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D.O. nº29146 de 07/01/2026

PORTARIA 001 Arrecadaçao Fazenda Barreiro

PORTARIA Nº 001/2026/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/13503.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.410,4338HA, situada no município de JUÍNA - MT, denominada “FAZENDA BARREIRO”.

Perímetro: 17.509,70 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AAAT-M-0052, de coordenadas N 8.702.346,290 m e  E 306.520,189 m ; deste, segue confrontando com FAZENDA BARREIRO -  CCIR: 901.202.117.650-9, CNS: 06.328-9, Mat.19778 com azimute 91°55'41" e distância de 3.880,87 m até o vértice FXE-M-0041, de coordenadas N 8.702.215,717 m e  E 310.398,860 m; deste, segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL com azimute 93°38'50" e distância de 460,24 m até o vértice AYU-M-1352, de coordenadas N 8.702.186,440 m e  E 310.858,163 m; deste, segue confrontando com FAZENDA VISUAL - CCIR: 950.025.547.018-9, CNS:06.328-9, Mat.965 com azimute 155°13'22" e distância de 4.207,23 m até o vértice AYU-M-1250, de coordenadas N 8.698.366,507 m e  E 312.621,376 m; deste, segue confrontando com FAZENDA RIO DA PRATA - (POSSE) - PROP: VILSON DAMIANI - CPF: 113.***.***-20, com os seguintes azimutes e distâncias: 250°22'34" e 1.410,01 m até o vértice BI9-M-1155, de coordenadas N 8.697.892,962 m e  E 311.293,259 m; 249°48'33" e 570,38 m até o vértice BI9-M-1154, de coordenadas N 8.697.696,099 m e  E 310.757,932 m; 325°50'33" e 2.549,27 m até o vértice BI9-M-1153, de coordenadas N 8.699.805,614 m e  E 309.326,592 m; 285°35'58" e 63,34 m até o vértice BI9-P-2455, de coordenadas N 8.699.822,647 m e  E 309.265,584 m; deste, segue confrontando com RIO JACARE, com os seguintes azimutes e distâncias: 1°38'22" e 42,78 m até o vértice BI9-P-2454, de coordenadas N 8.699.865,412 m e  E 309.266,808 m; 274°09'53" e 28,72 m até o vértice BI9-P-2453, de coordenadas N 8.699.867,498 m e  E 309.238,161 m; 281°15'30" e 74,91 m até o vértice BI9-P-2452, de coordenadas N 8.699.882,122 m e  E 309.164,696 m; 250°42'04" e 42,89 m até o vértice BI9-P-2451, de coordenadas N 8.699.867,947 m e  E 309.124,216 m; 263°58'34" e 52,62 m até o vértice BI9-P-2450, de coordenadas N 8.699.862,425 m e  E 309.071,887 m; 267°13'50" e 109,96 m até o vértice BI9-P-2449, de coordenadas N 8.699.857,112 m e  E 308.962,055 m; 260°11'50" e 80,81 m até o vértice BI9-P-2448, de coordenadas N 8.699.843,354 m e  E 308.882,428 m; 309°13'08" e 70,14 m até o vértice BI9-P-2447, de coordenadas N 8.699.887,705 m e  E 308.828,085 m; 321°06'41" e 68,68 m até o vértice BI9-P-2446, de coordenadas N 8.699.941,160 m e  E 308.784,970 m; 290°13'46" e 137,70 m até o vértice BI9-P-2445, de coordenadas N 8.699.988,773 m e  E 308.655,766 m; 274°37'27" e 108,85 m até o vértice BI9-P-2444, de coordenadas N 8.699.997,548 m e  E 308.547,273 m; 286°27'37" e 97,52 m até o vértice BI9-P-2443, de coordenadas N 8.700.025,182 m e  E 308.453,745 m; 288°17'24" e 16,61 m até o vértice BI9-P-2442, de coordenadas N 8.700.030,396 m e  E 308.437,970 m; 238°05'00" e 66,50 m até o vértice BI9-P-2441, de coordenadas N 8.699.995,240 m e  E 308.381,526 m; 270°58'49" e 20,81 m até o vértice BI9-P-2440, de coordenadas N 8.699.995,596 m e  E 308.360,719 m; 6°44'19" e 43,25 m até o vértice BI9-P-2439, de coordenadas N 8.700.038,547 m e  E 308.365,794 m; 347°11'42" e 50,64 m até o vértice BI9-P-2438, de coordenadas N 8.700.087,925 m e  E 308.354,571 m; 262°46'24" e 66,18 m até o vértice BI9-P-2437, de coordenadas N 8.700.079,600 m e  E 308.288,918 m; 256°08'17" e 84,54 m até o vértice BI9-P-2436, de coordenadas N 8.700.059,346 m e  E 308.206,842 m; 251°04'42" e 42,53 m até o vértice BI9-P-2435, de coordenadas N 8.700.045,553 m e  E 308.166,606 m; 307°30'38" e 42,88 m até o vértice BI9-P-2434, de coordenadas N 8.700.071,662 m e  E 308.132,593 m; 24°59'18" e 42,09 m até o vértice BI9-P-2433, de coordenadas N 8.700.109,814 m e  E 308.150,374 m; 252°36'26" e 48,57 m até o vértice BI9-P-2432, de coordenadas N 8.700.095,296 m e  E 308.104,027 m; 298°43'45" e 47,39 m até o vértice BI9-P-2431, de coordenadas N 8.700.118,076 m e  E 308.062,469 m; 10°55'06" e 36,52 m até o vértice BI9-P-2430, de coordenadas N 8.700.153,939 m e  E 308.069,387 m; 200°39'40" e 51,60 m até o vértice BI9-P-2429, de coordenadas N 8.700.105,659 m e  E 308.051,181 m; 318°45'48" e 48,30 m até o vértice BI9-P-2428, de coordenadas N 8.700.141,979 m e  E 308.019,344 m; 13°08'44" e 23,06 m até o vértice BI9-P-2427, de coordenadas N 8.700.164,433 m e  E 308.024,588 m; 324°44'56" e 45,20 m até o vértice BI9-P-2426, de coordenadas N 8.700.201,345 m e  E 307.998,500 m; 254°46'60" e 98,98 m até o vértice BI9-P-2425, de coordenadas N 8.700.175,365 m e  E 307.902,988 m; 325°17'33" e 22,12 m até o vértice BI9-P-2424, de coordenadas N 8.700.193,548 m e  E 307.890,394 m; 306°36'42" e 46,42 m até o vértice AYU-M-2888, de coordenadas N 8.700.221,233 m e  E 307.853,132 m; deste, segue confrontando com FAZENDA PAZ - CCIR: 901.202.109.304-2, CNS:06.378-4, Mat.18563 com azimute 327°43'41" e distância de 939,06 m até o vértice AAAT-M-0053, de coordenadas N 8.701.015,232 m e  E 307.351,731 m; deste, segue confrontando com FAZENDA SÃO JOAQUIM - CCIR: 901.202.102.768-6, CNS:06.328-9, Mat.16966, com os seguintes azimutes e distâncias: 328°13'25" e 1.105,06 m até o vértice AAAT-P-0020, de coordenadas N 8.701.954,659 m e  E 306.769,799 m; 327°29'18" e 464,41 m até o vértice AAAT-M-0052, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas AAAT-B-0010 coordenadas E: 8.701.535,402m e N 310.052,785m, implantada na Fazenda Barreiro e também a BASE 0129 coordenadas E: 8.700.674,170m e N 312.698,714m, implantada na Fazenda Visual,  estão com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). As coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel foram referenciadas ao  Sistema Geodésico Brasileiro de Referência SIRGAS2000 (SGB) e o cálculo de área realizado com base nas coordenadas cartesianas locais referenciadas ao Sistema Geodésico Local (SGL).”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 05 de janeiro de 2026.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT