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D.O. nº29146 de 07/01/2026

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO-CREF17-MTPORTARIA N.º 267 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CREF17/MTPORTARIA N.º 267 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre o reajuste dos valores de gratificações, remunerações, auxílio combustível, auxílio alimentação e vale-saúde aos colaboradores do CREF17/MT e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF da 17a Região do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais previstas no Regimento Interno do CREF17/MT.

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os valores das gratificações pelo exercício da função de Coordenadoria do CREF17/MT; CONSIDERANDO a necessidade de adequar os valores das gratificações dos membros da Comissão Permanente de Licitação e da Comissão de Inventário, Levantamento e Avaliação de Bens Patrimoniais;

CONSIDERANDO a necessidade de valorização do trabalho dos funcionários com função de coordenação, direção e assessoria especial e demais deste CREF17/MT. CONSIDERANDO que, nos termos do §2º do art. 4º do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), os CREFs têm autonomia para administrar e gerir seus bens, serviços, recursos, regime de trabalho e relações empregatícias; CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXIII do art. 63 do Regimento Interno do CREF17/MT (Resolução CREF17/MT nº 047/2023), o CREF17/MT têm competência para aprovar o seu quadro de pessoal, criar cargos e funções, fixar salários e gratificações, bem como autorizar a contratação de serviços, tudo dentro dos limites de suas receitas próprias e em observância às normas vigentes;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (Constituição Federal, art. 196); CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em sintonia com a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, assegura a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos, o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (Constituição Federal, art. 7º, XXII, combinado com o art. 39, § 3º); CONSIDERANDO a importância da preservação da saúde dos funcionários do CREF17/MT para o alcance dos desafios enfrentados durante o exercício de suas atividades funcionais; CONSIDERANDO a Portaria 127/2022 que estabelece orientações e procedimentos para assistência à saúde suplementar aos funcionários do CREF17/MT e dá outras providências.

RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer reajuste SALARIAL, no montante de 12% (doze por cento) sobre o salário bruto aos empregados CREF17/MT, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2026.

Art. 2º - Estabelecer que a GRATIFICAÇÃO da função de Coordenadoria/Assessoria do CREF17/MT será no valor mensal de R$2.240,00 (dois mil e duzentos e quarenta reais), a partir de 01 de janeiro de 2026.

Art. 3º - Estabelecer que a GRATIFICAÇÃO da função de Diretoria Executiva do CREF17/MT será no valor mensal de R$ 7.840 (sete mil oitocentos e quarenta reais), a partir de 01 de janeiro de 2026.

Art. 4º - Estabelecer que a REMUNERAÇÃO do ocupante do cargo comissionado de Assessor Especial do Presidente do CREF17/MT será no valor de R$3.527,35 (três mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos), a partir de 01 de janeiro de 2026. Parágrafo único - Ao ocupante de cargo efetivo que seja nomeado ao cargo comissionado de Assessor Especial do Presidente do CREF17/MT a GRATIFICAÇÃO será no valor de R$3.527,35 (três mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos), a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 5º Estabelecer que a GRATIFICAÇÃO da função de Secretária Geral das Câmaras Permanentes e Temporárias será no valor mensal de R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais), a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 6º Estabelecer que a GRATIFICAÇÃO da função de membro da Comissão Permanente de Licitação do CREF17/MT será no valor mensal de R$ 1.126,97 (mil cento e vinte seis reais e noventa e sete centavos), a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 7º Estabelecer que a GRATIFICAÇÃO da função de membro da Comissão de Inventário, Levantamento e Avaliação de Bens Patrimoniais do CREF17/MT será no valor mensal de R$ 563,48 (quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 8º - Estabelecer aumento no benefício de auxílio-saúde, no montante de 10% (dez por cento), respeitando o limite de até R$479,16 (quatrocentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos), a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 9º - Estabelecer aumento no valor do benefício de auxílio combustível, no montante de 10% (dez por cento), em R$448,31 (quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos), a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 10º - Estabelecer aumento no valor do benefício de auxílio-alimentação, no montante de 10% (dez por cento), em R$1.232,00 (mil duzentos e trinta e dois reais), a partir de 01 de janeiro de 2026.

Art. 11º - Estabelecer aumento no valor do benefício de auxílio-odontológico, no montante de 10% (dez por cento), em R$134,31 (cento e trinta e quatro reais e trinta e um centavos), a partir de 01 de janeiro de 2026.

Parágrafo único - Os valores estabelecidos na presente Portaria só poderão ser reajustados por meio de publicação de nova Portaria. Art. 12º Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se.

[ASSINADO ELETRÔNICAMENTE] FABIANE VIVIAN DE M. MARTINS

Presidente do CREF 7/MT CREF 003371-G/MT