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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 655 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre aprovação da 2ª proposta apresentada pelo Município de Pontes e Lacerda no valor de R$4.220.827,20 (Quatro milhões duzentos e vinte mil oitocentos e vinte e sete reais e vinte centavos) para realização de procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III- O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõem sobre o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V- O Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VI-A Portaria nº 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII-A 2ª Proposta nº 127/2025 apresentada pelo Município de Pontes e Lacerda, para execução de procedimentos pertencentes aos subgrupos descritos abaixo:

0404

CIRURGIA DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES, DA FACE, DA CABEÇA E DO PESCOÇO

R$ 2.462.415,00

0409

CIRURGIA DO APARELHO GENITURINÁRIO

R$ 244.502,70

0403

CIRURGIA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO

R$ 202.410,00

0408

CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR

R$ 1.246.699,50

0301

CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS

R$ 64.800,00

VALOR TOTAL

R$ 4.220.827,20

VIII-A Manifestação Técnica n° 06941/2025/COPASS/SES, que consta no processo SES-PRO-2025/75893 no qual a proposta está em conformidade com a Portaria nº 0728/2024/GBSES e o Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX-A Proposição Operacional CIR/SOMT Nº 069 de outubro de 2025, que aprova a 2ª Proposta nº 127/2025 do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos, apresentada pelo Município de Pontes e Lacerda.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a 2ª Proposta nº 127/2025, referente à execução de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Município de Pontes e Lacerda, totalizando o valor de R$ 4.220.827,20 (Quatro milhões duzentos e vinte mil oitocentos e vinte e sete reais e vinte centavos), composto pelos seguintes subgrupos: 0404-  Cirurgia Das Vias Aéreas Superiores, Da Face, Da Cabeça E Do Pescoço, 0409-Cirurgia Do Aparelho Geniturinário, 0403-Cirurgia Do Sistema Nervoso Central E Periférico, 0408-Cirurgia Do Sistema Osteomuscular,  0301-Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos.

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusivas para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 11 de dezembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)