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D.O. nº29143 de 30/12/2025

RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE N°022.2025 . GARNTER DO BRASIL

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2025

RECONHEÇO a contratação de aquisição, por meio de Inexigibilidade de Licitação, considerando o Parecer Jurídico nº 3538/SGAC/PGE/2025 (fls.726-783), fundamentado no Artigo 74, inciso III da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2025/52852

OBJETO: “Contratação, por inexigibilidade de licitação, da empresa Gartner  do Brasil Serviços de  Pesquisas  Ltda,  para  prestação  de  serviços  técnicos  especializado    de  pesquisa  e aconselhamento  imparcial  em  Tecnologia  da  Informação  e  Comunicações  (TIC),  na  forma  de assinaturas para acesso a bases de conhecimentos, bem como serviços complementares de apoio à consulta,  interpretação  e  aplicação  das  informações    contidas  nas  referidas  bases,  a  serem executadas de forma continuada pelo período de24 (vinte e quatro) meses.

VALOR TOTAL: R$ 1.972.000,00 (um milhão novecentos e setenta e dois mil).

DESPESA: 33.90.40.006

FONTE: 1.500.1002

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no art. 74, inciso III, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores

Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

(Assinatura digital constante nos autos)