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D.O. nº28133 de 29/11/2021

Extrato e Portaria Certificado Digital

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT, no uso de suas atribuições legais e conforme determina o Artigos 2º, parágrafo único, V, e 3º, II, da Lei nº 9.784/99, torna público o extrato do processo abaixo descrito.

Processo Administrativo: FAPEMAT-PRO-2021/00061

Contratante: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT

Contratada: RIO MADEIRA CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI

CNPJ da Contratada:08.117.493/0001-56

Objeto: Contratação de serviço para emissão de certificado digital, E- CNPJ, tipo A3, com validade por 03 anos, destinado ao uso dos servidores da Gerência Contábil.

Modalidade: Compra Direta via SIAG.

Empenho: 26202.0001.21.003067-7

Vigência: 5 dia corridos, após o encaminhamento da ordem de fornecimento.

Valor: R$ R$ 229,98 - duzentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos

PORTARIA Nº 036/2021/SECITECI/MT

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO - FAPEMAT, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do recebimento do bem, conforme tabela a seguir:

Fiscal.

Titular: Anna Paula Martins dos Santos

Matrícula: 140385

Fiscal Suplente.

Titular: Joilton Silva Almeida

Matrícula: 255021

Processo Administrativo: FAPEMAT-PRO-2021/00061

Contratada: RIO MADEIRA CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI

Art. 2º A execução da Ordem de Fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de novembro de 2021.

MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA

Fundação de amparo à pesquisa do Estado de Mato Grosso

FAPEMAT