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PORTARIA Nº 278/2025/MTI

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 8º da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração de relatório integrado ou de sustentabilidade.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 793/2016, que dispõe sobre as regras de governança para as empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar a nomenclatura do documento para melhor entendimento e clareza, alinhando a terminologia da MTI às práticas atuais de transparência e ao modelo de Relatório Integrado;

RESOLVE:

Art.1º Instituir no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, o Relatório Integrado.

Art.2º Em todas as normas internas e comunicações oficiais, o termo "Relatório Integrado de Sustentabilidade (RIS)" fica substituído pela denominação "Relatório Integrado"

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2025.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor Presidente da MTI