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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2025/SEJUS/MT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que  regula a matéria, DECLARO a subsunção do caso concreto aos termos da Orientação Jurídico-Normativa n° 009/CPPGE/2023, conforme os documentos e justificativas  juntados aos autos do Processo SEJUS-PRO-2025/15921 e AUTORIZO a contratação,  por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa SIG SAUER, INC., para Aquisição de armamento tipo Fuzil Cal. 300BLK (9") para atender a demanda do Sistema Penitenciário, no valor global de R$ 488.543,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais) pelo período de 12 (doze) meses, com fulcro no Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo  único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

AUGUSTO S. S. CORDEIRO

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS

Portaria n° 018/2025/GAB-SEJUS/MT