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D.O. nº28134 de 30/11/2021

Extrato do contrato 039 021 e Fiscal Juara

EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2021/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:BK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA

CNPJ:06.163.565/0001-76

II-Modalidade: Concorrência Pública nº 001/2021/SECITECI/MT - Processo nº 371026/2021/SECITECI/MT

III - Objeto: Construção da Escola Técnica Estadual no Município de Juara/MT.

IV - Valor: R$ 10.467.052,83 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade: 4050, Natureza despesa: 4457.5100 - Fonte: 100/192 - Nota de Empenho nº 26101.0001.21.000941-7.

VI - Vigência: 450 (quatrocentos e cinquenta) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 25 de novembro de 2021. Nilton Borges Borgato Secretario da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Luiz Renato Barros Bambirra, Representante legal.

PORTARIA Nº 193/2021/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 039/2021 - Concorrência Pública nº 001/2021/SECITECI/MT - Processo nº 371026/2021/SECITECI/MT

BK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA

CNPJ: 06.163.565/0001-76

Construção da Escola Técnica Estadual no Município de Juara/MT

Titular: Valmir Luiz Moreira Santos

Matrícula: 103632

Suplente: Benedito de Moraes Campos

Matricula: 288057

R$ 10.467.052,83

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 26 de novembro de 2021.

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(original assinado)