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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2025/SEJUS/MT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que  regula a matéria, DECLARO a subsunção do caso concreto aos termos do Parecer Jurídico N°3235/2025/SGAC/PGE conforme os documentos e justificativas  juntados aos autos do Processo SEJUS-PRO-2025/11961 e AUTORIZO a contratação,  por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa GLOCK AMÉRICA S.A., inscrita no Registro Único Tributário n° 213962320018, para Aquisição de 400 (quatrocentas) pistolas Glock no modelo G 19 Geração 5 (calibre 9 mm) com gravação no ferrolho conforme legislação vigente, sendo cada pistola composta de 4 (quatro) carregadores arma de fogo de uso permitido, no valor global de R$ 862.680,00 (oitocentos e sessenta e dois mil e seiscentos e oitenta reais) pelo período de 12 (doze) meses, com fulcro no Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo  único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

*Esta ratificação substituiu o texto publicado na edição 29.143 de 30/12/2025

AUGUSTO S. S. CORDEIRO

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS

Portaria n° 018/2025/GAB-SEJUS/MT