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D.O. nº29142 de 29/12/2025

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 04 AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024/SESP

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 04 AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024/SESP

A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, de acordo com Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024/SESP, publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de fevereiro de 2024, autorizado e instruído nos processos nº SESP-PRO-2022/55189, processo SESP-PRO-2022/11315, SESP-CIN-2024/02902, e

Em cumprimento a decisão judicial proferida pelo juízo da 1° Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá-MT nos autos do processo nº 1014576-35.2024.8.11.0041- Mandado de Segurança c/c Pedido de Liminar, tratada nos processos SESP-PRO-2024/25398 (SESP-PRO-2024/33092), SESP-PRO-2025/57279, SESP-PRO-2025/64051

RESOLVE:

I - CONSIDERAR o candidato BRUNO ANDERSON CRUZ DE ALMEIDA, portador do CPF 008.***.***-35 como RECOMENDADO na fase de investigação social, bem como RETIFICAR em parte o Resultado Final para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Analista de Redes - Nível Sênior do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024/SESP, conforme a seguir:

1.   RESULTADO FINAL

Inscrição

Candidato

Perfil

Nota Barema

Nota Projeto

Nota Final

Investigação Social

Classificação

121

Bruno Anderson Cruz de Almeida

Analista de Redes - nível Sênior

30,9

45

75,9

Aprovado

1

192

Alexandre Pereira Da Silva

Analista de Redes - nível Sênior

17,7

41

58,7

Classificado

2

II - Esclarece-se que a presente retificação decorre exclusivamente do cumprimento de decisão judicial e não implica, por si só, em convocação ou contratação do candidato, ficando eventual contratação condicionada à existência de vaga disponível, observada a vigência de contrato temporário já firmado, bem como ulterior deliberação administrativa ou judicial.

Cuiabá-MT,18/12/2025.

(Original assinado)

César Augusto DE Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública