Aguarde por favor...

SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA MT

COMUNICADO CFCS/SUFIS/SARP/SEFAZ-MT Nº 12/2021

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO EM ATO CONJUNTO COM O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições conferidas respectivamente pelos Atos nº 00306/2021 e 00290/2021 cujas publicações verificam-se no DOE-MT nº 27.915 de 14/01/2021 e, atendendo ao disposto na Portaria 133/2021-SEFAZ, alterada pela Portaria 225/2021-SEFAZ no que tange aos novos limites mensais referente as quantidades de combustíveis a serem adquiridos pelas empresas de transporte de passageiros, coletivo e urbano abaixo identificadas, assim como o limite total semestral para o período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2021, destarte fixados os novos limites alcançados pela isenção prevista no inciso I e no § 1° do artigo 5°-B da Lei n° 7.098/98 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.212/2014, resolvem:

I - Publicar as distribuidoras, nas quais serão efetuadas as aquisições de óleo diesel validadas para o mês de dezembro do ano de 2021, destinadas as empresas prestadoras dos serviços de transporte de passageiros, coletivo e urbano em Região Metropolitana, albergado pela isenção prevista no inciso I e § 1º do artigo 5º-B da Lei nº 7.098/98 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, observadas as condicionantes previstas na Portaria SEFAZ-MT nº 133/2021, especialmente no tocante a Regularidade destas perante esta Secretaria de Estado, conforme disposto no Artigo 6º e seus Parágrafos 1º e 2º, bem como quanto ao Volume total a ser adquirido, constante no Artigo 3º, ambos artigos desta Portaria. Devendo ainda ser observado a Regularidade Fiscal da empresa adquirente.

II - As quantidades máximas autorizadas correspondem somente ao Diesel-BXD, produto resultante da mistura do Diesel com o Biodiesel, regulamentado pela ANP;

III - Tabela: COTAS REFERENTES AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021

EMPRESA - CNPJ

  Contribuinte Fornecedor             CNPJ

Quantidade Total         (em litros)

União Transporte e Turismo LTDA.                             CNPJ 03.667.130/0001-70

RAIZEN COMBUSTIVEIS S/A

33.453.598/0039-04

16.422

PETROBRAS DISTRIBUIDORA

34.274.233/0096-65

330.000

Caribus Transportes e Serviços LTDA.                        CNPJ 11.649.350/0001-08

RAIZEN COMBUSTIVEIS S/A

33.453.598/0039-04

70.000

PETROBRAS DISTRIBUIDORA

34.274.233/0096-65

138.328

Integração Transporte LTDA.                                      CNPJ 04.584.665/0001-40

RAIZEN COMBUSTIVEIS S/A

33.453.598/0039-04

27.481

PETROBRAS DISTRIBUIDORA

34.274.233/0096-65

185.000

Consórcio Metropolitano de Transporte                       CNPJ 27.852.039/0001-93

PETROBRAS DISTRIBUIDORA

34.274.233/0096-65

78.328

Vpar Transportes e Serviços SPE LTDA.                     CNPJ 35.835.010/0001-21

PETROBRAS DISTRIBUIDORA

34.274.233/0096-65

103.951

Vpar Transportes e Serviços SPE LTDA.                     CNPJ 35.835.010/0002-02

PETROBRAS DISTRIBUIDORA

34.274.233/0096-65

152.323

Rápido Cuiabá Transporte Urbanos LTDA.                  CNPJ 33.813.869/0001-04

RAIZEN COMBUSTIVEIS S/A

33.453.598/0039-04

80.000

PETROBRAS DISTRIBUIDORA

34.274.233/0096-65

134.831

Cuiabá, 26 de novembro de 2021.

Gabriel Pinto Coelho de Azevedo

COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE  COMBUSTÍVEL, COMÉRCIO E SERVIÇOS, 1º Substituto

De Acordo:

Suyan Silveira Machado

SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, 2º Substituto

(Assinado digitalmente)