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PORTARIA Nº 245, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a designação de Fiscal de Execução de Obra referente ao Convênio nº 063/2024 - SINFRA/MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, Senhor Thiago Timo Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, fiscalização técnica e controle da correta execução das obras públicas realizadas no âmbito do Convênio nº 063/2024 - SINFRA/MT;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à obrigatoriedade de designação de fiscal para acompanhamento da execução contratual;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Engenheiro Civil ARTHUR UHLICK COSTA, inscrito no CREA-MT sob o nº 58038-MT, para exercer a função de Fiscal da Execução da Obra de pavimentação asfáltica, drenagem superficial, sinalização viária e passeio público em vias urbanas do Município de Torixoréu-MT, executada nos termos do Convênio nº 063/2024 - SINFRA/MT.

Art. 2º O Fiscal designado será responsável pelo acompanhamento, fiscalização técnica, medição, conferência da execução, verificação da conformidade com os projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros e demais documentos que integram os contratos administrativos vinculados à obra e ao convênio.

Art. 3º A responsabilidade do Fiscal abrange todos os contratos relacionados à execução da obra e ao Convênio nº 063/2024 - SINFRA/MT, independentemente da existência de mais de uma empresa contratada, bem como independentemente de a execução ocorrer por lotes, etapas, partes ou frentes de serviço distintas.

Art. 4º Compete ainda ao Fiscal de Execução de Obra:

I - registrar ocorrências relevantes durante a execução;

II - emitir relatórios técnicos, medições e atestações;

III - comunicar formalmente à Administração eventuais irregularidades, atrasos ou descumprimentos contratuais;

IV - subsidiar a gestão dos contratos e do convênio para fins de pagamentos, aditivos, sanções ou encerramento.

Art. 5º O engenheiro designado deverá firmar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA-MT, referente à atividade de fiscalização da obra, mantendo-a válida durante todo o período de execução.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de dezembro de 2.025.

Thiago Timo Oliveira

Prefeito Municipal