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PORTARIA Nº 011/2026/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 283/2023/GP/DETRAN/MT, que regulamentam o credenciamento das clínicas Médicas e Psicológicas;

CONSIDERANDO a renovação de credenciamento das clínicas Médicas e Psicológicas, bem como seus respctivos profissionais, junto ao Departamento Estadual de Mato Grosso - DETRAN-MT, previsto para o  mês de abril de 2026;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, que redefine os procedimentos relativos à aprendizagem e à formação de candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação;

CONSIDERANDO a Portaria SENATRAN nº 927, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o preço público devido pelos serviços de avaliação de aptidão física e mental e avaliação psicológica;

CONSIDERANDO por fim, a necessidade administrativa de adequar os prazos de credenciamento com as recentes alterações normativas, de modo a assegurar a observância dos princípios da eficiência, continuidade e segurança jurídica, resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 31 de outubro de 2026, o prazo para que as clínicas médicas e psicológicas, bem como seus respctivos profissionais, realizem a renovação do credenciamento referente ao ano de 2025.

Parágrafo único. Caso a Autarquia identifique a necessidade de antecipar esse prazo, os interessados serão informados com a devida antecedência.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de janeiro de 2026.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)