05º classificados inclui-se no rol de objetos da premiação: Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de crimes de falsificações concluídos, não retificados, entre todas as unidades. 6.2 O Critério 6.2, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de Entrega de serviço de Perícias de crimes de falsificação em documentos ou veículos, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de Perícias de crimes de falsificação em documentos ou veículos concluídos, não retificados, entre todas as unidades, O cumprimento do Critério 6.2 verificar-se- á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória de Entrega de serviço, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de crimes de falsificações concluídos, não retificados, entre todas as unidades. A classificação do beneficiário Individual que obtiver a maior Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DA POLITEC QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA POLITEC INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA POLITEC DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA POLITEC entre os 06º ao 10º classificados, com distribuição aos beneficiários de forma Individual e unitária anual. Entrega de serviço, será consolidada a partir de dados oficiais do Sistema de Informações da POLITEC/MT, que demonstre a classificação entre o, 06º ao 10º classificados inclui-se no rol de objetos da premiação: Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de laudos periciais de crimes de falsificações concluídos, não retificados, entre todas as unidades. 7.1 O Critério 7.1, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de Entrega de serviço de Identificações Técnicas com emissão de Carteiras de Identidade Nacional (CIN), por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de Identificações Técnicas com emissão de Carteiras de Identidade Nacional (CIN), não retificados, entre todas as unidades, entre os 01º ao 10º classificados, com distribuição aos beneficiários de forma Individual e unitária anual. O cumprimento do Critério 7.1 verificar-se- á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória de Entrega de serviço, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades confrontos papiloscópicos para expedição de Carteiras de identidade nacional (CIN) concluídos, não retificados, entre todas as unidades. A classificação do beneficiário Individual que obtiver a maior Entrega de serviço, será consolidada a partir de dados oficiais do Sistema de Informações da POLITEC/MT, que demonstre a classificação entre o, 01º ao 10º classificados inclui-se no rol de objetos da premiação: Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de confrontos papiloscópicos para expedição de Carteiras de identidade nacional (CIN) concluídos, não retificados, entre todas as unidades. 7.2 O Critério 7.2, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de Entrega de serviço de Identificações Técnicas com emissão de Carteiras de Identidade Nacional (CIN), por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de Identificações Técnicas com emissão de Carteiras de Identidade Nacional (CIN), não retificados, entre todas O cumprimento do Critério 7.2 verificar-se- á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória de Entrega de serviço, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de confrontos papiloscópicos para expedição de Carteiras de identidade nacional (CIN) concluídos, não retificados, entre todas as unidades. A Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DA POLITEC QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA POLITEC INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA POLITEC DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA POLITEC as unidades, entre os 11º ao 20º classificados, com distribuição aos beneficiários de forma Individual e unitária anual. classificação do beneficiário Individual que obtiver a maior Entrega de serviço, será consolidada a partir de dados oficiais do Sistema de Informações da POLITEC/MT, que demonstre a classificação entre o, 11º ao 20º classificados inclui-se no rol de objetos da premiação: Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de coletas ou confrontos papiloscópicos para expedição de Carteiras de identidade nacional (CIN) concluídos, não retificados, entre todas as unidades. 8.1 O Critério 8.1, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de Entrega de serviço de Identificações Técnicas de legitimidade de pessoa com emissão Boletins de legitimação de identidade , Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de Identificações Técnicas de legitimidade de pessoa com emissão Boletins de legitimação de identidade concluídos, não retificados, entre todas as unidades , entre os 01º ao 05º classificados , com distribuição aos beneficiários de forma Individual e unitária anual. O cumprimento do Critério 8.1 verificar-se- á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória de Entrega de serviço, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de emissões de Boletins de legitimação de identidade concluídos, não retificados, entre todas as unidades. A classificação do beneficiário Individual que obtiver a maior Entrega de serviço, será consolidada a partir de dados oficiais do Sistema de Informações da POLITEC/MT, que demonstre a classificação entre o, 01º ao 05º classificados inclui-se no rol de objetos da premiação: Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de emissões de Boletins de legitimação de identidade concluídos, não retificados, entre todas as unidades. 8.2 O Critério 8.2, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de Entrega de serviço de Identificações Técnicas de legitimidade de pessoa com emissão Boletins de legitimação de identidade , Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de Identificações Técnicas de O cumprimento do Critério 8.2 verificar-se- á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória de Entrega de serviço, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de emissões de Boletins de legitimação de identidade concluídos, não retificados, entre todas as unidades. A Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DA POLITEC QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA POLITEC INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA POLITEC DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA POLITEC legitimidade de pessoa com emissão Boletins de legitimação de identidade concluídos, não retificados, entre todas as unidades, entre os 06º ao 10º classificados , com distribuição aos beneficiários de forma Individual e unitária anual. classificação do beneficiário Individual que obtiver a maior Entrega de serviço, será consolidada a partir de dados oficiais do Sistema de Informações da POLITEC/MT, que demonstre a classificação entre o, 06º ao 10º classificados inclui-se no rol de objetos da premiação: Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de emissões de Boletins de legitimação de identidade concluídos, não retificados, entre todas as unidades. 9.1 O Critério 9.1, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de Entrega de serviço de Identificações Técnicas de cadáver com emissão de Boletim Necropapiloscópico , Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de Identificações Técnicas de cadáver com emissão de Boletim Necropapiloscópico concluídos, não retificados, entre todas as unidades , entre os 01º ao 05º classificados , com distribuição aos beneficiários de forma Individual e unitária anual. O cumprimento do Critério 9.1 verificar-se- á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória de Entrega de serviço, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de emissões de Boletim Necropapiloscópico concluídos, não retificados, entre todas as unidades. A classificação do beneficiário Individual que obtiver a maior Entrega de serviço, será consolidada a partir de dados oficiais do Sistema de Informações da POLITEC/MT, que demonstre a classificação entre o, 01º ao 05º classificados inclui-se no rol de objetos da premiação: Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de emissões de Boletim Necropapiloscópico concluídos, não retificados, entre todas as unidades. 9.2 O Critério 9.2, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de Entrega de serviço de Identificações Técnicas de cadáver com emissão de Boletim Necropapiloscópico , Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de Identificações Técnicas de cadáver com emissão de Boletim Necropapiloscópico concluídos, não retificados, O cumprimento do Critério 9.2 verificar-se- á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória de Entrega de serviço, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de emissões de Boletim Necropapiloscópico concluídos, não retificados, entre todas as unidades. A classificação do beneficiário Individual Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DA POLITEC QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA POLITEC INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA POLITEC DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA POLITEC entre todas as unidades , entre os 06º ao 10º classificados , com distribuição aos beneficiários de forma Individual e unitária anual. que obtiver a maior Entrega de serviço, será consolidada a partir de dados oficiais do Sistema de Informações da POLITEC/MT, que demonstre a classificação entre o, 06º ao 10º classificados inclui-se no rol de objetos da premiação: Por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de emissões de Boletim Necropapiloscópico concluídos, não retificados, entre todas as unidades. 10.1 O Critério 10.1, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de Entrega de serviço de custódia do cadáver, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de custódias do cadáver concluídas, não retificados, entre todas as unidades, entre os 01º ao 05º classificados, com distribuição aos beneficiários de forma Individual e unitária anual. O cumprimento do Critério 10.1 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória de Entrega de serviço, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de liberações de cadáver concluídas, não retificados, entre todas as unidades. A classificação do beneficiário Individual que obtiver a maior Entrega de serviço, será consolidada a partir de dados oficiais do Sistema de Informações da POLITEC/MT, que demonstre a classificação entre o, 01º ao 05º classificados. 10.2 O Critério 10.2, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de Entrega de serviço de custódia do cadáver, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de custódias do cadáver concluídas, não retificados, entre todas as unidades, entre os 06º ao 10º classificados, com distribuição aos beneficiários de forma Individual e unitária anual. O cumprimento do Critério 10.2 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória de Entrega de serviço, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de liberações de cadáver concluídas, não retificados, entre todas as unidades. A classificação do beneficiário Individual que obtiver a maior Entrega de serviço, será consolidada a partir de dados oficiais do Sistema de Informações da POLITEC/MT, que demonstre a classificação entre o, 06º ao 10º classificados. 10.3 O Critério 10.3, para a premiação anual por eficiência e resultado (PAER/SESP), terá a natureza de Entrega de O cumprimento do Critério 10.3 verificar- se-á a partir do alcance da quantificação da meta Classificatória de Nº DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS DA POLITEC QUALIFICAÇÕES DAS METAS E BENEFICIÁRIOS DA POLITEC INCOMPATIBILIDADES COM OS CRITÉRIOS, METAS E BENEFICIÁRIOS DA POLITEC DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA POLITEC serviço de custódia do cadáver, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de Custódias do cadáver concluídas, não retificados, entre todas as unidades, entre os 11º ao 15º classificados, com distribuição aos beneficiários de forma Individual e unitária anual. Entrega de serviço, por classificação, em ordem decrescente, sobre as quantidades de liberações de cadáver concluídas, não retificados, entre todas as unidades. A classificação do beneficiário Individual que obtiver a maior Entrega de serviço, será consolidada a partir de dados oficiais do Sistema de Informações da POLITEC/MT, que demonstre a classificação entre o, 11º ao 15º classificados. ANEXO 06 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2025/SESP/MT MODELOS DE PEDIDO, VALIDAÇÃO, APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA PREMIAÇÃO POR EFICIÊNCIA E RESULTADO (PAER/SESP) 1. DISPOSIÇÕES GERAIS: Os modelos de documentos, os quais são relacionados neste anexo 06 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2025/SESP/MT, prestam-se exclusivamente ao atendimento da hipótese do art. 15 §2º e §3º da IN, quando eventualmente ocorrer a indisponibilidade da plataforma digital do SISPAER/SESP. Ficando vedado o uso e encaminhamento de pedidos e demais documentos formalizados fora do SISPAER/SESP, quando este estiver com as funcionalidades em modo ativo. 1.1. MODELO DE PEDIDO DE PREMIAÇÃO: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PEDIDO DE PREMIAÇÃO DA PAER/SESP 1. DADOS GERAIS: Nº único do pedido de premiação (preenchimento pela Equipe descentralizada): Período de apuração: Critério – tipo e descrição: Meta – tipo, quantificação e descrição: Distribuição do valor Valor dos critérios e metas alcançadas ... (Adicionar quanto quadros de dados dos critérios e metas forem necessários para relacionar os critérios de premiação). 2. DADOS GERAIS DOS BENEFICIÁRIOS DA PREMIAÇÃO: Nome: CPF: Órgãos de origem: Matrícula: Unidade de circunscrição regional (ou especializada) de lotação: Unidade de circunscrição local (ou especializada) de lotação: Endereço de e-mail em uso, para notificações: Telefone de contato: .... (Adicionar quanto quadros de dados dos beneficiários forem necessários para cadastros todos os participantes do cumprimento do critério e meta). 3. DADOS GERAIS DOS BENEFICIÁRIOS DE AÇÕES OU OPERAÇÕES INTEGRADAS, ATIVIDADE DE INTELIGENCIA OU INVESTIGAÇÃO: Havendo beneficiários de ações operacionais ou operações policiais de caráter integrado, entre PM e PJC, simultaneamente, ou das atividades de Inteligência ou Polícia Judiciária (Investigação), da Polícia Civil ou Polícia Militar, que pela execução de suas ações, contribuírem para o cumprimento dos critérios de resultados operacionais e metas quantitativas, deve-se inserir os dados dos beneficiários. Nome: CPF: Órgãos de origem: Matrícula: Unidade de circunscrição regional (ou especializada) de lotação: Unidade de circunscrição local (ou especializada) de lotação: Endereço de e-mail em uso, para notificações: Telefone de contato: .... (Adicionar quanto quadros de dados dos beneficiários forem necessários para relacionar todos os participantes do cumprimento do critério e meta). 4. INSTRUÇÃO E COMPROVAÇÃO DO PEDIDO: Nº único do documento de registro do fato: Data do fato: Município do Fato: Resumo do fato de cumprimento do critério e meta: Descrição dos objetos que quantificam o cumprimento do critério e da meta: Geolocalização do local do cumprimento dos critérios e metas quantitativos: Latitude: Longitude: Fotos dos objetos apreendidos e recuperados (excluindo-se as imagens de pessoas vítimas), juntados no anexo do pedido. Documentos que instruem e comprovam o pedido, devem ser juntados no anexo do pedido. Atesto que o registro de fato cadastrado cumpre os critérios e metas relacionados neste pedido, com fundamento no Decreto 1.716/2025 e art. 15 §2º e §3º da Instrução Normativa nº 009/2025/SESP. _____________ (Cidade) – MT, ____ de _______________ de 20___. ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Responsável pelo pedido de premiação 1.2 MODELO DE SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DO PEDIDO DE PREMIAÇÃO: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DO PEDIDO DE PREMIAÇÃO 1. DADOS GERAIS: Nº único do pedido de premiação: Nº único do documento de registro do fato: 2. CRITÉRIOS A SEREM ALTERADOS NO PEDIDO DE PREMIAÇÃO: Número do Critério Critério – tipo e descrição: Meta – tipo, quantificação e descrição: Distribuição do valor Valor dos critérios e metas alcançadas Situação da Alteração (Incluir ou excluir) ... (Adicionar quanto quadros de dados dos critérios e metas forem necessários para relacionar os critérios de premiação). 3. DADOS GERAIS DOS BENEFICIÁRIOS DA PREMIAÇÃO: Situação da Alteração (Incluir ou retirar): ( ) Incluir. ( ) Excluir. Nome: CPF: Órgãos de origem: Matrícula: Unidade de circunscrição regional (ou especializada) de lotação: Unidade de circunscrição local (ou especializada) de lotação: Endereço de e-mail em uso, para notificações: Telefone de contato: .... (Adicionar quanto quadros de dados dos beneficiários forem necessários para relacionar todos os participantes do cumprimento do critério e meta). Solicito a alteração do pedido referenciado pelo número único do pedido e número único do documento que registra o cumprimento do critério e meta, conforme o quadro acima, de modo a alterar: 1) os beneficiários: ( ) sim ou ( ) não; 2) os critérios e metas: ( ) sim ou ( ) não; Com fundamento no Decreto 1.716/2025 e art. 15 §2º e §3º e art. 23 §5º da Instrução Normativa nº 009/2025/SESP. _____________ (Cidade) – MT, ____ de _______________ de 20___. ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Responsável pelo pedido de premiação 1.3 MODELO DE VALIDAÇÃO DESCENTRALIZADA: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA VALIDAÇÃO DESCENTRALIZADA DA PAER/SESP 1. DADOS GERAIS: Nº único do pedido de premiação (preenchimento pela Equipe descentralizada): Período de apuração: Critério – tipo e descrição: Meta – tipo, quantificação e descrição: Distribuição do valor Valor dos critérios e metas alcançadas ... (Adicionar quanto quadros de dados dos critérios e metas forem necessários para relacionar os critérios de premiação). 2. DADOS GERAIS DOS BENEFICIÁRIOS DA PREMIAÇÃO: Nome: CPF: Órgãos de origem: Matrícula: Unidade de circunscrição regional (ou especializada) de lotação: Unidade de circunscrição local (ou especializada) de lotação: Endereço de e-mail em uso, para notificações: Telefone de contato: .... (Adicionar quanto quadros de dados dos beneficiários forem necessários para cadastros todos os participantes do cumprimento do critério e meta). 3. INSTRUÇÃO E COMPROVAÇÃO DO PEDIDO: Nº único do documento de registro do fato: Data do fato: Município do Fato: Resumo do fato de cumprimento do critério e meta: Descrição dos objetos que quantificam o cumprimento do critério e da meta: Geolocalização do local do cumprimento dos critérios e metas quantitativos: Latitude: Longitude: Fotos dos objetos apreendidos e recuperados (excluindo-se as imagens de pessoas vítimas), juntados no anexo do pedido. Documentos que instruem e comprovam o pedido, devem ser juntados no anexo do pedido. 4. DECISÃO DE VALIDAÇÃO DESCENTRALIZADA: Atesto que o registro de fato cadastrado cumpre os critérios e metas relacionados neste pedido, com fundamento no Decreto 1.716/2025 e art. 15 §2º e §3º da Instrução Normativa nº 009/2025/SESP, de modo que esta é a decisão de validação descentralizada: 4.1 Alteração de beneficiários: ( ) SIM ( ) NÂO 4.2 Alteração de critérios: ( ) SIM ( ) NÂO 4.3 Validação integral do pedido de PAER: ( ) SIM ( ) NÂO 4.4 Validação parcial do pedido de PAER: ( ) SIM ( ) NÂO 4.5 Indeferimento integral do pedido da PAER: Observações quanto as decisões de:  Alteração de Beneficiários;  Alteração de critérios;  Validação parcial do pedido de PAER: Descrever quais as alterações de beneficiários ou critérios foram deferidas ou indeferidas, diante da solicitação pendente. Descrever quais as validações foram deferidas em relação a quais critérios e beneficiários. Descrição da decisão: Descrição da decisão: _____________ (Cidade) – MT, ____ de _______________ de 20___. Comissão Descentralizada: ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Presidente da Comissão Descentralizada ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Membro da Comissão Descentralizada ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Membro da Comissão Descentralizada Equipe técnica descentralizada: ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Membro da Equipe técnica descentralizada ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Membro da Equipe técnica descentralizada ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Membro da Equipe técnica descentralizada 1.4 MODELO DE PEDIDO DE REVISÃO DA DECISÃO DE VALIDAÇÃO DESCENTRALIZADA: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PEDIDO DE REVISÃO DA DECISÃO DE VALIDAÇÃO DESCENTRALIZADA 1. DADOS GERAIS: Nº único do pedido de premiação: Nº único do documento de registro do fato: 2. CRITÉRIOS A SEREM ALTERADOS NO PEDIDO DE PREMIAÇÃO: Número do Critério Critério – tipo e descrição: Meta – tipo, quantificação e descrição: Distribuição do valor Valor dos critérios e metas alcançadas Situação da revisão da decisão: (deferir a permanência ... (Adicionar quanto quadros de dados dos critérios e metas forem necessários para relacionar os critérios de premiação). 3. DADOS GERAIS DOS BENEFICIÁRIOS DA PREMIAÇÃO: Situação da revisão da decisão: (deferir a permanência do critério) Nome: CPF: Órgãos de origem: Matrícula: Unidade de circunscrição regional (ou especializada) de lotação: Unidade de circunscrição local (ou especializada) de lotação: Endereço de e-mail em uso, para notificações: Telefone de contato: .... (Adicionar quanto quadros de dados dos beneficiários forem necessários para relacionar todos os participantes do cumprimento do critério e meta). 4. FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE REVISÃO Solicito a revisão da decisão, sobre pedido de premiação, conforme o número único do pedido citado no quadro acima, de modo a deferir a permanência dos: 1) os beneficiários: ( ) sim ou ( ) não; 2) os critérios e metas: ( ) sim ou ( ) não; Com fundamento no Decreto 1.716/2025 e art. 15 §2º e §3º e art. 28 §4º da Instrução Normativa nº 009/2025/SESP.. _____________ (Cidade) – MT, ____ de _______________ de 20___. ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Responsável pelo pedido de premiação 1.5 MODELO DE APROVAÇÃO SETORIAL: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA APROVAÇÃO SETORIAL DA PAER/SESP 1. DADOS GERAIS DE APROVAÇÃO SETORIAL: Pedido de premiação Instrução e comprovação do pedido Dados gerais dos beneficiários da premiação Nº úni co do pe did Perí odo de apu raçã o Cri téri o M et a Distri buiçã o Cumul ativida de Valor propo rcion al por benefi ciário Nº úni co de reg istr D at a d o fa Mun icípi o do Fato No m e C P F Matr ícul a Órg ão de orig em func Uni dad e Reg ion al Uni dad e Loc al de ... (Adicionar quanto quadros de dados e linhas forem necessários para relacionar os pedidos de premiações submetidos a aprovação setorial). 3. DECISÃO DE APROVAÇÃO SETORIAL: Atesto que os registros de fatos cadastrados cumprem os critérios e metas relacionados aos pedidos de premiação validados em comissão descentralizada, com fundamento no Decreto 1.716/2025 e art. 15 §2º e §3º da Instrução Normativa nº 009/2025/SESP, de modo que esta é a decisão de aprovação setorial: 2.1 Pedido de revisão sobre a decisão de validação descentralizada ( ) SIM ( ) NÂO 2.2 Aprovação setorial integral do pedido de PAER: ( ) SIM ( ) NÂO 2.3 Aprovação setorial parcial do pedido de PAER: ( ) SIM ( ) NÂO 2.4 Indeferimento integral do pedido da PAER: ( ) SIM ( ) NÂO Observações quanto à decisão de:  Se (x) SIM, pela decisão de pedido de revisão sobre a decisão de aprovação setorial.  Se (x) SIM, pela decisão de aprovação setorial parcial do pedido de PAER; ou  Se (x) SIM, pela decisão de indeferimento integral do pedido da PAER. Descrever quais pedidos de revisão da aprovação setorial forma deferidos, ou indeferidos, diante da solicitação de revisão pendente. Descrever quais as pedidos foram indeferidas em relação a quais critérios e beneficiários. Descrição da decisão: Descrição da decisão: _____________ (Cidade) – MT, ____ de _______________ de 20___. Comissão Setorial: ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Presidente da Comissão Setorial ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Membro da Comissão Setorial ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Membro da Comissão Setorial Equipe técnica setorial: ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Membro da Equipe técnica setorial ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Membro da Equipe técnica setorial ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Membro da Equipe técnica setorial 1.6 MODELO DE HOMOLOGAÇÃO CENTRAL: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA HOMOLOGAÇÃO CENTRAL DA PAER/SESP 1. DADOS GERAIS DE HOMOLOGAÇÃO CENTRAL: 1.1 PMMT: Pedido de premiação Instrução e comprovação do pedido Dados gerais dos beneficiários da premiação Nº úni co do pe did Perí odo de apu raçã o Cri téri o M et a Distri buiçã o Cumul ativida de Valor propo rcion al por benefi ciário Nº úni co de reg istr D at a d o fa Mun icípi o do Fato No m e C P F Matr ícul a Órg ão de orig em func Uni dad e Reg ion al Uni dad e Loc al de ... (Adicionar quanto quadros de dados e linhas forem necessários para relacionar os pedidos de premiações submetidos a homologação central). 1.2 PJCMT: Pedido de premiação Instrução e comprovação do pedido Dados gerais dos beneficiários da premiação Nº úni co do pe did Perí odo de apu raçã o Cri téri o M et a Distri buiçã o Cumul ativida de Valor propo rcion al por benefi ciário Nº úni co de reg istr D at a d o fa Mun icípi o do Fato No m e C P F Matr ícul a Órg ão de orig em func Uni dad e Reg ion al Uni dad e Loc al de ... (Adicionar quanto quadros de dados e linhas forem necessários para relacionar os pedidos de premiações submetidos a homologação central). 1.3 CBMMT: Pedido de premiação Instrução e comprovação do pedido Dados gerais dos beneficiários da premiação Nº úni co do pe did Perí odo de apu raçã o Cri téri o M et a Distri buiçã o Cumul ativida de Valor propo rcion al por benefi ciário Nº úni co de reg istr D at a d o fa Mun icípi o do Fato No m e C P F Matr ícul a Órg ão de orig em func Uni dad e Reg ion al Uni dad e Loc al de ... (Adicionar quanto quadros de dados e linhas forem necessários para relacionar os pedidos de premiações submetidos a homologação central). 1.4 POLITECMT: Pedido de premiação Instrução e comprovação Dados gerais dos beneficiários da premiação Nº úni co do pe did o Perí odo de apu raçã o Cri téri o M et a Distri buiçã o Cumul ativida de Valor propo rcion al por benefi ciário s Nº úni co de reg istr o D at a d o fa to Mun icípi o do Fato No m e C P F Matr ícul a Órg ão de orig em func iona Uni dad e Reg ion al Uni dad e Loc al de lota ... (Adicionar quanto quadros de dados e linhas forem necessários para relacionar os pedidos de premiações submetidos a homologação central). 2. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO CENTRAL: Atesto que os pedidos de premiação se encontram em conformidade com as etapas de processamento da PAER/SESP, e apurados os cumprimento dos critérios e metas relacionados aos pedidos de premiação validados em comissão descentralizada e aprovados em comissão setorial, com fundamento no Decreto 1.716/2025 e art. 15 §2º e §3º da Instrução Normativa nº 009/2025/SESP, estão aptos a prosseguir ao processo de pagamento, de modo que esta é a decisão de homologação central: 2.1 Restituição do pedido de premiação, para retificação dos procedimentos da aprovação setorial da premiação ( ) SIM ( ) NÂO 2.2 Homologação Central integral do pedido de PAER: ( ) SIM ( ) NÂO 2.3 Indeferimento integral da homologação da PAER: ( ) SIM ( ) NÂO Observações quanto à decisão de:  Se (x) SIM, pela restituição do pedido de premiação, para retificação dos procedimentos da aprovação setorial da premiação  Se (x) SIM, pelo indeferimento integral da homologação da PAER: Descrever quais os pedidos de premiação deverão ter seu processamento retificados, diante de flagrante incompatibilidade com os critérios e metas da PAER/SESP. Descrever quais os pedidos foram indeferidos em relação a quais critérios e beneficiários. Descrição da decisão: Descrição da decisão: _____________ (Cidade) – MT, ____ de _______________ de 20___. Comissão central: ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Presidente da Comissão Central ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Membro da Comissão Central ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Membro da Comissão Central Equipe técnica central: ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Membro da Equipe técnica central ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Membro da Equipe técnica central ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Membro da Equipe técnica central ANEXO 07 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2025/SESP/MT MODELOS DE CERTIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS, METAS E VALORES DA PREMIAÇÃO POR EFICIÊNCIA E RESULTADO (PAER/SESP) 1 MODELOS DE CERTIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS, METAS E VALORES DA PAER/SESP: Nos termos art. 25 da IN, são os modelos de certificação para fins de atestar o cumprimento dos critérios, metas e valores da PAER/SESP, nos casos que atendam as hipóteses de: 1) Utilização de Interfaces de Programação de Aplicativos (API); ou 2) Respostas das solicitações por certificação, nos termos do art. 25. 1.1 Modelo de certificação pela POLITEC sobre os critérios e metas de apreensões de drogas ou drogas sintéticas, por beneficiários da PM e PJC: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CERTIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PAER/SESP - APREENSÕES DE DROGAS OU DROGAS SINTÉTICAS Órgão do registro do fato: Nº único do pedido de premiação: Nº único do documento de registro do fato: Laudo Pericial (Nº e tipo): Data do fato: Município do Fato: Critérios e metas: Atesto que, considerando o Laudo Pericial nº _____________________________, o pedido de premiação nº _____________________ , vinculado ao documento de registro do fato nº _____________________________ (boletim de ocorrência), preenche os requisitos de cumprimento do (s) critério (s) nº ______ do anexo nº ____ do Decreto 1.716/2025, descrição do critério: ________________, descrição da meta: _______________________, e a faixa de quantificação: ________________________, quanto ao confirmação positiva da substâncias relacionadas na lista vigente da Portaria ANVISA (Portaria SVS nº 344/1998 - lista E e F), tipo __________________, peso ou quantidade ______________________, com fundamento no Decreto 1.716/2025 e art. 25 da Instrução Normativa nº 009/2025/SESP.. _____________ (Cidade) – MT, ____ de _______________ de 20___. ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso - POLITEC 1.2 Modelo de certificação pela POLITEC sobre os critérios e metas de apreensões de armas de fogo, por beneficiários da PM e PJC: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CERTIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PAER/SESP - APREENSÕES DE ARMAS DE FOGO Órgão do registro do fato: Nº único do pedido de premiação: Nº único do documento de registro do fato: Laudo Pericial (Nº e tipo): Data do fato: Município do Fato: Critérios e metas: Atesto que, considerando o Laudo Pericial nº _____________________________, o pedido de premiação nº _____________________ , vinculado ao documento de registro do fato nº ____________________________ (boletim de ocorrência), preenche os requisitos de cumprimento do (s) critério (s) nº ______ do anexo nº ____ do Decreto 1.716/2025, descrição do critério: ________________, descrição da meta: _______________________, e a faixa de quantificação: ________________________, quanto ao confirmação positiva do funcionamento do mecanismo da arma de fogo, tipo ou espécie _______________, o calibre __________________, quantidade ______________________, e a origem de fabricação industrial autorizada, com fundamento no Decreto 1.716/2025 e art. 25 da Instrução Normativa nº 009/2025/SESP.. _____________ (Cidade) – MT, ____ de _______________ de 20___. ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso - POLITEC 1.3 Modelo de certificação pela POLITEC sobre os critérios e metas de apreensões de explosivos, por beneficiários da PM e PJC: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CERTIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PAER/SESP - APREENSÕES DE EXPLOSIVOS Órgão do registro do fato: Nº único do pedido de premiação: Nº único do documento de registro do fato: Laudo Pericial (Nº e tipo): Data do fato: Município do Fato: Critérios e metas: Atesto que, considerando o Laudo Pericial nº _____________________________, o pedido de premiação nº _____________________ , vinculado ao documento de registro do fato nº ____________________________ (boletim de ocorrência), preenche os requisitos de cumprimento do (s) critério (s) nº ______ do anexo nº ____ do Decreto 1.716/2025, descrição do critério: ________________, descrição da meta: _______________________, e a faixa de quantificação: ________________________, quanto ao confirmação positiva da capacidade explosiva letal, tipo ou espécie _______________, e quantidade de peso ______________________, com fundamento no Decreto 1.716/2025 e art. 25 da Instrução Normativa nº 009/2025/SESP. _____________ (Cidade) – MT, ____ de _______________ de 20___. ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso - POLITEC 1.4 Modelo de certificação pela POLITEC sobre os critérios e metas de apreensões de defensivos agrícolas, por beneficiários da PM e PJC: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CERTIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PAER/SESP - APREENSÕES DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS Órgão do registro do fato: Nº único do pedido de premiação: Nº único do documento de registro do fato: Laudo Pericial (Nº e tipo): Data do fato: Município do Fato: Critérios e metas: Atesto que, considerando o Laudo Pericial nº _____________________________, o pedido de premiação nº _____________________ , vinculado ao documento de registro do fato nº _____________________________ (boletim de ocorrência), preenche os requisitos de cumprimento do (s) critério (s) nº ______ do anexo nº ____ do Decreto 1.716/2025, descrição do critério: ________________, por faixa de peso ou litros de apreensão de defensivos agrícolas: ________________________ (quantificação da faixa), quanto ao confirmação positiva da substância de defensivo agrícola, tipo ou espécie _______________, e a quantidade de peso ou litros ______________________, com fundamento no Decreto 1.716/2025 e art. 25 da Instrução Normativa nº 009/2025/SESP.. _____________ (Cidade) – MT, ____ de _______________ de 20___. ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso - POLITEC 1.5 Modelo de certificação pela PJC sobre os critérios e metas de recuperações de veículos, por beneficiários da PM e PJC: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CERTIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PAER/SESP - RECUPERAÇÕES DE VEÍCULOS Órgão do registro do fato: Nº único do pedido de premiação: Nº único do documento de registro do fato: Documento de referência (Nº e tipo): Data do fato: Município do Fato: Critérios e metas: Atesto que, considerando o documento de referência _____________________ (tipo de documento) nº _____________________________, o pedido de premiação nº _____________________ , vinculado ao documento de registro do fato nº _____________________________ (boletim de ocorrência), preenche os requisitos de cumprimento do (s) critério (s) nº ______ do anexo nº ____ do Decreto 1.716/2025, descrição do critério: ________________, descrição da meta: _______________________, e a faixa de quantificação: ________________________, quanto ao confirmação positiva da vinculação do veículo como objeto produto de crime, com fundamento no Decreto 1.716/2025 e art. 25 da Instrução Normativa nº 009/2025/SESP.. _____________ (Cidade) – MT, ____ de _______________ de 20___. ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso – PJC/MT 1.6 Modelo de certificação pela PJC sobre os critérios e metas de prisões definitivas por sentença ou prisões cautelares, por beneficiários da PM e PJC: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CERTIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PAER/SESP - PRISÕES DEFINITIVAS POR SENTENÇA OU PRISÕES CAUTELARES, MEDIANTE ORDEM JUDICIAL Órgão do registro do fato: Nº único do pedido de premiação: Nº único do documento de registro do fato: Documento de referência (Nº e tipo): Data do fato: Município do Fato: Critérios e metas: Atesto que, considerando o documento de referência _____________________ (tipo de documento) nº _____________________________, o pedido de premiação nº _____________________ , vinculado ao documento de registro do fato nº _____________________________ (boletim de ocorrência), preenche os requisitos de cumprimento do critério 21 dos anexos _____ do Decreto 1.716/2025 (01 se PM, ou 02 se PJC), sobre as prisões definitivas por sentença ou prisões cautelares por ordens judiciais, e a faixa de quantificação e descrição da meta quantitativa, por cada 01 (uma) pessoa presa em razão do mandado de prisão, quanto à ratificação da prisão em consequência da vigência da ordem judicial, com fundamento no Decreto 1.716/2025 e art. 25 da Instrução Normativa nº 009/2025/SESP. _____________ (Cidade) – MT, ____ de _______________ de 20___. ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso – PJC/MT 1.7 Modelo de certificação pela PJC sobre os critérios e metas de apreensões de defensivos agrícolas roubados, furtados ou produtos de crimes, por beneficiários da PM e PJC: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CERTIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PAER/SESP - APREENSÕES DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS ROUBADOS, FURTADOS OU PRODUTOS DE CRIMES Órgão do registro do fato: Nº único do pedido de premiação: Nº único do documento de registro do fato: Documento de referência (Nº e tipo): Data do fato: Município do Fato: Critérios e metas: Atesto que, considerando o documento de referência _____________________ (tipo de documento) nº _____________________________, o pedido de premiação nº _____________________ , vinculado ao documento de registro do fato nº _____________________________ (boletim de ocorrência), preenche os requisitos de cumprimento do (s) critério (s) nº ______ do anexo nº ____ do Decreto 1.716/2025, descrição do critério: ________________, por faixa de peso ou litros de apreensão de defensivos agrícolas: ________________________ (quantificação da faixa), quanto ao confirmação positiva da vinculação do defensivo agrícola como objeto produto de crime, com fundamento no Decreto 1.716/2025 e art. 25 da Instrução Normativa nº 009/2025/SESP.. _____________ (Cidade) – MT, ____ de _______________ de 20___. ___________________________________ (nome completo e cargo/função) Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso – PJC/MT