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D.O. nº29146 de 07/01/2026

PORTARIA N.º 002.26 - I.C. 165.2025 - Consórcio Enpa Quadrante - Construção do receptivo, estacionamento e acesso ao Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul, localizado no município de Nobres

PORTARIA Nº 002/2026/SUEFOC/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, Capítulo VI, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Cidades, Rafaela Damiani, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 165/2025/00/00 - SINFRA, firmado com a empresa Consórcio Enpa Quadrante, cujo objeto Construção do receptivo, estacionamento e acesso ao Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul, localizado no município de Nobres-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Serviço o servidor Eng.º Marcos Camilo Panisson com a missão de acompanhamento, fiscalização do serviço, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto a servidora Eng.ª Luana Cristina Pereira Nascimento do Carmo, com a missão de exercer a função de Fiscal do Serviço nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora do Contrato a servidora Juliana Almeida Borges para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 06 de janeiro de 2026.

RAFAELA DAMIANI

Secretária Adjunta de Cidades