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PORTARIA Nº 005/2026/MTI

Dispõe sobre a adoção do regime de teletrabalho para empregados contratados por prazo determinado, nos termos do Edital do Processo Seletivo Simplificado MTI nº 002/2025.

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 107/2023/MTI, a qual institui regime de teletrabalho no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados;

CONSIDERANDO a convocação do candidato aprovado no processo seletivo conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado MTI nº 002/2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, em caráter excepcional e temporário, a modalidade de teletrabalho ao empregado contratado por tempo determinado, admitido nesta empresa pública, conforme seu respectivo contrato individual de trabalho, lotado na Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, conforme tabela abaixo:

Qtde

Empregado (nome)

Matrícula Funcional

Cargo

Admissão

01

ÉDER AFONSO RABELO

876275

ANALISTA DE TI - DESENVOLVEDOR GENEXUS PLENO

06/01/2026

Art. 2º O teletrabalho para o empregado mencionado no Art. 1º será regido no que couber, pelas disposições da Portaria nº 107/2023/MTI.

Art. 3º Esta Portaria terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de admissão.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 07 de janeiro de 2026

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor Presidente da MTI