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D.O. nº28159 de 07/01/2022

Portaria nº 005 22 Dispõe sobre a permanência da comissão para término da Sind 00613 21 Sebastião Fernando S Oliveira

PORTARIA Nº 005/2022/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da servidora para término da Sindicância sob o Processo nº SEDUC-PRO-2021/00613 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e § 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Servidora Sindicante Designada, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância registrada sob o Processo de nº SEDUC-PRO-2021/00613;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Servidora Sindicante Designada, instituída pela Portaria nº 660/2021/GS/SEDUC/MT publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 01/12/2021, p. 34, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância a supracitada.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 31/12/2021, para a conclusão da epigrafada Sindicância, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  05  de  janeiro  de  2022.

(Original assinado)

KARINA FRANÇA GARCIA

Secretária de Estado de Educação em Substituição

(Portaria nº 767/2021)