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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.599, de 6 de agosto de 2025.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Plano de Suprimento Sustentável - PSS, emitido pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada - CRAQC, que, após análise técnica e documental, em sua conclusão, sugeriu o indeferimento ante ao protocolo por parte do Responsável Técnico pelo empreendimento de novo requerimento (7003081/2025) com a classificação correta;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de Indeferimento de Plano de Suprimento Sustentável - PSS.

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento do Parecer Técnico de Plano de Suprimento Sustentável - PSS, abaixo relacionado, com aproveitamento de taxa, nos termos da Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA:

PROTOCOLO

INTERESSADO

EMPREENDIMENTO

CPF/CNPJ Nº

ATO

7003030/2025

EVERMAT S.A.

EVERMAT S.A.

50.259.360/0002-61

PT Nº 194870/CRAQC/SUGEF/25

Cuiabá/MT, 19 de dezembro 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.